Por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 52/2012 foi prorrogada por mais sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 584/2012, que dispõe sobre as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.
Veja abaixo a íntegra do Ato CN 52/2012:
Ato CN 52/12 - Ato CONGRESSO NACIONAL nº 52 de 28.11.2012 - D.O.U.: 29.11.2012
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 584, de 10 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Dispõe sobre medidas tributárias à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
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