Port. MTE 2.686/11 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 2.686 de 27.12.2011
Altera o art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 que dispõe sobre o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto na Portaria nº 1.979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP,
Resolve:
Art. 1º O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:
I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973;
III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2 comentários:
Será que realmente entrara em vigor? Alguém está conseguindo trabalhar com esse novo ponto, porque nós estamos com muitas dificuldades ainda.
Boa tarde.
Realmente está imprevisível a obrigatoriedade desse novo ponto. Tem um projeto de lei na câmara e no senado, vamos ver se até o final do mês sai alguma coisa.
Fique atento no blog, que estou postando todas as notícias relacionadas a esse assunto.
Até mais...
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