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domingo, 2 de dezembro de 2012

Rescisão de contrato de trabalho - Falecimento do empregado


1 - Carteira de Trabalho.

Preencher a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com todas as informações relacionadas à data em que ocorreu a rescisão, neste caso.
Regulamentação: arts. 29 da CLT.

2 - Ficha ou livro de registro.

Preencher com a data da baixa, qual seja, a data em que ocorreu o falecimento do empregado.

3 - Declaração de dependentes habilitados à pensão por morte ou alvará judicial.

Os valores não percebidos em vida pelo empregado, bem como o montante da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participação do PIS/PASEP, são pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social, ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do Poder Judiciário para aquisição de imóvel destinada à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.
Assim, o empregador somente poderá efetuar o pagamento das verbas rescisórias mediante a apresentação de:
a) declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, da qual deverá constar obrigatoriamente o nome completo, a filiação, a data de nascimento de cada um dos dependentes e o respectivo grau de parentesco ou relação de dependência com o empregado falecido a ser fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); ou
b) alvará judicial que indique os sucessores do empregado falecido, expedido a requerimento dos interessados, independentemente de inventário ou arrolamento.
Regulamentação: art. 1º da Lei nº 6.858/1980.

4 - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

A rescisão do contrato de trabalho de colaborador com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho (MTE)
Deverão ser preenchidos o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e o Termo de Homologação, como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.

5 - Saque do FGTS.

Em caso de morte, o beneficiário será o dependente do trabalhador falecido.
Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento.
Será devido o saldo total de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) disponível nas contas vinculadas em nome do titular da conta falecido, rateado em partes iguais entre os dependentes habilitados.
Regulamentação: código de saque 23 da Circular CEF nº 599/2012.

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