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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Quem trabalha com derivados do tabaco poderá receber adicional de insalubridade


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3677/12, do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), que garante o pagamento de adicional de insalubridade para os trabalhadores de estabelecimentos fabricantes de produtos derivados do tabaco ou nos quais seja permitido o fumo. De acordo com a proposta, o adicional será fixado pelo Executivo.
O autor ressalta que os trabalhadores dessas instituições são afetados drasticamente pelo contato com o produto, estando sujeitos ao desenvolvimento de doenças cardiovasculares e respiratórias.
“Não é crível que um trabalhador seja exposto todos os dias em seu local de trabalho ao tabagismo, ou seja, em condição insalubre, sem receber atenção especial por conta dos danos sofridos”, afirma o parlamentar.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Fonte: Agência Câmara.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Dúvidas sobre atividades Insalubres e Perigosas

O que são atividades insalubres?
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.


Qual a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.


O que são atividades perigosas?
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.


Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros; 
Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual..


É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade? 
Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.


Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?
A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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