adsense

domingo, 30 de junho de 2013

Projeto de Lei reajusta multa de empresa que não contratar deficiente.


Valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e aplicado, exclusivamente, na qualificação profissional de trabalhadores com deficiência.
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5059/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que estabelece critérios e atualiza os valores das multas aplicadas contra empresas que não respeitarem a cota de pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários.
 
Arquivo/ Leonardo Prado
 
Atualmente, a legislação (Lei 8.213/91) determina que a empresa com 100 ou mais empregados é obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
 
até 200 empregados, 2%;
de 201 a 500, 3%;
de 501 a 1 mil, 4%; e
a partir de 1.001, 5%.
 
Apesar de a lei não determinar uma cota para empresas com menos de 100 funcionários, a proposta da deputada inclui esse grupo entre as passíveis de penalidades se não contratarem pessoas com deficiência.
 
O texto apresentado estabelece o seguinte escalonamento nas multas:
 
R$ 6.084 a R$ 7.609 para empresas com até 99 empregados;
R$ 7.610 a R$ 9.135 para aquelas com 100 a 200 empregados;
R$ 9.136 a R$ 10.661 para empresas de 201 a 500 empregados;
R$ 10.662 a R$ 12.187 para a que tiver entre 501 e 1 mil empregados; e
R$ 12.188 a R$ 13.713 para empresas com mais 1 mil empregados.
 
 
O valor efetivo da multa será obtido multiplicando-se o número total de empregados com deficiência que deixou de ser contratado ou o número de empregados dispensados de forma irregular pelo valor previsto para a faixa de enquadramento da empresa e não será maior que R$ 750 mil.
 
Para o estabelecimento da multa, serão observados diversos critérios, como a gravidade da infração, as condições da empresa para cumprir a lei, os antecedentes da empresa no cometimento de infração da mesma natureza nos cinco anos anteriores à autuação, a extensão da infração e a situação financeira da empresa infratora.
 
O montante arrecadado com a aplicação das multas será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e aplicado, exclusivamente, na qualificação profissional de trabalhadores com deficiência.
 
Defasagem
 
Já existem diversas normas que estabelecem multas para esse tipo de infração, mas a deputada Erika Kokay considera os valores defasados. “Partimos da base legal já existente e, simplesmente, promovemos os ajustes necessários nos valores, tendo em mente o objetivo de tornar extremamente oneroso o descumprimento da lei”, declarou.
 
A deputada também destacou o estabelecimento de critérios para a aplicação da multa. “Além de instituir valores mais condizentes com o objetivo de inibir a violação da norma em vigor, a proposta ora apresentada institui critérios que devem ser considerados para fins de gradação da multa a ser aplicada às empresas que não observarem o disposto na legislação”, concluiu.
 
Tramitação
 
O projeto tramita em caráter conclusivo (*)  e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
 
(*) Caráter conclusivo: Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.


Fonte: Agência Câmara de Notícias, por Rodrigo Bittar, 27.06.2013

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Postagens populares