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terça-feira, 6 de maio de 2014

Portaria do MTE modifica NR 13.

Conforme publicação do Ministério do Trabalho e Emprego na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) do dia 2 de maio de 2014, a NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) passa a vigorar conforme a redação constante na Portaria nº 594 (http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/05/2014&jornal=1&pagina=72&totalArquivos=176), de 28 de abril de 2014.

As mudanças estabelecidas devem ser imediatas, com exceção dos itens 13.6.1.1, 13.6.1.4 alínea "a", 13.6.2.3 e 13.6.2.3, cujo prazo varia entre 12 e 24 meses e pode ser estendido caso o empregador, mediante justificativa técnica, elabore um plano de trabalho com cronograma de implantação para adequar-se aos itens contidos no novo texto. O limite máximo é de quatro anos, contados a partir da data de publicação da Portaria.

Fonte: Revista Proteção, 02.05.2014

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Portaria MTE nº 2.033, de 07.12.2012 - Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28.


O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
 
Resolve:
 
Art. 1º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28, o código de ementa do subitem 18.15.56.1 e inserir o código de ementa do subitem 18.15.56.5 da Norma Regulamentadora nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) nos termos a seguir:

 18.15.56.1 218960-7 4 S
    
 18.15.56.5 218961-5 4 S

Art. 2º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28, o código de ementa dos subitens 33.3.5.3; 33.3.5.4 e 33.3.5.5 da Norma Regulamentadora nº 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados) nos termos a seguir:
 33.3.5.3 133085-3 3 S
    
 33.3.5.4 133086-1 2 S
    
 33.3.5.5 133087-0 2 S

Art. 3º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28, os códigos de ementa das alíneas "a" e "b" do subitem 34.6.5.2 e alíneas "a" e "b" do subitem 34.6.9.9.1 da Norma Regulamentadora nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) nos termos a seguir:
 34.6.5.2 "a" 134398-0 4 S
    
  34.6.5.2 "b" 134399-8 4 S
    
 34.6.9.9.1 "a" 134400-5 4 S
    
 34.6.9.9.1 "b" 134401-3 4 S

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
Carlos Daudt Brizola

Fonte: Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 237, p. 106, 10.12.2012
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