Por meio da Resolução CGSN nº 105/2012 foi alterada a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional, para reduzir o valor da parcela, relativa ao parcelamento de competência da RFB e da PGFN, para R$ 300,00, exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI.
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