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sábado, 5 de janeiro de 2013

IRRF - Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa - Alterações


Por meio da Medida Provisória nº 597/2012 foi determinado que a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, inclusive quando pagos acumuladamente, com base na tabela progressiva anual constante do anexo da Medida Provisória e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

A tabela progressiva anual constante no anexo dispõe de alíquotas exclusivas para os referidos rendimentos, que são as seguintes: a) até R$ 6.000,00 não haverá tributação; b) de R$ 6.000,01 a R$ 9.000,00 a alíquota aplicada será de 7,5% e a parcela a deduzir de R$ 450,00; c) de R$ 9.000,01 a  R$ 12.000,00 a alíquota aplicada será de 15% e a parcela a deduzir de R$ 1.125,00; d) de R$ 12.000,01 a R$ 15.000,00 alíquota aplicada será de 22,5% e a parcela a deduzir de R$ 2.025,00; e) acima de R$ 15.000,00 a alíquota aplicada será de 27,5% e a parcela a deduzir de R$ 2.775,00.

A Medida Provisória nº 597/2012 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

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