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domingo, 12 de agosto de 2012

Projeto torna obrigatório o pagamento de FGTS por empregador doméstico


Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3347/12, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que obriga os patrões a depositar 1% sobre o salário pago ao empregado doméstico na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a proposta, esse valor vai ser acrescido de mais 1% a cada ano, até que a alíquota chegue, em 2019, a 8%, o mesmo valor já estabelecido para os outros trabalhadores da iniciativa privada.
A proposta permite que os patrões deduzam do Imposto de Renda o valor pago pelo FGTS de seu empregado, com um adicional de 25% na dedução. O objetivo, de acordo com Erika Kokay, é incentivar a manutenção dos vínculos empregatícios. 

A deputada defende a equiparação entre trabalhadores domésticos e os demais. "Nós temos o FGTS como uma opção do empregador de estar contribuindo para o fundo ou não, para que o empregado possa ter o direito a ele. Nós temos que trabalhar na perspectiva de igualar todos os direitos. O fato de termos empregados que trabalham dentro de residências não significa que eles têm que ter menos direitos que os demais trabalhadores."

Contribuição para Previdência 
O projeto de Erika Kokay também permite que a contribuição paga à Previdência Social pelo empregador sobre a remuneração do empregado doméstico possa ser deduzida do Imposto de Renda até o exercício de 2020, ano-calendário de 2019. Os efeitos dessa dedução terminariam agora em 2012.

Cálculos da Receita Federal apontam que, entre 2006 e 2010, mais de 700 mil empregados domésticos saíram da informalidade por causa da possibilidade de os patrões deduzirem a contribuição à Previdência no Imposto de Renda. De acordo com a deputada, a renúncia fiscal em 2010 foi de apenas R$ 500 milhões.

O presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), acredita que é uma proposta possível de ser implementada porque determina o recolhimento do FGTS sobre o salário pago aos trabalhadores domésticos de forma escalonada.

Tramitação 
A proposta vai ser analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, pode seguir direto para o Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Projeto de Lei: Comissão pode votar na quarta parecer sobre PEC do Trabalhador Doméstico.

A Comissão Especial sobre Igualdade de Direitos Trabalhistas se reúne nesta quarta-feira (27) para discutir e votar o parecer da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), a respeito da Proposta de Emenda à Constituição 478/10. A PEC iguala os empregados domésticos aos demais trabalhadores urbanos e rurais ao revogar o parágrafo da Constituição que garante hoje aos domésticos apenas 9 dos 34 direitos trabalhistas previstos.
 
O relatório ainda não foi divulgado. Segundo a assessoria de Benedita, o texto está passando pelos últimos ajustes. Em audiência pública realizada em maio, a relatora afirmou que a comissão tem o dever de entregar ao Congresso um texto que seja referência na ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos. 
 
“Estamos fazendo uma análise de impacto na Previdência para que possamos ter um parecer que, votado na Câmara dos Deputados, possa ir para o Senado em condição de ser aprovado sem mudanças e de a presidenta Dilma sancionar”, declarou na ocasião.
 
Autor da PEC, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) reclamou da demora na análise do texto. “A matéria, do meu ponto de vista, é simples e já poderia ter sido aprovada pela comissão e ido ao Plenário”, disse. 
 
Segundo ele, a diferença de direitos existente atualmente é uma “reminiscência” da escravidão no Brasil. “Aprovar a PEC é uma questão de Justiça”, argumentou Bezerra.
 
Seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e hora extra são alguns dos benefícios não assegurados hoje aos mais de sete milhões de trabalhadores domésticos no País.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 26.06.2012

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Projeto de Lei: Seguro-desemprego poderá ser pago a domésticos mesmo sem a contribuição ao FGTS.


Os empregados domésticos, mesmo que não tenham carteira assinada ou paguem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como contribuintes individuais, poderão receber o seguro desemprego, caso sejam demitidos sem justa causa.

É o que prevê o PLS 678/2011, da senadora Ana Rita (PT-ES), a ser analisado na reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que ocorrerá na quarta-feira (2).

Pelo texto de Ana Rita, o empregado doméstico inscrito no FGTS que for demitido terá direito ao seguro-desemprego por um período máximo de seis meses. Atualmente, o limite é de três meses.

Já aquele que não estiver inscrito no FGTS e for despedido receberá o benefício por um período de três meses. As demissões precisam ser sem justa causa. Hoje, apenas 6% dos empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego, frisa o projeto.

Em seu relatório favorável à proposta, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) estende o benefício para seis meses, independentemente de haver registro no FGTS. Segundo argumenta, diferenciar prazos seria discriminatório.

Ela lembra ainda que o pagamento do seguro desemprego não depende da contribuição do trabalhador ao FGTS, já que os recursos do benefício são originários do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Lídice da Mata compara a concessão aos empregados domésticos aos pagamentos feitos ao pescador profissional que exerce atividade de forma artesanal, durante o período de proibição da pesca para a preservação da espécie e aos feitos ao trabalhador resgatado, que recebe o benefício ao ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo. Eles não contribuem para o FGTS para receber o benefício, disse.

Para fazer jus ao pagamento, o empregado precisará ter trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 meses nos últimos dois anos, contados a partir da dispensa sem justa causa. A proposta é terminativa na CAS. A reunião ocorrerá na sala 9, a partir das 9h.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Empregado doméstico e a Convenção nº 189 da OIT : Será o fim da discriminação?


Caso a convenção 189 seja ratificada, fala-se em equiparação de direitos dos empregados domésticos aos não domésticos. Os trabalhadores domésticos teriam os mesmos direitos dos celetistas.

Recentemente, em junho de 2011, foi aprovada a histórica Convenção Internacional do Trabalho n.º 189, que assegura melhores condições de trabalho aos empregados domésticos no mundo, na 100.ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

No Brasil, caso a convenção 189 seja ratificada, fala-se em equiparação de direitos dos empregados domésticos aos não domésticos. Os trabalhadores domésticos teriam os mesmos direitos dos celetistas.

Acredita-se que referida convenção internacional será sim ratificada pelo Brasil, uma vez que os delegados brasileiros, que representam os trabalhadores, empregadores e o governo na OIT, votaram favoravelmente à aprovação da convenção 189 na Conferência da OIT, e ainda porque a sociedade brasileira não mais é conivente com essa discriminação histórica.

Os trabalhadores domésticos fazem parte de uma das categorias profissionais historicamente mais negligenciadas do mundo do trabalho, inclusive no Brasil. Sabe-se que a maioria não tem nem mesmo sua carteira de trabalho assinada, recebem salários ínfimos e trabalham em jornadas extensas, muito além das quarenta e quatro horas semanais.

Por trabalharem em casas, muitos desses trabalhadores são invisíveis, inclusive não têm a proteção do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, quanto à fiscalização e aplicação de penalidades ao empregador infrator da legislação trabalhista.

É importante destacar que empregado doméstico, que tem direito à anotação de sua CTPS e de que trata a convenção internacional, é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

Portanto, não se aplica referida convenção internacional, mesmo se ratificada pelo Brasil, e os direitos trabalhistas já assegurados pela legislação nacional, aos trabalhadores eventuais, ocasionais, que prestam serviços com frequência intermitente no âmbito familiar. Esses são considerados diaristas não empregados, não se aplicando, portanto, a legislação trabalhista.

No caso do Brasil será necessário reformar a Constituição para proceder a essa equiparação de direitos, tendo em vista que a discriminação consta do próprio texto constitucional, além da discriminação infraconstitucional.

É do conhecimento de todos que o trabalhador doméstico no Brasil não tem os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, como os demais empregados. Os domésticos possuem legislação própria, que lhes assegura menos direitos do que os previstos na CLT (Parágrafo único do art. 7.º da CF-88; Lei n.º 5.859/72 e Decretos 71.885/73 e 3.361/00).

Como exemplos, pode-se lembrar que esses trabalhadores não têm direito ao recebimento do adicional de horas extras, caso trabalhem além das oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais; ao adicional noturno, caso trabalhem à noite; ao adicional de insalubridade ou periculosidade, caso trabalhem em contato com agentes agressivos a sua saúde e a sua integridade física, respectivamente; proteção previdenciária contra acidente e doenças do trabalho; ao FGTS (facultativo para o empregador) e ao Seguro Desemprego (vinculado ao FGTS), dentre outros, comparando-se com os demais empregados.

No Brasil os domésticos vêm conseguindo gradativamente a equiparação de alguns direitos aos demais empregados, como, por exemplo, o FGTS e o Seguro Desemprego (através da lei 10.208/01 e com a diferença que ainda são devidos de forma facultativa) e a estabilidade provisória da gestante e os trinta dias de férias anuais remuneradas (através da lei 11.324/06). Essa evolução legislativa gradativa demonstra o anseio da sociedade no sentido de equiparar o trabalhador doméstico ao não doméstico, quanto aos direitos trabalhistas.

Alguns argumentam, por outro lado, que com a equiparação de direitos, a maioria dos empregadores simplesmente dispensaria seus empregados domésticos e contratariam trabalhadores informais, pelo aumento dos encargos do trabalhador formal equiparado ao trabalhador comum. Argumento este que não se mostra razoável, porque poderia ser apresentado também para o trabalhador comum, não doméstico.

O que se pretende, com a equiparação de direitos, é assegurar os direitos mínimos de qualquer trabalhador ao doméstico, como uma jornada máxima de trabalho e proteção contra acidentes e doenças do trabalho.

Acredita-se assim que, dentre em breve, o Brasil ratificará a convenção internacional 189 da OIT, alterando-se a nossa Constituição Federal, equiparando-se os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos não domésticos, para por fim às longas décadas de discriminação suportadas por essa classe de trabalhadores que é tão importante para todos.

Fonte: Boletim JusNavigandi, por Giovane Lopes C. Mendonça, 05.09.2011
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