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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Tire suas dúvidas sobre férias coletivas


As festividades do final do ano estão próximas e, nessas ocasiões, muitas empresas realizam férias coletivas. Contudo, este tema ainda é motivo de muitas dúvidas tanto dos empregadores quanto dos empregados. Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, quando o ano está acabando muitos clientes procuram a empresa para se consultar sobre o assunto. “As principais dúvidas são em relação a pagamentos e limites”, afirma Santos. As férias coletivas são concedidas de forma simultânea para todos colaboradores de uma empresa, ou para apenas um setor. Santos explica que o caso de pagamento é mais simples que os empresários imaginam, pois segue o exemplo de férias normais. “Se o funcionário ainda não tiver completado o período de um ano, este terá o período proporcional de férias e o restante será dado como licença remunerada".
Se você ainda tem dúvidas sobre férias coletivas, a consultoria elaborou um guia rápido com as perguntas mais comuns, veja:

Quais são as considerações gerais sobre férias coletivas?
A época de férias é fixada pelo empregador e não pode ultrapassar o limite de 11 meses subsequentes da aquisição do direito de tirar férias do profissional. Elas também poderão ser concedidas a todos da empresa ou somente determinados setores.

Excepcionalmente, poderão ser concedidas em dois períodos, mas nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. Ainda cabe ao empregador comunicar o empregado, por escrito, no prazo mínimo de 30 dias que antecedem as férias coletivas. É importante ressaltar que o período da concessão deverá ser anotado em Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.

Quais os procedimentos necessários para concessão de férias coletivas?
Para formalizar a concessão das férias coletivas a empresa deverá comunicar à D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho) as datas de início e fim das férias com antecedência mínima de 15 dias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos e enviar, ao sindicato da categoria, cópia da comunicação feita à D.R.T., no mesmo prazo. Também deverá apresentar, nos locais de trabalho, aviso aos empregados da medida tomada.


Qual é o procedimento correto para empregados que, por ocasião das férias coletivas, não tenham completado o período aquisitivo?
Segundo a consultoria, é preciso definir, primeiramente, quantos dias o profissional possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, ele ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.


Existe algum tipo de restrição para a concessão de férias coletivas?
A concessão é restrita para profissionais menores de 18 anos e maiores de 50 anos. Em relação aos menores de idade, o período de férias deverá coincidir com o período de férias escolares e nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o mesmo procedimento pode ser adotado, isto é, considera-se o período de férias coletivas como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares, observando-se o período concessivo respectivo.Já os profissionais com mais de 50 anos devem tirar férias de uma única vez. Nos casos em que as férias coletivas sejam inferiores ao direito desses empregados, a empresa deverá deixá-los aproveitar integralmente seu direito, ou se não for possível, considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.

Fonte: Yahoo Finanças.

Um comentário:

Unknown disse...

Eu fiz um acordo com a firma , para eles me demitirem que não quero ficar mais na empresa . mais minhas férias venceram agora em janeiro falta 40 dias para vencer . eu tenho direito a elas ? porque meu aviso prévio passara do dia das minhas férias .

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