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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Simples Nacional - Serviços contábeis e atividades permitidas ao MEI - Alterações e SP - ICMS - EFD - Prorrogação do prazo para retificação e disposições quanto à adesão


Foram publicadas no DOU e no DOE SP de hoje, 18.12.2012, dois importantes atos que alteraram a legislação tributária Nacional, com a Resolução CGSN nº 104/2012 , e do Estado de São Paulo, com a Portaria CAT nº 155/2012.

Por meio da Resolução CGSN nº 104/2012 foi alterada a Resolução CGSN nº 94/2011, que trata sobre o Simples Nacional. Dentre as alterações promovidas, destacamos que o escritório de serviços contábeis que não estiver autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, deverá recolher o referido imposto nas formas do Simples Nacional.

Também foi determinado que, na hipótese de exclusão do Simples Nacional, o desenquadramento do SIMEI será promovido automaticamente, quando da apresentação, pelo contribuinte, da comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional ou do registro, no sistema, pelo ente federado, da exclusão de ofício.
Os serviços especializados para construção e os serviços de reparação de artigos mobiliários foram incluídos como atividades permitidas ao MEI. A inclusão de tais atividades produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

No âmbito Estadual, a Portaria CAT nº 155/2012 alterou disposições da Portaria CAT nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD. As alterações se deram especialmente para prorrogar até 30 de abril de 2013 o prazo para que os contribuintes possam enviar o arquivo digital da EFD com finalidade de retificação da EFD original, independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda. Ressalte-se que não será possível o envio da retificação da EFD nesses termos pelo contribuinte que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal relativamente ao período de apuração objeto da retificação.

As novas disposições ainda determinaram sobre a possibilidade de adoção da EFD mediante credenciamento na Secretaria da Fazenda, de forma a abranger todos os seus estabelecimentos situados no território do Estado de São Paulo.

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