As festividades do final do ano estão próximas e,
nessas ocasiões, muitas empresas realizam férias coletivas. Contudo, este tema
ainda é motivo de muitas dúvidas tanto dos empregadores quanto dos empregados.
Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel
Raimundo dos Santos, quando o ano está acabando muitos clientes procuram a
empresa para se consultar sobre o assunto. “As principais dúvidas são em
relação a pagamentos e limites”, afirma Santos. As férias coletivas são
concedidas de forma simultânea para todos colaboradores de uma empresa, ou para
apenas um setor. Santos explica que o caso de pagamento é mais simples que os
empresários imaginam, pois segue o exemplo de férias normais. “Se o funcionário
ainda não tiver completado o período de um ano, este terá o período
proporcional de férias e o restante será dado como licença remunerada".
Se você ainda tem dúvidas sobre férias
coletivas, a consultoria elaborou um guia rápido com as perguntas mais comuns,
veja:
Quais são as considerações gerais sobre férias coletivas?
A época de férias é fixada pelo empregador e não pode ultrapassar o limite de
11 meses subsequentes da aquisição do direito de tirar férias do profissional.
Elas também poderão ser concedidas a todos da empresa ou somente determinados
setores.
Excepcionalmente,
poderão ser concedidas em dois períodos, mas nenhum deles poderá ser inferior a
10 dias. Ainda cabe ao empregador comunicar o empregado, por escrito, no prazo
mínimo de 30 dias que antecedem as férias coletivas. É importante ressaltar que
o período da concessão deverá ser anotado em Carteira Profissional
e no livro ou ficha de registro de empregados.
Quais os procedimentos necessários para concessão de férias
coletivas?
Para formalizar a concessão das férias coletivas a empresa deverá comunicar à
D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho) as datas de início e fim das férias com
antecedência mínima de 15 dias, indicando quais os setores ou estabelecimentos
atingidos e enviar, ao sindicato da categoria, cópia da comunicação feita à
D.R.T., no mesmo prazo. Também deverá apresentar, nos locais de trabalho, aviso
aos empregados da medida tomada.
Qual é o procedimento correto para empregados que, por
ocasião das férias coletivas, não tenham completado o período aquisitivo?
Segundo a consultoria, é preciso definir, primeiramente, quantos dias o
profissional possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando
o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha
direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, ele
ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos
outros empregados.
Existe algum tipo de restrição para a concessão de férias
coletivas?
A concessão é restrita para profissionais menores de 18 anos e maiores de 50
anos. Em relação aos menores de idade, o período de férias deverá coincidir com
o período de férias escolares e nos casos em que as coletivas ocorrerem em
época diversa, o mesmo procedimento pode ser adotado, isto é, considera-se o
período de férias coletivas como licença remunerada, e as férias legais, serão
concedidas juntamente com as férias escolares, observando-se o período
concessivo respectivo.Já os profissionais com mais de 50 anos devem tirar
férias de uma única vez. Nos casos em que as férias coletivas sejam inferiores
ao direito desses empregados, a empresa deverá deixá-los aproveitar
integralmente seu direito, ou se não for possível, considerar o período
excedente de coletiva como licença remunerada.
Fonte: Yahoo Finanças.
Um comentário:
Eu fiz um acordo com a firma , para eles me demitirem que não quero ficar mais na empresa . mais minhas férias venceram agora em janeiro falta 40 dias para vencer . eu tenho direito a elas ? porque meu aviso prévio passara do dia das minhas férias .
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