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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Fraude no saque do PIS gera indenização.


A 1ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de Volta Redonda condenou a empresa Gestão de Projetos e Obras Ltda., especializada em elaboração de projetos executivos de arquitetura e engenharia, gerenciamento e execução de obras, a pagar R$ 30 mil por danos morais e restituir valor sacado indevidamente do PIS, além de multa e indenização por litigância de má-fé, a pedreiro que deixou os documentos de habilitação para contratação na empresa. No entanto, tais documentações foram usadas pela empregadora para sacar seu PIS.
 
O operário, postulando contratação na reclamada, disponibilizou a documentação necessária para que fosse efetuada a assinatura de contrato de trabalho. Mas, no dia seguinte, soube que não seria aproveitado. 
 
Contudo, após alguns meses, ao tentar sacar o abono do PIS, o trabalhador foi informado de que tal saque já havia sido efetuado pela ré, em razão da existência de contrato de emprego mantido entre as partes. Porém, o operário afirmou que nunca trabalhara na reclamada.
 
Já o empregador disse que o operário foi admitido para exercer o cargo de pedreiro e que, em razão de faltas, foi dispensado. Todavia, tais fatos foram negados pelo preposto da ré e pelos cartões de ponto da mesma.
Em sentença, o juiz Edson Dias de Souza salientou que tinha convicção de que o pedreiro nunca havia laborado na empresa e que esta praticou fraude, simulando a contratação do operário com o intuito de obter a vantagem ilícita. 
 
Observou, ainda, que nenhum documento apresentado pela ré continha assinatura do pedreiro e que a carteira de trabalho do mesmo somente foi devolvida em audiência.
 
Destaque-se que da instrução do processo o juiz constatou a utilização de um convênio entre a empresa e a Caixa Econômica Federal, por meio do qual esta transfere valores para a empregadora a fim de que sejam repassados a seus empregados no pagamento de abono do PIS.
 
Restou verificado pelo magistrado que tal convênio foi instrumento para a prática de fraude, uma vez que a empresa contratou, apenas formalmente, empregados que passaram a constar de sua relação de funcionários, possibilitando assim o desvio dos valores passados pela CEF através do pagamento de “empregados fantasmas”. 
 
Tal prática fraudulenta acarretou, na lide em questão, o saque indevido do PIS do Reclamante. O magistrado ressaltou também que houve uma tentativa de encobrir possíveis ilícitos por parte dos sócios da empresa. 
 
Sendo assim, a ré foi condenada a pagar ao trabalhador R$ 30 mil a título de dano moral, a quitar R$ 622,00, referente ao PIS do mesmo, além de 20% de indenização sobre o valor da causa por litigância de má-fé. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
 
( RT 0000093-04.2013.5.01.0341 )


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro, 12.08.2013

terça-feira, 3 de julho de 2012

Governo começa a pagar em agosto abono salarial para inscritos no PIS/Pasep


As datas para o pagamento dos abonos salariais do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (Pasep) referente a 2012/2013 foram definidas. Os pagamentos começam em agosto, de acordo com a data de nascimento dos beneficiários, e ficam disponíveis para saque até 28 de junho do ano que vem. Os abonos podem ser recebidos na Caixa Econômica Federal (PIS) e no Banco do Brasil (Pasep).

A partir de 15 de agosto, os nascidos em julho poderão receber o abono. No dia 22 de agosto, ficam disponíveis os valores para os nascidos em agosto. A partir de 29 de agosto, os em setembro. Em 12 de setembro, começam os pagamentos aos nascidos em outubro. Em 19 de setembro, aos que nasceram em novembro e, em 26 de setembro, aos de dezembro.


Os nascidos em janeiro, fevereiro e março, receberão o abono a partir de 9, 17 e 24 de outubro, respectivamente. Em novembro, serão os pagamentos dos abonos dos nascidos em abril, maio e junho – a partir dos dias 13, 21 e 28, respectivamente.


Chamado de abono salarial, os rendimentos de PIS/Pasep garantem o pagamento anual de um salário mínimo aos trabalhadores que recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais e trabalhou por pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano anterior ao pagamento. Além disso, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS ou Pasep há mais de cinco anos.


Na última quinta-feira (28), o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o orçamento de R$ 62 bilhões para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em 2013, dos quais R$ 15,4 bilhões irão para o pagamento de abonos salariais, aumento de cerca de 21,2% em relação ao valor para este ano. Em 2012, os abonos totalizaram R$ 12,7 bilhões.

Fonte: Agência Brasil 

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Pagamento do Pis 2012/2013


CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - PIS - EXERCÍCIO 2012/2013

Através da Resolução CODEFAT nº 695/2012 foi determinado que o Abono Salarial, referente ao exercício de 2012/2013, assegurado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (PASEP), será pago pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil de acordo com os cronogramas constantes na referida Resolução. Veja a tabela abaixo:

NASCIDOSRECEBEM ARECEBEM
EMPARTIR DEATÉ
JULHO15/08/201228/06/2013
AGOSTO22/08/201228/06/2013
SETEMBRO29/08/201228/06/2013
OUTUBRO12/09/201228/06/2013
NOVEMBRO19/09/201228/06/2013
DEZEMBRO26/09/201228/06/2013
JANEIRO09/10/201228/06/2013
FEVEREIRO17/10/201228/06/2013
MARÇO24/10/201228/06/2013
ABRIL13/11/201228/06/2013
MAIO21/11/201228/06/2013
JUNHO28/11/201228/06/2013
    
I - O crédito em conta para participantes correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2012.
II - Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado na folha de salários dos meses de julho e agosto/2012.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 04.12.2012 a 28.06.2013.


CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - PASEP - EXERCÍCIO 2012/2013

Através da Resolução CODEFAT nº 695/2012 foi determinado que o Abono Salarial, referente ao exercício de 2012/2013, assegurado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (PASEP), será pago pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil de acordo com os cronogramas constantes na referida Resolução. Veja a tabela abaixo:


FINAL DA INSCRIÇÃOINÍCIO DE PAGAMENTOATÉ
0 e 115/08/201228/06/2013
2 e 322/08/201228/06/2013
4 e 529/08/201228/06/2013
6 e 705/09/201228/06/2013
8 e 912/09/201228/06/2013

I - O crédito em conta para participantes correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir de julho/2012.
II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado a partir de julho/ 2012.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 04.12.2012 a 28.06.2013.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Trabalhador tem até 29 de junho para sacar Abono Salarial



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