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quarta-feira, 27 de julho de 2016

Justiça do Trabalho reconhece rescisão indireta do contrato de trabalhador por falta de recolhimento do FGTS.

A juíza Angélica Gomes Rezende, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um pintor que deixou a empresa para a qual trabalhava porque o empregador não procedeu aos depósitos na sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a magistrada, extrato apresentado pela empresa para comprovar os pagamentos fundiários revelam que os depósitos foram regularizados apenas após o ajuizamento da ação trabalhista.
O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao argumento de que a empresa não efetuou os depósitos do Fundo. Para comprovar o alegado, juntou ao pedido extrato de sua conta vinculada e informou que o último dia trabalhado foi em 7 de julho de 2015. A empresa, por sua vez, disse em defesa que efetuou o recolhimento regular do FGTS, apresentou extrato e pediu o reconhecimento da dispensa por justa causa, em decorrência de abandono de emprego.
De acordo com a juíza, o extrato juntado aos autos pela empresa comprova a regularidade dos depósitos do FGTS referente ao período laboral. Contudo, frisou a magistrada, ficou claro que os depósitos foram efetivados em atraso, em setembro de 2015, após o ajuizamento da reclamação trabalhista e até mesmo após o recebimento da notificação judicial. Para a juíza, não prospera a tese de abandono de emprego. “Se fosse o caso, a empregadora poderia ter dispensado o autor por justa causa desde o mês de julho de 2015”, o que não aconteceu.
A juíza ainda lembrou que a realização dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado é uma obrigação legal do empregador, até mesmo levando em conta que houve o desconto dos valores de contribuição fundiária nos salários do empregado.
Com esses argumentos, a magistrada declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho em julho de 2015, condenando a empresa ao pagamento de aviso prévio indenizado, férias e décimo terceiro proporcionais, além de liberação do saldo do FGTS com a multa de 40%. Quanto ao seguro desemprego, a juíza salientou que o pintor não faz jus ao benefício, uma vez que trabalhou menos de um ano na empresa, tendo o contrato se encerrado após a entrada em vigor da nova redação do artigo 3º (inciso I, alínea ‘a’”) da Lei 7998/1990, que exige tempo mínimo de 12 meses de vínculo empregatício para a primeira solicitação de seguro desemprego.
Responsabilidade subsidiária
A magistrada reconheceu, ainda, a responsabilidade subsidiária da União pelos créditos trabalhistas. Ela explicou que o pintor, contratado pela empresa, prestou serviços durante todo o pacto laboral para o Senado Federal, não se tratando, portanto, de serviços esporádicos, o que poderia excluir sua responsabilidade no caso.
( 0001481-66.2015.5.10.002 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 10ª Região Distrito Federal e Tocantins, por Mauro Burlamaqui, 26.07.2016

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Canal do TRT-2 no YouTube: informações jurídicas e novidades sobre o Tribunal.


Um acervo de vídeos com conteúdo de interesse para magistrados, servidores, jurisdicionados e operadores do direito. O canal do TRT da 2ª Região no YouTube (http://www.youtube.com/trtsp2) busca levar informação para o público interno e externo como forma de interação com o Tribunal.
 
A página traz as novidades de temas não só ligados ao órgão, mas também à Justiça como um todo e em especial à Trabalhista. Os vídeos são de natureza bastante variada. Reportagens, links com a opinião de magistrados sobre temas atuais, cursos, palestras e até demonstrações do Processo Judicial Eletrônico.
 
As reportagens mostram ao público as ações de melhorias desenvolvidas pelo Tribunal, como a implantação do PJe no Fórum Ruy Barbosa, abordam temas atuais como o trabalho doméstico e também divulga a movimentação da Justiça em prol do cidadão, a exemplo da matéria sobre as ações do Judiciário para as Copas.
 
Lá é possível conferir, ainda, boa parte do funcionamento do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), pois há vídeos de demonstrações de diferentes módulos do sistema, incluindo os módulos para advogados, desembargadores (parte 1 e parte 2) e assessores de desembargadores.
 
Íntegras de cursos e palestras promovidos no Tribunal podem ser visualizados no site. Curso de Títulos Executivos, Seminário Trabalho Seguro e Simpósio de Prevenção de Acidentes são alguns deles.
 
Acesse. Confira o conteúdo e acompanhe as novidades por meio de reportagens com uma linguagem dinâmica e leve. Canal do TRT-2 no YouTube. Informação rápida e voltada para o cidadão.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, por Léo Machado, 23.07.2013
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