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quinta-feira, 28 de julho de 2016

Abono Salarial – Ministro assina ato formalizando prorrogação do prazo para saque

A partir de quinta-feira (28/07), mais de um milhão de trabalhadores que ainda não sacaram o Abono Salarial do PIS-PASEP, ano-base 2014, poderão retirar o benefício nas agências da Caixa, casas lotéricas, terminais eletrônicos ou no Banco do Brasil. A prorrogação do prazo para saque foi formalizada nesta quinta-feira (21/07), pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em cerimônia que ocorreu no Palácio Piratini, sede do governo gaúcho.

No ato que contou com a presença do governador do Rio Grande do Sul, Ivo Sartori e do secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social, Catarina Paladini, o ministro acentuou a relevância social da medida, que corresponde a mais de R$ 1 bilhão, que estão disponíveis para os trabalhadores. "O governo ao tomar conhecimento que mais de um milhão de trabalhadores perderam o prazo para sacar o abono e que, esses trabalhadores, não teriam alternativa para ter acesso a esse direito, pela primeira vez, toma a medida de prorrogar o prazo", enfatizou o ministro.

O Rio Grande do Sul é o terceiro estado do país, com maior número de trabalhadores que não retiraram o Abono, que corresponde ao valor de um Salário Mínimo (R$ 880). "São R$ 85 milhões, um recurso considerável a ser injetado na economia do Rio Grande do Sul, que nós não podemos desprezar", ressaltou Ronaldo.

Já o governador Ivo Sartori, destacou que "a parceria com o Ministério do Trabalho pretende alcançar 97 mil trabalhadores no estado". Por meio da Secretaria do Trabalho do Rio Grande do Sul e da Fundação Gaúcha do Trabalho, o Ministério do Trabalho e representações da sociedade civil, reforçarão a campanha de mídia para informar os trabalhadores sobre o novo prazo.

Brasil - Desde o início do calendário do ano-base 2014, foram pagos mais de R$ 18 bilhões, para 22,27 milhões de trabalhadores, o que corresponde a 94,45% do total de pessoas com direito ao recurso. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, espera que, com a prorrogação, pelo menos mais 300 mil trabalhadores consigam realizar o saque, totalizando um montante de R$264 milhões.
Quem pode sacar
- Têm direito a receber o Abono quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou por pelo menos 30 dias em 2014, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Como sacar
* PIS - o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o Abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.
* Pasep - quem recebe o Pasep precisa verificar se houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, deve procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.
* Mais informações - a Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/Pasep.

Ano-base 2015 - O governo divulgou o calendário de pagamento do abono salarial do ano-base 2015, que também começa a ser pago a partir de 28 de julho, seguindo as novas regras definidas pela Lei 13.134, de 16 de junho de 2015.
A estimativa é que sejam destinados R$ 14,8 bilhões. Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos entre janeiro a junho, no primeiro trimestre de 2017. O recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.


FONTE: Assessoria de Imprensa Ministério do Trabalho

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Fraude no saque do PIS gera indenização.


A 1ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de Volta Redonda condenou a empresa Gestão de Projetos e Obras Ltda., especializada em elaboração de projetos executivos de arquitetura e engenharia, gerenciamento e execução de obras, a pagar R$ 30 mil por danos morais e restituir valor sacado indevidamente do PIS, além de multa e indenização por litigância de má-fé, a pedreiro que deixou os documentos de habilitação para contratação na empresa. No entanto, tais documentações foram usadas pela empregadora para sacar seu PIS.
 
O operário, postulando contratação na reclamada, disponibilizou a documentação necessária para que fosse efetuada a assinatura de contrato de trabalho. Mas, no dia seguinte, soube que não seria aproveitado. 
 
Contudo, após alguns meses, ao tentar sacar o abono do PIS, o trabalhador foi informado de que tal saque já havia sido efetuado pela ré, em razão da existência de contrato de emprego mantido entre as partes. Porém, o operário afirmou que nunca trabalhara na reclamada.
 
Já o empregador disse que o operário foi admitido para exercer o cargo de pedreiro e que, em razão de faltas, foi dispensado. Todavia, tais fatos foram negados pelo preposto da ré e pelos cartões de ponto da mesma.
Em sentença, o juiz Edson Dias de Souza salientou que tinha convicção de que o pedreiro nunca havia laborado na empresa e que esta praticou fraude, simulando a contratação do operário com o intuito de obter a vantagem ilícita. 
 
Observou, ainda, que nenhum documento apresentado pela ré continha assinatura do pedreiro e que a carteira de trabalho do mesmo somente foi devolvida em audiência.
 
Destaque-se que da instrução do processo o juiz constatou a utilização de um convênio entre a empresa e a Caixa Econômica Federal, por meio do qual esta transfere valores para a empregadora a fim de que sejam repassados a seus empregados no pagamento de abono do PIS.
 
Restou verificado pelo magistrado que tal convênio foi instrumento para a prática de fraude, uma vez que a empresa contratou, apenas formalmente, empregados que passaram a constar de sua relação de funcionários, possibilitando assim o desvio dos valores passados pela CEF através do pagamento de “empregados fantasmas”. 
 
Tal prática fraudulenta acarretou, na lide em questão, o saque indevido do PIS do Reclamante. O magistrado ressaltou também que houve uma tentativa de encobrir possíveis ilícitos por parte dos sócios da empresa. 
 
Sendo assim, a ré foi condenada a pagar ao trabalhador R$ 30 mil a título de dano moral, a quitar R$ 622,00, referente ao PIS do mesmo, além de 20% de indenização sobre o valor da causa por litigância de má-fé. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
 
( RT 0000093-04.2013.5.01.0341 )


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro, 12.08.2013

terça-feira, 3 de julho de 2012

Governo começa a pagar em agosto abono salarial para inscritos no PIS/Pasep


As datas para o pagamento dos abonos salariais do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (Pasep) referente a 2012/2013 foram definidas. Os pagamentos começam em agosto, de acordo com a data de nascimento dos beneficiários, e ficam disponíveis para saque até 28 de junho do ano que vem. Os abonos podem ser recebidos na Caixa Econômica Federal (PIS) e no Banco do Brasil (Pasep).

A partir de 15 de agosto, os nascidos em julho poderão receber o abono. No dia 22 de agosto, ficam disponíveis os valores para os nascidos em agosto. A partir de 29 de agosto, os em setembro. Em 12 de setembro, começam os pagamentos aos nascidos em outubro. Em 19 de setembro, aos que nasceram em novembro e, em 26 de setembro, aos de dezembro.


Os nascidos em janeiro, fevereiro e março, receberão o abono a partir de 9, 17 e 24 de outubro, respectivamente. Em novembro, serão os pagamentos dos abonos dos nascidos em abril, maio e junho – a partir dos dias 13, 21 e 28, respectivamente.


Chamado de abono salarial, os rendimentos de PIS/Pasep garantem o pagamento anual de um salário mínimo aos trabalhadores que recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais e trabalhou por pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano anterior ao pagamento. Além disso, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS ou Pasep há mais de cinco anos.


Na última quinta-feira (28), o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o orçamento de R$ 62 bilhões para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em 2013, dos quais R$ 15,4 bilhões irão para o pagamento de abonos salariais, aumento de cerca de 21,2% em relação ao valor para este ano. Em 2012, os abonos totalizaram R$ 12,7 bilhões.

Fonte: Agência Brasil 

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Pagamento do Pis 2012/2013


CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - PIS - EXERCÍCIO 2012/2013

Através da Resolução CODEFAT nº 695/2012 foi determinado que o Abono Salarial, referente ao exercício de 2012/2013, assegurado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (PASEP), será pago pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil de acordo com os cronogramas constantes na referida Resolução. Veja a tabela abaixo:

NASCIDOSRECEBEM ARECEBEM
EMPARTIR DEATÉ
JULHO15/08/201228/06/2013
AGOSTO22/08/201228/06/2013
SETEMBRO29/08/201228/06/2013
OUTUBRO12/09/201228/06/2013
NOVEMBRO19/09/201228/06/2013
DEZEMBRO26/09/201228/06/2013
JANEIRO09/10/201228/06/2013
FEVEREIRO17/10/201228/06/2013
MARÇO24/10/201228/06/2013
ABRIL13/11/201228/06/2013
MAIO21/11/201228/06/2013
JUNHO28/11/201228/06/2013
    
I - O crédito em conta para participantes correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2012.
II - Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado na folha de salários dos meses de julho e agosto/2012.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 04.12.2012 a 28.06.2013.


CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - PASEP - EXERCÍCIO 2012/2013

Através da Resolução CODEFAT nº 695/2012 foi determinado que o Abono Salarial, referente ao exercício de 2012/2013, assegurado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (PASEP), será pago pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil de acordo com os cronogramas constantes na referida Resolução. Veja a tabela abaixo:


FINAL DA INSCRIÇÃOINÍCIO DE PAGAMENTOATÉ
0 e 115/08/201228/06/2013
2 e 322/08/201228/06/2013
4 e 529/08/201228/06/2013
6 e 705/09/201228/06/2013
8 e 912/09/201228/06/2013

I - O crédito em conta para participantes correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir de julho/2012.
II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado a partir de julho/ 2012.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 04.12.2012 a 28.06.2013.
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