Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.303/2012 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais, para dispor sobre os rendimentos específicos pagos às agências de fomento de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 2.192-70/2001 bem como sobre a tributação, no caso de cônjuges ou companheiros, dos rendimentos auferidos nas operações em bolsa de valores.
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