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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Estabilidade no Trabalho

1.Definição
Estabilidade é a garantia transitória à manutenção do emprego, sendo algumas expressamente definidas em lei e outras previstas por meio de cláusula constante em documento coletivo de entidade representativa de categoria profissional.
As estabilidades provisórias de emprego podem ser legais ou convencionais.
São denominadas legais quando previstas em lei, situação em que atingem todo e qualquer empregado que se enquadre nas condições determinadas pelo ato que a instituiu.
Assim, existindo ato normativo que conceda estabilidade provisória de emprego, a empresa deve acatá-lo, e cumprir o que nele estiver especificado.

2. Tipos de Estabilidades Legais

2.1 Membro da Cipa
Veda-se a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Observamos que essa estabilidade não se estende aos representantes dos empregadores, titulares e suplentes. Estes, designados pelos empregadores, não participam do processo eletivo.
O Enunciado nº 339 do TST dispõe que essa garantia se estende, também, ao suplente da CIPA.
Enunciado nº 339 do TST :
"O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea 'a', do ADCT da Constituição da República de 1988."
Regulamentação: art. 10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e art. 165 da CLT.

2.2 Gestante
Veda-se a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Regulamentação: art. 10, II, "b" do Ato das Disposições Transitórias da CF.

2.3 Dirigente Sindical
É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.(CF, art. 8º, VIII, e CLT).
Regulamentação: art. 8º, VIII CF e art. 543 da CLT

2.4 Membros do Conselho Curador do FGTS
Aos membros do Conselho Curador do FGTS, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, desde a nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada por meio de processo sindical.
Regulamentação: art. 3º, § 9º da Lei nº 8.036/90.

2.5 Membros do Conselho Nacional de Previdência Social
Aos membros do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, desde a nomeação até um ano após o término do mandato de representação. Somente poderão ser demitidos por falta grave, regularmente comprovada em processo judicial.
Regulamentação: art. 3º, § 7º da Lei nº 8.213/91

2.6 Acidente do Trabalho
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Regulamentação: art. 118 da Lei nº 8.213/91.

2.7 Diretores de Sociedades Cooperativas
Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozam das mesmas garantias asseguradas aos dirigentes sindicais, mencionadas no item 3 anterior.
Regulamentação: Lei nº 5.764, de 16.12.71.

2.8 Decenal
Aos empregados admitidos como não optantes pelo regime do FGTS anteriormente à Constituição Federal de 1988 confere-se a estabilidade no emprego, desde que contassem com 10 ou mais anos de serviço na mesma empresa em 05.10.8.
Regulamentação: art. 14 da Lei nº 8.036/90.

2.9 Representantes dos Empregados na Comissão de Conciliação Prévia
Veda-se a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato (que é de um ano, permitida uma recondução), salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
Regulamentação: art. 625-B, § 1º da CLT, acrescentado pela Lei nº 9.958, de 12.01.2000.

2.10 Serviço Militar
"O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador".
Regulamentação: Art. 472, "caput" da CLT

2.11 Discriminação
Veda-se a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado por motivo de discriminação de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor, em que se proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos que ainda não tenham completado 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz..
Regulamentação: art. 7º, XXXIII da CF, Emenda Constitucional nº 20/98 e Lei nº 9.029/95.

3. Tipos de Estabilidades Convencionais
Estabilidade provisória convencional é a que decorre de cláusula inserida no documento coletivo sindical. Atinge somente os empregados representados pela respectiva entidade de classe que preencham os requisitos por ela previstos. Não é extensiva a todos os trabalhadores, na medida em que a fonte formal de sua obrigação não é a lei e sim o documento coletivo que tem aplicação restrita ao seu próprio campo de atuação.

3.1- Exemplo de Estabilidades Convencionais
o Empregado em vias de aposentadoria;
o Empregado que retorna de auxílio-doença;
o Empregado que retorna de férias;
o Período concedido após greve legal;
o Dilatação do período de estabilidade legal da gestante;
o Empregado alistado para prestação do serviço militar;

54 comentários:

Anônimo disse...

boa noite!
Luis gostaria de tirar uma duvida, trabalhei um ano e meio na empresa e eles só me registraram agora, fiquei muito brava e pedi a conta, tenho direito de entrar com uma reclamaçao trabalhista? pedir o que?

obrigada

Unknown disse...

Boa noite.

Você tem direito sim de entrar com uma reclamação, primeiramente você precisa arrumar um advogado trabalhista em sua cidade para entrar com uma ação, mas você precisa ter entre duas ou três testemunhas que confirmem que você trabalhou na empresa no período especificado acima. Você tem direito a férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 terço das férias vencidas, 13º salário deste período, FGTS, 40% da multa do FGTS, recolhimento por parte da empresa do INSS do período mais o que seu advogado achar conveniente, dano moral e ou dano material.

Se tiver mais alguma dúvida, é só postar.

Um abraço e boa sorte...

Anônimo disse...

Boa tarde !

Preciso muito de orientação, trabalho em uma lavanderia, ocorre que tive um problema de diabete e fiquei sem um vista e a outra só enxergo 30%, consegui 30 dias de afastamento pelo INSS, qando acabou o medico me deu um pedido para mais 30 dias mas foi negado, voltei a trabalhar, só que a empresa não quer que eu volte eles dizem que não tem onde me colocar, agora estou sem receber do trabalho e o INSS, a empresa pode fazer isso comigo. Estou com medo de me mandarem embora.

Anônimo disse...

Muito obrigada pela resposta Luiz me ajudou muito.

Unknown disse...

Boa noite, sobre a pessoa que tem o problema de visão, primeiramente a empresa tem que fazer um exame médico de retorno ao trabalho para o médico da empresa ver se você tem condições de voltar a trabalhar e não dizer a você que não tem lugar para coloca-lo, a empresa não sabe suas condições de saúde. Assim que você passar pelo médico da empresa para fazer a avaliação de seu quadro e ele atestar que você não tem condições de trabalhar, você vai pegar o atestado médico do médico da empresa e do seu médico e entrar com pedido de benefício novamente no INSS. Infelizmente é assim que funciona, tenho muitos casos assim que o INSS libera o funcionário sem ter condições de trabalhar.
Se tiver outra dúvida, post que o ajudarei.
Até mais e boa sorte.

Anônimo disse...

Boa noite Luis eu não tenho condições mas posso pedir a um advogado para fazer isso para mim ? tenho uma amiga que formou agora e está disposta a me ajudar apesar que ela nao tem muita experiencia, ela pode fazer isso para mim, ela acha melhor entrar com pedido de aposentadoria.

desculpa ficar de fazendo tantas perguntas, mas é que preciso de ajuda.
obrigada

Anônimo disse...

ela pode também entrar em contato com a empresa para mim ?

Unknown disse...

Boa noite, pode ser sua amiga sim, é até melhor, ela entra em contato com a empresa para pedir o exame de retorno ao trabalho, assim mostra a empresa que você está buscando seus direitos. Aliás, como você relatou, seu problema de saúde é sério, sendo assim, ela também pode entrar com um processo junto ao INSS e pedir sua aposentadoria por invalidez, peça para o médico que está cuidando de você fazer um laudo relatando seu problema por inteiro, inclusive com o código da doença "CID 10", isso serve para anexar no processo e mostrar também para o médico da empresa.
Pode perguntar quando quiser, se tiver mais alguma dúvida poste aqui.

Boa sorte.

Eduardo Luis

Anônimo disse...

boa noite, preciso de uma orientação, trabalhei em um empresa por um ano, tive problema de depressão e fiquei sem ir ao trabalho avisei a empresa que não estava bem,e me disseram que eu teria que ir ao médico e levar o atestado, ocorre que não tenho convenio nem nada por isso fiquei em casa, quando um dia li no jornal da minha cidade um comunicado com o meu nome dizendo que eu tinha abandonado o emprego, fui lá e me pediram a carteira para dar baixa, ainda não levei pois me disseram que não tenho nada a receber e nem a reclamar na justiça. isso é verdade, como posso provar meu estado de saude.

obrigada

Unknown disse...

Boa noite, realmente você teria que ter levado um atestado médico para comprovar sua doença. Entendo sua situação, essa doença é terrível, mas precisa de um acompanhamento médico nem que seja do posto de saúde de seu bairro. Voltando ao assunto, o seu caso ficou caracterizado o abandono do emprego, para que serve o anuncio no jornal? Ele serve para tentar localiza-lá e avisá-la que se não comparecer no trabalho eles irão encerrar seu contrato como abandono de emprego. Só que você procurou eles e disse que está doente, eles não podem lhe mandar embora, ainda mais sem direito a nada. Eu aconselho você arrumar um atestado médico dizendo que você tem incapacidade para o trabalho, assim, eles terão que pagar 15 dias pelo atestado e você entra com o auxilio doença pelo INSS. Tenho um artigo em meu blog de abandono de emprego, de uma olhada lá.
Qualquer outra dúvida, poste aqui.

Fico com DEUS e melhoras...

Anônimo disse...

Obrigado pela orientação.

Sol disse...

olá amigo, gostaria de ter uma orientação, eu e minha esposa trabalhávamos na mesma empresa, porém o pagamento que recebiamos era diferente do resgistrado, pois recebiamos um valor a mais pago por fora. fomos demitidos e recebemos as verbas em cima do valor registrado o que nao computou o valor pago por fora. tenho como reclamar esse valor na justiça?

obrigado

Unknown disse...

Olá Sol.

Isso acontece em muitas empresas aqui no Brasil. Você tem algum comprovante que a empresa pagava esse valor por fora para vocês? Se tiver como provar é só procurar um advogado trabalhista para entrar com um ação.

Até mais e fiquem com DEUS

ailton disse...

Se eu for testemunha em um caso trabalhista contra a empresa que trabalho, isso me dá estabilidade no trabalho? Um amigo meu estava comentando sobre isso.Gostaria de saber se é verídico.

Unknown disse...

Boa noite.

Não há nenhuma lei que lhe de estabilidade no emprego caso você sirva de testemunha contra a empresa na qual trabalha. Seria muito arriscado você ser testemunha contra a empresa na qual lhe paga mensalmente seus salários. Com toda certeza, quando a empresa souber que você vai ser testemunha contra eles vão lhe mandar embora.

Sempre se oriente sobre estes detalhes para não se prejudicar.

Boa sorte...

Anônimo disse...

Bom dia amigo!

gostaria de tirar uma duvida trabalhei 3 meses como empregado domestico em um sitio era registrado qdo fiz e meses de trabalho meu patrão disse que não tinha condições de de pagar e me mandou embora. tenho direito a aviso prévio

obrigado

Unknown disse...

Bom dia.

Se o patrão lhe mandou embora no término do contrato de experiência, você não tem direito ao aviso prévio. Agora se ele tem mandou embora depois que terminou a experiência, você tem sim direito ao aviso prévio de 30 dias.

Até mais...

Anônimo disse...

Bom dia!
Tenho uma duvida quanto a junta de conciliação ..
Estava em licença maternidade, porem não vou voltar a trabalhar por força maior, meu filho não pegou outro leite!
Meu patrão me falou sobre a junta de conciliação, que nada mais é do que um acordo na lei!
Fazendo isso, tenho direito a seguro desemprego e saque do FGTS?
Eles também me pediram uma carta de demissão, citando nela que estou abrindo mão da estabilidade ... isso pode ser feito?

Agradeço desde já sua atenção Sr. Eduardo Luis.

Elisangela O. Oliveira.

Unknown disse...

Boa tarde.

Não caia nessa de junta de conciliação e nem abra mão de sua estabilidade, o que seu patrão quer é que você peça demissão, tome cuidado, é muitos detalhes para lhe falar, o que posso dizer para você é procurar o ministério do trabalho e tiras suas dúvidas com uma fiscal do trabalho ou um advogado trabalhista.

Boa sorte.

claudio disse...

Boa Tarde.

Tenho uma dúvida. Trabalho numa multinacional, e a advogada da empresa me chamou para uma conversa na segunda feira proxima e acho que ela quer que eu seja testemunha da empresa numa causa de uma gerente que saiu da empresa a dois anos atras e entrou com uma açao contr a empresa que trabalho. Entao gostaria de saber se sendo testemunha a favor da empresa, eu ganho algum tipo de estabilidade e tb se algum dia eu sair e quiser acionar a empresa na justiça do trabalho, eu poderei mesmo tendo sido testemunha dela em outro caso e a favor da empresa.
Obrigado desde já.

Unknown disse...

Boa tarde, você pode sim ser testemunha a favor da empresa, desde que você fale o que você sabe, ou seja, a verdade perante o juiz. Se algum dia você sair da empresa pode sim entrar na justiça do trabalho contra a empresa, um caso é diferente do outro. Sobre a outra dúvida, você não tem estabilidade por ter sido testemunha da empresa em algum processo, mas mostra que você é importante para a empresa senão não chamariam você para testemunhar.

Boa sorte...

Anônimo disse...

presto serviço em casa pela internet a 9 meses para uma empresa tenho um salariofixo do minimo e mais comissão,porem não sou registrada,mas acontece que agora estou doente com um tumor no seio ,ainda vou saber se é benigno ou maligono mas já estou tomando remedio para cancer tamoxifeno,e eles acabaram de me manar embora ,posso colocar na justiça do trabalho .

Unknown disse...

Boa tarde, aconselho você procurar um advogado trabalhista e explicar a eles os detalhes de seu contrato de trabalho para ver se você tem chance de ganhar o processo para aí sim, ingressar na justiça do trabalho.

Boa sorte.

Anônimo disse...

Bom dia,

Trabalho em uma farmacia e vou ter nenem agora em fevereiro,mas tenho a impressão que serei mandada embora...eles podem fazer isso,ou a lei me garante algum beneficio.
Seeu for o que devo fazer?

Andressa.

Unknown disse...

Bom dia Andressa.

A C.L.T. que é o regime que garante os direitos trabalhistas diz que a gestante tem estabilidade no trabalho desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ou seja, a licença maternidade é de quatro meses depois você volta o trabalho com mais um mês de estabilidade.

Boa sorte e até mais...

Anônimo disse...

Ola Boa Tarde.
Gostaria de saber como e feita a conta de horas extras para quem trabalha 12/36,quanto deve ser pago em dias de semana e nos finais de semana.
Obrigado desde ja por sua orientação.

Unknown disse...

Boa tarde, esse tipo de horário (12x36) não tem uma legislação específica. Depende muito do contrato de trabalho assinado entre empregador e empregado. O contrato de trabalho é de 220:00 horas mensais e 44:00 horas semanais, o que exceder isso entra como hora extra com o respectivo adicional. Não tem diferença entre dias da semana e final de semana, tem empresas que no feriado pagam dobrado, mais depende muito da empresa.

Qualquer outra dúvida, poste aqui.

Até mais...

Flávia Lindgren disse...

Boa tarde Eduardo.
Estou com uma dúvida. Fiz acordo com a empresa que trabalho, para me mandarem embora pq os horários do serviço estão incompatíveis com os que preciso para estudar pra um concurso público. Como já não estava muito feliz com o emprego decidi pelo acordo. Bom, meu aviso prévio terminaria dia 01 de março de 2012, mas precisarei fazer uma cirurgia dia 29 de feveriro (um dia antes do término do aviso prévio). Meu médico disse q ficarei de atestado por quinze dias. Minha pergunta é: terei direito de receber da empresa por esses 15 dias de atestado, embora tenha terminado meu período de aviso prévio? Como ficará a baixa da minha carteira de trabalho, atestado demissional e entrada no seguro desemprego?
Obrigada.

Unknown disse...

Boa noite Flávia.

Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se irreversível depois de expirado o respectivo prazo. Mas no seu caso, a sua licença vai começar dentro do período do aviso prévio. Então vai ficar assim: a empresa terá que suspender o aviso e lhe pagar os quinze dias, terminando o prazo de quinze dias e você pronta para voltar a trabalhar, no 16º dia a empresa dá baixa na sua carteira. Não influenciará nada no exame demissional e no seguro desemprego.

Qualquer outra dúvida, poste aqui

Até mais...

Flávia Lindgren disse...

Obrigada.
Só mais uma dúvida: durante esse período que estarei afastada ainda terei direito ao convênio médico para fazer exames etc? Pois, no RH me disseram que no dia da baixa da minha carteira preciso devolver minha carteirinha de saúde.
Outras dúvidas: já assinei o termo que me comunica a demissão, a partir dessa data desse documento (consta 07 de fevereiro) tenho qtos dias pra dar entrarda no seguro desemprego? Quais documentos a empresa tem que me oferecer no dia da minha dispensa oficial? Muito Obrigada...Deus te proteja.

Flávia Lindgren disse...

Ops..me desculpe, reli sua resposta e me surgiu mais um questionamento. Vc diz que eles terão que suspender o meu aviso prévio. Então, quando eu voltar no 16ºdia se eles quiserem eu terei que cumprir mais 1 mês, de novo, de aviso prévio? Não estava querendo mais trabalhar aqui pq meu concurso já é em abril e pedi demissão pra estudar (fiz o dito acordo). Se eu me recusar de trabalhar mais 1 mês perco o salário do mês anterior trabalhado? (mês q seria o aviso prévio caso eu não entrasse com atestado médico). Obrigada.

Unknown disse...

Boa noite Flávia.

Vamos por partes, primeiro: sobre o convênio isso depende de empresa para empresa, se a empresa pediu sua carteira do plano é assim que ela procede, não existe regulamento para o plano de saúde somente se tiver em convenção coletiva com o sindicato ou acordo com os funcionários. Não vejo irregularidade neste caso.
Segundo: Seguro desemprego, você tem 120 dias da data da baixa na carteira para você dar entrada no seguro.
Terceiro: na homologação de contrato, ou acerto no sindicato, a empresa vai fornecer para você três vias da rescisão contratual, os documentos de FGTS para você sacar o mesmo e o requerimento do seguro desemprego.
Quarta: quando você voltar do afastamento, ou seja, no 16º dia, o aviso prévio estará terminado e a empresa dará baixa no dia que você voltaria a trabalhar.

Se tiver mais alguma dúvida, poste aqui.
Boa sorte no concurso, muita paz e saúde para você e família.

Até mais...

Unknown disse...

bOM dIA lUIS, GOSTARIA DE SABER CARA SOFRI UM ACIDENTE DE TRABALHO E ESTOU NA ESTABILIDADE ATE AI TUDO CERTO , POREM QUERO SAIR DA EMPRESA MAS COMO TENHO QUASE 2 ANOS DE CASA NAO QUERO PEDIR CONTA AI GOSTARIA DE SABER SE TEM COMO DAR BAIXA NA ESTABILIDADE PARA PEDIR A EMPRESA A PARA ME MANDAR EMBORA, ISSO É POSSIVEL? OBRIGADO

Unknown disse...

Eduardo, a Empresa pode mandar um funcionario embora por carta escrita sem dizer ao empregado???

muintas pessoas dessa empresa foi mandado embora por carta, e nao disserao que elas estavão sendo dispensado e tal...

o Funcionario tem Direito a isso?

Unknown disse...

boa noite trabalhei 6 anos e 7 meses numa empresa ,porem esses dias me machuquei e fiquei 15 dias afastado(atestado)quando retornei ao trabalho no 2° dia me demitiram.
gostaria de saber se eu teria alguma estabilidade.
Dez de ja agradeço
aguardo retorno

Unknown disse...

boa noite.
tenho um funcionario que se acidentou fora do ambiente do trabalho, ele quebrou o dedo numa briga,pegou 15 dias de atestado, apos o 16 dia entrou no inss, ele teria estabilidade no trabalho.
obrigado,emerson.

Unknown disse...

tenho um filho que esta cumprindo servico militar,ele esta com carteira assinada numa empresa,assim que ele voltar,ele tem direito de estabilidade?ouvi dizer que ele tem uns 6 meses,sera que ele tem direito?

Unknown disse...

Bom Dia.
Me chamo Mayra, quebrei meu pé em novembro e tive 6 meses de atestado.Como o salário do INSS é mto pouco, pedi para voltar com 2 meses de atestado.Quando voltei, me trocaram de função, tiraram minha comissão de vendas e estou odiando meu trabalho. Estão fazendo isso para que eu peça demissão.O que posso fazer para que eles me mandem embora?

familia lisboa disse...

Eu estou afastada por motivo de auxilio doença quando retornar ao trabalho eles podem me mandar embora por justa causa

Marceli disse...

Boa noite!
Por gentileza tenho uma dúvida , estou pra ser demitida do emprego, mas estou em tratamento de um problema que tenho no meu pé, que vou ter que operar,a empresa pode me demitir mesmo eu dependendo do convênio médico? E o atestado com o mesmo cid, pode ser 15 dias, volto a trabalhar um ou dois dias, vira o mês e coloco mais 14 dias vamos dizer, sem precisar me afastar?
Desde já agradeço a atenção
Obrigado Marceli

Unknown disse...

Ola boa noite...
eu quero sair do meu emprego e fiz um acordo com meu chefe eu estou voltando da licença maternidade e ele nao pode me demetir pos teria que mw pagar os 5 meses de estabilidade tem como eu nao aceitár essa grana e eele me mandar em bora pos preciso do seguro e se eu pedi comta eu nao tenho o seguro oque eu faço? Desde ja eu te agradeço

ingrid disse...

Sofri um acidente na empresa em que eu trabalho e machuquei a mão perdi dois dedos da mão direita quando eu sair da empresa eu tenho direito a endenisação da empresa

Unknown disse...

Boa noite!

Trabalho em uma empresa a seis meses quebrei a mão fora do trabalho fiquei afastado dois meses recebendo pelo INSS. Tenho alguma estabilidade?

Unknown disse...

Boa noite.Gostaria de tirar uma duvida
Tive um acidente de trabalho não mt comum mt tragigico,(fui violentada e assaltada)subindo para o trabalho.Entrei como acidente de trabalho depois de 3 meses tentei volta mas não consegui,retornei para o auxilio mas descobri que me colocaram com auxilio doença,fiz o pedido de revisão e estou aguardando...a minha pergunta é se eu voltar a empresa pode me demitir?estou com transtorno pós traumático,depressão.Grata

Unknown disse...

Luis trabalhei em uma empresa vários anos,mas a mesma resolveu demitir os funcionários antigos pois reduziria os salários,nesta empresa nós não tínhamos registro de ponto,fazíamos hora extra todos os dias e não recebíamos.A empresa fez um acordo e demitiu todos os funcionários antigos pagando bem menos com promessa de volta depois de 4 meses gostaria de saber se posso acionar a justiça para receber mais direitos.

Latiak disse...

Boa tarde! Tive um câncer de tireóide e passei por cirurgia em ago/2013, realizando um tratamento até set/2013. Além disso, minha esposa está grávida de 35 semanas. A empresa me demitiu hoje. Há alguma violação de estabilidade nessa conduta da empresa? Muito obrigado pela atenção.

Unknown disse...

Boa Tarde, gostaria de tirar uma duvida....no dia 31 de janeiro eu cai na loja onde trabalho e quebrei o pe....porem nao sou registrada, o dono me pagou somente 750,00 esse tempo todo, meu salario e de 1000.00, e ele nao paga mais e disse pra eu correr atras dos meus direitos pois nao ira me pagar....o q eu faco? Desde ja agradeco.

Unknown disse...

Olá.
Entrei na empresa em Outubro de 2013 e me acidentei nela no final de Novembro.. Fiquei afastado até começo de março deste ano..
Como a empresa atrasou alguns meses de salários e varias outras divergências e por ser uma empresa terceirizada, a empresa contratante rescindiu com ela. Agora a empresa onde trabalho está em processo de demissão dos funcionários. Gostaria de saber como vou cobrar minha estabilidade?

Richard olii disse...

Boa tarde!! Entrei na empresa e depois de dois meses acabei adoecendo ( tuberculose) e estou fazendo tratamento, fui mandado embora agora e continuo fazendo tratamento, gostaria de saber se eu tinha instabilidade. . Sim? Ou nao? E oque devo fazer?

Unknown disse...

Boa noite luis,

minha esposa decidiu processar o hospital em que trabalhou, porem a baixa na carteira de trabalho dela foi feita em 29/06/2012, mais de 2 anos atras que seria o prazo maximo para abertura do processo... porem ela se demitiu e pagou aviso previo... e sua homologacao foi feita em 23/07/2012... ela ainda pode abrir o processo o o razo foi dia 29 DE JUNHO mesmo?

Unknown disse...

Bom dia!

Trabalho em ma construtora e estou no período de experiência e sofri um acidente no treinamento de Brigada do Curso De Técnico em Segurança do Trabalho em um domingo que não tem nada a ver com a Empresa.

Porém o Médico Ortopedista pediu algumas sessões de Fisioterapia e uma ressonância magnética para ver se rompeu algum musculo do tornozelo.

A pergunta é:

A empresa pode me demitir nesse período de tratamento?

Unknown disse...

Boa tarde,

trabalho na empresa há 3 anos, engravidei no ano passado e com a gravidez desenvolvi uma depressão que veio a se agravar bastante após o parto, iniciei um tratamento faz 1 mes e meio, minha psciquiatra até sugeriu um afastamento maior mas eu preferi continuar trabalhando pois ocupava a minha cabeça, ela então me afastou apenas por 1 semana até me adaptar com os remédios. Agora descobri por acaso, que meu gestor pretende me mandar embora e pergunto: A empresa pode me demitir tratando de depressão?

Unknown disse...

Boa noite, eu trabalho em uma empresa de serviço gerais adoeci fiquei com hérnia de disco e não recebí auxilio doença só fiquei afastada por quinze dias e voltei a trabalhar em outra função que eles me colocaram meu contrato é de dois anos,quando vence-lo eles pode me mandar embora?

Ana disse...

Eu trabalho numa empresa terceirizada e ano que vem vou estar de licença maternidade e o prefeito não estará mais no mandato.... Queria saber quem ira fazer o acerto comigo. A quem procurar...e quais são os meus direitos?

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