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sábado, 5 de janeiro de 2013

PIS/PASEP e COFINS - Instituições financeiras e agências de fomento - Alteração


Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.314/2013 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.285/2012, que trata sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devida pelas instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, entidades de previdência complementar privada e associações de poupança e empréstimo, para determinar que a partir de 1º de janeiro de 2013 as agências de fomento também deverão observar as disposições constantes na Instrução Normativa. 

Dentre os assuntos tratados pela mencionada Instrução Normativa, destacamos: a) as alíquotas aplicadas; b) a base de cálculo a ser considerada; c) as exclusões e deduções da base de cálculo permitidas; d) as hipóteses de suspensão; e) a forma de apuração e o recolhimento das referidas contribuições. 

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