adsense

sábado, 15 de dezembro de 2012

CONFAZ - ICMS - NF-e - Empresas de livros, jornais, revistas e outras publicações - Obrigatoriedade - Prorrogação


Foi publicado no DOU de hoje (14.12.2012) o Protocolo ICMS nº 173/2012, que prorrogou para 1º.01.2014 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
a) 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
b) 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
c) 4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Postagens populares