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domingo, 3 de fevereiro de 2013

Notícias Tributárias - IOF - Aquisição de quotas de fundo de investimento imobiliário - Alíquota zero - Nova disposição

Foi publicado no DOU de 31 de janeiro de 2013 o Decreto nº 7.894/2013, que inseriu o parágrafo 3º ao artigo 15-A do Regulamento do IOF, que determina a alíquota zero do imposto nas liquidações de operações de câmbio contratadas por investidor estrangeiro, relativas à transferência de exterior de recursos para aplicação no país em renda variável realizada em bolsa de valores ou em bolsa e mercadorias e futuros. A nova determinação acrescentou a esta hipótese a aquisição de cotas de fundo de investimento imobiliário a partir de 31 de janeiro de 2013. 

sábado, 15 de dezembro de 2012

IRPJ e CSLL - Lucro real - Depreciação acelerada - Disposições e relação dos bens · IOF - Operações de câmbio - Empréstimo externo - Alíquota de 6% - Prazo médio mínimo


Foram publicados importantes atos no Diário Oficial da União em (5.12.2012), dentre os quais destacamos: a) o  Decreto nº 7.853/2012, que alterou o Regulamento do IOF ; b) o Decreto nº 7.854/2012, que dispõe sobre a utilização da depreciação acelerada.

IOF - Operações de câmbio - Empréstimo externo - Alíquota de 6% - Prazo médio mínimo
Por meio do Decreto nº 7.853/2012, foi alterado o Regulamento do IOF para prever a redução para 360 dias do prazo médio mínimo de contratação de empréstimo externo que implique em ingresso de recursos no país, cujas liquidações de operações de câmbio são tributadas pelo IOF à alíquota de 6%, com efeitos em relação às operações contratadas a partir de 05.12.2012.

IRPJ e CSLL - Lucro real - Depreciação acelerada - Disposições e relação dos bens
Por meio do Decreto nº 7.854/2012, foram disciplinados os procedimentos a serem adotados para a depreciação acelerada de que trata a Medida Provisória nº 582/2012.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012, destinados ao ativo imobilizado do adquirente.
Para fins de uso da depreciação acelerada, são consideradas as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, conforme os códigos relacionados no Anexo do Decreto, tais como: tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos; bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos; máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes; entre outros.
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