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sábado, 5 de janeiro de 2013

RFB e INSS - Escrituração Fiscal Digital - EFD-Contribuições (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta) - Alterações


Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.305/2012 foram dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Também foi determinado que, excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições até o décimo dia útil do mês de fevereiro de 2013, as empresas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), referente aos fatos geradores ocorridos: a) de 1º de março a 31 de dezembro de 2012; b) de 1º de abril a 31 de dezembro de 2012; c) de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2012.

Por fim, fica prorrogado para o décimo dia útil do mês de março de 2013 o prazo de entrega da EFD-Contribuições, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

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