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domingo, 25 de março de 2012

Prorrogação do Ponto Eletrônico, novamente?

A partir de 2 de abril de 2012, as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação que utilizam o registro de ponto eletrônico, deverão utilizar somente o REP, editado pela portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Uma dúvida corrói os empresários, será que agora vai mesmo ser obrigatório o uso, ou vai ser prorrogado novamente.
Existem no senado e a câmara dos deputados muitos pedidos e projetos de senadores e deputados para que o novo ponto eletrônico não entre em vigor, mas será que dará tempo de ser votado, ou os empresários terão que desembolsar desnecessariamente mais essa despesa do bolso?

Infelizmente o Brasil com suas MPs e portarias ministeriais, deixam os cidadãos completamente confusos. O governo lança uma MP como essa, que obriga a utilização do novo registro de ponto, mas não faz nenhum levantamento de necessidade e condições de utilização do mesmo, isso gera contradições e processos na justiça, ou seja, mais confusão e lentidão na justiça brasileira. 

Mas não estou aqui para discutir sobre as atitudes erradas dos governantes, aliás, nem perderia meu tempo com isso, estou sim como um gestor de RH a saber como muitos outros do Brasil, o que vai acontecer com esse novo relógio de ponto, irá vigorar, ou os ilustríssimos senadores e deputados irão derrubar essa portaria?

Vamos esperar até o final da semana ou no máximo no começo da semana que vem para ver o que vai dar.
Saindo alguma notícia sobre o assunto, postarei no blog.

Abraços à todos.

Eduardo Luís.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Ponto Eletrônico prorrogado para 2012


Portaria do Ministério do Trabalho altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, segue abaixo a íntegra da portaria:

Port. MTE 1.979/11 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 1.979 de 30.09.2011  D.O.U.: 03.10.2011 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal,
Resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Prorrogado o uso do novo ponto eletrônico para Outubro de 2011

Postei ontem 31/08/2011, a confirmação do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a obrigação do uso do novo ponto eletrônico (REP) a partir de 01/09/2011. Hoje 01/09/2011, o Ministério do Trabalho divulgou em nota oficial às 11:59 hrs, que o novo relógio de ponto eletrônico foi prorrogado a sua obrigatoriedade para o dia 03/10/2011.

Veja abaixo a íntegra da nota do ministério do trabalho e emprego:


NOTA OFICIAL - PONTO ELETRÔNICO

Nota Oficial

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:
Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP;
Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP;
Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.
 Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1752/11.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Emprego

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Novo ponto eletrônico deverá entrar em vigor com risco de ações

Depois de diversos adiamentos e prorrogação por quase dois anos, a Portaria 1.510, que institui novas regras para o registro eletrônico de ponto, deve finalmente entrar em vigor nesta semana, após embates entre o Ministério do Trabalho, sindicatos e representantes empresariais.

A partir de 1º de setembro as determinações da norma, questionadas por trazerem altos custos por conta dos equipamentos e da obrigatória impressão de comprovantes a cada marcação de ponto dos empregados, passam a ser obrigatórias para as cerca de 700 mil empresas que usam controle eletrônico. E devem ser novamente discutidas no Judiciário, ainda com um impasse sobre a questão.

Para Mayra Palópoli, do escritório Palópoli Advogados Associados, é possível que se tenha agora uma nova enxurrada de ações. "As empresas estavam em stand-by desde o último adiamento, em março", afirma a advogada, que não orientou as companhias a entrarem com ações. "Com a portaria entrando em vigor, as liminares não serão tão difíceis, pois o risco de dano iminente estará configurado."

No último adiamento da portaria, em março, foi estabelecida a criação de um grupo de trabalho para elaborar estudos para rever e aperfeiçoar o sistema, com a participação de entidades de classe e confederações patronais.

No entanto, o grupo encerrou suas atividades na última semana sem um consenso - e sem novas alterações. "Havia a espera pelo que seria decidido no grupo e, portanto, ocorreu uma diminuição da quantidade de ações na Justiça sobre o tema, o que agora deve mudar", diz Mayra.

Segundo ela, a posição predominante dos juízes até hoje tem sido pela ilegalidade da portaria. "Há um número maior de decisões que entendem que a regra trouxe um excesso de exigências, que ferem a razoabilidade, além de criar obrigações sem contrapartida que não protegem efetivamente o trabalhador", afirma.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter registro manual, mecânico ou eletrônico, e que cabe ao Ministério do Trabalho regulamentar a questão.

Mas para algumas empresas e especialistas, foram implementadas obrigações que só poderiam estar previstas em lei. Assim, o fundamento para os novos processos ainda será usado, mesmo sem a certeza de vitória nos tribunais.

Muitas liminares foram concedidas afastando a obrigatoriedade das regras com base na alegação de que não havia tempo para se adequar às normas ou que não havia aparelhos disponíveis e em número suficiente no mercado. Com as prorrogações, o argumento pode ser superado.

Já há decisão da Justiça do Trabalho de Cascavel (Paraná) afastando as penalidades pelo descumprimento da nova norma levando em conta que ela não tem utilidade prática para evitar fraudes. A decisão afirma que a portaria cria obrigações desnecessariamente onerosas aos empregadores e que, ao fim, culminam em prejuízos aos próprios empregados.

O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do Freitas Guimarães Advogados Associados, afirma que o ponto eletrônico, que para ele deve enfim entrar em vigor, não impede fraudes, como mandar o empregado voltar a trabalhar depois de ter registrado sua saída - o que não é solucionado por um novo relógio. Comprovada a fraude, por exemplo, com depoimentos de testemunhas, o registro será descartado, como ocorre hoje.

Em março, foi aceita pelo Ministério do Trabalho a possibilidade de acordos ou convenção coletiva, com consentimento das partes, para instaurar sistemas alternativos de controle da jornada.

A advogada afirma que, além de ainda não existir canais aberto nem discussões avançadas, o que levaria mais tempo, também há restrições para as negociações - não é possível limitar a marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e alterar ou eliminar os dados registrados. "Para as empresas, na prática, seria mantida a aplicação da portaria", ressalta.

Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado, Pragmácio Filho e Advogados Associados, afirma que muitas empresas já estão se adaptando aos dispositivos, enquanto outras estão "pagando pra ver" se a mudança ocorrerá de fato

Para ele, a flexibilidade trazida pela possibilidade de negociação coletiva deve se restringir apenas à impressão dos comprovantes. O advogado acredita que pode ser inócuo e uma "perda de tempo" procurar o Judiciário.

Como a CLT permite a criação de regras pelo Ministério do Trabalho, muitas empresas podem ainda ficar receosas de negociar e no futuro o acordo ser invalidado no Judiciário. Em algumas empresas de grande porte, há a preocupação de que a espera na fila de impressão de comprovantes gere hora extra, não gasta efetivamente no trabalho.

Um equipamento certificado com as regras da portaria, que atende em média apenas 40 empregados, pode custar até R$ 6.000. Nos primeiros 90 dias, a fiscalização não poderá autuar as empresas, apenas orientar.




quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Novo Ponto Eletrônico (REP) - Vigência e Prazos


1 . Quando a portaria entra em vigor?
Na data de sua publicação, 25/08/2009, exceto para o uso do REP, que se tornará obrigatório no dia 01/09/2011. Observando que nos primeiros noventa dias de vigência a fiscalização será orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decreto nº
4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho. (texto atualizado).

2 . Qual o prazo para a adaptação dos programas de tratamento dos dados de registro de ponto à portaria?
A obrigação de adaptação do dos programas às exigências da Portaria entrou em vigor na data da sua publicação. Afiscalização teve caráter orientativo nos primeiros 90 dias de vigência. (texto atualizado)

3 . Após 01/09/2011 os equipamentos eletrônicos de registro de ponto que não sigam os requisitos estabelecidos na Portaria 1.510/2009 poderão continuar a ser utilizados? (texto atualizado)
Não. Apenas serão permitidos os equipamentos registrados no MTE, ressalvado o disposto na Portaria 373/2011. Ressalte-se que toda anáslise de sistemas de controle de ponto não disciplinados pela Portaria 1.510/2009, será feita pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, no momento de fiscalização no estabelecimento do empregador. Caso não atenda aos requisitos estabelecidos na referida Portaria, o sistema será descaracterizado e serão tomadas as medidas aplicáveis ao caso. (texto atualizado)

4 . Até o dia 01/09/2011 a que o empregador não está obrigado? (texto atualizado)
Neste período o empregador não está obrigado a:
1. utilizar o REP;
2. ao não utilizar o REP, não será obrigado à geração dos dados originais na forma do Arquivo-Fonte de Dados - AFD;
3. ao não utilizar o REP, não será obrigado à impressão do comprovante do trabalhador;
4. ao não utilizar o REP, não será obrigado à emissão da Relação Instantânea de Marcações com as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes. Lembrando que, caso o empregador adote o REP, mesmo antes de 01/09/2011, todas as obrigações decorrentes do uso do mesmo deverão ser observadas.

5 . Quando a Portaria entrar totalmente em vigor, será admitida alguma forma de registro eletrônico de ponto que não utilize o REP?
Não. A utilização de REP será obrigatória, ressalvado o disposto na Portaria 373/2011. Ressalte-se que toda análise de sistemas de controle eletrônico de ponto não disciplinados pela Portaria 1.510/2009 será feita pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, no momento de fiscalização no estabelecimento do empregador. Caso não atenda aos requisitos estabelecidos na referida portaria, o sistema será descaracterizado e serão tomadas as medidas aplicáveis ao caso. (texto atualizado)

6 . Enquanto a exigência para uso do REP não entrar em vigor, é permitido o registro de ponto por terminal de
computador?
Sim.

7 . A utilização do REP entra em vigor em 01/09/2011. Após essa data, existirá um prazo em que a fiscalização será orientadora? (texto atualizado)
Sim, segundo a Instrução Normativa nº 85/2010 o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá respeitar o critério da dupla visita, instruindo os responsáveis pela empresa e fixando, em notificação, prazo de trinta a noventa dias.

8 . A criação do grupo de trabalho, previsto na Portaria 373/2011, que irá elaborar estudos técnicos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP afetará o prazo para a utilização obrigatória do REP?
Não. Nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Portaria

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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