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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Redução de carga horária de professor só vale com indenização e homologação sindical.


A validade da redução da carga horária do professor está condicionada ao cumprimento dos requisitos impostos pelas normas coletivas aplicáveis à instituição de ensino e aos docentes. Entre elas, a homologação pelo sindicato e o pagamento de uma indenização. 
 
A redução unilateral da carga horária pela instituição, sem observância dessas disposições, configura alteração lesiva do contrato de trabalho, contrariando o disposto no artigo 468 da CLT e o princípio constitucional da irredutibilidade salarial, previsto no artigo 7°, inciso VI, CF/88. 
 
Nesse sentido foi o entendimento adotado pela 9ª Turma do TRT-MG, ao analisar recurso interposto pela ré contra sua condenação ao pagamento de diferenças salariais deferidas à professora. 
 
O desembargador relator, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, pontuou que o professor, como trabalhador, necessita de proteção jurídica de seus salários, proteção essa consistente não só nas garantias legais, mas também naquelas previstas nos instrumentos coletivos da categoria, por força do art. 7º, XXVI da Constituição Federal. 
 
Destacou ainda o relator, fazendo menção ao disposto no artigo 444 da CLT, que o empregador é detentor do iusvariandi, isto é, do poder de alterar o contrato de trabalho, o qual, contudo, encontra limites nas garantias legais e convencionais. 
 
Assim, uma vez não observados tais limites, o ato não é válido. E, no caso, nem importa se a redução da carga horária tenha tido a concordância ou, mesmo, tenha sido feita por iniciativa do professor. 
 
No entendimento do magistrado, adotado pela Turma "existindo normas coletivas específicas, vedando a redução de carga horária, não é aplicável a regra contida na OJ no 244 da SDI-1 do TST, que não considera alteração contratual ilícita a redução de carga horária do professor em virtude da diminuição do número de alunos, se não houver redução do valor da hora-aula". Assim, os julgadores concluíram serem devidas as diferenças salariais pedidas pela professora e mantiveram a condenação. 
 
(  RO 0000114-95.2012.5.03.0005 )



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 20.02.2013 

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Governo aceita corte na jornada de trabalho: Proposta em debate quer reduzir jornada de 44 horas para 40 horas por semana.


O governo federal já começa a discutir a possibilidade de permitir a redução da jornada de trabalho do brasileiro para 40 horas por semana. Assunto considerado tabu até bem pouco tempo atrás, a redução da atual jornada de 44 horas semanais, como estipula desde 1988 a Constituição, passou a ser lembrada nos gabinetes de Brasília como "medida possível" de ser tomada até o fim do governo Dilma Rousseff, em 2014. A ideia é muito popular no mundo sindical.

O s dados do mercado de trabalho apontam para uma realidade mais próxima das 40 horas semanais do que o previsto na Constituição. "O brasileiro já está trabalhando menos, então uma mudança constitucional não provocaria a polêmica que causaria alguns anos atrás", disse ao Estado uma fonte qualificada do governo federal.

Empresários, especialmente da indústria, criticam a bandeira das centrais sindicais pela redução da jornada de trabalho por entenderem que a mudança aumentaria os custos produtivos, uma vez que, com menos horas trabalhadas, seria necessário contratar mais funcionários.

Em 2012, até o mês passado, os 51,5 milhões de trabalhadores formais brasileiros cumpriram jornada de 40,4 horas por semana, em média. Em fevereiro deste ano, a jornada semanal chegou a ser de 39 horas.

De 2003 a 2012, houve uma queda deste indicador, estimado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A série histórica do IBGE começa em março de 2002, portanto uma comparação entre os nove meses de cada ano só é possível a partir de 2003.

Acordos. Em média, os trabalhadores brasileiros cumpriram jornada de 41,2 horas por semana entre janeiro e setembro de 2003. No ano passado, o indicador foi de 40,6 horas por semana, em igual período.

Segundo José Silvestre, diretor de relações do trabalho do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a queda da jornada ocorreu por dois fatores: os ganhos crescentes de produtividade que permitiram, por sua vez, acordos coletivos em diversas categorias que reduzem a jornada.

Dois dos maiores sindicatos do Brasil - dos metalúrgicos do ABC, que representa 112 mil trabalhadores, e dos metalúrgicos de São Paulo, que representa 430 mil trabalhadores - cumprem jornada de, no máximo, 40 horas semanais há quase dez anos.

Com os ganhos de produtividade por meio da maturação dos investimentos realizados nos últimos anos, a indústria de transformação tem reduzido naturalmente a jornada de seus operários, entende Silvestre, para quem a ação sindical é decisiva para "acelerar" este processo. Categorias como enfermeiros já cumprem jornadas inferiores, de 38 horas por semana e, em alguns casos, de 36 horas por semana.

Desafio. Para o secretário executivo do Ministério do Trabalho, Marcelo Aguiar, o grande desafio do governo será manter essa redução da jornada num cenário onde o ritmo dos avanços deve ser menor do que o anterior.

"Vivemos um período onde a taxa de desemprego despencou, ao mesmo tempo em que o rendimento tem aumentado em todas as categorias, e a jornada tem caído. O desafio, agora, é manter toda essa engrenagem funcionando", afirmou Aguiar.

Uma mudança constitucional, fixando um novo teto de jornada semanal de trabalho, aceleraria o movimento de redução do tempo de trabalho em categorias e regiões que ainda contam com jornadas superiores a 40 horas por semana.

Especialistas apontam que, entre os setores, o mais "crônico" seria a construção civil, onde os operários chegam a cumprir jornadas superiores ao teto constitucional de 44 horas por semana.

Entre as capitais pesquisadas pelo IBGE, três apresentaram no mês passado os resultados mais distantes: São Paulo (SP), com média de 42,3 horas por semana, Rio de Janeiro (RJ), com 42,2 horas por semana, e Porto Alegre (RS), com 42 horas por semana.
Fonte: O Estado de São Paulo, por João Villaverde, 29.10.2012 
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