adsense

Mostrando postagens com marcador portaria 1510. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador portaria 1510. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Portaria sobre ponto eletrônico precisa ser melhorada, avalia Paim


O aperfeiçoamento e a ampliação da Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi o consenso a que chegaram os participantes da audiência pública sobre problemas de ponto eletrônico. Realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na manhã desta segunda-feira (10), a audiência trouxe pontos de vista divergentes sobre a obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) nas empresas, determinada pela portaria.

Três mesas foram formadas para debater o tema. Para os representantes do governo ou da justiça, a portaria trouxe uma evolução importante para a segurança dos empregadores e empregados, que é o registro inviolável do tempo gasto pelo trabalhador em sua empresa. Já, para os empresários, as falhas presentes no REP fazem com que ele não seja um equipamento seguro e eficaz para que se cumpra a portaria ministerial.


Para a representante dos Pequenos Fabricantes de Equipamentos e Softwares para Gestão de Ponto, Luciane Couto, os equipamentos de REP não atendem a portaria, mas continuam sendo vendidos às empresas. Luciane indicou problemas reais que já aconteceram, como marcação de ponto em nomes diferentes, travamento do sistema, entre outros.


- O Inmetro não deu e não vai dar o aval aos equipamentos que estão disponíveis, que existem hoje e que estão sendo comercializados – afirmou ela.


A juíza do trabalho e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valdete Severo, opinou que não se pode colocar o foco da discussão no prejuízo das empresas. Para ela, os problemas do REP devem ser solucionados, mas não pode haver retrocesso em relação aos modos antigos de registro de ponto.


- Não há retrocesso maior do que simplesmente negar a aplicação da Portaria 1510/2009 e retornar para registros eletrônicos que não tenham nenhuma garantia de controle efetivo da jornada – disse a juíza.


O representante da Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), Alain MacGregor falou que a portaria foi criada sem ouvir os empresários e que, por isso, o REP não está se adequando aos diferentes tipos de realidade das empresas.


– As empresas estão voltando a usar o ponto manual e o ponto mecânico – relatou.


Outras falhas do Registro Eletrônico de Ponto foram apresentadas pelos participantes da audiência, como a impossibilidade de backup; o acúmulo dos comprovantes em papel; a possibilidade de qualquer pessoa puxar os dados do equipamento com um pen drive. Às críticas, o representante do Ministério do Trabalho, Edgar Moreira Brandão afirmou que muita coisa já foi melhorada após a Portaria 1510/2009.


- De lá pra cá tivemos a (Portaria) 373, que cria a oportunidade dos sistemas alternativos, que já desonera a grande parte do setor produtivo – citou.


Além disso, segundo Brandão, os equipamentos comprados até hoje, mesmo que não estejam aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), poderão ser usados pelas empresas até o final da sua vida útil. Com relação à segurança, ele afirmou que hoje existe a possibilidade de um lacre para impedir que as informações sejam retiradas do equipamento por qualquer pessoa.


O senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH, concluiu a audiência dizendo que é consenso que a portaria deve ser mantida, mas aperfeiçoada. Paim sugeriu que todos que queiram propor melhorias à Portaria 1510/2009 encaminhem suas sugestões para o representante do MTE, Edgar Moreira Brandão.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Ponto eletrônico já vale para todas as empresas.


O novo ponto eletrônico já vale para todas as empresas com mais de dez funcionários. Desde ontem, as micro e pequenas empresas são obrigadas a adotar o sistema. Este foi o último grupo a ter que se adaptar à Portaria nº 1.510, de 2009. A entrada em vigor da norma foi adiada três vezes. O prazo inicial era 26 de agosto de 2010.
 
A portaria permite que as empresas utilizem sistemas de controle de jornada manual ou mecânico. As companhias que optarem pelo ponto eletrônico, entretanto, devem adquirir um dos modelos autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que emitem um comprovante de entrada e saída do funcionário, inclusive no horário do almoço.
 
De acordo com informações do Ministério do Trabalho, a fiscalização, inicialmente, terá caráter de orientação. Em uma primeira visita, os auditores fiscais apenas emitirão notificações às empresas caso constatem irregularidades, fixando prazos que pode variar de 30 a 90 dias para que se adaptem à nova norma. A multa em caso de descumprimento da portaria varia de R$ 45,25 a R$ 4 mil.
 
De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), Dimas de Melo Pimenta III, foram vendidas, desde 2009, aproximadamente 350 mil máquinas, em um mercado potencial de 700 mil unidades. "As vendas em agosto foram inexpressivas", afirma Pimenta, que espera um aumento de aquisições com o aperto da fiscalização.
 
Atualmente, segundo o presidente da Abrep, existem 34 fabricantes de equipamentos homologados pelo Ministério do Trabalho. Há cerca de 160 modelos no mercado, que custam entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil.
 
Diversas empresas foram à Justiça contra a Portaria nº 1.510. O advogado Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, diz que, em 2009, foi procurado por muitas companhias.
 
Das 50 ações protocoladas por seus escritório, em aproximadamente dez foram concedidas liminares em primeira instância. Todas, porém, foram derrubadas posteriormente. "Os tribunais entenderam que não caberia mandado de segurança antes de a medida ser obrigatória", afirma o advogado, que não tem conhecimento de nenhuma liminar em vigor.
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Postagens populares