O
Tribunal Superior do Trabalho acaba de instituir o "Programa Adolescente
Aprendiz" que tem por objetivo proporcionar formação técnico-profissional
a adolescentes, favorecendo o ingresso no mercado de trabalho. Serão disponibilizadas
50 vagas no TST, e pelo menos 10% serão reservadas a menores em cumprimento, ou
que tenham cumprido, medidas socioeducativas.
A formação ocorrerá por meio de atividades desenvolvidas no ambiente de
trabalho, no TST, e em condições adequadas à aprendizagem profissional, de modo
a estimular a manutenção dos participantes no sistema educacional e garantir
seu processo de escolarização.
O Programa foi instituído pelo Ato GDGSET/GP nº 682/2012 e representa um
desdobramento do Seminário Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do
Trabalho, realizado na última semana pelo Tribunal e o Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT).
Requisitos
Poderão ser admitidos no Programa jovens entre 14 e 18 anos (incompletos),
matriculados no ensino regular e, simultaneamente, em cursos de aprendizagem
promovidos pelo Sistema S (Serviços Nacionais de Aprendizagem).
Também poderão estar matriculados em cursos de entidades sem fins lucrativos,
inscritos no Cadastro Nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), que visem a assistência a adolescentes e sua formação.
O adolescente deverá estar cursando, no mínimo, o 7º ano do ensino fundamental
ou o ensino médio. Pelo menos 70% das vagas serão destinadas as estudantes de
famílias com renda per capita inferior a dois salários mínimos.
A jornada de trabalho será de quatro horas diárias, com remuneração não
inferior a um salário mínimo, além de 13º, FGTS, entre outros benefícios, sendo
que o contrato de aprendizagem celebrado com a entidade não poderá ser superior
a 24 meses.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho,
por Lourdes Cortes, 17.10.2012
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