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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Dispensa antes do término do período de estabilidade conferido a membro da CIPA gera indenização.


Estabilidade provisória conferida a empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) finda com a conclusão da obra de engenharia, sendo devida a indenização em caso de dispensa sem justa causa antes do término do período estável. 
 
É o que entendeu, por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que manteve decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas. 
 
O trabalhador foi contratado pela empresa Paranasa Engenharia e Comércio S.A. na data de 19.5.2011 como servente. Em outubro do mesmo ano, foi eleito para exercer o cargo de suplente junto à CIPA até outubro de 2012.
 
Contudo, em 30.1.2012, o trabalhador foi dispensado sem justa causa. A empresa alegou que a dispensa foi lícita e legítima ante o encerramento da obra. Mas o contrato de prestação de serviço firmado entre a empresa Paranasa e Eldorado Celulose e Papel S.A. projetou o fim da obra para outubro de 2012.
 
"Concluiu-se que o trabalhador foi dispensado enquanto era membro suplente da CIPA, o que lhe dá o direito à estabilidade provisória até a data do encerramento da obra, considerada esta aquela prevista no contrato de prestação de serviços, isto é, 19.10.2012, já que as empresas detêm maiores condições e conhecimentos técnicos em relação ao informante do juízo para saber qual o período razoável para o término das obras", expôs o relator do processo, desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona. 
 
Dessa forma, a empresa Paranasa foi condenada ao pagamento de indenização equivalente a nove meses de salários, com férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário e FGTS com multa de 40%.
 
( 0000513-35.2012.5.24.0072-RO.1 )


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região Mato Grosso do Sul,14.08.2013

Um comentário:

Unknown disse...

entrei na empresa translog em 02/05/2011 e em novembro de 2011 fui eleito para a cipa , em novembro de 2012 fui eleito novamente , em novembro 2013 fui novamente eleito pela terceira vez, terminando o contrato em novembro de 2014 . mas em 07/01/2015 fui demitido co a desculpa de que a empresa não mais precisaria de meus trabalhos ,só que no ato de meu exame demissional encontrei outro rapaz que estava fazendo exame de admissão para a mesma empresa e mesmo cargo . o que fazer ?

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