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segunda-feira, 20 de maio de 2013

Portaria MTE nº 651, de 14.05.2013 - Prazo para adequar os programas de aprendizagem.


Nota IOB & Folhamatic: Entidade de formação técnico-profissional tem novo prazo para adequar os programas de aprendizagem.  Até 30.06.2013, as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica que tenham programas de aprendizagem validados em conformidade com a Portaria nº 615/2007 devem adequá-los às normas da Portaria MTE nº 723/2012.
 
Lembra-se que os contratos de aprendizagem efetuados com base em programas validados em conformidade com a Portaria nº 615/2007 devem ser executados até o final de seu prazo, sem necessidade de adequação a Portaria MTE nº 723/2012.
 
Íntegra da norma: 
 
Portaria MTE nº 651, de 14.05.2013  em  DOU 1 de 15.05.2013
Concede prazo para que as entidades formadoras apliquem o disposto na Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.
 
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005,
 
Resolve:
 
Art. 1º Conceder prazo até a data de 30 de Junho de 2013 para que as entidades formadoras providenciem as adequações dos programas de aprendizagem, em atendimento a normas da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Boletim IOB Folhamatic, 15.05.2013

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