A forma de preenchimento e a entrega de formulários
e declarações relativas aos trabalhadores pelas empresas que tiveram
faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2014, mudarão a partir de
setembro de 2016. As informações atualmente prestadas separadamente à
Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho serão
unificadas numa mesma plataforma.
Essas empresas passarão a utilizar o Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial) obrigatoriamente a partir da competência Setembro de 2016, para
informar dados como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e
folha de pagamento, entre outros.
O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade
para utilização do sistema foi publicado no Diário Oficial da União (DOU),
desta quinta-feira (25), por meio da Resolução
nº 1, de 24 de junho de 2015, do Comitê Diretivo do eSocial.
Assinada pelos secretários-executivos da Fazenda,
Tarcísio de Godoy; da Previdência Social, Marcelo Siqueira; do Trabalho e
Emprego, Francisco José Ibiapina; e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
José Constantino Júnior, a normativa fixa prazo diferente para a
obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho. Neste
caso, as empresas serão obrigadas somente a partir da competência Janeiro de
2017 a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da
saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação
de acidente de trabalho.
A resolução estabelece ainda que a partir da
competência Janeiro de 2017 os demais empregadores – inclusive microempresas e
empresas de pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o
pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o
segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços – deverão
enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. Já os
eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais
empregadores utilizando o eSocial a partir da competência Julho de 2017.
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