Regras
extremamente rigorosas e nem sempres claras evitam que acordos coletivos sejam firmados,
tornando comum os conflitos. Nos últimos 12 anos, mais de 30 milhões de
processos se acumulam em apenas 1.418 varas trabalhistas, fenômeno típico do
Brasil.
Brasília - O avanço nas relações trabalhistas no Brasil esbarra, quase sempre,
na morosidade dos processos legislativos e nas amarras da Justiça do Trabalho
para uma atuação mais objetiva. Representantes sindicais, empresários, juristas
e governo concordam que o ponto de harmonia está em negociações coletivas
eficientes. Porém, até um simples acordo entre as partes no contexto da
legislação brasileira é tarefa difícil.
O ex-ministro do Trabalho Almir Pazzianotto acredita que as leis trabalhistas
no Brasil têm um grau de insegurança jurídica tão alto que embaça um
entendimento claro das normas. "A relação de trabalho deve ser norteada
por uma legislação simples, que os dois lados possam compreender. Porque isso
se transforma em um grande entrave para a economia do país, uma vez que se
converte em desestímulo à geração de empregos", diz.
Na maioria das vezes, segundo Pazzianotto, vai parar na Justiça, que acumula,
só nos últimos 12 anos mais de 30 milhões de processos, em apenas 1.418 varas.
"O conflito deve ser uma exceção e não a regra. E quando houver, deveria
ser por uma via não judicial. Portanto, o governo deve fomentar a negociação
coletiva, procurar fazer com que empresas e sindicatos negociem formas de
conciliação evitando ir à Justiça", avalia o jurista.
O presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara
Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Antônio Carlos Mendes Gomes,
aponta que diante da numerosa coleção de artigos e dispositivos reguladores das
leis trabalhistas sobra pouco espaço para acordos mais flexíveis entre
empregado e empregador. "Muitas delas são inaplicáveis e outras
inibidoras, que impedem que a gente evolua para um cenário novo de relações
trabalhistas. E a negociação coletiva é inviabilizada por conta da
regulamentação existente e da postura dos tribunais", critica.
Medo de prejuízos Representantes sindicais também apoiam acordos não judiciais,
mas teme que uma flexibilização traga prejuízos aos trabalhadores. "O que
precisa ser feito é aprimorar as negociações", aponta João Carlos
Gonçalves, Juruna, secretário-geral da Força Sindical. "Os acordos
coletivos locais e a data-base, nesse contexto, representam um avanço
importante. Mas deve-se incentivar cada vez mais normas gerais para não haver
pressões externas para a diminuição de direitos", propõe.
Pazzianotto defende que os sindicatos tenham liberdade de negociação, desde que
eles sejam representativos, para dar mais hegemonia ao trabalhador. "Mas o
Estado fica intervindo quando deveria respeitar os direitos dos protagonistas.
O trabalhador tem que adquirir cidadania plena, o que não terá enquanto não
sair desta tutela do governo e das leis trabalhistas", diz.
O governo, segundo o ministro do Trabalho, Brizola Neto, não deve interferir
nas relações entre empregados e empregadores. "As lideranças sindicais,
tanto dos empregados quanto dos empregadores, já amadureceram o suficiente para
entender que o governo não pode interferir nas relações entre capital e
trabalho. Estamos estimulando e fortalecendo os espaços que busquem aperfeiçoar
as relações de trabalho por meio de negociações coletivas mais amplas",
defende Brizola Neto.
No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª região, que abrange o Distrito
Federal e o estado do Tocantins, há vários casos de tentativa de acordos
coletivos entre trabalhadores e empresas, mas na maioria não há sucesso nos
processos de negociação. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
João Oreste Dalazen, diagnostica que essa deficiência é devida a uma legislação
extremamente intervencionista. "Por ser (a lei) muito rígida, quase não há
espaço para negociações. Se ela, portanto, é inadequada e desatualizada, isso
vai refletir nas decisões judiciais", justifica.
Para o advogado Luiz Felipe Buaiz, para se chegar a uma conciliação é preciso
haver flexibilidade. "Tem que pedir e também abrir mão, pois o acordo é
bilateral e precisa da consonância de vontade entre as partes", elucida.
"Um grande problema que hoje existe no Brasil é que o sindicato abre mão
de algumas exigências para acontecer o acordo, mas acaba que o associado não
gosta e protesta", exemplifica.
Neste ano, o TRT registrou apenas dois casos cuja negociações foram
bem-sucedidas. O primeiro deles, protocolado em maio, envolveu o Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e os trabalhadores, representados
pelo Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência social e de Formação
Profissional do DF (Sindaf-DF).
Fonte:
Publicado em 25/10/2012 no Portal
Uai Notícias. Por Guilherme Lobão e Carlos Júnior Garcia.
Um comentário:
Boa Noite!! Meu nome é Gabriela.Tenho uma duvida,estive internada do dia 28/09/2012 a 01/10/2012 retornei ao trabalho no 02/10/2012 em 03/10/2012 retornei ao medico e dr me afastou por 30 dias. meu ultimo dia de trabalho foi 02/10/2012 esperei 15 dias e dei entrada no auxilio doença em 18/10/2012 minha duvida.a empresa ira me pagar 28/09/2012 a 18/10/2012??
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