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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Atestados Médicos



Não será  falta ao serviço a ausência do empregado por motivo de doença ou acidente do trabalho devidamente atestada. Em caso de incapacidade para o trabalho, o trabalhador deverá apresentar atestado médico para justificar sua falta e garantir o direito ao recebimento de sua remuneração referente aos dias não trabalhados.



1 - Incapacidade para o trabalho

Durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento do trabalho por motivo de doença, cabe a empresa pagar ao empregado o seu salário.
Após esses 15 (quinze) dias, respeitando a carência prevista na legislação previdenciária, caberá ao trabalhador entrar com o pedido do auxílio-doença à Previdência Social.

Referências: "caput" do art. 75 do Decreto nº 3.048/1999.

2 - Atestados médicos

A apresentação de atestado ao empregador deve observar essa ordem de preferência:
a) médico da empresa ou por ela designado e pago;
b) médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
c) médico do Serviço Social da Indústria (SESI) ou do Serviço Social do Comércio (SESC), conforme o caso;
d) por médico de repartição federal, estadual ou municipal;
e) médico do sindicato a que pertença o empregado;
f) médico a escolha do empregado no caso de ausência dos anteriores na respectiva localidade onde trabalha.
Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.
Cabe a empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio, a avaliação médica e o abono das faltas correspondentes aos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do empregado.

Referências: "caput" e § 2º do art. 6º da Lei nº 605/1949; "caput", §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 27.048/1949; Súmulas nº 15 e 282 do TST.

3 - Regras a para os médicos

O atestado médico é parte do ato médico, sendo seu fornecimento direito do paciente, assim, não podendo incorporar os seus honorários.

4 - Código Internacional de Doenças (CID)

Os médicos podem somente fornecer atestados com o diagnóstico codificado (CID) quando por justo motivo,  do exercício de dever legal, da solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal quando menor de idade.
No caso de solicitação do CID feito pelo paciente, ele assinará dando o aval para a publicação do código.

Referências:: art. 5º da Resolução CFM nº 1.658 de 13 de fevereiro de 2002, com redação dada pela Resolução CFM nº 1.851, de 18.08.2008.

5 - Profissionais habilitados

Somente aos médicos e aos odontólogos, estes no âmbito de sua profissão, é facultada a prerrogativa do fornecimento de atestado de afastamento do trabalho.

Referências: art. 6º da Resolução CFM nº 1.658 de 13 de fevereiro de 2002, com redação dada pela Resolução CFM nº 1.851, de 18.08.2008.

6 - Requisitos para a elaboração do atestado médico

Na elaboração do atestado médico, deverá observar os seguintes procedimentos:
a) especificar o tempo concedido de afastamento ao trabalho, que será necessário para a recuperação do paciente;
b) estabelecer um diagnóstico, quando este for autorizado pelo paciente;
c) colocar os dados de maneira legível;
d) identificar-se, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM.

Referências: "caput" e inciso III do art. 6º da Lei nº 5.081/1966; "caput" do art. 3º da Resolução CFM nº 1.658 de 13 de fevereiro de 2002, com redação dada pela Resolução CFM nº 1.851, de 18.08.2008, Portaria MPS nº 3.291/1984.

7 – O Atestado médico para a Perícia médica

Quando o atestado for solicitado pelo paciente para a perícia médica, deverá ser observado o seguinte:
a) o diagnóstico;
b) os resultados dos exames complementares;
c) a conduta terapêutica;
d) o prognóstico;
e) as conseqüências à saúde do paciente;
f) o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação;
g) registrar os dados de maneira legível;
h) identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM.

Referências: "caput" e inciso III do art. 6º da Lei nº 5.081/1966; art. 3º da Resolução CFM nº 1.658 de 13 de fevereiro de 2002, com redação dada pela Resolução CFM nº 1.851, de 18.08.2008.

8 - Falsificação do Atestado

Será considerado como falta grave o atestado médico falso. Há quem entenda ser devida a rescisão do contrato por justa causa sob a alegação de ato de improbidade.
Por se tratar de penalidade grave, a aplicação da justa causa deve estar embasada em provas concretas, uma vez que o empregado poderá levar o caso para a o Poder Judiciário.

Referências: "caput" e alínea "a" do art. 482 da CLT.

9 - Acompanhamento de familiares ao médico

Não existe qualquer regra na legislação que obrigue ao empregador a abonar faltas do empregado, por acompanhamento de familiares ao médico. Porém, nada impede que a empresa conceda o abono dessas faltas.
Convenções coletivas podem dar o direito ao abono dessas faltas, situação em que o empregador estará obrigado a cumprir por força da Constituição Federal de 1988.

Referências: art. 7º da Constituição Federal de 1988.

10 - Férias - Reflexo

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Nesta caso, iniciará um novo período aquisitivo quando o empregado retornar ao trabalho.

Referências: inciso IV do art. 133 da CLT. 

469 comentários:

«Mais antigas   ‹Antigas   401 – 469 de 469
Unknown disse...

Ola boa tarde!!!
tenho uma dúvida peguei 4 atestados (7,4,3,5) com o mesmo CID porem em dias alternados,e fui trabalhar um dia entre um e outro, a empresa pode somar como acima de 15 dias e ser mandado pelo inss?

Unknown disse...

Boa dia meu nome e Flavio sofre um acidente de trabalho e foi um esmagamento do quarto dedo da mao direita o medico deu 21 dias de atestado o que eu devo fazer pois nao sei o que fazer o atestado nao estar comigo mais sim com a empresa obrigado espero resposta.
O atestado e do dia 19.12.2013 a dia 08.01.2014
Email demogresso@yahoo.com.br.

Ronald Cordeiro disse...

boa noite!
gostaria de saber como devo agir em relação ao medico da empresa onde eu trabalho,tive um deslocamento em meu punho direito e recebi 08 dias de atestado medico,quando retornei o medico nao validou o meu atestado,disse q so iria validar com uma apresentação de uma declaração medica.Q devo fazer?

Christian o Baiano disse...

fiz uma cirurgia a dois anos atras. no pulso colocando platina. arrumei um emprego a 4 meses. a dois meses por atividades repetitivas minha cirugia rompeu e infccionou e um dos parafusos esta soltando. fui afastado por 15 dias e depois mais 6 dias e a empresa nao me colocou no inss no dia depois que acabou meu atestado a empresa me demitiu. gostaria de saber qual providencia devo tomar.

Unknown disse...

Ola bom dia ,
recentemente sofri um acidente de moto a caminho do trabalho, graças a deus nao quebrou e tomei apenas alguns pontos . o acidente foi numa seg, o medico me atestou em 5 dias, no sab nao estava muito bem fui a um ps aqui perto e o medico me atestou em mais um . seg, ter trabalhei normalmente quarta fui meio periodo e resolvi ir ao medico pq os pontos infeccionarao
ai o medico me atestou em 14 dias. a empresa pode me colocar na caixa? obg

Unknown disse...

Boa tarde.

Gostaria de saber se a empresa é obrigada aceitar atestado médico autenticado? Qual a lei que garante a negação deste atestado>

Unknown disse...

Gostaria de tirar uma duvida tirei 12 dias de atestado ,estou com dor na coluna so que não passa se eu trabalhar mais 2 dias e pegar mais 12 dias de atestado a empresa pode me encostar.

Unknown disse...

Boa tarde , em dezembro fiquei de atestado 13 dias ,janeiro entrei de ferias ,agora volto com atestado de 30 dias .a empresa não quis aceitar pediu pra mim trocar por um atestado de 15 o que fazer.

Unknown disse...

fui demitida da empresa em tratamento psiquiátrico, fiz exame demissional o medico deu inapto e me encaminhou para a minha psiquiátra, onde ela me atestou por 15 dias e me mandou para o inss, mas a empresa se recusou a dar a carta para dar entrada no beneficio e deu seguimento na minha dispensa, e me dispensou ta certo isso ?

Unknown disse...

Fui demitida da empresa em tratamento psiquiátrico, fiz exame demissional o medico deu inapto e me encaminhou para a minha psiquiátra, onde ela me atestou por 15 dias e me mandou para o inss, mas a empresa se recusou a dar a carta para dar entrada no beneficio e deu seguimento na minha dispensa, e me dispensou ta certo isso ?

Unknown disse...

Olá,gostaria de tirar uma duvida:
estou gestante e tive complicaçoes,a medica me afastou no dia 22/11 por 15 dias,a empresa me pagou.Voltei a trabalhar no inicio de dezembro por mais ou menos duas semanas e passei mal novamente.A médica me deu 30 dias de atestado tendo inicio dia 17/12.destes 30 dias quem paga? o INSS ou a empresa?Obrigado>aguardo retorno.

Unknown disse...

Ola,gostaria de tirar uma duvida.
Estou gravida,passei por complicaçoes e a medica me deu 15 dias de atestado com inicio dia 22/11 onde a empresa ja me pagou.Voltei a trabalhar no inicio de dezembro por mais ou menos duas semanas e pasei mal novamente.A médica me deu novamente atestado por 30 dias com inicio em 17/12.Referente a estes 30 dias quem tem que me pagar?O INSS ou a empresa? Obrigado,aguardo retorno

Unknown disse...

meu nome é Danielle,
OLÁ eu estava de licença maternidade,no dia que terminou minha licença a empresa me informou que teria direito de pedir ao pediatra mais 14 dias de amamentação.Quando retornei trabalhei 1 dia,faltei outro e logo em seguida meu ortopedista me deu 11 dias de atestado,a empresa aceitará esse meu ultimo atestado ou não?

Unknown disse...

BOA TARDE. MINHA MAE TRABALHA HA MAIS DE 20 ANOS COMO COSTUREIRA E DESCOBRIU QUE TEM GLAUCOMA EM GRAU AVANCADO, ELA SOFRE MUITO POIS NAO CONSEGUE MAIS ENXERGAR DIREITO E ISS PREJUDICA SEU RENDIMENTO. ELA FAZ TRATAMENTO PELO SUS E PEDIU UM ATESTADO AO MEDICO DE 15 DIAS MAS ELE SE RECUSOU, O Q FAZER NESTA SITUACAO?

Grazy Collyer disse...

Boa tarde,

Por favor, me esclareça uma grande dúvida.
Na empresa que trabalho, os atestados de comparecimento a consultas médicas não são aceitos, sendo assim, fico devendo as horas para serem pagas posteriormente.
Isso é correto?
Eles podem abonar essa hora?
Obs.: OS atestados de comparecimento normalmente são assinados pelos recepcionistas das clinicas.
Desde já, muito obrigada,
Grazielle.

CCFL disse...

Boa tarde Eduardo,

Precisão esclarecer uma duvida.

Estou gestante de 36 semanas, e em janeiro meu medico me atestou por 15 dias por causa de uma pequena hemorragia... levei o atestado para a empresa e o RH me informou que se eu não pudesse mais voltar a trabalhar ja era para o medico me afastar pelo INSS, pois mesmo que eu trabalhe 1 dia ou 1 semana o motivo de proximos atestados é o mesmo "gravidez". Porem voltei a trabalhar normalmente, e trabalhei por 2 semanas e hoje fui ao medico novamente e ele identificou que estou com uma infecção e que terei que me afastar por mais 15 dias... e depois desses 15 dias ja entrarei em Licença Maternidade.

Minha duvida é: A empresa pode negar esse atestados mesmo sendo com CID diferente??? Os dois atestados são por doenças diferentes, mas a empresa alega que o motivo é o mesmo por ser gravidez.... isso é Correto???

Desde ja agradeço a atenção.

Parabens pelo blog.

Unknown disse...

Ola estou gestante de 5 meses e quando ganhar o bb nao vou mais trabalhar na empresa que trabalho. Gostaria de saber se assim poderia tirar minha licença maternidade antes da data por lei? E apatir de qual mes de gestação posso tirar?

Unknown disse...

Bom dia, estou com conjutivite e o medico me deu 5 dias de atestado, quando entreguei para a empresa a moça do RH me disse que so abonaria 3 dias. O que eu faço?

Unknown disse...

boa tarde amigo. tenho uma duvida sou funcionario publico municipal, estou ainda em estagio probatorio, sou motorista e estou sentindo fortes dores de cabeça , tonturas e dores na coluna constantemente, fui ao medico me deu um atestado com o cid R51 (cefaleia) de 7 dias ao qual termina dia 19/03 porem minha coluna doe muito e marquei um ortopedista dia 18/04 ele podera me da um atestado de 4 dias ainda eu estando ja de atestado e tendo o termino dia 19/03? aguardo resposta e muito obrigado por este blog que tem muita utilidade em esclarecer duvidas as pessoas

Unknown disse...

ola estou gravida de 37 semanas, meu medico me deu um atestado de 10 dias que começou no dia 26/02, no dia 08/03 ele me deu outro atestado de mais 10 dias, meu chefe disse que terei que encostar pelo inss, so que nao sei como fazer isso, por favor me ajudem.

Anônimo disse...

Boa tarde
Gostaria de tira uma duvida estou de aviso e sofri um pequeno acidente no qual medico me afastou por 8 dias em seguida por mais 4 da mesma cid e retornei ele me afastou por mais 8 so que do mesmo grupo de cid tenho que dar entrada no inss pos meu aviso vence ha daqui 4 dias

Unknown disse...

A empresa na qual trabalho quer me demitir, e eu pretendo segurar ela por mais 1 mes, para ter direito a um seguro desemprego...
Minha duvida é a seguinte, posso colocar 15 dias de atestado de um cid e e no outro dia que acabar esses 15 dias, colocar outro atestado de 15 com outro cid ??
Ela poderá me encaminhar para o inss ?
ou só pode colocar no inss se for mais de 15 dias seguidos de cid igual ?

pretendo colocar assim um atestado do dia 1 ao dia 15 e outro do dia 16 ao dia 30, cada um com um cid diferente....

Unknown disse...

ola,fiquei afastada 15 dias trabalhei no sabado e no domingo era minha folga na segunda feira fui ao medico ele me afastou mais 10 dias o meu atestado é valido na firma ou tenho que afastar pelo inss?

Unknown disse...

Ola bom dia!

Voce disse que a empresa pode juntar os atestados que somem mais de 15 dias para encaminyar o funcionario ao INSS sendo os atestados pelo mesmo motivo, porem como a empresa vai saber que os atestados apresentam a mesma doença? atraves do numero do CID?

Unknown disse...

Oi boa tarde, tem como alguem me ajudar com urgencia, no dia 26/03/2014 meu filho de 4 anos quebrou o braço na escola, ele fai ter q ficar 30 dias afastado ate tirar a placa de titanio q esta no braço,estou de 15 dias de atesta pra cuidar dele, minha patroa quer me dar meus 30 de ferias q vai vencer dia 02/05/2014, e anular meu atestado de 15 dias isso ta certo? ou ela tinha q me dar a ferias depois do atestado?

Unknown disse...

Oi boa noite gostaria que vc tira se uma duvida minha trabalhava numa empresa a 3 anos como vendedor. Sentia muitas dores na bexiga fiz um exame e deu hérnia inguinal. Contei pra minha gerente e ela me demitiu. 25 dias depois. Ela podia me demitir?

Unknown disse...

Olá, boa tarde !
|Gostaria de tirar uma duvida..
trabalho em uma empresa de telemarketing, essa semana compareci ao meu trabalho porem estava muito rouca e a empresa me liberou pois trabalho com o telefone, a minha duvida é se eu compareci para trabalhar e a empresa me dispensou ela pode exigir o atestado médico ?


Amanda S.

Unknown disse...

boa noite...
gostaria de saber se tem um limite d atestado q um funcionario pode dar a empresa pois esses dias fiquei com uma crise de enxaqueca e levei 4 atestados, dois do mesmo medico e os outros dois de medicos diferentes e agora meu filho esta doente e ontem faltei sem atestado e me deram uma advertencia e me disseram que nao posso faltar mais esse mes, isso e verdade??

Unknown disse...

Um funcionário recebeu 15 dias de afastamento por motivo de doença, porém, depois trabalhou mais 6 dias e apresentou um atestado com 45 dias por motivo da mesma doença. Pergunto: A empresa paga os 15 primeiros dias e os 45 dias o INSS paga mesmo não sendo consecutivos? A carta com o ultimo dia trabalhado deverá ser o ultimo dia antes dos 45 dias dados novamente pelo medico¹

Unknown disse...

Boa tarde,
Coloquei 10 dias de atestado por stress no trabalho, a empresa disse que vou ter que ir num médico da empresa para avaliação. O lugar é longe.
Perguntas:
Posso pedir a passagem, jà que é um pedido da Empresa?
Eles tem como negar os dias dado pelo psicólogo do convênio?

Obrigado!

Unknown disse...

olá, boa noite

eu tenho um somatório de 15 dias de atestado de março á abril, tudo pela emergêcia de ortopedia.
a empresa que trabalho quer me encaminhar ao inss, mas eu não quero ter que passar por pericia médica, pois sei que será negado, como algumas que já foram e já vi caso pior que o meu e também ser negado.
eu serei obrigado a ter que passar pelo inss, ou posso continuar trabalhando, o que fazer, por favor me respondem, me ajudem.

Unknown disse...

Estou com um atestado de 3 dias o último dia cai justamente no domingo que iria trabalhar e minha folga seria na segunda, mesmo com atestado no domingo ainda terei direito a essa folga?

Unknown disse...

sou professora concursada da prefeitura local estou de atestado a quase um ano isso poderá afeta na minha aposentadoria estou afastada sob o CID F33-3.Aguardo sua resposta obrigada

Draynne Gamer Forever disse...

Olá Eduardo preciso que você me tire uma duvida, fiz uma cirurgia e o médico me deu 20 de atestado, estou apto a voltar a trabalhar, porém eu queria saber se sou obrigado a passar pela pericia do inss, ou eu posso pedir a empresa que me deixe voltar a trabalhar, mesmo que eu perca os cinco dias, cumpro o atestado e volto a trabalhar em seguida, isso seria possivel, ou eu tenho mesmo que ter a alta do inss, muito obrigado, e parabéns pelo trabalho . . . Adriano

Unknown disse...

Boa tarde!
Gostaria de esclarecer uma dúvida , eu trabalho praticamente sentada fazendo os mesmos movimentos e isso tem me causado fortes dores no ombro , nao aguento de dor , iria me afastar da empresa por um dias acredito que por uns 14 dias pois não gostaria de encostar pelo inss . Eles iriam me dar férias a partir do dia 15/06 eles tem direito de não me dar férias?

Unknown disse...

Pola gostaria de saber. Assinei meu aviso de gerias no dia 13/05 porem estou com um problema de saude e meu medico me deu atestado de14 dias,, que acabam 3 dias antes das minhas ferias peogramadas para iniciarem 2/06. A monha duvida é se a empresa pode cancelar minhas ferias? Aguardo retorno

Giselle Leite disse...

Olá Eduardo, meu nome é Giselle! Estou com uma série de doenças, entre elas: Sinusite crônica e alergia. Tudo começou no dia 21/04, porem meu primeiro atestado foi no dia 23/04 (2 dias), como não obtive melhoras fui em outra clínica no dia 25/04, no qual a médica me deu mais dois dias de atestado. Trabalhei nos dias 28 e 29/04, no dia 30/04 fui em outra clínica onde até hoje estou sendo acompanhada, esse médico me deu mais 3 dias de afastamento. Voltei a trabalhar nos dias 03,05,06 e 07/05, mas piorei, voltei no médico e ele me passou mais 5 dias de atestado e por último foi com outra médica que me deu mais 6 dias de atestado. Sendo que os CID são diferentes, em meu trabalho alegaram que tenho que dá entrada ao INSS, questionei que os atestados não são 16 dias corridos, sendo que dentre os dias eu trabalhei, mas dizem que por conta do CID( devido a causa ser a mesma) eles podem sim pedir que eu dê entrada. Mesmo os atestados não serem do mesmo CRM e não ser os 16 dias corridos e serem entre dois meses, eles podem pedir que eu dê entrada ao INSS?

Blog Geovanini disse...

Eu ia fazer uma pergunta, mas deixa pra lá, já encontrei todas as respostas lendo os comentários.
Meus parabéns pela sua dedicação em ajudar os outros de forma voluntária e sei que isso não é para o senhor um trabalho, mas um prazer.
Deus o abençoe.

Unknown disse...

Bom tarde, tenho uma duvida na sexta feira da semana passada tive um conjutivite, e fui o medico no sabado a noite por volta das 11 horas.
minha pergunta é mesmo ñ trabalhando e por ter ido neste horario o atestado conta o dia de sabado ? ou começaria contar no domingo.

Unknown disse...

Boa Tarde!
Em outubro do ano passado meu filho fez uma cirurgia e tive que ficar com ele pelo período de 10 dias, o medico me forneceu um atestado, nas informações como acompanhante do paciente, que eu deveria cuidar pois era um bebe, meu patrão agora me disse que pode descontar esse 10 dias da minhas ferias , gostaria de saber se realmente pode descontar, ja que se trata de uma faltas com uma justificativa.

Unknown disse...

Olá! Primeiramente, preciso aqui elogiar seu blog. Muito instrutivo, parabéns!

Minha dúvida/situação:
Estou com uma doença no rim. Acumulei 21 dias de atestado, entre 24/04 a 19/05 (período de atendimento inicial básico, atendimento especializado, diagnóstico, tratamento). O tratamento resolveu parte do problema, mas ainda terei que me submeter a procedimento cirúrgico para sanar em definitivo o problema.
O fato é que eu retornei ao trabalho por não mais sentir as mesmas dores do início do problema.
A dúvida é: a empresa deverá pagar os 15 primeiros dias e também os dias trabalhados, correto?
Mas quanto ao requerimento do auxílio-doença, devo requerer imediatamente ou aguardar o procedimento cirúrgico que irei me submeter, que certamente renderão mais dias de afastamento/atestados??

Agradeço sua atenção! Abraços...

Unknown disse...

A empresa pode descontar das férias dias à gozar e valor das férias, por falta com atestado ou falta justificada?

anonimo disse...

gostaria de saber se eu pego um atestado de dois dias eu um desses dia for a minha folga a empresa ê obrigado a aceitar

Gaby disse...

Boa noite tudo bem.
Se eu colocar um atestado de 15 dias e trabalhar 2 dias e a dor volta , e eu pegar um atestado de mas 7 dias eu tenho que entrar pelo INSS, mesmo trabalhando os 2 dias.?

Ely disse...

Boa noite.

Fui para o médico na segunda (26.05.14) e ele mim deu um atestado de 2 dias (26.05 e 27.05) só que por esquecimento só entreguei na empresa hoje ( 30.05.14) mais a empresa não aceitou meu atestado por causa do tempo que entreguei. Isso esta correto por parte da empresa não aceitar meu atestado?
Preciso saber.

Unknown disse...

Olá, eu fui desligada da empresa sem justa causa, mas descobri que estava grávida, então fui reiterada na empresa, logo, comecei a sentir muitas dores, enjoos e sangramentos, com medo de levar faltas eu falsifiquei um atestado, com medo de não compreenderem meus motivos, pois não podia ficar sem meu salário, sentindo devido dificuldades financeiras, e no passar do tempo fiquei pior, então tive que ir para o hospital e fiquei internada por três dias, fiz uma cirurgia e perdi meu bebê e ainda há uma camila: suspeita de uma doença uterina, então eu imediatamente contei para a empresa o que houve, entreguei todo o laudo do hospital, que eu perdi meu filho, estou com suspeita de doença e contei sobre o atestado falso e enviei o original, e expliquei o porque que eu fiz, mesmo assim eles me deram demissão por justa causa. Posso recorrer?

marcy disse...

ola, gostaria de saber se. eu tendo carteira assinda,posso vir a apresentar atestado médico, meu caso foi sério, estou gravida e desceu sangue, minha patroa me disse que não valia atestado e nem o escritório que ela trabalha aceitava, foram 2 dias numa semana e e dois e um sabado na outra semana!
Obrigada

lety disse...

oi boa noite!Preciso que você me esclareça um duvida.
Tenho atestado médico de 15 dias ,por causa de uma fratura no osso do dedo.Apos 15 dias voltei no médico de novo ,ele falou que eu tenho que ficar com a tala no dedo mais duas semana ,só que ele não me deu outro atestado.Ele só falou que eu tenho que marca a pericia direto!Isso esta certo?

Unknown disse...

ola boa noite.!
sofri um acidente de trabalho dia 10 de maio de 2014 peguei um CAT de um mês Mas ja venceu agora dia 10 de junho mas minha pericia do INSS ta marcado pra dia 22 de julho o que devo fazer pois minha mao ainda não melhorou preciso pegar mas atestado pra justifica esse dias DO DIA 11 DE JUNHO ATÉ DE 22 JULHO que é o dia da pericia meu primeiro acidente não sei o que fazer mim ajudem pf

LIONS CLUBE ARACAJU NOVA GERAÇÃO disse...

trabalhei 4 meses em uma empresa.
fiquei doente.
estou apresentando seguidos atestados médicos ha 6 meses.
a empresa está sem me pagar e não tinha a carencia de 12 meses do INSS quando fiquei doente.
Tenho direito a quê......

Unknown disse...

Boa Tarde!!!
Gostaria de tirar uma dúvida, se eu pegar 9 dias de atestado por um CID, por motivo de doença e precisar fazer uma cirurgia e pegar mais 15 dias por um CID diferente, eu tenho que entrar no INSS?
E se eu preciso me afastar por causa da cirurgia a empresa pode me mandar embora qdo eu retornar, ou eu tenho alguma estabilidade?

Cadeiras de Praia disse...

Boa noite!! Sou funcionária da prefeitura de Guarulhos (CLT), ontem meu filho de 7 anos fez uma cirurgia de hérnia inguinal, e o médico deu um atestado que ele precisa ficar afastado da escola por 7 dias, quando entreguei o Sesmit disse que tenho que ter uma declaração do médico atestando de que EU preciso ficar com o meu filho, e outra declaração de que eu precisaria estar presente na cirurgia... O médico se recusou a fazer disse que isso é ilegal, pois já que o atestado diz que o menor deve ficar com o responsável... Não sei o que fazer o ... A prefeitura deve receber ou não o atestado? Eu achava que por ser a mãe dele e ele ter apenas 7 anos eu teria todo o apoio em cuidar do meu filho....

Anônimo disse...

Queria perguntar o seguinte, tenho vários atestados durante o mês, mas nenhum com o mesmo CID. Fecha uns 18 dias, mas com CID'S diferentes. A Empresa me encaminhou pro INSS (eles podem fazer isso?) Fui até o INSS e marquei a perícia, fiquei 2 meses parada esperando pela data marcada. Chegou no dia da perícia, não pude fazer, pois o tecnico disse não havia fechado 15 dias com o mesmo CID. Voltei na empresa, e o médico da empresa disse que eles eram obrigados a aceitar, pois fechou 18 dias de atestados, (não com o mesmo CID) mas por um acúmulo de atestado, eu poderia tentar me afastar. E agora?? Qual esta certo??? Um joga pro outro, e não posso voltar a trabalhar sem um laudo dizendo que estou apta. Estou sem receber a dois meses

Unknown disse...

Olá!
Minha duvida é a seguinte trabalhei em um dia de manhã das 08:00 até 12:00 foi para o medico e o mesmo de concedeu 1 dia de atestado, Então vou trabalhar apenas no dia seguinte de TARDE?

laira disse...

Bom dia! Tive um afastamento do trabalho de 10 dias para um tratamento de crises de ansiedade. No dia seguinte fui entregar meu atestado na empresa e ela não aceitou alegando que ao ultrapassar 7 dias de afastamento eu teria que apresentar um relatório médico justificando a ausência sendo que no atestado ja contem o cid. A medica que fui atendida informa que nao disponibiliza de relatorio pq conforme a lei a obrigaçao dela é fornecer o atestado. A exigencia da empresa é legall ou eu poderia recorrer na delegacia do trabalho?

Anônimo disse...

Olá, Eduardo!

Estou com algumas dúvidas:
1 - estou gestante e no mês de julho fiquei 10 dias de licença médica por pressão alta. A médica não colocou o Cid e a empresa Tb não solicitou.
Agora estou com infecção urinária e a medica quer me afastar novamente. A empresa pode tentar me encaminhar para o INSS já que o primeiro atestado está sem Cid?

2- este ano a empresa em que eu trabalho entrará com férias coletivas a partir do dia 22/12 por 14 dias. Se a minha médica me der um atestado médico de 10 dias no dia 15/12 serei obrigada a entrar com a licença maternidade? Estarei com 36 semanas. O período de férias coletivas é suspenso pela licença medica?

Desde já agradeço a sua atenção!

Isis

Unknown disse...

Boa tarde ,trabalho em uma empresa de contabilidade estou gravida de 32 semanas e o meu chefe tambem e Advogado eu dei um atestado no dia 01/08 e 02/08/ passei mal tive uma perda de liquido dei mais 14 dias do dia 13/08 a dia 26/08 guando voltei hoje no dia 27/08 ele falou que ja podia ter me encostado no inss porque ele juntando os dois atestados daria 16 dias ai ele falou que nao vai aceitar mas nenhum atestado no proximo mes que sera no mes 09/ porque agora eu tenho medico toda semana no pre natal ele disse que nao vai aceitar eu levar atestado durante 60 dias e me disse que e LEI ,EU nao sei oque posso fazer porque vai descontar do meu salario e eu preciso do dinheiro e tambem preciso tomar minhas vacinas e ir a medicos mas ele nao vai aceitar quero saber se isso e certo.

Eni disse...

Boa Noite Eduardo
Fui demitida de uma empresa no dia 01/08, sempre me tratei de depressão agora fui ao médico e ele me deu 60 dias de licença, o que faço já que não estou mais trabalhando, posso dar entrada no INSS.
Eni

Unknown disse...

Bom Dia Eduardo,
Gostaria de saber se uma empresa pode me mandar embora faltando 5 dias para o fim do contrato de experiencia se eu pegar atestado 2x pelo mesmo motivo.
Tenho dores na coluna por causa do serviço e ja cheguei a ficar sem andar por dois dias que foi qndo peguei o primeiro atestado. O proprio medico flou que se não melhorasse me daria mais dias, apos 1 semana as dores pioraram e eu tive que pegar atestado novamente. A empresa pode me mandar embora?

Desde ja agradeço.

Stefanie

Léo Coelho disse...

Por favor preciso de ajuda a esse questionamento: Minha esposa e eu estamos em tratamento de fertilização em clínica cuja as consultas podem ser pelo nosso convenio Unimed mas o tratamento em si é particular...A pergunta é: minha esposa trabalha em uma empresa que fabrica materias para dança, nós passamos por consulta de rotina na clínica e por orientações e início do tratamento em si, e foi feita a 1ª injeção, minha esposa pediu atestado pra Dra e Ela nos forneceu, colocando pra ausencia o dia todo, mas ao entregar na empresa minha esposa indagou se perderia algum valor do salário, mesmo apresentando o tal atestado, a chefe do setor disse, que por se tratar de fertilização, perderia sim o valor referente à 2 dias. Isso é possível?? Existe alguma lei que informa que esse tipo de tratamento o atestado não valerá pra abonar o dia?? Por favor é URGENTE precisamos saber a sua opinião, ok...Pois retornaremos muito ainda na clínica, pra consultas, orientações e ultrasom, ok

Jeferson disse...

Olá me chamo Jeferson trabalho em uma rede de Supermercados, estou com umas duvidas relacionadas a minha situação, se puderem me ajudar a esclarece-las agradeço!

Devido um acidente fora do horário do trabalho acabei tendo um fratura na mão esquerda,tendo uma cartilagem da mão rompida e o osso do polegar está afastado, onde terei que passar por uma cirurgia para colocar um pino, tendo a possibilidade de 80% de chances do osso colar, estando a cirurgia marcado para o dia 03/10/2014.
Já tenho um tempo aguardando a cirurgia, sendo afastado sempre por atestados médicos devido a impossibilidade de movimentação da mão esquerda, os atestados não completaram 15 dias consecutivos, porém mais 15 dias intercalados com o mesmo CID. O Setor Pessoal da empresa onde trabalho me encaminhou para uma PERICIA MEDICA DO HOSPITAL SANTA HELENA, devidos aos atestados com o mesmo CID, na segunda-feira (15/09/14).

Gostaria de saber o que precisa ser feito por mim, pois não tenho nenhum conhecimento nesta área, a empresa demonstra uma má postura com relação as minhas duvidas, colegas de trabalho me indicaram este blogger onde deram-me boas recomendações a respeito das respostas.

Minhas duvidas são:

È preciso colocar atestado até o dia da pericia?

A empresa não ligou ainda me dizendo o dia da pericia, esses dias que estou em casa sem atestado medico esta correto?

Gostaria de uma orientação de alguém que tenha conhecimento na área, ou tenha passado por uma situação semelhante!

Segue abaixo os dias dos atestados!

06/08/14 M84.1 (05 DIAS)
16/08/14 M796 (04 DIAS)
23/08/14 M841 (10 DIAS)
06/09/14 M84-1 (06 DIAS)
13/09/14 M255 (02 DIAS)

Agradeço!

*Sílvia*Dantas:* disse...

Olá boa tarde estava afastado desde o dia 08/09a 07/10 o contato descontou isso e corrento ..
obrigado

Unknown disse...

Boa Tarde, trabalho de segunda à Sexta e há duas semanas fui atestado por possivelmente estar com conjuntivite. fui numa quarta feira e a médica me atestou por 3 dias ( no Atestado ela não mencionou Cid ). Na segunda feira da semana seguinte retornei ao médico já com a conjuntivite constatada e a médica me atestou por mais 5 dias ( ja com cid h10.9 ). Na segunda feira da semana seguinte retornei novamente e ela me atestou por mais 3 dias ( com cid h10.9 ). Minha pergunta é: Pelo período que fiquei em casa é contato os finais de semana também ?

Lino Jackson disse...

Ola, gostaria de saber se a empresa que trabalho a 9 meses ten o direito de me demitir por causa de eu estar afastado por 14 dias da empresa com atestado medico e com cirurgia marcada para daqui 1 mes se eu voltar ao trabalho e não conseguir trabalhar e voltar a dar atestado ate chegar o dia da cirurgia ela tem o direito de me demitir , eu vou operar de cataratas"

Unknown disse...

Boa tarde!

Gostaria de sanar uma dúvida, se possível.

Uma funcionária gestante se afastou por 15 dias, retornou e trabalhou por 3 dias e se afastou novamente apresentando um novo atestado de 13 dias; pelo mesmo motivo.

Passou pela médica do trabalho da empresa e a mesma disse que a funcionária estava apta ao trabalho.

Passado alguns dias já trabalhando, a empresa comunica que 9 dias do salário da mesma deverão ser ressarcidos pelo INSS, a perícia foi agendada para o mês de maio/2015, ainda estamos em fev/2015. Nesse caso, a funcionária continua trabalhando ou aguarda a perícia afastada?

Se ficar afastada aguardando a perícia quem ressarci esse intervalo?

Agradeço desde já;
Att,

Daniela

lucia disse...

Olá
Tenho uma doença cronica diagnosticada há 16 anos. No entanto esta doença nunca me impediu de trabalhar até ao momento apesar de por vezes menos bem. Agora já estou de atestado médico há mais de quatro meses. Estou sempre com dores que me comprometem para andar e sinto fraqueza nas pernas. Como a minha doença e do intestino em principio penso que não deveria dar estes sintomas pelo que tenho andado de um lado para o outro para me diagnosticarem o problema. Não tem havido conclusão sobre o assunto tendo me respondido que e da medicação ou uma consequência da doença.
Vejo-me incapacitada para trabalhar. Entretanto na junta medica o delegado de saúde já referiu que no próximo mês tinha que voltar ao trabalho uma vez que não tenho relatório médico que refira que tenho incapacidade para trabalhar. Disseram-me se for me dado alta tenho que trabalhar pelo menos um mês. Sou trabalhadora do estado (PORTUGAL).
O que posso fazer nesta situação?

GebeSilva disse...

Ola Boa Noite ,
sou Dayene

Fui Mandada embora recebi minha rescisão e meu fgts so que logo em seguida descobrir que estava gravida quando retornei tive um cancelamento de rescisão verbal e dai comecei a ter diversos problemas la na empresa, fiquei internada por 3 dias (06/07 ou 08/07) quando recebi alta a medica me liberou 15 dias ( do dia 06/07 ou 20/07) retornei ao trabalho no dia 22/07 quando cheguei minha filha de ponto de junho estava toda rasurada e tive que refazer e a rasurada joguei fora ja que nao serviria para nada, com essa atitude meu patrão me aplicou uma suspensão de 5 dias (23/07 ou 27/07) sem ao menos me dar uma advertência nem verbal nem escrita. retornei dia 28/07 so que dia 29/07 e 30/07 tive medico de rotina,31/07 tive um problema particular e nao pude comparecer, na segunda feira dia 03/08 ele me informou q que ia me dar uma outra suspensão pois eu tinha faltado no dia 31/07, e que era referente aos 17 dias de atestados quem teria que me pagar seria o INSS gostaria de saber se esta correto o que ele fez e como devo agir diante dessa situação.

Unknown disse...

bom dia, o medico me deu um atestado de 15 dias devido um cirurgia de retirada de um cisto na mão. trabalho com call center e apos terminar o prazo do atestado, trabalhei mais 20 dias depois do atestado que coloquei. no 21º dia tive uma consulta medica, na qual o medico me deu mais 7 dias de atestado devido a recuperação da cirurgia e os medicamentos que estou tomando. poderei eu ser afastado pelo INSS? devido o medico ter colocado o mesmo CID?
se puder me responder com urgencia, ficarei muito grato pela ajuda..

Nara disse...

Esta com uma semana q voltei de licença medica com tendinite e agora estou com uma crise de labiretite e nao quizerem me da atestado pq tinha acabado de voltar do afastamento do inss .pq nao posso pegar mais atestado ja qce por outro motivo?

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