adsense

Mostrando postagens com marcador aposentados. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador aposentados. Mostrar todas as postagens

domingo, 12 de maio de 2013

Aposentado tem direito a recálculo de benefício.


Sem esperar a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por unanimidade, que os aposentados têm direito ao recálculo de seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A chamada "reaposentadoria", também está na pauta do Congresso Nacional.
 
Segundo a União, a causa teria impacto de quase R$ 50 bilhões apenas com as ações judiciais em andamento. Caso a tese seja aceita, seria necessário ainda rever os valores de aposentadorias e benefícios previdenciários de cerca de 480 mil pessoas, de acordo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013.
 
A discussão foi julgada em recurso repetitivo. Dessa forma, a decisão do STJ poderá orientar os juízes de primeira instância e os Tribunais Regionais Federais na análise sobre o assunto. A disputa do governo com os segurados, porém, ainda não acabou. O Supremo também julgará o assunto em repercussão geral. Não há data para que isso ocorra.
 
Procuradores da União e advogados afirmam que os segurados que possuem recursos aguardando julgamento no Supremo ainda terão que esperar para ter o direito reconhecido. "Até 2011, quando o Supremo reconheceu a repercussão geral do tema, a União recorria apenas ao STJ", diz a advogada Jane Derwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
 
De acordo com o advogado Pedro Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, terão sucesso os segurados que apenas apresentaram recursos ao STJ. Ou seja, nesses casos o governo já terá que revisar a aposentadoria do segurado, incluindo no cálculo contribuições recolhidas no período em que continuou no mercado de trabalho.
 
A procuradora federal Luysien Coelho Marques Silveira afirmou que a União vai recorrer da decisão caso haja alguma obscuridade. "No mérito, não há mais discussão", disse, acrescentando que a decisão do STJ não surpreende, pois a jurisprudência da Corte já caminhava no sentido de reconhecer o direito do aposentado. Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU), afirmou que efeitos práticos serão sentidos depois do julgamento do Supremo.
 
Ao analisar o caso de um segurado de Santa Catarina, os ministros do STJ definiram que ao retornar ao mercado de trabalho o aposentado pode renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir um novo cálculo para obter um valor maior de aposentadoria. O entendimento é de que o benefício previdenciário é patrimônio do segurado, o que lhe dá direito à renúncia da aposentadoria.
 
A Corte negou ainda o pedido do INSS. O órgão exigia a devolução do que foi pago ao aposentado caso desistisse do benefício. "A decisão tem grande relevância social", afirmou ontem o ministro Arnaldo Esteves Lima, que retomou o julgamento suspenso em outubro. Naquela ocasião, o ministro Teori Zavascki - hoje no STF - havia pedido vista do processo.
 
Para Teori, "não haveria como permitir o direito "sem que seja declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 18 da lei que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 1991). O dispositivo determina que o aposentado pelo INSS que permanecer em atividade "não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário- família e à reabilitação profissional, quando empregado".
 
No Supremo, aguarda julgamento um recurso em repercussão geral cuja relatoria era do ministro Ayres Britto, aposentado em 2012. O processo ainda não foi redistribuída a outro ministro. O assunto já começou a ser discutido em recurso de relatoria do ministro Marco Aurélio, mas sem repercussão. Após o voto dele a favor dos segurados, a decisão foi adiada por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
 
No Senado, o projeto de lei que autoriza a reaposentadoria foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seria enviado diretamente para a Câmara. Mas a base aliada do governo apresentou recurso para que o texto seja apreciado em plenário, antes de seguir para a Câmara.


Fonte: Valor Econômico, por Barbara Pombo, 09.05.2013

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Seguridade aprova isenção maior de Imposto de Renda para idosos


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 5338/09, do Senado, que isenta de Imposto de Renda a aposentadoria e a pensão até o limite mensal de R$ 3,8 mil para contribuintes com mais de 70 anos.
O texto ainda prevê a isenção parcial e progressiva do tributo para idosos a partir dos 66 anos. Com essa idade, o cidadão terá desconto de 20% no IR que incide no valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil mensais. O desconto vai subir 20 pontos percentuais por ano até a isenção total aos 70 anos.
Legislação atual
Atualmente, apesar de a Lei 11.482/07 assegurar a isenção total de Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, o benefício atinge apenas quem recebe até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.566,61. Portanto, pela lei atual a isenção total é apenas para os aposentados, pensionistas e militares reformados que recebem até R$ 3.133,22.
A legislação atual (Lei 11.052/04) ainda garante isenção total de IR para aposentadorias de beneficiários que passaram à inatividade em razão de acidente em serviço ou para aquelas concedidas a portadores de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer e outras doenças graves.
Segundo o relator na comissão, deputado João Campos (PSDB-GO), o atual limite de isenção é baixo para compensar o aumento dos gastos com saúde na terceira idade. “Por serem progressivos os gastos com saúde com o avançar da idade deve ser progressivo o percentual da renda isenta”, disse. O parlamentar lembrou que boa parte dos idosos tem redução de renda ao se aposentar.
Rejeitadas
Outras nove propostas apensadas (PL 2890/08, PL 3382/08, PL 5018/09, PL 5373/09, PL 5761/09, PL 6447/09, PL 334/11, PL 2047/11 e PL 1538/11) foram rejeitadas pela comissão.
Algumas das propostas queriam que o início da isenção fosse aos 60 anos. Campos rejeitou a diminuição, afirmando que o próprio Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê idade mínima de 65 para benefícios como o transporte gratuito. Outras propostas rejeitadas queriam estender a isenção para outros rendimentos além das aposentadorias e pensões.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Postagens populares