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segunda-feira, 19 de março de 2012

Dúvidas sobre Imposto de Renda 3

1) Tenho um filho de 1 ano e gostaria de saber como faço para informá-lo como dependente. (Artur Martins)
Resposta: Na ficha “Dependente” informe o tipo de dependente (filho), com o código 21, o nome e a data de nascimento.

2) Como devo declarar rendimentos obtidos em processo trabalhista e os respectivos honorários pagos ao advogado? (João Machado)
Resposta: Informe na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, no campo Rendimentos Recebidos, o valor do principal atualizado, deduzindo desse total os honorários advocatícios. Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 61.

3) Como proceder no caso da venda de um imóvel? Como apurar o lucro obtido e qual a alíquota aplicada sobre o lucro? (Jair Bork)
Resposta: O lucro e o imposto na venda de imóvel devem ser apurados mediante o preenchimento do programa “Ganho de Capital – GCAP/2011”, a ser importado para a declaração. O imposto incidirá à alíquota de 15% sobre o ganho de capital apurado pelo programa.

4) Este ano farei declaração em conjunto com minha esposa. Ambos temos mais de 65 anos completados até 2010. Entendo termos direito ao desconto cumulativo isento de IR. Gostaria de saber onde apontar/discriminar o desconto correspondente à minha esposa. (Izaquiel Gielman)
Resposta: Informe os rendimentos de aposentadoria do contribuinte declarante com mais de 65 anos, até o limite de R$ 20.163,55, no linha 6 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os rendimentos de aposentadoria isentos do dependente devem ser informados na linha 16 “Demais Rendimentos Isentos e Não Tributáveis dos Dependentes”.

5) Meu pai tem 72 anos e é aposentado pelo INSS. Seus rendimentos não ultrapassaram R$ 20.100,00 em 2011. Posso declará-lo como meu dependente? Eu já declaro minha mãe, que é dona de casa e tem mais de 60 anos. Até o ano passado, eu fazia a declaração de meu pai como isento. Neste ano, posso declará-lo como meu dependente? (Carlos Figueiredo)
Resposta: Os pais poderão ser considerados dependentes se os rendimentos por eles recebidos, tributáveis ou não, forem de até R$ 18.799,32, para cada um.

Por Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB-Folhamatic).

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