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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Abandono de Emprego


1.Introdução
A legislação trabalhista estabelece as hipóteses em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, bem como assegura-lhe, quando sua ausência for por hipótese legalmente permitida (doença, serviço militar etc.) todas as vantagens que, durante esse período tenham sido atribuídas à categoria a que pertence na empresa.
Se o empregado deixa de comparecer ao serviço sem qualquer justificativa ou comunicado ao empregador, supõe-se que não tem mais interesse em continuar mantendo o vínculo empregatício, podendo, inclusive, incorrer em falte grave de abandono de emprego.

2. Requisitos
O abandono de emprego está previsto no art. 482 , caput e alíneas, da CLT entre os justos motivos para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Contudo, o texto legal não fixa o prazo de ausência do empregado necessário à configuração dessa falta grave.
Com base na jurisprudência e também na analogia chegou-se ao entendimento de que o afastamento prolongado por mais de 30 dias constitui o requisito objetivo para a configuração do abandono de emprego.
O prazo foi estabelecido em súmula de jurisprudência, onde encontramos que o abandono de emprego se configura quando o trabalhador não retorna ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não o fazer.
Foi estendido à generalidade dos casos por analogia com a disposição do art. 474 da CLT, que estabelece que a suspensão disciplinar do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão do contrato de trabalho.

3. Caracterização
Para a correta configuração do abandono de emprego é necessário que, além do elemento objetivo da ausência prolongada, haja a intenção ou ânimo de abandonar o emprego, que seria o elemento subjetivo.
Assim, o empregador pode aguardar a manifestação espontânea do empregado durante algum tempo, preferencialmente antes do 30º dia de ausência.
Se o empregado não retornar ao trabalho e nem apresentar justificativa, o empregador tentará provocar essa manifestação ao enviar, por exemplo, telegrama com aviso de recebimento, anúncios no jornal e outros. Na carta a empresa solicita que o empregado justifique sua ausência e reassuma suas funções, sob pena de rescisão por abandono de emprego após o 30º dia de ausência
A publicação de comunicação em jornais de grande circulação na localidade não é suficiente para caracterizar a falta grave, por que o empregado pode ter endereço certo ou não está habituado à leitura de jornais ou não tenha dinheiro para obtê-lo. O comprovante dessa comunicação deve ser guardado como prova pelo empregador.

4. Manifestação do Empregado
Feita a comunicação pela empresa é possível que o empregado compareça, poste carta ou telegrama dando a resposta devendo-se, então, verificar, conforme o prazo:
a) quando dentro de 30 dias, o requisito objetivo de caracterização do abandono de emprego não estará preenchido;
b) quando após os 30 dias:
- a impossibilidade de o empregado retornar ao serviço ou comunicar-se com a empresa antes de 30 dias;
- o motivo justo alegado.
Na hipótese da resposta do empregado ser aceitável, estará destruída a presunção da intenção de abandonar o emprego.

5. Rescisão do Contrato de Trabalho - Homologação
As rescisões contratuais por justa causa somente serão homologadas quando expressamente o empregado reconhecer a falta praticada perante o agente homologador.

6. Consignação em Pagamento
No caso de abandono de emprego, existem decisões no sentido de que o empregador pode usar a ação de consignação em pagamento, depositando em juízo os créditos do empregado resultantes da rescisão contratual por justa causa.

327 comentários:

1 – 200 de 327   Recentes›   Mais recentes»
IndiaBranca disse...

Muito bom estar bem informada.

Unknown disse...

Olá India.

Seja bem vinda, se tiver alguma dúvida sobre área, post no blog.

Abraço...

Anônimo disse...

oi trabalho numa empresa e estou com problemas pessoias tipo to longe da minha familia e nao tenho como pedi as contas e levei uma advertencia escrita e uma suspensao de um dia por falta nao justificada e na proxima o meu chefe disse que me dar uma justa causa isso pode acontecer? obrigado des de já

Unknown disse...

A empresa só poderá dispensá-lo por justa causa, se deixar de comparecer na empresa por 30 dias consecutivos. Se não faz 30 dias eles não poderão dar o abandono de emprego.

Se tiver mais dúvidas, poste aqui.

Boa sorte

Anônimo disse...

existe alguma lei que possa obrigar a empresa demitir o funcionário com todos os direito/

Unknown disse...

Boa noite.
Não existe lei que obrigue o empregador a demitir, é um direito dele demitir se ele achar necessário.

Até mais...

Anônimo disse...

trabalho para uma facção de costura a 3 anos o ano passado tinha 8 costureiras e nenhuma de nós somos registradas esse ano estávamos em 2 as outras ela demitiu sem direito nenhum no ultimo feriado ela demitiu a outra porque ela não quis trabalhar no feriado agora estou sozinha ela não me manda embora porque ela tirou material de construção para mim tenho 6 parcelas para terminar ela disse que não posso sair enquanto não terminar de pagar porque senão vai vir retirar minha casa quero saber se ela tem esse direito e quero também saber se mesmo ela avisando quando entrei no emprego que ela não registrava na carteira eu tenho direitos?

Unknown disse...

Boa noite.

Você tem todos os direitos, vamos por parte:
1 - Ela só vai retirar sua casa, se você passar a casa para ela no cartório, e você não vai fazer isso por livre e espontânea vontade.
2- É um crime o que essa pessoa está fazendo não só com você, com todas as pessoas que trabalhavam com você.

Eu aconselho você procurar um advogado trabalhista URGENTEEEEE... Relata essa caso para ele e entra na justiça para receber seus direitos como férias, 13 salario, FGTS e ter também direito do seguro desemprego. Fale também com as outras pessoas que trabalhavam com você para entrarem na justiça todas vocês com o mesmo advogado.
Você tem dever não só com você de procurar seus direitos, mas sim com a sociedade, para que essa pessoa não explore outras trabalhadoras.

Se tiver mais alguma dúvida, poste aqui e boa sorte...

Anônimo disse...

olá queria sabe ,eu foi mandado em embora de uma empresa e trabalhei de noite por 1 ano 11 meses por ter trabalhado de noite eles tem que paga mais no acerto ou não? obrigado des de já!!

Unknown disse...

Olá.
O seu caso é sobre adicional noturno. Quem trabalha entre as 22:00 às 05:00 horas da manhã, tem direito de receber uma porcentagem a mais nas horas trabalhadas. Essa porcentagem pode variar de 20% até 30% dependendo do acordo coletivo entre a empresa e o sindicato. Oriento você procurar o sindicato dos empregados que você estava agregado quando trabalhava na empresa, para eles orientar você sobre seu direito de adicional noturno.

Qualquer outra dúvida, poste no blog.

Boa sorte e fique com Deus...

Anônimo disse...

estou trabalhando numa empresa a dois meses sendo que assinei o contrato a menos de 1 mês, hoje não fui trabalhar nao tenho como justificar, simplesmente não suporto mais o meu trabalho, meu chefe é muito rude comigo. Não sei como coversar com ele pois quero muito sair. Tenho medo que de alguma forma ele possa me prejudicar. Como posso proceder ao pedir demissão?

Unknown disse...

Boa noite.

Comente que está com problemas particulares e se continuar no trabalho vai prejudicar a companhia, por isso a saída do emprego é a melhor solução até resolver o problema particular. No final você agradece a oportunidade que lhe foi dada. Assim você sai sem nenhuma mal impressão do seu chefe ficando assim, livre para procurar outro emprego.

Boa sorte, até mais...

Anônimo disse...

BOA TARDE,GOSTARIA DE SABER ESTOU AFASTADA DO MEU TRABALHO PELO INSS POR 60 DIAS MAS VOLTEI AO MEDICO E ELE ME DEU MAIS 60 DIAS SO QUE EU NÃO AVIZEI NO MEU TRABALHO SÓ AGORA QUE EU FIQUEI SABENDO QUE EU TINHA QUE AVIASAR.MAS EU PENSEI QUE EU TERIA QUE PASSAR PRIMEIRO NA PERICIA MEDICA PRIMEIRO DEPOIS LEVAR O PAPEL DO MEDICO MAS EU SO VOU PASSAR DIA 04/11/2011.ENTÃO ESTOU COM MEDO PORQUE NÃO AVIZEI QUE VOU FAZER AGORA PORQUE ESTE MÊS EU NÃO RECEBI O MEU TECK DE ALIMENTAÇAO PODE SER PUNIDA POR NÃO TER AVIZADO. EU NÃO SABIA QUE TINHA QUE AVIZAR PORQUE EU ESTAVA ESPERANDO PASSAR PELA PERICIA.PORQUE OMEU MEDICO ME DEU OUTRO ATESTADO EU MARQUEI NA PERICIA ANTES DE VENCER OS 60 DIAS MAS O INSS SO AGENDOU PARA DIA 04/11/2011, SENDO QUE NESTA DATA JA VAI DAR 21 DIAS DEPOIS . QUE EU FAÇO .

Anônimo disse...

BOA TARDE, SOU FUNCIONARIA PUBLICA MUNICIPAL E EU FIQUEI UM TEMPO AFASTADA PELO MEU MEDICO POR MTIVO DE SAUDE E FUI READAPITADA,DEPOIS QUE VOLTEI A TRABALHAR OS MEUS CHEFE SO FICAM MANDANDO EU PARA E PARA CA SEM MINIMO DE RESPEITO COMIGO QUE FAÇO PORQUE ELES FALAM QUE EU ESTOU READAPIDTADA MAS NÃO TEM NEM POUCO DE RESPEITO POR MIM.JOGA PRA LÁ E PRA CÁ SENDO QUE NO PAPEL DO INSS ESTOU READAPITADA PARA OUTRA FUNÇÃO,MAS ELE NÃO CUMPREM OS MEUS DIREITOS,PORQUE EU TENO ARTRITE ROMAITODE QUE INFLAMA AS ARTICULAÇÃO DAS MÃOS PÉS TUDO QUE ARTICULAÇÃO MAIS ELES NÃO TOMA NENHUMA PROVIDENCIA.QUERER QUE EU FAÇA SERVIÇO QUE EU FAZIA ANTES DE SER READAPITADA . E QUE ANTES EU ERA COZINHEIRA FICAVA NO FOGÃO E NA AGUA O DIA ENTEIRO SENDO QUE DEPOIS EU NÃO AGUENTO DE DOR.FUI READAPITADA PELO INSS PORQUE A PREFITURA NÃO QUERIA QUE EU FOSE READAPITADA TODAS AS VEZES QUE EU VOU FALAR COM ALGUEM DO DEPARTAMENTO PESSOAL ELES FALAM QUE EU NÃO POSO IR PARA OUTRA FUNÇÃO MAS PORQUE SE EU ESTOU READAPITADA ELES FALAM QUE E DESVIO DE FUNÇÃO MAS EU ACHO QUE ISTO E MENTIRA PORQUE NO ESTADO TEM VARIAS PESSOAS REATAPIDAS E ESTÃO EM OUTRA FUNÇÃO.MINHA VIZINHA TRABALHA NA ESCOLA DO ESTADO ELA ERA SERVENTE HOJE ELA ESTA NA SECRETARIA READAPITADA PORQUE E DIFERENTE ESTADO E PREFEITURA AS LEIS NÃO SÃO IGUAL .POR FAVOR ME RESPONDA SE VOCE ME ENTENDEU.OBRIGADO.

Unknown disse...

Boa tarde, sobre o afastamento de 60 dias:
Realmente você teria que ter avisado a empresa no termino dos 60 dias que você iria ficar mais tempo afastada. Agora você vai na pericia dia 04/11 e saindo de lá vá até a empresa. Eles não vão lhe dar abandono de emprego porque para eles fazerem isso, você tem que deixar de comparecer ao trabalho 30 dias.

Boa sorte...

Unknown disse...

Boa tarde, para a funcionária pública municipal.

Converse com o seu chefe e peça a ele que tenha um bom senso. Eles estão fazendo isso para te pressionar para você pedir demissão, te jogam de um lugar para outro para que se desmotive e saia do trabalho. Primeiro, veja você aonde se adaptaria no emprego, em que setor?. Depois converse com ele e esponha o seu lado. Se acaso ele não te levar a sério, procure um advogado e explique direito sua situação para que ele veja o que da para ser feito.

Boa sorte...

Anônimo disse...

Boa tarde,
Estou na experiencia,comecei a trabalhar tem 24 dias e gostaria de saber se eu romper o contrato,se tenho direito de receber os dias trabalhados ou não?

Unknown disse...

Boa tarde.

Tem direito sim, agora o patrão tem direito de descontar metade dos dias que falta para terminar sua experiência em sua rescisão de contrato. Por exemplo: Contrato de 30 dias, você pede demissão, você trabalhando 24 dias vai sobrar 06 dias de seu contrato de experiência, assim, seu patrão pode descontar 03 dias de sua rescisão de contrato.

Até mais...

Anônimo disse...

Bom Dia,tenho 5 anos numa empresa de transportes coletivo,função cobradora,estou c/problemas pessoais,já comuniquei a empresa que presciso de um tempo,perguntei se mandavam embora,resposta negada,estive lá e não consegui falar c/o responsável,ligava e nunca o encontrava,retornei e nada,e durante esse tempo não fui trabalhar,enviei-lhe uma msg por cel,dizendo como fazia pois estava c/problemas sério a resolver e nunca o encontrava e desse jeito eles iriam acabar me prejudicando,já que não ia trabalhar,e iria procurar a proprietária da empres em último caso,conclusão,consegui falar c/o chefe,fui a empresa e me deram uma folha c/um termo de faltas de 07 dias p/assinar,e eu assinei,não sei se agi certo,então propus um acordo se não tiver jeito,pois não tenho como ir mais,hoje está completando exatamente 08 dias sem trabalho,o ke pode ocorrer no meu caso,já ke estou tentando de tds as formas e não consigo,até acordo kero fazer perdendo meus direitos a empresa de 40%,eles tem direito de mandarem embora por abondono de emprego ou me darem uma justa causa,antes dos 30 dias,e eu também sou obrigada a tá assinando termos de faltas nesse pe´riodo,o ke eu faço estou desesperada,afinal 5 anos não são 5 dias,desde já ficarei mto grata se puderm me ajudarerm de alguma forma...

Unknown disse...

Bom dia, para te mandarem embora por justa causa você tem que deixar de comparecer ao trabalho por no mínimo 30 dias. Sobre as faltas que vão ser descontadas isso está normal. Pelo que você contou, eles não estão querendo fazer acordo com você, estão querendo você peça demissão. Procure conversar com a gerência da empresa e coloque sua situação, mas a empresa não é obrigada a fazer acordo com você e nem lhe mandar embora.

Boa sorte.

Anônimo disse...

Boa tarde,se eu pedir demissão antes que a minha experiencia acabe tenho que cumprir aviso ou não?e recebo todos os meus dias trabalhados?

Unknown disse...

Boa tarde, se você pedir demissão antes que termine sua experiência, a empresa poderá descontar de você metade dos dias que faltam para acabar o contrato de experiência. Por exemplo: se falta 10 dias para acabar sua experiência, a empresa vai descontar 05 dias da sua rescisão de contrato (art. 480 da C.L.T.).
Você vai receber todos os dias trabalhados mas vai haver esse desconto.

Até mais...

Anônimo disse...

Quero saber qual a carga horaria de um auxiliar de departamento pessoal? se são 9hs + 1hs de almoço ou 8hs + 1hs? Obrigado

Unknown disse...

Boa noite, a carga horária regida pela C.L.T. é de 44 horas semanais. Então uma pessoa que trabalha 08 horas por dia (segunda à sexta)mais 01 hora de almoço, tem que trabalhar o sábado mais 04 horas. Se você trabalhar 08 horas e 48 minutos por dia mais 01 hora de almoço, você trabalha de segunda à sexta.

Até mais...

Amilene disse...

Eduardo, boa tarde!!
Meu caso é o seguinte: Estou afastada pelo INSS desde fev/2007, trabalho há 23 anos no Estado (Hospital das Clínicas)regida pela CLT, apesar de concursada. Em abril agora o INSS não reconheceu mais a minha incapacidade e deu-me alta, recorri atraves de PP e PR e não reconheceram. Em todas essas ocorrências, dei ciência ao RH enviando os papeis necessários. Em última instância, entrei com Processo na Justiça Especial Federal, fiz a perícia judicial em julho p.p. e não voltei a trabalhar, pois no processo estou pleiteando o restabelecimento do auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, uma vez que com os problemas que tenho só tem se agravado. Foi marcado para 16/01/2012 o julgamento. Recebi uma carta do Hospital pedindo para eu me manifestar sobre o afastamento, caso contrário iriam dar como abandono de emprego. Minhas perguntas são:
1) Apresentei a carta com a data do Julgamento, mesmo assim eles podem dar como abandono??
2) Já tenho o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja: 32 anos de contribuição e 50 anos de idade. Vale a pena aguardar o resultado da Justiça ou já entro com o pedido de aposentadoria?? Agradeço se puder ajudar-me.
Parabéns pelo Blog.
Amilene J. Serio

Caroline disse...

olá, estou trabalhando em uma empresa e estou muito descontente, quiz reincidir o contrato de experiencia de 90 dias, mas ainda nao acabou o 2º período de 45 dias e falaram que se eu quiser sair vou ter que pagar uma multa, referente aos dias que faltam para acabar o contrato (+ ou - R$400,00).
Não sei o que fazer, eu não aguento mais ir trabalhar lá, inclusive andei pesquisando sobre o artigo 483 (se não me engano), onde diz que é um motivo para o funcionário se demitir por justa causa caso este exerça funções alheias ao contrato de serviço, coisa q acontece comigo, pois tem dias que eu trabalho em até 4 setores diferentes...
O que você me aconselha a fazer?
Já pensei em abandonar a empresa e não ir mais, porem disseram q isso suja a carteira.

Unknown disse...

Olá Caroline,

Se você sair agora, realmente você irá pagar uma multa da metade dos dias que faltam para terminar o contrato. Exemplo: se falta 20 dias para terminar o contrato, irá ser descontado de sua rescisão 10 dias de penalização. Você tem que ver se vale a pena você pedir demissão agora ou esperar terminar o contrato. Sobre o funcionário exercer outras funções além da qual foi contratado, isso é caracterizado desvio de função, depois de você sair da empresa pode conversar com um advogado trabalhista para ele analisar seu caso para ver se vale a pena entrar com uma ação judicial. Outra opção é a rescisão indireta, que você entra com uma ação enquanto está trabalhando e o juiz vai decidir se realmente você tem direito com que a empresa lhe mande embora sem justa causa, mais isso é mais complexo, você teria que procurar um advogado e você ficaria muito tempo sem receber.
Meu conselho para você é que aguente até o final da experiência e encerre o contrato, assim, você não perde nenhum direito.

Qualquer outra dúvida, poste aqui...

Anônimo disse...

Olá.
Entrei na empresa para trabalhar de segunda a sexta. Agora resolveram colocar o sábado. Se eu faltar aos sábados, dará justa causa?

Unknown disse...

Boa tarde.

Não dará justa causa, a justa causa se dá quando o funcionário deixa de comparecer na empresa por mais de 30 dias consecutivos. No seu caso se faltar os sábados, você perderá o sábado mais o DSR, que é o descanso, ou seja o domingo. Então no seu pagamento você irá perder dois dias de trabalho por sábado faltado.

Pense bem, boa sorte e até mais...

Anônimo disse...

Mas a empresa tem direito a alterar a jornada sem consultar o funcionário?

Unknown disse...

Sim, a empresa tem direito de direção do contrato de trabalho, ela pode alterar o horário que for mais conveniente para ela.

Anônimo disse...

Boa Tarde,arrumei um trabalho como ASG , mas foi um contrato temporário de 90 dias,trabalhei apenas 4 dias,pois no quinto dia fui ao médico,estava dentro do metrÔ indo trabalhar,pois estava me sentindo muito mal,foi diagnosticado anemia avançada,o médico quiz que eu fizesse tansfusão,avisei a empresa,mas não retornei mais p/o trabalho,tem 24dias isso.Por favor,preciso tirar uma dúvida,mesmo eu tendo trabalhado somente 4 dias,eles podem alegar abandono de trabalho e me mandar embora por justa causa?

Unknown disse...

Boa tarde.

Para a empresa aplicar o abandono de emprego, você tem que deixar de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias, depois ela coloca um comunicado no jornal bastante divulgado em sua cidade e espera uma resposta sua. No seu caso, você somente tem que apresentar a empresa um atestado médico do seu estado de saude, assim, eles não podem dar abandono de emprego.

Até mais...

Anônimo disse...

boa noite trabalho em uma empresa privada, e pedi para ser demitido, para entra em outra empresa, meu superior me pediu 3 meses para me demitir, nesse periodo perderei a vaga na nova empresa, caso peço demissão perderei fgts,40%, ferias, aviso previo, entre outros, sugeri uma licença não remunerada, por 6 meses,mais ainda não tive resposta,minha duvida é posso ser admitido em outra empresa pela CLT, estando de licença não remunerada? Quais as vantagens e desvantagens? desde já agradeço.

Anônimo disse...

boa noite
trabalho ha mais de tres anos na empresa e u nao recebi o decimo e nem o salario de dezembro eu e mas seis colegas paralizamos por conta propria corremos risco de ser desempregada por abondono de trabalho.

Anônimo disse...

Boa noite! Trabalho numa empresa há dois anos, mas sofro de grave depressão há quase 5 anos. Vivo de medicamentos para tentar controlar essa doença, que muitos até pensam ser brincadeira ou frescura. Não consigo consigo levar uma vida normal, mas tento todos dias me adaptar a sociedade, tento parecer uma pessoa normal. Porém, muitas vezes isso não é possível, não consigo me alimentar, nem dormir, tenho crises de choro, desespero, angústia, fobia social, não consigo conversar com as pessoas. Sinto vontade de suicídio todos os dias e luto constantemente para não cometê-lo, e ainda não o cometi, pensando em minha família. Mas, não é fácil, pois eu perco o controle, fico fora de mim, me desespero, não consigo ver nenhuma saída. Eu sei que todas as pessoas passam por dificuldades, e por problemas parecidos, mas no meu caso não é uma coisa passageira. Eu gostaria muito de poder dizer que é frescura, então assim eu poderia deixá-la de lado e prosseguir com minha vida. Mas, é algo sem controle, é uma doença. Já busquei por vários profissionais e tomei vários medicamentos, se assim não tivesse feito já teria pulado de um prédio. Mas, agora já tem uma semana que não conseguido ir trabalhar, chego a me levantar cedo e me apronto para o trabalho, mas não consigo sair de casa, tenho crises de pânico, crises de choro e só penso em me matar. Sou obrigada a tomar remédios para me acalmar, caso contrário não estaria mais aqui, é como se eu vivesse no fundo de um poço. É um sofrimento constante, sem fim. Fora, as vezes que tive que sair no meio do expediente pelos mesmos motivos. E, também já perdi vários empregos por isso. Porém, ainda não me adaptei a nenhum medicamento, e gostaria de iniciar um novo tratamento, como uma úlima tentativa. Gostaria de saber se corro o risco de ser demitida por justa causa, ou abandono de emprego, já que necessito dessa remuneração para pagar meus tratamentos. Desses sete dias que estou afastada, em três deles liguei dando satisfações. Gostaria também de saber, se posso pedir afastamento pela caixa, após avaliação médica, para me tratar e depois poder voltar a trabalhar, sem correr o risco de perder o meu emprego.

Unknown disse...

Boa noite, procure o sindicato o mais rápido possível para eles tentarem um acordo com a empresa. Para ser considerado abandono de emprego, vocês tem que deixar de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias.

Até mais...

Unknown disse...

Boa Noite, para ser considerado abandono de emprego você tem que deixar de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias. No seu caso a empresa não tem como fazê-lo e nem por justa causa pois, você apresentou atestados e ligou dando satisfações. Para você conseguir afastamento pelo INSS, peça ao seu médico um atestado e ou laudo médico especificando sua doença e o CID 10 (Código da doença),de quinze dias, assim você vai passar pela perícia médica do INSS podendo ficar afastada para tratamento.
Aconselho você procurar os neuróticos anônimos (N/A), para fazer parte de seu tratamento, é uma ótima opção.
Torço para você sair dessa e que logo retorne a sua vida normalmente. Se tiver outras dúvidas, fico a sua disposição para ajudá-la.

Fique com Deus.

Até mais...

Anônimo disse...

Tenho um funcionário que já tem 2 advertências por dessídia. Neste mês ele trabalhou somente 9 dias. Ontem apareceu somente para pegar pagamento e ficou o dia todo parado. Hoje apareceu pela manhã e reclamei que ele não executou o trabalho. Ele virou as costas e foi embora. Ele não pede sua demissão e eu sei que posso dar demissão por justa causa. Me aconselharam a demití-lo normalmente, mas não temos condições no momento para arcar com os custos. Como fazer? Ele abusa e nos afronta com este comportamento. Devemos suportar esta situação até termos dinheiro para mandá-lo embora, apesar de isto tudo se caracterizar uma JUSTA CAUSA? Ele está prejudicando muito a empresa, pois não posso contratar outra pessoa que precisa trabalhar para ocupar o posto dele e a produção da empresa fica quebrada. O que fazer?

Unknown disse...

Boa noite.

Faça o seguinte, quando ele chegar amanhã, faça uma carta de suspensão de trabalho para ele, de a ele três dias de suspensão e avise ele que se ele agir assim novamente vai tomar mais cinco dias de suspensão, depois sete dias, dez dias e assim sucessivamente. Dê a ele uma via e ele assina a outra via, se ele não quiser assinar arrume duas testemunhas que assinam sua via. Assim, ele perde os dias de salário pressionando ele a pedir demissão. Avise ele também que se ele tiver 30 dias de faltas ao trabalho no período aquisitivo, ele perde as férias.

Se tiver outras dúvidas, poste aqui que lhe aconselharei.

Até mais e boa sorte.

Anônimo disse...

Boa Tarde
Tenho um processo de recissão indireta por rigor excessivo na empresa o juiz me deu a causa mas a empresa recorreu como esteva demorando muito resolvi sair da empresa porque estava sendo meio que perseguida por supervisores etals por estar com o processo conversei com meu advogado e ele disse que poderia sair normalmente e que nao teria problemas, avisei meu supervisor no dia 11/01 que iria sair e entreguei minha carteira para meu advogado, hoje dia 28/01 recebi um telegrama da empresa pedindo que compareça em 24horas pra avisar minhas faltas, nao sei como proceder? a empresa pode me dar justa causa msm com o processo? o meu advogado ainda esta com a minha carteira ja tem uns 15 dias , ele e quem deve resolver na empresa ou sou eu quem devo resolver ?? nao sei como proceder na segunda ? ligar pro meu advogado e mandar ele resolver???

Unknown disse...

Boa noite, ligue para o advogado e peça para ele lhe orientar como proceder.
Essa é a melhor escolha.

Até mais...

Anônimo disse...

Boa tarde abandonei o emprego a 2 anos e nunca apareci para dar baixa na carteira. no entanto ainda recebo o saldo do fgts da empresa anterior. pergunta: eu teria direito a resgatar esse valor de fgts?

Anônimo disse...

Boa noite, minha licença maternidade vence dia 02/02/2012, meu chefe me ligou o mes passado e disse que a partir deste dia 02/02/2012 estaria de ferias, hj liguei para ele para ver de estava tudo certo ele me disse que infelizmente não foi possivel minhas ferias sairem neste dia, e tenho que voltar no dia 02-02, porem não tenho ninguem para ficar com minha filha o que faço? eu preciso que ELES me mandem embora, agradeço a atençao.

Unknown disse...

Boa noite, no seu caso você saca o FGTS somente se tiver neoplastia maligna (cancêr), AIDS e no caso de aposentadoria.

Até mais...

Unknown disse...

Boa noite, é um caso complicado. Não tem como eles te mandarem embora porque você tem 01 mês de estabilidade garantido por lei. Converse novamente com ele e explique sua situação, mas cabe o bom senso da empresa dar nesse momento suas férias.

Até mais...

Anônimo disse...

BOM DIA!ESTAVA TRABALHANDO EM UMA EMPRESA DE LIMPEZA HA 4 MESES QUANDO COMECEI A TRABALHAR ME PROMETERAM UM PAGAMENTO E QUANDO FUI RECEBER ERA OUTRO ENTAO RESOLVI SAIR.LIGUEI PARA O MEU CHEFE NO DIA 1 DE FEVEREIRO PARA AVISAR QUE NAO IRIA MAIS HOJE ELE ME LIGOU DIZENDO QUE IRIA COLOCAR ABANDONO DE EMPREGO.ISSO PODE ACONTECER SENDO QUE FAZ 3 DIAS QUE NAO VOU MAIS?

Anônimo disse...

Boa Tarde. Comecei a trabalhar em uma empresa de cestas básicas no inicio de maio de 2011,nos dois primeiros meses eles não registraram minha carteira e depois, quando fizeram o registro eles não acertaram os meses em que estava sem o mesmo, em novembro pedi para meu patrão demissão ele pediu para que eu ficasse até janeiro que ele me mandaria embora e que no mês de dezembro aumentaria meu salario, pois como também trabalhamos com cestas de natal ele precisava muito dos meus serviços, teve dias que tínhamos que descarregar caminhão de cestas e virávamos a noite íamos dormir entre 4 e 5 da manha e as 9:hs estávamos novamente no batente, no adiantamento de dezembro ele deu o vale em cima do aumento e quando foi no quinto dia útil me pagou apenas 200,00 alegando que havia me dado dinheiro a mais no vale e que por isso eu estava recebendo menos, e que eles não tinham condições de dar o aumento prometido, e já faz dois meses que eles estão com minha CTPS alegando que estava no contador para fazer alteração de salário, no dia 15 de janeiro fui novamente conversar com meu patrão para explicar a minha insatisfação e pedir para cumprir o combinado, após uma discussão ele me informou que a partir daquele dia ou seja 15/01/2012, estaria de aviso prévio e que entraria no horário normal 9:hs e sairia uma (1) hora mais cedo, na quinta-feira 02/02/2012 fui cobrar dele o papel do aviso para que eu assinasse, e ele me disse que eu não estava de aviso, que ele não tinha condições de me demitir e que ele havia alterado meu horário de trabalho e que era por isso que eu estava saindo mais cedo, e que era obrigação minha correr atrás de saber o porque da mudança de horário, e que se eu quisesse que pedisse a demissão, diante de tudo isso eu realmente não tenho mais interesse em ficar mais no emprego e gostaria de saber o que posso fazer, pois faltei alguns dias mas não fiquei mais de dois dias sem ir. Ele pode me dar o aviso e depois dizer que não estou mais de aviso, alegando que as saídas mais cedo são devido a alteração da minha carga horária e que por isso irei receber menos no final do mês, pois será descontado essa 1:hs diária que tenho saído mais cedo?

Unknown disse...

Boa noite.

Fique tranquila, o abandono de emprego se caracteriza quando o funcionário deixa de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias. Amanha vá até a empresa e entregue um pedido de demissão por escrito e fique com uma via assinada pelo responsável da empresa, ele terá 10 dias para acertar suas verbas rescisórias.

Até mais...

Unknown disse...

Boa noite.

Promessa boca a boca não vale nada. Os documentos tem que existir para comprovar o ato. Quando ele falou que você estava de aviso, você deveria ter exigido uma carta que a empresa estava te dispensando e que a partir daquele dia você estaria cumprindo aviso prévio, além do mais, o aviso você tem direito de sair 2 horas mais cedo do trabalho, não 1 hora. Se ele quiser descontar de você essas horas não trabalhadas, ele pode, pois você não tem comprovante que estava de aviso prévio. Aconselho você procurar um advogado trabalhista, devido o seu caso ser complexo. Ele vai orientar a você o que fazer para não se prejudicar.

Outras dúvidas, poste aqui...

Ricardo Aguiar disse...

Minha tia trabalhou na década de 80 em uma emrpesa em São Paulo e por motivos que talvez nem ela entenda, resolveu abandonar o emprego e mudou de estado. Trabalhou em outros locais, e agora está na idade de se aposentar, o abandono pode gerar alguma complicação?

Unknown disse...

Boa tarde, não vai gerar nenhuma complicação, porque mesmo ela tendo abandonado o trabalho a empresa encerrou seu contrato por demissão de abandono de emprego.

Fique tranquilo Ricardo.

Até mais...

Anônimo disse...

Boa Noite, Eduardo!
Trabalho em uma empresa a exatamente 2 meses(ou seja ainda em experiencia),e meu chefe chegou na empresa e estou estava fora do meu local de trabalho, aproximadamento 6 metros fazendo um lanche na cozinho.O que quero saber com vc e'.Se ele pode quebrar o contrato por abandono de local de trabalho..ate pq e' isso que ele esta fazendo.
O que eu faco???
Agradeco a atencao

Unknown disse...

Boa noite.

Isso não caracteriza abandono de emprego. O que a empresa pode fazer é lhe dar uma advertência por abandono de local de trabalho sem autorização de seu supervisor.
Uma dica, converse com seu supervisor e peça-lhe desculpas do ocorrido e afirma que isso não irá acontecer novamente. Agindo assim, você está assumindo a sua culpa e que quer redimir com a empresa.

Boa sorte e até mais...

Anônimo disse...

Bom dia!!!! Quero sair do emprego, entrei no trabalho em abril de 2009, mas minha carteira so foi assinada em setembro de 2010, nesse periodo que não foi assinada não ganhava nem um salario minimo, eu trabalho numa farmacia e sou tec de enfermagem, tb trabalho no laboratorio colhendo sangue e no ambulatorio tb eu trabalho das 7hs da manha as 13hs da tarde saiu e entro as 17:30hs as 21hs, desde quando entrei trabalho esse periodo apenas ganhando o salrio minimo e comissão na parte dos medicamento que vendo na farmacia, no periodo que trabalhei sem carteira nunca tive ferias, 13º,e nem pagamento por hora extra e até hj ainda não tirei ferias mas recebi 13º pq a carteira foi assinada, ai eu pergunto quero sair ele não me quer dar a demissão, ele paga mal e agora inventou dos funcionarios ganha por comissão, eu vendo bem não falto cumpro sempre meus horarios ele não me paga a minha comissão direito o que faço com tudo isso? Preciso muito de ajuda SOCORROOOOOO me ajude o que faço com tudo isso como faço para sair já pensei em ficar faltando mas ele vai dimiur do meu salario, ou me dar abandono de emprego, ja pensei em faltar e sempre colocar atestado ate ele encher e me dar minhas contas eu não sei mais o que fazer o que posso fazer me ajuda, POR FAVOR, quais são os meus direitos....!!!! Desde já agradeço muitooooo....

Unknown disse...

Boa noite.

A melhor coisa a ser feita é não agir como o empregador esta agindo com você. Pois se você é um bom funcionário, não precisa entregar atestados e faltar para forçar a demissão. Você como muitas pessoas, trabalham honestamente e corretamente, portanto tenha uma conversa sincera com o seu patrão e exponha a ele tudo que está errado em seu contrato de trabalho, como postou aqui.
Exponha também que se ele não solucionar esses problemas, você vai procurar o sindicato dos empregados do ramo de farmácias e ou o ministério do trabalho para saber de seus direitos e a obrigação do empregador.

Qualquer outra dúvida, comente aqui.

Boa sorte e até mais...

Anônimo disse...

Sei, mas ja falei com ele dos meus direitos como funcionario, só que ele é o tipo de pessoa que não aceita opinioes e sempre ele que estar certo, por isso o motivo da minha angustia, com ele não se conversa pq sempre ele dá um jeitinho de engabelar os funcionarios, só que comigo é diferente não lhe falar que sei muito sobre direitos, mas sei o que está errado, só quero uma informação de tudo que falei, na primeira conversa eu tenho direito de alguma coisa e não sair prejudicada? Agradeço muito sua atenção para comigo. Belo dia!!!!

RENATA SANTOS disse...

BOA NOITE AMIGOS.

MEU PAI É OPERADOR DE SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS E TRABALHOU NUMA EMPRESA POR 3 ANOS NUMA SUBESTAÇÃO BEM EQUIPADA, EM REGIME DE ESCALA 12 X36, ONDE NÃO TINHA HORÁRIO DE ALMOÇO, POIS FAZIA SUAS REFEIÇÕES NA MESA DE TRABALHO, IMPOSSIBILITADO DE SE AUSENTAR. ACUMULAVA FUNÇÕES, AO TER QUE REALIZAR A LIMPEZA DAS INSTALAÇÕES,RETIRANDO CAPIM COM AS MÃOS.FAZIA MUITAS HORAS EXTRAS, E DOBRAVA O SERVIÇO, MUITAS VEZES, SEM REMUNERAÇÃO, ENGANADO POR UM SISTEMA DE BANCO DE HORAS RIDÍCULO. BOM, ACONTECE QUE COMEÇOU A RECLAMAR DAS CONDIÇÕES ACIMA, E POR ISSO FOI REMANEJADO PARA O SERVIÇO EM UM LOCAL INSALUBRE E SEM CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. COMEÇARAM A ESQUECE-LO NO POSTO DE TRABALHO,CHEGANDO AO CUMULO DE POR DUAS VEZES O DEIXAREM SEM ÁGUA E COMIDA, POIS O LOCAL ERA DE DIFICIL ACESSO, DEPENDENDO DE VIATURAS DA EMPRESA PARA ENTRAR E SAIR. BOM, MEU PAI DESGOSTOU DO TRABALHO, E COMEÇOU A INCLUSIVE PASSAR MAL AS VESPERAS DE ASSUMIR O POSTO. SAIU DE FÁRIAS, E NÃO MAIS VOLTOU AO TRABALHO. SIMPLESMENTE NÃO CONSEGUIU. ISSO FOI EM ABRIL DE 2011. QUERIA SABER SE EXISTE ALGO QUE ELE TENHA DIREITO DE RECLAMAR NO MT, TALVEZ ASSÉDIO MORAL. FICO GRATA CASO POSSAM ME DAR UMA LUZ.

Unknown disse...

Boa noite Renata.

A empresa aplicou abandono de emprego? Você deve procurar um advogado trabalhista de sua confiança e expor tudo o que aconteceu com seu pai no período que ele trabalhou para essa empresa. O advogado conversando com ele, terá maiores possibilidades de avaliar o que é de seu pai por direito, danos morais, horas extras não pagas, escala de horários erradas dentre outras. Ele não deveria ter abandonado o posto de trabalho assim, mas já que aconteceu, há outras possibilidades de seu pai reaver seus direitos.

Boa sorte e até mais...

Unknown disse...

Tem direito sim, você trabalhou quase um ano e meio sem registro, não paga as comissões nas quais tem direito e faz um horário de trabalho absurdo. Sobre o tempo que trabalhou sem registro, você vai receber se entrar com uma ação na justiça do trabalho. Sobre as comissões e o horário de trabalho, você vai ter que procurar o sindicato da categoria para eles avaliarem suas comissões se estão corretas e seu horário de trabalho.

Boa sorte e até mais...

Anônimo disse...

OI BOA NOITE ESTOU TRABALHANDO DESDE DO DIA07/02/2012,EM UMA LOJA OU SEJA AINDA ESTOU NA EXPERIENCIA,MAIS NÃO QUERO MAIS FICAR LÁ,POIS VOU MUDAR DE CIDADE,SE EU QUEBRAR O CONTRATO IREI PAGAR A MULTA CERTO?!SE EU NÃO FOR MAIS SEREI MANDADA EMBORA POR JUSTA CAUSA DEVIDO AO ABANDONO,QUERO SABER SE EU TEREI DE PAGAR ALGO A EMPRESA SE EU FIZER ISSO,E SE TEREI DIREITO A RECEBER PELO MENOS O MEU SALARIO DO MES,POR FAVOR ME RESPONDA ASSIM QUE POSSIVEL?!!!!OBRIGADO

Unknown disse...

Boa noite.

Se não for mais não vai receber nada. Aconselho você olhar o seu contrato de experiência e ver quando termina o mesmo. Assim você recebe o saldo de salario, férias proporcionais e o 13 salario proporcional. Se não der para cumprir o restante do contrato, peça demissão, assim vai ser melhor para você.

Até mais...

luciene disse...

Ola Bom Dia!!! abandonei meu emprego por força sendo assim nao voltei a empresa para dar baixa na minha carteira? oq faço agora se tiver uma nova entrevista
?

Lucas Santana disse...

Boa Tarde, abandonei o meu trabalho de 6 meses na metade do mês de Agosto/2011, e até o presente momento não voltei para dar baixa na carteira de trabalho (pretendo fazê-lo ainda esta semana). A minha dúvida é: qual o problema isso pode acarretar em uma nova busca por emprego? A informação de justa causa por abandono de emprego pode constar na minha carteira de trabalho? (Acredito que por este medo ainda não voltei na empresa, e é algo que preciso superar). Espero que possa me ajudar, ficarei muito grato.

Unknown disse...

Bom dia.

Primeiro você tem que voltar para a empresa para dar baixa na carteira. Na próxima entrevista, procure explicar o motivo pelo qual levou você a abandonar o outro emprego. Aconselho a todos não abandonar o emprego, e sim pedir demissão.

Boa sorte e até mais...

Unknown disse...

Boa tarde Lucas.

O que pode acarretar para você é que quando o novo empregador for tirar referencias suas, com certeza não vai ser boas, somente isso. A informação de justa causa não pode aparecer na sua carteira de trabalho, por força de lei.
Você precisa continuar sua vida, não fique parado e não tenha medo, isso acontece com muitas pessoas.

Fique com Deus e boa sorte no próximo emprego.

Até mais...

Anônimo disse...

Boa Tarde trabalhei uns 8 meses e a 3 anos abondonei o meu serviço por motivos pessoais,mais nao deu baixa na minha carteira,mais moro em outra cidade minha duvida e´posso mandar minha mae resolver isso ou eu mesmo tenho que resolver,ou tirando outra carteira isso pode resolver?Desde de ja agradeço

Anônimo disse...

Olá.
trabalho em uma empresa à mais de um ano e meio , porém tive problemas e estou afastado da empresa sendo que ela nao me demitiu, está nas maos do advogado , porém as contas vem chegando.Minha dúvida é...Eu consigo trabalhar com carteira assinada sem a empresa dar baixa??tenho que tirar outra carteira??

Unknown disse...

Boa noite.

Nenhuma empresa vai querer contratar uma pessoa que no emprego anterior não deu baixa na carteira, seja qual for o motivo. Eles vão pedir para você regularizar sua carteira, dando baixa. Fale com seu advogado sobre seu problema e veja se tem outra solução.

Boa sorte e até mais...

Unknown disse...

Boa tarde, se for menor de idade pode pedir para sua mãe, se for maior de idade você mesmo tem que ir na empresa resolver. Para tirar outra carteira somente de você perdeu, aí tem que fazer um BO e ir no ministério do trabalho tirar outra.

Até mais...

Anônimo disse...

boa tarde, trabalho em uma empresa de telemarkting a 2 anos e ando faltando pq quero que me mandem embora mas eles não taõ mandando so por justa causa ou a pessoa pedindo e não quero sair por nenhum deses dois como posso fazer pois não aguewnto mais esse lugar.

Unknown disse...

Boa tarde.

Se você ficar faltando a empresa poderá aplicar advertências, e mesmo assim continuar faltando a empresa poderá aplicar suspensão disciplinar. No caso você está saindo no prejuízo, não tem como obrigar a empresa a demití-lo, até porque se você faz isso e eles te demitirem, outros funcionários irão fazer a mesma coisa que você fez e vai causar um grande transtorno na empresa.
Uma saída é um acordo informal com a empresa.

Boa sorte.

Anônimo disse...

oii boa tarde..trabalho em uma loja a quatro anos,e so tenho dois anos de registro,meu patrao descontava mais naum depositava o fgts,agora ele passou a loja para o irmao dele,e ele falou que vai depositar e dar baixa na nossa carteira,pq ele vai abrir outra loja no lugar.Amulher dele falou que a gente ta cumprindo o aviso,mais naum deu nenhum pAPEL PRA mim ASSINAR.o que devo fazer.

Anônimo disse...

Boa noite, informei que gostaria de sair do trabalho por não pagamento de horas extras (por email pois a gestora evitou falar pessoalmente) 2 dias depois ela pediu pra eu assinar uma carta de rescisão (assinei) e um modelo de carta de rescisão de proprio punho, mas não fiz a "carta de próprio punho" só assinei o papel com exemplo de carta. não entreguei a carteira de trabalho, nem a carta de proprio punho, o meu pedido foi no dia 2, a empresa me dispensou dia 5 e até agora não depositaram minha rescisão em minha conta. Entrei com processo de rescisão indireta, minha dúvida é: devo ir na empresa e concretizar a rescisão entregando a carta de própri punho, a carteira para dar baixa e exame demissional, ou deixo tudo do jeito que esta e espero o resultado do processo?

Unknown disse...

Boa tarde, você tem que exigir o documento do aviso prévio, para ter certeza que o aviso está realmente ocorrendo. Assim, você se resguarda de seus direitos.

Boa sorte.

Unknown disse...

Boa noite, se você já entrou com o processo de rescisão indireta, você arrumou um advogado. Peça para ele para lhe orientar sobre esse caso.

Até mais...

Anônimo disse...

boa noite tenho uma pequena enpresae meu primo trabalha a uns 10 anos secarteira ass. so que ele nao trabalha a mais de trita dias o que devo fazer

Unknown disse...

Boa noite.

Se ele trabalha sem carteira assinada, você não tem o que fazer. O abandono de emprego é aplicado quando o funcionário tem registro em carteira.

Até mais...

Anônimo disse...

ola.. trabalhei somento durante 3 dias e depois nao voltei mais ao empegro já fez um mes isso e agora eles me mandaram um telegrama q eu posso ter penalidades previstas em lei .. q tipo de penalidade e essa ?

Unknown disse...

Boa tarde.

Isso é um procedimento padrão, quando o empregado não aparece mais no emprego por mais de 30 dias é isso que a empresa faz para dar abandono de emprego. Aconselho a você a procurar a empresa e realizar a baixa na carteira, assim você se regulariza com a empresa.

Até mais...

Anônimo disse...

Boa noite! Preciso de orientação: trabalho numa empresa há mais de 7 anos. No dia 30/08/11 fui operada e após isso, entrei de benefício pelo INSS com pedido de auxílio-doença e minha perícia foi marcada para 19/10/11. Meu pedido foi deferido e o benefício cessaria em 31/10/11, mas ainda não estava apta a voltar ao trabalho, então fiz um pedido de Prorrogação e foi marcada outra perícia para 15/12/11. Porém, nessa data, não havia perito no posto e a perícia foi reagendada para 13/02/12. No dia marcado, porém, ocorreu o mesmo problema e novamente a perícia foi reagendada para 04/04/12. Desde o primeiro reagendamento, comecei a me preocupar e a temer em perder meu emprego, então semana passada fui ao RH da empresa em busca de orientação, pois pensei em cancelar o reagendamento para voltar ao trabalho. No entanto, a gestora do RH me disse o seguinte: se eu cancelar o reagendamento agora, serei prejudicada, pois todo esse tempo de espera será anulado e eu ficaria com mais de 90 dias de falta, o que caracterizaria abandono de emprego. Agora pergunto, essa informação procede? E se o perito indeferir meu pedido no dia 04/04, de que forma eu seria prejudicada?
Desde já, agradeço a atenção e o espaço...

Unknown disse...

Boa noite.

Fique tranquila, a empresa não pode fazer isso até porque ela está ciente do seu problema de saúde. Isso para mim é uma forma de intimidação.
Se o perito indeferir seu pedido, você levará a carta de liberação do benefício para a empresa, assim, você vai passar por exame de retorno ao trabalho, se o médico da empresa constatar que está apta, você voltará a trabalhar normalmente.
Você não será prejudicada.

Qualquer outras dúvidas, poste aqui que lhe orientarei.

Até mais e boa sorte.

danubio disse...

Muito obrigado pelos esclarecimentos.Suas respostas são simples,diretas e objetivas,facilitando o nosso entendimento.

Anônimo disse...

Bom dia, trabalho em um administradora de condomínios. Tem um funcionário que em 2006 teve um problema de saúde e tentou se afastar, só que empresa devia duas parcelas do inss e ele não conseguiu o beneficio. Ele nunca mais voltou a trabalhar, simplesmente sumiu.
Nesse meio tempo, o condomínio era administradro por outra empresa e veio para nós. Nos não fomos informados desse caso.
Hoje esse ex funcionário apareceu aqui dizendo que no caged diz que ele ainda é funcionário desse condomínio. qual é o procedimento que devo seguir?

Unknown disse...

Obrigado danubio pelos elogios, peço para que acompanhe meu blog e qualquer dúvida relacionada pode postar aqui.

Até mais...

Unknown disse...

Bom dia, me responda uma coisa, foi feita a rescisão contratual desse funcionário?

Espero a resposta!

Anônimo disse...

Trabalho há um ano e 3 meses numa empresa,pedi para sair mais pedindo para o meu patrão como se tivesse me pondo para fora,ele aceitou no outro dia ele disse que só podia fazer acordo ou eu abandonar o emprego,estou faltando faz 11 dias e vou continuar,o que pode me acontecer?

Unknown disse...

Boa noite.

Se faltar mais de 30 dias, o empregador pode dar abandono de emprego e você perder todos os seus direitos como férias e 13º salario proporcional.

Até mais...

Anônimo disse...

Boa dia Eduardo.
Parabéns pelo Blog antes de tudo.

Pode me chamar de "R".
Faz uns 7 dias que simplesmente decidi sumir da firma de contact center que atuo. Insatisfação. Atualmente não estou vendo nenhum outro emprego e ando indisposto (por causa de alguns acontecimentos).
Enfim, não recebi nenhum telegrama da empresa sobre abandono de emprego, apenas algumas ligações de lá (sei que foi meu supervisor que me ligou), mas não me deu vontade de atender.

Pretendo pedir demissão logo nesta segunda, queria para amanhã mas é final de semana e você sabe que RH não funciona nesse dias, certo? Meu receio é levar justa causa, algo que eu não quero.
O que você acha que pode acontecer? Tenho "salvação"? Alguma dica extra?
Muito obrigado pela atenção.

Unknown disse...

Bom dia R.

Pode ir na segunda feira pedir demissão, eles não vão aplicar justa causa no seu contrato. O abandono de emprego é aplicado nos contratos com mais de 30 dias de faltas, que não é o seu caso. Do supervisor ligar, isso é normal, ele está querendo saber o que está acontecendo.

Boa sorte no seu novo emprego e até mais...

Silfer Construções disse...

ola tenho uma empresa de cont.civil,eu pago por salario.e por metro,o salario e fixo , e o metro,e o que a pessoa fez a mais,so que esse metro eu so ago qdo recebo,mas o salario sempre pago certinho,passei por uma dificuldade e nao consuegui,para uma mediçao para um fucionario, mas pagei o salario, ele nao aceitou, e abandonou o serviço,desde20 de janeiro de2012,e me colocou na justiça oq eu faço presciso de uma orientaçao sua.obrigado

Unknown disse...

Boa tarde.

Agora já aconteceu, não tenho o que falar para você. O que deve fazer é procurar um advogado para ver o processo, e ver a melhor forma de resolver esse impasse.

Boa sorte, qualquer outra dúvida poste aqui.

Até mais...

leo disse...

Boa noite, bom minha noiva trabalhava em um loja como vendedora, portanto saiu um estagio pra ela na area que ela faz curso, ela saiu do emprego de vendedora pro estagio, so que nao teve como dar baixa na carteira pq as patroas dela estao nos Estados Unidos, ela esta aguardando elas chegarem nos proximos dias, elas poder mandar ela embora por justa causa????Obrigado

Unknown disse...

Boa noite Leo.

A justa causa é aplicada se o funcionário deixar de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias, faz 30 dias que ela não vai trabalhar? Se ela saiu do emprego quer dizer que ela pediu demissão certo? Peça a ela fazer uma carta pedindo dispensa do emprego e não acarretará nenhum dano a ela. No meu blog tem um modelo de pedido de demissão caso precise.

Boa sorte e até breve...

Anônimo disse...

bom dia, eu trabalhei em uma empresa a 8 meses, mas tive problemas pessoais para resolver, e avisei o meu chefe, mas ele disse que nao poderia esperar o meu retorno, eu gostaria de saber se eu perto os meus direitos, porque ja tem mais de 30 dias que nao trabalho, e minha carteira nao foi dada baixa. obrigado

Unknown disse...

Bom dia, depende do empregador, se você deixar de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias, ele pode dar abandono de emprego. Vá até a empresa e peça demissão para dar baixa na carteira.

Até mais...

Anônimo disse...

BOM dia eu trabalho uma empresa de Motorista a 10 meses eu sai as 3 da madrugada e as veses chego 1 ou 2 da madrugada de novo e a empresa so da uma diaria para passa o dia enteiro fazendo as entregas isto e justo eu não bato cartão e nen assino ponto só tem os Roteiros faço banco de Horas e ten que tirar em folgas ja tem 15 dias q estou em casa e a empresa não liga nen da satisfação eu que sai de la o que eu perco faço viagem de 3 dias so medão uma pernoite e não posso para para dormir o eu faço, muito obrigado.

Anônimo disse...

Bom tarde, trabalhei em um escritorio de junho\11 a dez\11, faltei no trabalho aprox 20 dias, quando voltei falaram para pedir demissão, ocorre que não mais voltei para trabalhar e tbém não pedi demissão. Até agora não entraram em contato comigo e não deram baixa na minha carteira. Não recebi nenhuma rescisão. Tenho direitos a receber? Preciso entrar com uma reclamação trabalhista? Desde já agradeço obrigado.

Anônimo disse...

mano eu deixei acontecer o meu abandono de emprego, ja vai fazer 3 meses que sai da empresa ate hoje nao deram baixa na minha carteira, oque fazer? estou dependendo da baixa na minha carteira para eu fichar em outra empresa.me ajude obrigado

Anônimo disse...

olá,meu problema é bem grave abandonei a empresa desde setembro do ano passado,por problemas de saude,porem não procurei nenhuma unidade medica,por não aceitar o problema,a essa etapa certamente ja levei justa causa,não consegui me comunicar com a empresa,queria saber o que faço ja que pretendo,arrumar outro emprego e não queria levar abandono de emprego ja que é o meu primeiro emprego de carteira assinada,desde ja grato...

Unknown disse...

Bom dia, procure o sindicato da categoria para ver a convenção coletiva de sua categoria.

Boa sorte.

Unknown disse...

Boa tarde, depende do que você quer fazer, você quer voltar a trabalhar? Claro que você tem direitos no caso de uma rescisão contratual, só não fique 30 dias sem trabalhar para não dar abandono de emprego. Para você receber a rescisão, você precisa ou pedir demissão na empresa ou eles te mandarem embora, o que é melhor você fazer?

Até mais...

Unknown disse...

Ir até a empresa para dar baixa na carteira, só isso...

Até mais...

Unknown disse...

Boa noite, primeiro você procura a empresa para saber como está sua situação, depois se você não foi demitido por justa causa, você peça demissão. Assim, eles vão dar baixa na carteira, fique tranquilo eles não colocarão na carteira que foi por justa causa se for o caso.

Até mais...

Anônimo disse...

Olá, trabalho em uma empresa há 8 meses, estou registrado como office boy, mas conserto equipamentos, faço laudos, dou assistência técnica nos estabelecimentos, como já conversei bastante com o RH e não mudaram minha carteira acabei desanimando, trabalho 2 dias na semana, aproximadamente, levei 2 advertências e a moça disse que se eu continuasse faltando ela ia me dar uma suspensão e depois justa causa, eu não levo atestado, mas vou no mínimo 2 dias na semana, posso ser demitido por justa causa?

Unknown disse...

Bom dia, pode sim, se levar mais de 30 dias de suspensão, seu contrato poderá ser rescindido por justa causa, leia meu artigo sobre advertencia e suspensão, está no menu.

Até mais...

Anônimo disse...

obrigado,me tranquilizou um pouco,deus te abençoe...

Anônimo disse...

Boa Noite Renato, Tudo bem?
Trabalho na área comercial de uma empresa. Quando fui contratada, o contrato que assinei dizia que o meu horário era das 8h30 as 17h00 podendo ser realizadas 2 horas extras/dia. Qdo fui efetivada, carimbaram minha carteira dizendo que como era comercial não tinha um horário fixo pois realizo serviços externos. Acontece que do nada resolveram que o horário seria até as 18h00, nada documentado, tudo verbal. Eu nunca recebi extras, pois dizem que o comercial não tem horário. Isso está correto, Comercial não pode ter vida? As vezes fico até as 22h00 trabalhando em casa, sem receber nada em troca. Está certo não se ter um período para trabalhar? Ou mesmo assim tem que ser cumpridas as 44 horas/semanais no máximo. Agradeço a ajuda e aguardo retorno.

Anônimo disse...

Bom dia,
Eu tenho uma pousada, e ano passado em 12 de setembro de 2011 começou a trabalhar uma camareira.
Ela trabalhou o mês de setembro,e durante o mês de outubro ela foi acusada de roubo por um cliente, eu nada fiz pois não tinha provas. Então 15 dias depois desse fato ela desaparece do emprego. Eu ainda não tinha assinado a carteira dela. Agora em abril fui chamada no ministério do trabalho, eu não sei ainda o que ela disse, mais nos altos vi um exame de gravidez. Ela deixou o serviço e eu não tinha a mínima idéia da sua gravidez e não mim lembrava do fato pois ela desapareceu. como devo proceder? Isso é grave?Ela praticamente está prejudicando minha empresa pois não tenho problemas trabalhistas.Mim ajude!

Unknown disse...

Bom dia, infelizmente a única orientação que posso te dar é procurar um advogado trabalhista para ir no ministério do trabalho com você para orientá-la.

Até mais...

Unknown disse...

Boa noite.

Todo o trabalhador inclusive quem trabalha em comércio é regido pela CLT. A sua carga horária é de 44 horas semanais (06 dias e 01 folga) por semana, e você pode fazer no máximo 02 horas extras por dia não passando no total de 10 horas por dia. Acima dessa horas, você terá horas extras em seu pagamento.
Normalmente as pequenas empresas utilizam essa pratica de horas abusivas com seus funcionarios, isso é ilegal. Procure o sindicato do comércio em sua cidade e explique a situação.

Até mais...

Doug Lao disse...

Existe alguma forma de pedir demissão sem comparecer pessoalmente na empresa???? Não quero ser demitido por abandono e não posso ir na empresa pessoalmente por motivo de ameaças que eu não tenho como provar
Trabalho em uma empresa de telemarketing e já faltei 15 dias trabalho lá desde 25 de novembro do ano passado
Peço perdão pelo incômodo e pressa na resposta pois acho que tenho que resolver isso antes de receber demissão por abandono de emprego

cris disse...

oi boa tarde , eu trabalho numa empresa a 1 ano e tres meses , so que faltei dois dias, estava indisposta para ir ao trabalho não me sentir bem, gostaria de saber se eu sou obrigada a dar satisfação ....dar detalhes do por que eu não compareci nesses dois dias.qual seria a punição?
quais são os tipos de motivos para uma demissão de justa causa ???
obrigado , preciso dessa resposta com urgencia...

cris disse...

oi , eu fui contratada para trabalhar como vendedora so que nessa empresa , eu não faço so vendas e sim serviços gerais como fazer cafe, varer, lavar banheiro ... e gostaria de saber se eu sou obrigada pela lei trabalhista de fazer esses tipos de serviços alem do que foi tratado ao me contratar? e se eu não quizer mais fazer esses tipos de serviços eu vou ser demitida por justa causa???

Anônimo disse...

Bom dia, eu entrei em uma empresa a 1 mês e logo em seguida descobri que estava grávida, eu estou passando muito mal, tem dias que nem da cama consigo me levantar, eu faltei alguns dias, pedi para o meu chefe me mandar em bora ele disse que não, e hoje o rh da empresa me ligou, dizendo que eu tenho que trabalhar mesmo passando mal, eu já fui no médico pedindo um atestado ou afastamento ate eu melhorar más eles não dão, o que eu faço a respeito da empresa eu estou na esperiência.
Obrigada

Unknown disse...

Boa noite.

Faça um carta de pedido de demissão e entregue através de telegrama, onde vem uma cópia com aviso de recebimento por parte da empresa.

Boa sorte.

Unknown disse...

Boa tarde. Você obrigações para com a empresa. Você pode não expor o motivo da sua não ida ao trabalho mas a empresa poderá aplicar advertência e ou suspensão, como punição para você.

Até mais...

Unknown disse...

Boa noite.

No seu caso é desvio de função. Se você não fizer mais esses serviços a empresa pode demitir você, mesmo a empresa agindo de má fé contigo. Se ela contratou você como vendedora, você tem que exercer o cargo para qual foi contratada e não outros serviços.

Até mais...

Unknown disse...

Bom dia.

Você não tem que trabalhar passando mal, você tem que ir no médico e ele dar um atestado médico para provar que está realmente com dificuldades fisicas. Agora a empresa de te cobrar ela está certa, como você não apresenta atestado, para eles você está apta ao trabalho.

Boa sorte com a gravidez...

Bruno Santos disse...

oi,trabalho em um mercado de varejo,estou faltando por motivos pessoais ja fez 13 dias não consecutivos.até ai já considera um abandono de serviço?

ANNA CARLA disse...

Boa tarde! quero saber se o empregado pode receber abandono de emprego, estando aguardando o resultado de recurso do INSS e se o abandono de emprego é registrado na carteira e se traz algum problema que influencie em um novo trabalho? e se quem recebe abandono tem direito a rescisão de trabalho? Obrigado

Unknown disse...

Boa tarde Anna. Depende do critério que a empresa utiliza para dar justa causa, se você está doente e a empresa tem a ciência disso ela não poderá dispensá-la por justa causa. Não pode anotar na carteira qualquer coisa que desabone o trabalhador, fique tranquila.

Até mais...

Unknown disse...

Oi Bruno, para considerar justa causa você tem que faltar mais de 30 dias consecutivos.

Até mais...

Unknown disse...

bom dia! tenho algumas duvidas e gostaria de ajuda!! eu tive problemas pessoais, e fiquei sem comparece na trabalho,fui demitido por justa causa, abandono de emprego. aceitei na boa,,eles falaram q tinha passado de 30 dias sem aparece, blz. me entregaram minha carteira de trabalho dada baixa desde o dia28/05/2012... nao assinei nenhum documento,e me falaram q me ligariam para eu assina a recisao. hoje 19/06/2012, nao me pagaram nada... gostaria de saber quais meus sao meus direitos? oq eu tenho direito a receber? e se ta certo demorarem tanto? e quantos dias eles tem pra acerta tudo com migo? so mais uma duviada!! antes de bate os 30 dias sem trabalha eu fui ate a empresa disposto a pedir demisao. esperei por 3 horas e nao fui atendido, tirei fotos com meu celula q comprovam q estive la.eu posso uzar essas fotos como prova pra reverte essa justa causa? agradeço desde ja pala orientaçao.

Unknown disse...

Bom dia Claudio, eles teriam que ter lhe atendido e devolvido sua carteira em até 48 horas, para o deposito da rescisão, você não tem nada para receber, na demissão por justa causa o empregado só recebe os dias trabalhados, coisa que você não trabalhou, as férias e13 salario você não tem direito.
Se tiver dúvidas sobre esse não atendimento da empresa, procure um advogado trabalhista e explique sua situação e mostre-lhe as fotos.

Até mais...

Nandinho disse...

Bom dia,
Fui afastado no dia 8 de maio por problemas de artrite reumatoide, liguei no INSS para marcar minha pericia e me agendaram para o dia 19/07/2012, tenho um atestado de apenas 1 mês, fui orientado pelo INSS a não retornar ao trabalho pois estava segurado pelo INSS agora fiquei sabendo que a empresa quer me mandar embora por abandono de emprego, eles podem me mandar embora por justa causa?

Unknown disse...

ola boa noite, eu nao quero mais trabalhar na empresa x,se eu começar a sair antes do meu termino de horario de trabalho, eu posso tomar justa causa?

Unknown disse...

Boa noite, aconselho a você procurar seu médico e pedir mais um atestado só para você levar na empresa, assim, você não corre nenhum risco.
Dependendo da empresa pode sim lhe mandar embora por abandono de emprego.

Até mais...

Unknown disse...

Boa noite, você primeiro vai tomar advertência, depois suspensão de alguns dias, posteriormente dependendo da conduta da empresa pode sim lhe mandar por justa causa.

Até mais...

Adriana Alves disse...

Oi Eduardo Boa Noite,

Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo seu blog, é de grande auxilio para a sociedade e par os trabalhadores que não tem conhecimento nas leis trabalhistas.

Gostaria de lhe pedir uma orientação: Na empresa onde trabalho foi reservado para minhas férias o mês de Abril 2012, comprei um pacote de viagem e na última semana de Março de 2012 eles cancelaram as minhas férias. Tive que cancelar a viagem e pagar multa e coisa e tal. Como estava muito em cima consegui agendar a viagem para Agosto e eles não quiseram me dar as minhas férias para Agosto e me deram neste mês (Julho 2012), como eu já tive prejuízo com o cancelamento anterior, não posso cancelar a viagem novamente.

Se em Agosto eu faltar uma semana devido a esta viagem eles podem me mandar embora por justa causa, mesmo eu deixando a empresa ciente pelo motivo da falta?

Agradeço desde já o seu auxílio.

Abraço,

CassinhaTi disse...

Bom dia.

Eduardo,
Vou sair de ferias em Janeiro e vou para Europa, mas não pretendo voltar para o Brasil. Antes da minha viagem eu posso fazer uma procuração para um amigo depois pedir minha demissão?. como posso fazer? Pensei em pedir demissão antes das ferias, mas estou com medo de dar algo errado na Europa e depois eu ter que voltar e ficar sem emprego. Li todas suas resposta acima e vi que o abandono de emprego não é o mais recomendavel. por favor me ajude. muito obrigada

Unknown disse...

bom dia.

Pode deixar sim a procuração, mas seria melhor para alguém da sua família, assim faria desde o pedido de demissão até seu acerto rescisório.

Até mais...

Unknown disse...

Boa noite Adriana, obrigado.

Se você faltar uma semana a empresa não mandará você embora por justa causa, mas poderá lhe mandar embora posteriormente sem justa causa. O que a empresa fará quando você voltar, é lhe advertir por escrito, se você não faltar mais de 30 dias seguidos não tem como a empresa te mandar embora por justa causa.

Até mais...

João disse...

Muito esclarecedor seu blog!
Deus te abençoe!

Unknown disse...

Obrigado João, fique com Deus...

Unknown disse...

Bom dia Eduardo ! Uma dúvida , preciso fazer um curso de meu interesse , estou com 1 ano e 4 meses de férias vencidas porém a Empresa não quer liberar as férias para fazer o curso , se eu faltar ao trabalho por 28 dias a empresa pode me demitir por justa causa?

junior disse...

oi Eduardo.moro no Rio de Janeiro,trabalho no ramo de restaurante,preciso viajar para resolver problemas pessoais,não estou no período de tirar ferias,e o patrão não quer mim liberar e eu não quero pedir conta. Se eu mim ausentar por uns 25 dias o patrão pode mim dar justa causa? mim ajude por favor. agradeço.

Unknown disse...

Boa tarde, tenho uma dúvida.

Estava trabalhando em uma empresa, arrumei em outra e tive que começar com uma certa emergência pois fui contratado às pressas.Não estou com tempo hábil para formlizar meu desligamento na outra empresa,sendo que faz 14 dias que não vou.
Posso enviar algum telegrama ou carta por escrito somente para formalizar?

Unknown disse...

Bom dia Wagner, a empresa pode dar abandono de emprego, mas isso varia de empresa para empresa, o que vai acontecer com certeza é você perder o emprego quando voltar.

Até mais...

Unknown disse...

Bom dia Junior, como falei para o Wagner acima, isso varia de empresa para empresa, o que vai acontecer com certeza é você perder o emprego quando voltar.

Até mais...

Unknown disse...

Boa tarde Patrício.

Faça uma carta de pedido de demissão e peça para alguém de sua família levar pessoalmente na empresa.

Até mais...

anonima disse...

Olá!Estou desde o dia 14/06 sem ir ao trabalho,no dia 26 tentei negociar com o meu patrão,mas ele disse que não podia me ajudar,logo após eu descobri que ele não depositava o meu FGTS,e entrei com a rescisão indireta,ele ja me mandou 2 cartas pedindo para comparecer na empresa,a primeira eu nao assinei,porém a segunda dei como recebida.iSSO VAI ME PREJUDICAR?

junior disse...

tudo bem Eduardo, te falai justa causa, mais era pra ter te perguntado se com este 25 dias de afastamento, eu poça leva abandono de trabalho, te agradeço pela força.

Unknown disse...

Bom dia. Seu patrão está certo em dar abandono de emprego pois você ficou mais de 30 dias sem comparecer ao trabalho, porém ele errou por não depositar o FGTS. Sobre sua assinatura você somente assinou que recebeu a correspondência não quer dizer que você concorda com o abandono de emprego.

Até mais..

Unknown disse...

Bom dia Junior, normalmente se dá abandono de emprego (que é uma demissão por justa causa), quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias sem se justificar. O seu caso você justificou para seu patrão o motivo de seu afastamento e o período de seu afastamento é inferior à 30 dias, porém cada empresa tem uma maneira de aplicar a lei, provavelmente você não será demitido por abandono de emprego.

Boa sorte e fique com Deus...

junior disse...

Muito obrigado Eduardo, pela força, tenho que viaja mesmo, problema sério, mexe com minha ex mulher é meu filho, e ainda tenho que comparecer ao forum, para receber uma endenização, do gorverno federal da paraiba, pencei em colocar na minha folha de ponto um dia antes de viaja, mim ausentando por motivo pessoal, que vc acha, e sim ele já sabe do meu motivo, só que ele quer que eu peça conta, e não quero, como te falei se ele mim manda embora quando eu volta sem justa causa ou abandono,pra mim vai ser lucro,muito obrigado mesmo Eduardo,pelo exclarecimento.papai do ceu te abençoe.

Unknown disse...

Obrigado Junior, boa sorte e fique com Deus...

Solzinho disse...

Sou funcionária pública há 15 anos (estatutária) e por motivo de acompanhamento (família) não posso retomar meu cargo e a Prefeitura me negou a Licença Prêmio (haja visto que tenho 2 vencidas). Já faltei 1 Mês. Eles darão abandono de emprego? Recebo alguma coisa? Obrigada.

Unknown disse...

Olá, abandonei o meu último emprego, pois estava passando por momentos complicados na família.Sempre fui uma ótima funcionaria, mas meu pai ficou com câncer e tive q cuidar dele, hj ele é falecido, e começo a retomar a minha vida.Gostaria de saber como devo proceder. Se ao conseguir um outro emprego, ele sabera q eu abandonei o anterior? Obrigada.
Parabéns pelo Blog.

Unknown disse...

Bom dia Eduardo.
Fui convocada através de um concurso publico para preencher a vaga de aux. administrativo pra uma empresa q presta serviços a prefeitura da cidade vizinha. Qdo fui começar o trabalho, eles me colocaram em um lugar totalmente diferente do combinado, aumentando o dobra da distancia q eu iria gastar pra me deslocar para o local do trabalho. Só trabalhei dois dias e fui ate o rh da empresa para pedir minha demissão, mas eles disseram que só poderia me demitir no dia primeiro do mes seguinte porque o mês ja tinha fechado. Só que ainda não assinei a carteira de trabalho. Eu sou obrigada a assinar minha carteira agora?? Entrei no dia 23 de julho e trabalhei ateh o dia 24 do mesmo.

Unknown disse...

Boa noite.

Pode ser que eles te darão o abandono de emprego. Vá até o recursos humanos na sua seccional e converse com eles para assim chegarem a um acordo.

Até mais...

Unknown disse...

Boa noite Vanessa.

Primeiro Vanessa, vá até o Rh de sua antiga empresa e veja se ela te deu realmente o abandono de emprego.Leve sua carteira para dar baixa, depois você procura um novo emprego.
No seu currículo, coloque que você saiu da empresa por problemas particulares e que pode explicar isso em uma futura entrevista de emprego. As empresas para contratarem tiram informações de empregos anteriores, você fazendo assim no currículo, não estará sonegando informações para seu futuro empregador.

Outras dúvidas, poste aqui.

Até mais e boa sorte...

Unknown disse...

Bom dia Josie. Converse com o Rh da empresa e veja se há possibilidade de não registra-la. Como você já iniciou seus trabalhos, a empresa é obrigada a registrar sua carteira. Mas converse com o Rh e veja o que eles podem fazer.

Boa sorte Josie.

Solzinho disse...

Boa tarde. Realmente vou até a Secretaria de Educação falar diretamente com a secretária, posteriormente vou até o DP. Mas será que as licenças prêmios se perdem???
Muito grata pela atenção. Parabéns pelo blog. Nota 10.

lariealex disse...

Boa Tarde, começei a trabalhar em uma empresa no dia 20/06 mas só trabalhei dois dias e nao voltei mais la. Assumo que abandonei o emprego pois já fazem 35 dias que nao compareço.
Gostaria de saber o que vai acontecer comigo!?
é o meu segundo emprego e tenho 18 anos.
obrigada

Unknown disse...

Boa tarde lariealex. Se a carteira de trabalho sua está na empresa, vá até ela e peça demissão para a empresa dar baixa em sua carteira e finalizar o contrato. Não vai acontecer nada com você.

Boa sorte e até mais...

Unknown disse...

Boa tarde. Não sei que estado você é, cada um tem sua legislação. Provavelmente você não perderá seus prêmios, pois você já os conquistou. Mas como falei a legislação difere de estado para estado.

Obrigado e qualquer dúvida, poste no blog.

Fique com DEUS...

Unknown disse...

Bom dia! Minha duvida e a seguinte: estava trabalhando em uma empresa ha 01 ano e 05 meses. Engrevidei,mas nao comuniquei a empresa, pois achava que iriam me dar ferias e resolveria tudo nesse periodo. Mas nao me deram ferias e comuniquei a minha chefe direta que estava gravida e precisava resolver minha situaçao, pois estava querendo voltar pra meu Estado, pra fcar perto dos meu familiares, e ela me negou o pedido, alegando ja ter muita gente de ferias no periodo. Entao resolvi, por minha conta propria, abandonar o emprego, e nao avisei nada a eles. Hoje, ja tem 01 ano, pois eles me demitiram em julho de 2011, e a empresa entrou em falencia, e esta fechando. Tenho algum direito? Posso receber alguma coisa ainda? Como devo proceder, caso a resposta seja sim?

Obrigada!

Unknown disse...

Olá, eu trabalho 08:00hs por dia e aos sábados 04:00hs, para completar minha carga horaria semanal de 44:00hs, más eu faltei às 04:00hs do sábado e não justifiquei, a empresa tem que descontar 4 horas ou 1 dia?

Unknown disse...

Bom dia, quem é demitido por justa causa tem direito apenas de receber os dias trabalhados, portanto você não tem nada a receber porque abandonou o trabalho.

Até mais...

Unknown disse...

Bom dia, a empresa pode descontar 01 dia e mais o domingo que chamamos de DSR.

Até mais...

Unknown disse...

Um empregado pode se ausentar da empresa no seu intervalo de refeição sem avisar?

Unknown disse...

Boa tarde.

O intervalo das refeições o empregado é livre para fazer o que quiser. Se tiver outras dúvidas olhe este post: http://duvidas-trabalhistas.blogspot.com.br/2012/03/intervalo-para-repouso-ou-alimentacao.html

Até mais...

JanJesus disse...

Bom dia!
Entrei na empresa(Universidade) em abril de 2010 e por conta do pânico e depressão me afastei em 09/11. Tive sérios problemas com o inss por indeferirem meu pedido, a última perícia acorreu em 01/08/12. Comuniquei a empresa q foi indeferido e que não estou em condições de voltar ao trabalho. Fui informada q seja muito provável que se eu fizer o PR no Inss, eles irão indeferirem. Tentei fazer um acordo com a Universidade para q me mandem embora, mas a responsável do DP disse que não pode me mandar embora pq tenho 60 dias de estabilidade. Eu perguntei a ela se pedir as contas eu recebo algum valor da rescisão? Ela não soube informar, mas deduziu q talvez eu não receba nada (rescisão), pq já tem quase um ano de afastamento. Isso é correto?
Detalhe, não queria pedir demissão, mas devido a tantos meses sem receber do inss, preciso fazer algo. Aguardo sua orientação.

Unknown disse...

Bom dia Jan.

Se você pedir demissão você irá receber se tiver férias vencidas antes de sair para seu afastamento somente. Peça para seu médico um laudo relatando seu problema e pegue suas receitas médicas e marque outra perícia no inss, pode ser que você se afaste novamente com o pedido de prorrogação ou reconsideração junto ao inss.

Boa sorte...

Fávia M. B. disse...

Bom dia! Estou grávida e tenho algumas dúvidas..
qual é a verdade nessa história de que "grávida não pode ser mandada embora?"

Faço essa pergunta porque desde que descobri minha gravidez comuniquei ao Banco em que trabalho, mas sempre tive alguns problemas de saúde, que eram justificados com os inúmeeeros atestados de pronto socorro que eu levava.

Oque ocorre agora é que já estou quase no 6° mes de gestação e ainda continuo com esses problemas de saúde, mas o meu médico não quer me afastar. Neste caso, passo algumas vezes a imagem de irresponsável para o banco, pois falto sem a devida justificativa (embora eles também saibam dos problemas pessoais que estou passando, e mostraram-se até que compreensivos com a situação).
Problemas de saúde à parte, como eu devo agir neste caso? O Banco realmente pode me mandar embora por essas ausências não justificadas?
Existiria alguma outra forma de conseguir esta licença que o meu medico não quer me dar? No caso de gravidez o tratamento é mesmo na Lei?

Estou com muito medo de considerarem como abandono de emprego, mas ao mesmo tempo não estou em condições de trabalhar, tanto que ja fui levada de ambulância para o hospital de lá do meu trabalho.
oque me aconselha a fazer?

Obrigada, Flávia M. B.

tharlley disse...

Bom dia, trabalhava em uma empresa e sem pedir demissão tive que ir para o serviço militar, onde fiquei por nove meses, quando dei baixa do quartel; para entrar em eutra empresa tive que pedir demissão. A empresa não me pagou nem um centavo e ainda me obrigou a pedir demissão dizendo que eu tinha abandonado o trabalho, isso foi justo ?

Sérgio Paiva disse...

Olá Eduardo,
Primeramente, parabéns pelo trabalho com o blog. Olha meu caso é este: Sou Professor do municipio e pedi licença sem vencimento para estudar por 2 anos e renovei por mais 2. Findo o prazo, não tinha concluído o curso ainda. Depois de concluir (6 meses após), solicitei a reintegração e eles disseram que não tenho direito poís alegam abandono de emprego. Não houve qualquer comunicação da prefeitura para me avisar sobre este prazo, apenas virão isto quando dei entrada na reintegração. É possível que eu perca o emprego por abandono?
Obrigado pela atenção

Unknown disse...

Bom dia.

Se você não mais compareceu ao trabalho por ter que cumprir suas obrigações militares, a empresa tem direito de ter dado abandono de emprego. Mas para isso, tem uns trâmites que ela deveria ter seguido, como lhe avisar por telegrama ou colocar em jornal. Não entendi a parte que ela lhe obrigou a pedir demissão, independente, você não deveria ter assinado a carta de pedido de demissão.

Até mais...

Unknown disse...

Boa tarde Sérgio.

Realmente no seu caso, provavelmente perderá o emprego por ter abandonado o emprego. Você só compareceu ao trabalho depois de 6 meses que venceu o tempo da licença. Considera o abandono de emprego depois de 30 dias sem justificativa ao trabalho. Aconselho procurar um advogado do município para lhe orientar sobre seu caso.

Boa sorte e até mais...

Unknown disse...

Boa noite Sergio

Trabalhei numa empresa por 2 anos(04.2011 a 05.2012) com 10 meses de casa fui promavida a supervisora por processo de seleção e não que me escolheram foi realmente por esforço e merecimento, enfim, depois de algum tempo comecei a exercer e função porém noutro endereço.No lugar pra onde fui minha vida se transformou num inferno de verdade.Minhas superiores infelizmente por não serem profissionais e nem humanas acabei ficando com sindrome do panoco e depressão.Me trato com um psiquiatra-psicologo estou em auxilio doença mais quando a primeira solicitação foi indeferida fiz outro pedido e aguardei a proxima pericia mais minhas crises são tao fortes que nao consigo nem pisar na calçada da empresa que parece que vou desmaiar,pra quem nao conhece esse tipo de doençs acha que e mentira , mais posso te garantir que nao é.\bom devido essas crises não conseguia ir na empresa porem entrei em contato via telefone e informei a atendente do SESMET o que estava acontecendo, ela disse que assim que eu estivesse me sentindo melhor eu levaria o papel confirmando a marcação da proxma pericia.Depois de mais de 30 dias recebi em minha casa um telegrama afirmando o meu desligamento por justa causa.(maio 2o012)Foi o caus,,,fiquei maus e conclusão ate hoje nao fui dar baixa na carteira, e decidi a processar a empresa por danos morais.
POr favor me ajude pois nao sei se o fato de nao ter ido dar baixa acarreta algum problema e se realmente vale a pena passar por um desgaste de processo.

Unknown disse...

Bom dia ,

Estou no emprego a 2 messes ( uma multinacional ) entrou eu e mais 20 , só ficou eu e mais 6 (la tem muita coisa errada ) sendo que o contrato ainda não foi assinado , quem entrou comigo já assinou contrato entrou gente depois de mim e já assinou o contrato também já reclamei e nada , agora desisti de reclamar , Tenho crachá com foto ,nome e data que comecei , guardo o papel do ponto que vem ate o numero do meu pis , a hora que bati a data ...

Agora a grande duvida , quando eu fizer 3 messes(de experiencia) eles podem me mandar embora ? como tudo la errado se me mandar embora sem eu assinar o contrato da impressa oque pode acontecer ?

Meu colegar falou para processar caso me mande embora mais queria uma informação melhor pois e meu 1 emprego .



Obrigado e aguardo resposta ,
atenciosamente:
Marcelo Braga

sandynha disse...

eu tenho 17 anos fiz jovem aprendiz por 6 messes depois eu fui para a pratica com 17 anos tava na empresa fazendo o curso de jovem aprendiz, mais eu parei de ir mais não dei baixa na minha carteira faz 7 messes. agora eu quero arranchar um emprego oque eu faço ??

Heleno Piuvesan disse...

estou fora do emprego a 15 dias o q meu patrao podera fazer para me prejudicar

Unknown disse...

Boa noite Heleno.

A única coisa que ele pode fazer é lhe dar advertência e ou suspensão, ou lhe mandar embora sem justa causa.

Até mais...

Unknown disse...

Boa noite Sandynha.

Procure a empresa e peça para eles darem baixa na carteira para você arranjar outro emprego.

Até mais...

Unknown disse...

Boa noite Flavia.

O banco não vai lhe mandar embora, pela CLT você tem estabilidade desde o descobrimento da gravidez até cinco meses após o parto. Conselho, procure outro médico e explique sua situação e ele vai ver se é passível um afastamento pelos problemas que você vem passando.

Boa sorte e até mais...

Unknown disse...

Boa noite Vanessa.

Realmente essa doença é horrível e cada vez mais frequente nos trabalhadores do mundo todo. A empresa agiu correto, você ficou 30 dias sem comparecer ao trabalho e ela fez os tramites para demissão por justa causa, ou seja no seu caso, por abandono de emprego. Sobre o processo, se você sentiu lesada por esse ato, você tem o direito de brigar na justiça pelo que você acha ser correto, porém, o processo é desgastante e demorado.

Fique com Deus e desejo que melhore logo de sua enfermidade.

Até mais...

Unknown disse...

Boa noite Marcelo.

O correto é o empregado assinar a documentação antes de começar a trabalhar, mas não é o caso das empresas brasileiras. Você está registrado porque senão nem o ponto você estaria batendo. Continue guardando os recibos do ponto caso aconteça alguma coisa.

Até mais...

Unknown disse...

Estava de licença maternidade, peguei 2 férias que tinha direito na empresa mas elas já acabaram e estou a 20 dias em casa, pq meu filho só se alimenta de leite materno, já tentei de tudo, mamadeiras etc e não tem jeito ele não pega. Já comuniquei a empresa mas mesmo assim fico com medo. Eles podem me dar uma justa causa?

Unknown disse...

Olá, boa tarde! Me chamo Luna.
Tive diversas faltas no trabalho, exporadicamanente, algumas justificadas, outras não.. Recebi algumas advertências onde precisei assinar, dizendo que se acontecesse novamente receberia suspensão, levando até a uma justa causa pela permanência dessas faltas!
Eles podem me mandar embora por justa causa? Pois está escrito na advertência!! Pode entrar como "política da empresa"?? Eu falto por desmotivação no setor que trabalho! E eles dizem que eu que tenho que pedir demissão, pois eles não mandam embora! Não sei o que fazer... Me ajude!

Unknown disse...

Boa noite Suzana.

Depende da política de cada empresa. Provavelmente a empresa não vai lhe mandar embora, apenas não lhe pagar os dias trabalhados.

Converse no Departamento Pessoal da empresa.

Até mais...

Unknown disse...

Boa noite Luna.

A empresa pode lhe mandar embora por justa causa se você continuar faltando ao trabalho. A empresa está no direito dela de aplicar advertência e suspensões caso o empregado não cumpra o contrato de trabalho. Se você não está suportando o ambiente de trabalho, aconselho você pedir demissão, pois a empresa parece que não vai lhe mandar embora.

Pense na sua saúde, vale mais que qualquer trabalho.

Até mais...

Unknown disse...

BOA TARDE,GOSTARIA DE ESCLARECER UMAS DUVIDAS.TRABALHO NUMA FABRICA DESDE 04/04/2007,DESDE QUE ENTREI NÃfO HAVIA AUMENTO PARA OS FUNCIONARIOS,A +OU- 2 ANOS OUVE UM AUMENTO DESIGNADO AOS FUNCIONARIOS PARA SUBDIVIDI-LOS EM CATEGORIAS ABeC NA Ã?POCA DO AUMENTO ESTAVA DE LICENÃ?A E POR ISSO ME NEGARAM UM AUMENTO.MAS NA FABRICA ONDE TRABALHO NÃfO EXISTE VARIOS SETORES PARA SEPARAR EM TURMAS ASSIM,INCLUSIVE EU SOU UMA DAS MAIS VELHAS E FAÃ?O TUDO LA,A ALGUNS MESSES DEPOIS OUVE UMA REAVALIAÃ?AO E NOVAMENTE NÃfO TIVE AUMENTO POIS NA MESMA SEMANA ME ACIDENTEI APRISIONEI MEU DEDO EM UMA DAS MAQUINAS QUE ESTAVA TESTANDO PARA APERFEIÃ?OAMENTO.(DETALHEATE ESTA Ã?POCA NÃfO HAVIA OMINIMO DE SEGURANÃ?A ONDE TRABALHO)ME NEGARAM O AUMENTO POIS EU HAVIAME AUSENTADO MUITO,SENDOQUEATEHOJEESTOU ESPERANDO ELE RESARCIR O DINHEIRO QUE GASTEI QUANDO ME MACH UQUEI .ISTO FOI NO DIA 07 E MINHA CAT SO FOI FEITA NO DIA14 POR QUE INSISTI D+.MINHA PRIMEIRA GRAVIDEZ FOI COMTURBADA PASSAVA MUITO MAL IA DIRETOPRO HOSPITAL ME AFASTEI DE 6 PARA 7 MESSES POIS ESTAVA CORRENDOO RISCO DE NASCER ANTES,AFINAL MESMO COM UMA CARTA QUE MEU MEDICO FEZ PARA ME AFASTAREM DE TD Q ME FIZESSE MAL EU TRABALHEI PRA CARAMBA ELES NÃfO GOSTAVAM DE ME VER PARADA.MINHA SEGUNDA GESTAÃ?AO FOIMAIS COMPLICADA AINDA POIS DESCOBRI QUE ESTAVA GRAVIDA JÃ COM QUASE 2 MESSES UMA SEMANA DEPOIS EU HAVIA TRABALHADO MUITO CARREGANDOPESSO POIS HAVIA FALTA DE FUNCIONARIOS QUALIFICADOS E EU NÃfO PODERIA ME AUSENTAR DAS MAQUINAS COM ISSO TIVE MUITO SANGRAMENTO ME AFASTEI MAS JÃ ERA TARDE NÃfO HAVIA MAIS O QUE FAZER PERDI MEU FILHO AUGUNS DIAS DEPOIS FUI AO MEDICO E FIZ CURETAGEM VOLTEI A TRABALHAR 15 DIAS DEPOIS MAS MEU PSICOLOGICO ATE HOJE ESTA AFETADO MAS NÃfO TENHO CONDIÃ?OES DE PAGAR UM ACOMPANHAMENTO PSICOLOGICO. TD SÃ" DA ERREDO DESDE QUE FUI TRABALHAR LA,GOSTARIA DE S ABER SE CONSIGO PROCESSAR ELES POR ASSEDIO MORAL,DANOS MORAIS E MATERIAIS. AFINAL PRA MIM Ã?HUMILHANTE VER PESSOAS ENTRAREM PARA TRABALHAR LA E EM MENOS DEUM ANO JÃ SUBREM DE CATEGORIA E NÃfO FAZEM NEM METADE DO QUE FAÃ?O. AGUARDO UMA RESPOSTA UMA ORIENTAÃ?AO. OBRIGADA PELA ATENÃ?AO. LIDIANE F G CERVANTES

Unknown disse...

boa tarde , estou sem trabalhar do dia 16/07/12 a 16/08/12, trabalho de seg a sab , ja fica caracterizado abandono ? entre esses dias estive na empresa ( se nao me engano dia 31/07 ) e ficou acertado que eu voltaria na manha seguinte e os dias faltados seriam descontados, quando entrei na empresa foi para trab. na moto deles e neste dia que fui me disseram que eu iria trab de onibus, qual melhor solução ? pedir demissao ? obrigado

Unknown disse...

Boa noite Lidiane.

A empresa deve trabalhar com gestão de cargos e salários. Esta gestão, o funcionário tem que cumprir etapas na função como tempo de experiência, assiduidade, compromisso com a empresa e etc, para aí sim você subir de cargo e respectivamente de salário, porém estou supondo. Vá até o sindicato dos empregados e questione sobre sua dúvida, assim eles orientarão a você a fazer a coisa certa.

Boa sorte e fique com DEUS...

Unknown disse...

Boa noite.

Passado 30 dias sem comparecer ao trabalho a empresa pode tomar medidas para rescindir seu contrato por abandono de emprego. Porém se você não suporta mais trabalhar na empresa, é melhor pedir demissão, assim é melhor para você e sua saúde, abrindo espaço para você procurar um novo emprego que lhe satisfaça pessoal e financeiramente, a escolha é sua.

Boa sorte e até mais...

Nilda disse...

Olá! Gostaria de tirar uma dúvida, trabalhei por 14 dias em uma casa, por um desentendimento que ocorrou no trabalho à tarde, quando cheguei em casa decidi que no dia seguinte não iria mais, tentei ligar mais a pessoa estava viajando, comuniquei então a outra funcionária para que a mesma comunicasse a empregadora no dia seguinte, no dia seguinte esperei contato da mesma que não o fez, então no terceiro dia eu fiz esse contato e a mesma agora está alegando que eu abandonei o emprego e que por esse motivo não terei direito a receber pelos 14 dias trabalhados, gostaria de saber se o que ela está dizendo procede, desde ja agradeço...

Unknown disse...

Boa Noite,

estou com um problema com a empresa onde trabalho atualmente, o que ocorre é um atraso de pagamento e com isto fiquei 8 dias sem trabalhar, isto pode ocasionar justa causa? devido a abandono de emprego?

aguardo resposta
niko-x@uol.com.br

Unknown disse...

Bom dia Nilda.

Não procede. Para constatar abandono de emprego você tem que deixar de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias. Sua patroa tem que lhe pagar os dias que você trabalhou e descontar aqueles que você deixou de comparecer.

Convido a você, a se cadastrar com seu email para receber as mais recentes notícias trabalhistas.

Até mais e fique com Deus...

Unknown disse...

Bom dia Aleh.

Para constatar abandono de emprego você tem que deixar de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias. Se ocorre um atraso no pagamento de salários, procure o sindicato ou o ministério do trabalho e relate o problema.

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Até mais e fique com Deus...

marcos disse...

bom dia
sou empregador, tenho uma funcionário que não aparece na empresa a 11 dias , não liga não deu nenhuma satisfação, tento falar com a funcionaria e não consigo.
por ausência de 11 dia, eu posso mandar embora por justa causa?

Unknown disse...

Olá...preciso muuito que me ajude e tomara que me responda logoo.Seguinte: meu marido teve seu último dia trabalhado em uma sexta feira dia 20/07/12.Por motivos pessoais e de mortes na família, ele se ausentou e ficou constrangido em voltar ao trabalho por ter sumido sem dar satisfações.Depois desse dia 20(sexta), ele folgou sáb e dom, e já não foi mais na segunda dia 23/07, porém, possui um atestado médico desse dia 23/07- avisou ao chefe que o possuia e não retornou mais contato.Essa última sexta, ja aflita, mandei que ele resolvesse essa situação, então ele ligou para o chefe dele de manhã, para ir lá e resolverem essa situação,seje para trabalhar, ou para ser mandado embora e etc.O chefe disse que ele não poderia recebê-lo, e mandou que ele fosse na segunda, hoje.Então hoje, ele foi,e o seu chefe disse que justamente hoje caracterizava abandono e o chefe dele deu um últimato ou ele entrava por abandono, ou pedia demissão.Meu marido se recusou e disse que não podia pedir demissão, pois sustenta uma família, e precisava da rescisão e de tudo o mais, para seguir em frente.Em vão..porém, não houve telefonemas, não houve telegramas, nadaa.Ele agiu de má fé, pois se ele vai trabalhar na última sexta, teria que aceitá-lo mesmo assim.E agora, qual o seu conselho??O que ele deve fazer???

Unknown disse...

Boa noite Marcos.

O correto é o empregador esperar 30 dias para dar o abandono de emprego, mesmo assim, o empregador tem que enviar um telegrama a residência do funcionário para alertá-lo que se não comparecer ao trabalho irá ser dispensado por justa causa e também colocar em um jornal de grande circulação na cidade um aviso sobre abandono de emprego.

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Até mais e fique com Deus...

Unknown disse...

Boa noite.

Você está correta, o empregador não poderia ter proibido o seu marido de ir trabalhar. Para caracterizar o abandono de emprego, o empregador tem que enviar um telegrama a residência do funcionário para alertá-lo que se não comparecer ao trabalho irá ser dispensado por justa causa e também colocar em um jornal de grande circulação na cidade um aviso sobre abandono de emprego. Se acaso mandar seu marido embora por abandono de emprego, você vai ter que entrar com um processo para reverter a justa causa. Aconselho ele procurar o sindicato dos empregados para tentar chegar em um acordo com o empregador.

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Até mais e fique com Deus...

Luciana Merighi disse...

Olá bom dia.
Trabalho no RH de uma empresa e tem uma funcionária que irá completar 30 dias que não aparece para trabalhar. Já enviei telegrama solicitando entrar em contato na empresa e esclarecer as faltas. Gostaria de saber, se passar os 30 dias de faltas não justificadas, caracteriza abandono de emprego, certo? Qual data eu coloco na CTPS caso um dia essa funcinária apareça na empresa? E como as faltas se inicia em um mês e termina em outro mês, o certo é pagar os dias referente ao 1º mês e o 2º mês na rescisão por justa causa não serão pagos nenhum dia trabalhado. Por exemplo, funcionário deixou de comparecer dia 14/04/2012 a 13/05/2012, em Abril pagaria 13 dias de salário e em maio não pagaria nenhum dia, certo?
Obrigada pela atenção

Márcia Mendes disse...

Boa tarde!
Preciso de sua ajuda, desde já agradeço.
Trabalhava em um escritório com carteira assinada, em 16/08/2011 fui afastada do emprego com depressão e síndrome do panico. Minha primeira perícia foi em novembro de 2011, fiz o pedido de prorrogação onde foi feita a perícia somente no mês de março deste ano. O INSS me deu alta, e o médico psiquiatra não me liberou para o trabalho, nesse tempo fiquei gravida e fiz o pedido de Reconsideração junto ao INSS, mas a perícia foi agendada agora para o dia 10 de agosto de 2012. Sempre mantive a empresa informada, ia pessoalmente e levava as cartas do INSS com todas as datas. Em julho o meu empregador me mandou uma carta AR solicitando meu comparecimento para entrega de documentos (do INSS), eu compareci e entreguei eles ao RH. Dia 02/08/2012 eles fizeram a carta para o INSS informando o ultimo dia trabalhado na empresa, ou seja, estava empregada normalmente. Na perícia do dia 10/08/2012 o INSS deu indeferido meu PR, entrei em contato com a empresa que me orientou a passar pelo médico deles para ver se estava apta a voltar a trabalhar ou não, estou grávida de 8 meses. Fui hoje na data combinada e chegando lá me informaram que eu estava sendo demitida por justa causa por abandono de emprego. Isso procede? Pois sempre mantive eles informados da real situação (aguardando perícia), não tinha como voltar a trabalhar. E no dia 02/08 eles me deram um documento assinado e carimbado de que eu tinha vínculo empregatício com eles. O que devo fazer? Obrigada!!

Unknown disse...

Boa noite Luciana.

Depois de 30 dias de ausência no trabalho caracteriza o abandono de trabalho. Você já enviou o telegrama para o mesmo, afinal, tomou todas as medidas necessárias e mesmo assim ele não retornou, fez o que devia ser feito. Faça a rescisão de contrato por justa causa com data de hoje ou amanha, quando ela aparecer, coloque a data que você fez a rescisão. Pague somente os dias que a funcionária trabalhou, o restante pague na rescisão mas desconte como faltas no campo descontos. Importante também você guardar o espelho de ponto do funcionário, comprovando assim suas faltas.

Convido a você, a se cadastrar com seu email para receber as mais recentes notícias trabalhistas.

Até mais e fique com Deus...

Unknown disse...

Boa noite Márcia.

Seu caso tem que ver todos os documentos que você tem em mãos para lhe dar uma resposta precisa. Pelo que você me falou, a empresa se precipitou em lhe mandar embora por justa causa, até porque eles tinham consciência de sua gravidez. A gravidez lhe dá estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.
Aconselho a você procurar o sindicato ou o ministério do trabalho para eles avaliarem seus documentos e lhe darem uma resposta precisa sobre seu caso.

Convido a você, a se cadastrar com seu email para receber as mais recentes notícias trabalhistas.

Até mais e fique com Deus...

Unknown disse...

Boa Noite
Trabalho faz 1 ano e meio na empresa e desde janeiro eles atrasam pagamento. Só que esse mês esta sendo o mais Critico, não recebi ainda o salário do dia 5, e desde terça feira dia 21,comuniquei o empregador que irei trabalhar só qdo eles me pagarem, só que iria na empresa, passar o cartão e não iria trabalhar, ai o empregador falou para mim "já que é assim fica em casa". Tenho algum perigo de constar como abandono? E com a frequência do atraso de pagamento e esse mês logo completará 20 dias sem pagamento tenho como exigir que eles me mandem embora ?
Mto Obrigado

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