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terça-feira, 2 de agosto de 2016

Quais pausas no trabalho a empresa é obrigada a conceder?

O principal intervalo que a empresa deve oferecer a seus funcionários durante o horário de trabalho é aquele de uma a duas horas nos casos em que o empregado tem jornada de mais de seis horas diárias.

Caso, porém, sua jornada seja de 4 a 6 horas diárias, o intervalo será de 15 minutos. A pausa tem o objetivo de oferecer um período de descanso ao trabalhador e permitir que ele se alimente adequadamente.

Além disso, existem outros intervalos destinados a profissões específicas ou em razão de uma condição especial do funcionário. Como exemplo pode-se citar:

O intervalo de 20 minutos de descanso a cada 3 horas para o telefonista.
A pausa de 20 minutos a cada 1h40 para os trabalhadores em frigoríficos.
O intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos para os digitadores.
Dois intervalos de 10 minutos cada para os operadores de telemarketing.
Dois intervalos de 30 minutos cada para amamentação.
Quinze minutos de descanso para mulheres e menores de 18 anos antes de começar a fazer horas extras.

Esses intervalos são obrigatórios, de modo que o funcionário não pode abrir mão deles. Caso eles não sejam concedidos, haverá direito ao recebimento desse período como hora extraordinária.


Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 28.07.2016

Os absurdos que ainda sobrevivem na CLT.

A legislação trabalhista tem mais de 1.700 regras, entre leis, portarias, normas e súmulas. Para o professor da USP José Pastore, ela reúne “absurdos”, que poderiam fazer sentido na década de 1940, quando foram criadas, mas são anacrônicas no século XXI. Imposições legais vão desde hora extra menor que 60 minutos até proibição de divisão de férias em dois períodos de 15 dias para quem tem 50 anos ou mais.

HORA COM MENOS DE 60 MINUTOS
O artigo 71 da CLT prevê que a hora noturna – entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte – seja de 52 minutos e 30 segundos. Com isso, o trabalhador tem direito a sete minutos e 30 segundos a mais por cada hora trabalhada.

50 ANOS COM FÉRIAS COMPLETAS
Trabalhadores com 50 anos ou mais devem gozar as férias em período único. A permissão para dividir as férias em dois períodos de 15 dias é só para quem tiver até 49 anos.

DESCANSO ANTES DA HORA EXTRA
As mulheres têm direito a descanso de 15 minutos entre a jornada regular de trabalho e o início da hora extra. O benefício foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal ( STF) de 2014.

PRAZO DE DOIS ANOS DE PRESCRIÇÃO
A legislação prevê um prazo de até dois anos para que os trabalhadores reclamem na Justiça sobre violações trabalhistas. O prazo, segundo Pastore, é superior ao de outros países. Na Alemanha, a prescrição é de algumas semanas.

ENTRAR E SAIR EM 10 MINUTOS
A CLT estabelece tempo máximo de dez minutos para que os trabalhadores entrem e saiam da empresa, incluído nesse período o tempo para saída na hora do almoço. Pastore pondera que esse tempo pode ser suficiente para quem trabalha em empresa menores, mas para os operários de uma siderúrgica, que passam por pátio até chegar ao portão da fábrica, esse tempo não é suficiente – Esse tempo pode ser negociado entre as partes, não precisa estar na lei.

ACORDOS ETERNOS
Segundo Pastore, há súmula do Tribunal Superior do Trabalho ( TST) que torna válida para sempre cláusulas negociadas nas convenções coletivas. Elas não têm prazo de validade. Se uma das partes quiser aquela cláusula, ela não vai cair, mesmo que a conjuntura econômica ou as condições de trabalho mudem, afirma o sociólogo.

PONTO NA EMPRESA
O especialista chama a atenção para a obrigatoriedade de se marcar o ponto na empresa. Mesmo que o empregado possa trabalhar em casa ou tenha que se deslocar para outro local para trabalhar, ele é obrigado a passar na companhia primeiro para marcar o ponto.


Fonte: O Globo, por José Pastore, 28.07.2016

Sem CUT, centrais começam a discutir mudanças nas regras trabalhistas.

Centrais sindicais aceitaram negociar com o governo mudanças em regras trabalhistas. Uma postura diferente em relação à reforma da Previdência, tema em que as mesmas entidades rejeitam praticamente qualquer proposta. Representantes dos empregadores irão participar das discussões sobre as normas de trabalho apenas futuramente. Alinhados, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e sindicalistas exprimem a necessidade de se aprovar um projeto de lei para regulamentar a terceirização ¬ modelo de contrato de quase 12 milhões de brasileiros. Porém, seria num formato diferente do aprovado pela Câmara dos Deputados e que foi articulado pelo então presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB¬RJ), em que se prevê a terceirização de todas as funções.

Nogueira informou que o governo pretende enviar um novo projeto ao Congresso Nacional ¬ ou seja, sem aproveitar o já encampado por Cunha ¬ para regular a situação dos terceirizados, mas impedindo essa forma de contratação para a atividade¬fim, aquelas funções ligadas diretamente à atuação empresarial.

Quatro das seis centrais sindicais reconhecidas pelo governo participaram de uma longa reunião ontem no ministério. UGT, Força Sindical, Nova Central e CSB já estão dentro do grupo que, juntamente com o governo, vai costurar a proposta de reforma trabalhista. A CUT e a CTB não foram ao encontro. Preferiram esperar o resultado do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff para tomar uma posição.

“A necessidade de atualizar a legislação trabalhista é comentada por todos, pelo próprio trabalhador. Esse grupo de trabalho é que vai decidir os termos. A nossa intenção é que até o fim do ano possamos apresentar um texto que pacifique essa relação entre capital e trabalho. Agora, se for necessário mais tempo, não tem nenhum problema. Mas o país não pode esperar muito”, afirmou Nogueira, reconhecendo ser possível adiar o prazo estabelecido inicialmente.

Outros pontos a serem discutidos nos próximos meses são: medidas para combater o desemprego, extensão do Plano de Proteção do Emprego (PPE) e que convenções coletivas possam prevalecer em relação a normas legais, conhecido como negociado sobre o legislado.
“Agora, vamos nos entender melhor entre as centrais. E trazer posições consensuais para iniciar o diálogo com mais facilidade”, afirmou o presidente da UGT, Ricardo Patah. Em relação ao PPE, ele defende que o plano que visa evitar demissões seja prorrogado para alguns setores, como montadoras, mas que não valha para comércio e serviços.

Secretário¬geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, também entende que o programa precisa ser aprimorado. Ele, no entanto, não faz distinção de setores da economia. Apenas sustenta que seja implementado para pequenas e médias empresas; não só para as grandes.

Sobre a priorização das negociações coletivas, o ministro declarou que a ideia é, para ter segurança jurídica, “definir na legislação quais são os pontos em que um acordo entre trabalhador e empregador terá força de lei”. Apesar de ser um dos principais pontos para Temer, esse assunto deve ser o mais polêmico. A CUT, por exemplo, já se posicionou contra. Demais centrais querem buscar um consenso para que não se retire direitos trabalhistas.


Fonte: Valor Econômico, por Thiago Resende, 28.07.2016
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