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terça-feira, 4 de setembro de 2012

Ponto eletrônico é obrigatório para micro e pequenas empresas


Após ter seu início adiado por cinco vezes, o Sistema de Registro Eletrônico do Ponto (SREP) é obrigatório em empresas brasileiras desde o mês de abril. Setores da indústria, comércio, serviços, financeiro, transportes, construção, comunicações, energia, saúde, educação e empresas que exploram atividades agro econômicas foram os primeiros a se adequar às novas regras. A partir de hoje (3), a decisão é válida também para microempresas e empresas de pequeno porte de todo o Brasil.
A Fecomércio SC, assim como outras entidades sindicais patronais, é contrária à medida de adoção do ponto eletrônico impresso, por entender que o equipamento gera altos custos, especialmente para as pequenas empresas. Para se adequar, as empresas vão precisar comprar o aparelho registrador eletrônico e ainda fornecer a todos os seus colaboradores, comprovantes impressos, todos os dias, a cada entrada e saída.
Apesar de sua atuação contrária à decisão do Ministério do Trabalho e Emprego, a Fecomércio SC orienta que os empresários catarinenses atentem aos prazos e cumpram a determinação legal.
De acordo com a nova portaria, auditores poderão fazer visitas às empresas e expedir notificações nas duas primeiras visitas, orientando a instalação do ponto eletrônico no prazo de 30 a 90 dias. A partir da terceira fiscalização, em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a penalidades.

Fonte: Fecomércio (Santa Catarina).

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Ponto eletrônico para pequenas empresas entra em vigor em 3 de setembro


A partir de 3 de setembro, passa a vigorar a portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que obriga as micro e pequenas empresas a instituir o ponto eletrônico em suas unidades.

Segundo o ministério, empresas com até dez empregados estão isentas de implementar o sistema. Aquelas com mais de dez empregados poderão escolher entre o ponto manual e o mecânico.


O MTE informou também que o preço médio do aparelho é de R$ 2.850, sendo que existem 66 modelos registrados no ministério.


De acordo com a norma, o trabalhador receberá um comprovante após a marcação, mas ficará a seu critério guardá-lo ou não.


Nos primeiros noventa dias após o início da obrigatoriedade, a fiscalização será orientativa, ou seja, terá o objetivo de indicar lacunas e falhas no sistema implementado.


Segundo pesquisa do SebraeDieese, existem cerca de 6 milhões de micro e pequenas ativas no Brasil.

Fonte: Jus Brasil.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Comissão do Senado busca consenso sobre o ponto eletrônico


Governo, trabalhadores e empresários formarão uma comissão para discutir a regulamentação do ponto eletrônico. A decisão foi anunciada na última quinta-feira (12), em audiência da Comissão de Direitos Humanos (CDH) que discutiu a suspensão da portaria do Ministério do Trabalho que exige o uso do registrador eletrônico de ponto (REP).

Na avaliação do presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto que susta a portaria (PDS 593/10), é preciso garantir segurança jurídica.

- Se for possível dialogar, e eu vi aqui que todo mundo quer dialogar, eu espero. Agora, se não houver conversa, eu terei, naturalmente, de apresentar meu parecer e colocá-lo em votação - disse Paim.

A presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Rosângela Rassy, afirmou que o REP é necessário porque os sistemas de ponto eletrônico são passíveis de fraude, como se detecta em operações de fiscalização do Ministério do Trabalho.

Entretanto, para o representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, Damião de Moraes, o ministério não deve normatizar com base em uma situação de exceção. Segundo ele, apenas 2% das ações trabalhistas reclamam de fraudes no ponto. Ele afirmou que as empresas vão ter de investir até R$ 6 bilhões para implantar o REP, custo que contraria a política do governo de desonerar a folha.

Já o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant'Anna, afirmou que, apesar de as ações trabalhistas não questionarem especificamente os equipamentos de ponto, 80% delas dizem respeito a horas extras.

A representante do Ministério do Trabalho, Vera Albuquerque, disse que o ponto eletrônico tende a ser adotado por todas as empresas, em razão da facilidade tecnológica e da segurança jurídica.

Tramitação
O projeto susta os efeitos da Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).

Já foi aprovado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS), e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto está agora em discussão na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, onde aguarda designação de relator.

Fonte: Agência Senado

domingo, 15 de abril de 2012

Governo, trabalhadores e empresários concordam em buscar acordo sobre ponto eletrônico


Governo, trabalhadores e empresários vão constituir uma comissão tripartite para discutir a regulamentação de registro eletrônico de ponto nas empresas. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (12), durante audiência pública que discutiu na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) a suspensão da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que exige o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP).

Na avaliação do presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 593/2010, que susta os efeitos da portaria, é preciso garantir segurança jurídica às relações trabalhistas, para proteger tanto os trabalhadores como os empresários. O senador disse estar disposto a aguardar entendimento entre as partes envolvidas antes de elaborar seu parecer.

– Se for possível dialogar, e eu vi aqui que todo mundo quer dialogar, eu espero. Agora, se não houver conversa, eu terei, naturalmente, de apresentar meu parecer e colocá-lo em votação – disse Paim.

O prazo para implementação do REP, depois de várias prorrogações, foi definido para este ano, de abril a setembro, de acordo com o setor empresarial.

Fraudes no registro
Ao defender a manutenção da portaria, a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Silva Rassy, afirmou que a necessidade do REP se impõe porque os sistemas de ponto eletrônico utilizados pelas empresas são passíveis de fraude, o que é detectado em operações de fiscalização do Ministério do Trabalho.

As fraudes mais comuns, relatou, são alterações no sistema para exclusão de horas extras e de bancos de horas, bloqueio dos registros feitos fora do horário padrão, coação para que o trabalhador não registre as horas extraordinárias trabalhadas e a marcação automática do ponto.

No entanto, para o representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Damião Cordeiro de Moraes, o ministério não deve normatizar com base em uma situação de exceção, uma vez que o número de ações trabalhistas que reclamam de fraudes nos sistemas eletrônicos de ponto é pequeno – cerca de 2% do total.

Damião Moraes afirmou que as empresas brasileiras vão ter de investir de R$ 5 bilhões a R$ 6 bilhões para implantar o REP, custo que, segundo ele, contraria a política do governo de desonerar a folha de pagamento. Ele afirmou não ser contrário ao controle da jornada de trabalho, mas, sim, à imposição da adoção do REP por meio de portaria.

Já o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, afirmou que, apesar de as ações trabalhistas não questionarem especificamente os equipamentos de ponto, 80% delas dizem respeito a horas extras.

Ele observou que a falta de pagamento das horas excedentes resulta em prejuízo ao trabalhador e à União, que deixa de arrecadar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Imposto de Renda.

Segundo a representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Vera Albuquerque, o sistema eletrônico de registro de ponto tende a ser adotado por todas as empresas, em razão da facilidade tecnológica e da segurança jurídica. As dificuldades e problemas verificados com o sistema podem ser resolvidos, observou.

Alternativas
Ao pedir que a suspensão da portaria seja aprovada pelo Senado, a representante dos pequenos fabricantes de relógio e sistemas de ponto, Lucienne Fontes, argumentou ser inviável a produção dos equipamentos exigidos pelo ministério. Ela afirmou que o REP não impossibilita a fraude, nem pode ter garantia de funcionamento, sempre disponível aos trabalhadores e à fiscalização.

– Não somos nem contra nem a favor à portaria, mas contra a obrigatoriedade de um equipamento que é falho. Não entendo porque os fabricantes não informam isso. Não dá pra ter lucro em cima de uma mentira – disse Lucienne Fontes.

Apesar de considerar importante a regulamentação do ponto eletrônico, o gerente-executivo de Relações de Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali Almeida, também defendeu a extinção da portaria. Ele sugeriu a utilização de certificação digital para garantir a segurança jurídica.

A inviabilidade do REP também foi ressaltada pelo vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), deputado federal Laércio José de Oliveira (PR-SE). Ele também defendeu a certificação digital dos sistemas em uso e a extinção da portaria, a ser substituída por outra resultante da discussão entre os setores envolvidos.

Apesar de defenderem a manutenção da portaria que regula o REP como meio de auferir as horas trabalhadas, os representantes dos trabalhadores concordaram com a discussão do tema. Ledja Australino Silva, que representou da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), afirmou que os problemas devem ser discutidos para aprimorar os equipamentos e garantir os direitos dos trabalhadores e empregador
es.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Adiamento do ponto eletrônico

“PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das atribuições 
que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74,
§ 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º 
de maio de 1943, considerando o disposto na Portaria n.º 1979, de 30 de setembro de 2011 e
as dificuldades operacionais ainda não superadas  em alguns segmentos da economia para 
implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, resolve: 
Art. 1º - O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos: 
I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no 
comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de
transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; 
II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica 
nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973; 
III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, 
definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO”

Fonte: MTE

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Ponto Eletrônico prorrogado para 2012


Portaria do Ministério do Trabalho altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, segue abaixo a íntegra da portaria:

Port. MTE 1.979/11 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 1.979 de 30.09.2011  D.O.U.: 03.10.2011 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal,
Resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Agora é obrigatório - Novo ponto eletrônico entra em vigor dia 01/09/2011

Agora é para valer, o novo ponto eletrônico discutido deste 2009 entra em vigor a partir do dia 01 de setembro de 2011 (Quinta-feira).
Veja a nota do Ministério do Trabalho:


Ponto eletrônico começa a ser fiscalizado a partir desta quinta-feira (01)

Empresas que fizeram a opção pelo controle eletrônico de ponto devem estar adequadas a normas da Portaria nº 1.510 a partir desta data. Novo sistema não é obrigatório para empresas que não possuem o controle eletrônico de jornada
 Brasília, 31/08/2011 – A partir desta quinta-feira (01), as empresas que fizeram a opção pelo controle eletrônico da jornada de trabalho devem estar totalmente adequadas a Portaria nº 1.510/09, que regula o sistema de aferição deste sistema. As empresas tiveram um prazo de mais de dois anos para se adequar a portaria, a partir de sua data de publicação. Empresas que não adotam o sistema eletrônico estão fora da nova regra.
Entre as exigências que começam a ser fiscalizadas a partir desta data está o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), equipamento que emite comprovante da marcação a cada registro efetuado, para que os trabalhadores tenham comprovação do horário de início e fim do expediente. Também deverá estar sendo utilizado o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), programa que permite ao empregador fazer observações eventuais sobre omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 74, as empresas com mais de dez funcionários devem fazer registro de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Contudo, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria 1.510. Composto por 31 artigos, o documento enumera uma séria de itens importantes que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e totalmente confiável.
A principal intenção dessa regulamentação do controle de jornada de trabalho por meio eletrônico é impedir que os horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados, como possibilitavam alguns programas de computador disponíveis no mercado anteriormente. Do ponto de vista empresarial, o ponto eletrônico apresenta evidentes vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.
Mais de 100 mil empresas já estão utilizando o novo equipamento, com mais de 260 mil REPs vendidos. De acordo com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE, cerca de R$ 1,3 bilhão foram recuperados em contribuições para Previdência Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  (FGTS) no ano de 2010, apenas com a implantação parcial pelas empresas. A previsão é que aproximadamente $ 4,7 bilhões anuais sejam recuperados após a implantação total.
Dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto servia para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas. As fraudes levavam à subtração de salário e escondiam excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicavam na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, na redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.
Levantamento realizado pela SIT antes da regulamentação do ponto eletrônico mostrou que R$ 20,3 bilhões referentes a horas-extras podiam estar deixando de serem pagos aos trabalhadores brasileiros anualmente. Ao deixar de registrar o trabalho adicional de seus empregados, a sonegação à Previdência Social chegava a R$ 4,1 bilhões, e ao FGTS mais R$ 1,6 bilhão. Somadas, as horas-extras trabalhadas e não pagas no Brasil equivaliam à carga horária referente a 956,8 mil empregos, que poderiam ser gerados em lugar do trabalho extra não remunerado. O estudo tem como base o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do MTE.
Fiscalização – Os Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) que realizam ações fiscais na empresa irão seguir o critério da dupla visita nos primeiros 90 dias de fiscalização nas empresas que adotaram o Registrador Eletrônico de Ponto (REP). A data da segunda visita será formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo AFT, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa.
Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado pelo AFT, o empregador será autuado e os autos de infração enviados para o Ministério Público do Trabalho. As demais regras da portaria, que não dizem respeito ao equipamento (hardware), não exigem a dupla visita, pois completaram 12 meses em agosto de 2010.
A dupla visita dos AFTs é prevista pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho (RIT), de 15 de março de 1965. O artigo diz que os "auditores fiscais do trabalho têm o dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e os trabalhadores quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e observarão o critério de dupla visita", entre outros casos, quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo feita apenas a instrução dos responsáveis. Também afirma que após 90 dias de vigor da Portaria a autuação das infrações não dependerá de dupla visita e que o período para realização da mesma deve ser definido em Instrução Normativa.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Emprego

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Novo ponto eletrônico deverá entrar em vigor com risco de ações

Depois de diversos adiamentos e prorrogação por quase dois anos, a Portaria 1.510, que institui novas regras para o registro eletrônico de ponto, deve finalmente entrar em vigor nesta semana, após embates entre o Ministério do Trabalho, sindicatos e representantes empresariais.

A partir de 1º de setembro as determinações da norma, questionadas por trazerem altos custos por conta dos equipamentos e da obrigatória impressão de comprovantes a cada marcação de ponto dos empregados, passam a ser obrigatórias para as cerca de 700 mil empresas que usam controle eletrônico. E devem ser novamente discutidas no Judiciário, ainda com um impasse sobre a questão.

Para Mayra Palópoli, do escritório Palópoli Advogados Associados, é possível que se tenha agora uma nova enxurrada de ações. "As empresas estavam em stand-by desde o último adiamento, em março", afirma a advogada, que não orientou as companhias a entrarem com ações. "Com a portaria entrando em vigor, as liminares não serão tão difíceis, pois o risco de dano iminente estará configurado."

No último adiamento da portaria, em março, foi estabelecida a criação de um grupo de trabalho para elaborar estudos para rever e aperfeiçoar o sistema, com a participação de entidades de classe e confederações patronais.

No entanto, o grupo encerrou suas atividades na última semana sem um consenso - e sem novas alterações. "Havia a espera pelo que seria decidido no grupo e, portanto, ocorreu uma diminuição da quantidade de ações na Justiça sobre o tema, o que agora deve mudar", diz Mayra.

Segundo ela, a posição predominante dos juízes até hoje tem sido pela ilegalidade da portaria. "Há um número maior de decisões que entendem que a regra trouxe um excesso de exigências, que ferem a razoabilidade, além de criar obrigações sem contrapartida que não protegem efetivamente o trabalhador", afirma.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter registro manual, mecânico ou eletrônico, e que cabe ao Ministério do Trabalho regulamentar a questão.

Mas para algumas empresas e especialistas, foram implementadas obrigações que só poderiam estar previstas em lei. Assim, o fundamento para os novos processos ainda será usado, mesmo sem a certeza de vitória nos tribunais.

Muitas liminares foram concedidas afastando a obrigatoriedade das regras com base na alegação de que não havia tempo para se adequar às normas ou que não havia aparelhos disponíveis e em número suficiente no mercado. Com as prorrogações, o argumento pode ser superado.

Já há decisão da Justiça do Trabalho de Cascavel (Paraná) afastando as penalidades pelo descumprimento da nova norma levando em conta que ela não tem utilidade prática para evitar fraudes. A decisão afirma que a portaria cria obrigações desnecessariamente onerosas aos empregadores e que, ao fim, culminam em prejuízos aos próprios empregados.

O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do Freitas Guimarães Advogados Associados, afirma que o ponto eletrônico, que para ele deve enfim entrar em vigor, não impede fraudes, como mandar o empregado voltar a trabalhar depois de ter registrado sua saída - o que não é solucionado por um novo relógio. Comprovada a fraude, por exemplo, com depoimentos de testemunhas, o registro será descartado, como ocorre hoje.

Em março, foi aceita pelo Ministério do Trabalho a possibilidade de acordos ou convenção coletiva, com consentimento das partes, para instaurar sistemas alternativos de controle da jornada.

A advogada afirma que, além de ainda não existir canais aberto nem discussões avançadas, o que levaria mais tempo, também há restrições para as negociações - não é possível limitar a marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e alterar ou eliminar os dados registrados. "Para as empresas, na prática, seria mantida a aplicação da portaria", ressalta.

Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado, Pragmácio Filho e Advogados Associados, afirma que muitas empresas já estão se adaptando aos dispositivos, enquanto outras estão "pagando pra ver" se a mudança ocorrerá de fato

Para ele, a flexibilidade trazida pela possibilidade de negociação coletiva deve se restringir apenas à impressão dos comprovantes. O advogado acredita que pode ser inócuo e uma "perda de tempo" procurar o Judiciário.

Como a CLT permite a criação de regras pelo Ministério do Trabalho, muitas empresas podem ainda ficar receosas de negociar e no futuro o acordo ser invalidado no Judiciário. Em algumas empresas de grande porte, há a preocupação de que a espera na fila de impressão de comprovantes gere hora extra, não gasta efetivamente no trabalho.

Um equipamento certificado com as regras da portaria, que atende em média apenas 40 empregados, pode custar até R$ 6.000. Nos primeiros 90 dias, a fiscalização não poderá autuar as empresas, apenas orientar.




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