A
presidente Dilma Rousseff sancionou projeto
de lei criando um novo cálculo para a aposentadoria, a chamada fórmula 85/95.
Ela é uma alternativa aos outros tipos de
aposentadoria, que continuam valendo e não sofreram mudanças.
A
principal vantagem da nova regra é que, para quem se enquadra nela, o fator previdenciário não afeta o valor da
aposentadoria. O fator, para alguns, pode diminuir o valor da aposentadoria.
1 - Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com a
fórmula 85/95?
A fórmula
85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário.
Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a
aposentadoria integral sem precisar do fator previdenciário.
Os números
85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela
para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95
para homens.
Isso não
quer dizer que a mulher precise ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. É a
soma da idade com o tempo de contribuição.
Por
exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode
se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30).
No caso de
um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e
35 anos de contribuição (60 + 35 = 95).
Essa
combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa. O importante é a soma
dar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mas é obrigatório ter um mínimo de
contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
Por
exemplo, um homem de 59 anos de idade e 36 anos de contribuição pode se aposentar
(59 + 36 = 95). Mas se ele tivesse 61 anos de idade e 34 de contribuição, não
poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61). Isso porque ele não atingiu o
tempo mínimo de contribuição para homens (35 anos).
2 - A fórmula vai ser sempre 85/95?
Não. Esses
valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida
do brasileiro. 85/95 vai valer até 2018. Depois vai aumentando, até 2027,
quando será 90/100. Veja como será a mudança nos próximos anos:
•
2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;
•
2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);
•
2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);
•
2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);
•
2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);
•
2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).
3 - Agora as mulheres precisam ter 85 anos para se aposentar e os
homens 95?
Não. Os
números 85 ou 95 são a soma da idade da pessoa com o tempo que ela contribuiu.
Por
exemplo, se uma mulher tem 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, ela já
pode se aposentar segundo a fórmula (50+35=85), ou 51 anos de idade e 34 de
contribuição (51+34=85), a assim por diante. Qualquer valor, desde que o
resultado da soma seja 85 e que o tempo de contribuição seja maior do que 30
anos (no caso das mulheres).
No caso do
homem, a soma tem de ser igual a 95. Assim, um homem com 55 anos de idade e 40
de contribuição, também pode se aposentar (55+40=95).
Sempre
lembrando: o mínimo de tempo de contribuição exigido para poder se aposentar,
segundo essa fórmula, é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
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