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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Atestados Médicos



Não será  falta ao serviço a ausência do empregado por motivo de doença ou acidente do trabalho devidamente atestada. Em caso de incapacidade para o trabalho, o trabalhador deverá apresentar atestado médico para justificar sua falta e garantir o direito ao recebimento de sua remuneração referente aos dias não trabalhados.



1 - Incapacidade para o trabalho

Durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento do trabalho por motivo de doença, cabe a empresa pagar ao empregado o seu salário.
Após esses 15 (quinze) dias, respeitando a carência prevista na legislação previdenciária, caberá ao trabalhador entrar com o pedido do auxílio-doença à Previdência Social.

Referências: "caput" do art. 75 do Decreto nº 3.048/1999.

2 - Atestados médicos

A apresentação de atestado ao empregador deve observar essa ordem de preferência:
a) médico da empresa ou por ela designado e pago;
b) médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
c) médico do Serviço Social da Indústria (SESI) ou do Serviço Social do Comércio (SESC), conforme o caso;
d) por médico de repartição federal, estadual ou municipal;
e) médico do sindicato a que pertença o empregado;
f) médico a escolha do empregado no caso de ausência dos anteriores na respectiva localidade onde trabalha.
Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.
Cabe a empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio, a avaliação médica e o abono das faltas correspondentes aos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do empregado.

Referências: "caput" e § 2º do art. 6º da Lei nº 605/1949; "caput", §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 27.048/1949; Súmulas nº 15 e 282 do TST.

3 - Regras a para os médicos

O atestado médico é parte do ato médico, sendo seu fornecimento direito do paciente, assim, não podendo incorporar os seus honorários.

4 - Código Internacional de Doenças (CID)

Os médicos podem somente fornecer atestados com o diagnóstico codificado (CID) quando por justo motivo,  do exercício de dever legal, da solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal quando menor de idade.
No caso de solicitação do CID feito pelo paciente, ele assinará dando o aval para a publicação do código.

Referências:: art. 5º da Resolução CFM nº 1.658 de 13 de fevereiro de 2002, com redação dada pela Resolução CFM nº 1.851, de 18.08.2008.

5 - Profissionais habilitados

Somente aos médicos e aos odontólogos, estes no âmbito de sua profissão, é facultada a prerrogativa do fornecimento de atestado de afastamento do trabalho.

Referências: art. 6º da Resolução CFM nº 1.658 de 13 de fevereiro de 2002, com redação dada pela Resolução CFM nº 1.851, de 18.08.2008.

6 - Requisitos para a elaboração do atestado médico

Na elaboração do atestado médico, deverá observar os seguintes procedimentos:
a) especificar o tempo concedido de afastamento ao trabalho, que será necessário para a recuperação do paciente;
b) estabelecer um diagnóstico, quando este for autorizado pelo paciente;
c) colocar os dados de maneira legível;
d) identificar-se, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM.

Referências: "caput" e inciso III do art. 6º da Lei nº 5.081/1966; "caput" do art. 3º da Resolução CFM nº 1.658 de 13 de fevereiro de 2002, com redação dada pela Resolução CFM nº 1.851, de 18.08.2008, Portaria MPS nº 3.291/1984.

7 – O Atestado médico para a Perícia médica

Quando o atestado for solicitado pelo paciente para a perícia médica, deverá ser observado o seguinte:
a) o diagnóstico;
b) os resultados dos exames complementares;
c) a conduta terapêutica;
d) o prognóstico;
e) as conseqüências à saúde do paciente;
f) o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação;
g) registrar os dados de maneira legível;
h) identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM.

Referências: "caput" e inciso III do art. 6º da Lei nº 5.081/1966; art. 3º da Resolução CFM nº 1.658 de 13 de fevereiro de 2002, com redação dada pela Resolução CFM nº 1.851, de 18.08.2008.

8 - Falsificação do Atestado

Será considerado como falta grave o atestado médico falso. Há quem entenda ser devida a rescisão do contrato por justa causa sob a alegação de ato de improbidade.
Por se tratar de penalidade grave, a aplicação da justa causa deve estar embasada em provas concretas, uma vez que o empregado poderá levar o caso para a o Poder Judiciário.

Referências: "caput" e alínea "a" do art. 482 da CLT.

9 - Acompanhamento de familiares ao médico

Não existe qualquer regra na legislação que obrigue ao empregador a abonar faltas do empregado, por acompanhamento de familiares ao médico. Porém, nada impede que a empresa conceda o abono dessas faltas.
Convenções coletivas podem dar o direito ao abono dessas faltas, situação em que o empregador estará obrigado a cumprir por força da Constituição Federal de 1988.

Referências: art. 7º da Constituição Federal de 1988.

10 - Férias - Reflexo

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Nesta caso, iniciará um novo período aquisitivo quando o empregado retornar ao trabalho.

Referências: inciso IV do art. 133 da CLT. 

469 comentários:

1 – 200 de 469   Recentes›   Mais recentes»
Angie disse...

Olá será que consegue esclarecer para mim essa questão?

Estou gestante de 33 semanas e tive infecção urinária seguida de contrações. A médica no dia 07/11 me afastou 14 dias. No laudo ela colocou "Paciene com infecção urinária e risco de parto prematuro".
Trabalhei 3 dias (21/11, 22/11 e 23/11). No dia 24/11 voltei a sentir contrações e voltei na médica. Ela me deu um novo atestado de 8 dias (24/11 a 30/11), sendo que eu deveria entrar de férias dia 01/12. A empresa disse que como tenho esses dois atestados tenho que entrar pelo INSS. Pergunta. A empresa poderá me dar as férias no dia 01/12? Terei que entrar no INSS até a licença maternidade? como será isso?

Sobre as férias. Essa que tiraria venceu em 12/04 e a segunda vencerá 12/04/2012 quando estarei de licença maternidade. A empresa é obrigada a me dar essa férias vencida? Ou ela vai me colocar pelo INSS?

Unknown disse...

Boa tarde.

1ªpergunta: A empresa vai suspender suas férias devido seu afastamento pelo INSS. Você vai passar pela perícia médica e eles que vão dizer quantos dias a mais você vai ficar de licença, quando voltar da licença a empresa poderá dar suas férias normalmente.
2ª pergunta: quando você voltar de licença maternidade, a empresa vai ter que soltar você de férias, caso não de tempo de soltá-la antes. A empresa não coloca ninguém pelo inss, que define isso é seu médico particular.

Boa sorte...

caio disse...

ola boa noite,eu estava de atestado medico por 10 dias,e no ultimo dia de atestado sofri um acidente de moto e estou na pericia por 3 meses, a empresa pode querer "me prejudicar" pelo fato de eu ter sofrido um acidente de atestado??

Unknown disse...

Boa noite, não você apenas vai ficar afastado do trabalho, ela não tem como lhe prejudicar sendo o fato ocorrido uma fatalidade.

Boa sorte...

Anônimo disse...

Olá

Preciso que esclareça uma duvida.
Estou gestante tive muitos problemas no inicio da minha gravidez, porem tenho dois empregos, mas so levei o atestado na empresa que faço oito horas, na outra faço só seis horas. Depois voltei a trabalhar mais uma semana e a minha medica me deu doze dias, na empresa onde faço oito horas eles me encaminharam para o INSS, mas na outra empresa de seis horas nao deu pericia, nao sei o que eu faço? Não sei se volto a trabalhar nessa empresa onde nao deu pericia, ou se automaticamente eu espero a consulta da pericia das duas empresas.
Não sei o que faço ja ouvi muitas coisas, me ajude.
Obrigada

Unknown disse...

Boa tarde, você deveria ter levado o atestado nas duas empresas. Agora espere o resultado da perícia para apresentar nas duas empresas.

Mais dúvidas poste aqui.

Até mais...

Marluce disse...

Boa noite,tire minha dúvida,no trabalho tive um a lesão no braço devido os movimentos repetitivo,o médico medeu 15 dias concecutivos,a empresa esta contando com atestados anteriores para me encostar no inss.podem fazer isso,mesmo eu não querendo.

Deborah disse...

Boa noite,atestado médico de dias alternados pode juntar todos e ser contados,pela empresa para encostar o funcionário no inss.Espero respostas obrigado.

Unknown disse...

Boa tarde Marluce, a empresa pode sim fazer isso, desde que os atestados anteriores sejam pela mesma doença. Você terá que entrar pelo inss, senão você não vai receber nada nesse periodo de afastamento.

Qualquer dúvida, post aqui, até mais..

Unknown disse...

Boa tarde Deborah, pode sim, desde que sejam pela mesma doença, a empresa tem a obrigação de fazer assim, é lei.

Até mais...

Anônimo disse...

Olá, sem assinar contrato de experiencia, comecei a trabalhar em uma firma no dia 01.12.2011. Com 19 dias de serviço, tive que fazer uma cirurgia no estomago e peguei um atestado de 30 dias. No dia 02.01.2012, a patroa me dispensou, querendo pagar tudo conforme a lei ( 13 proporcional, ferias e 1/3, fgts quitaçao e saldo de salario). Minha dúvida: ela pode me dispensar, mesmo tendo atestado medico?

Unknown disse...

Boa noite, preciso de algumas informações, ela já tinha registrado sua carteira? Qual função você exerce?. Preciso dessas informações para lhe dar uma resposta.

Fico no aguardo...

Anônimo disse...

Nao, ela nao fez registro em carteira. A funçao era Auxiliar de Serviços Gerais.

Unknown disse...

Olá, ela pode te dispensar por não ter vinculo com você. A carteira de trabalho assinada você cria um vinculo empregatício entre empregado e empregador. O empregador tem que respeitar as leis trabalhistas, mas no seu caso por não ter registro vira um contrato de boca, assim você não garante seus direitos. Se quiser procurar um advogado trabalhista para aciona-la na justiça é seu direito.

Se tiver outra dúvida, fico a disposição.

Até mais...

Anônimo disse...

Boa tarde! Tenho uma funcionária aqui na empresa, que por motivos de depresão, vem largando atestado de 10 em 10 dias desde Outubro de 2011 e para pioar ela avisou hoje que está grávida. Como posso proceder com essa funcionária? Nesse caso ela não poderia se encostar pelo INSS?

Desde já agradeço.

Unknown disse...

Boa noite. Se os atestados médicos forem relacionados pela mesma doença você paga somente quinze dias e o restante quem tem que pagar é o INSS. Junte os atestados médicos dela e entregue a ela para marcar uma perícia no INSS para ela se afastar. Agora sobre a gravidez, ela tem estabilidade desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto.

Se tiver outra dúvida, poste aqui.

Até mais...

Anônimo disse...

Boa Noite! gostaria de saber, estava gravida até o dia 17/01/2012 e anteriormente havia pego um atestado medico com inicio no dia 13/01/2012 que valia por 15 dias, até quando o atestado é valido? e apartir de quando entro pela licença maternidade.

Unknown disse...

Boa tarde, o atestado valerá até o dia do nascimento do seu filho, assim que ele nascer começa a contar a licença maternidade.

Outras dúvidas poste aqui.

Até mais...

Anônimo disse...

Boa Tarde,
Gostaria tirar uma duvida: Tenho uma funcionaria que tive que demitir por corte na empresa, ela não compareceu no dia marcado para o atestado demissional. O financeiro, cheio de "boa fé", leia-se amizade, depositou o valor da rescisão. Agora ela apareceu com um atestado dizendo que esta com dores na coluna( o atestado tem data apos a rescisão) ela pode reclamar agora algu
ma coisa? Obrigada, adoro seu blog!
Eliana Albuquerque

Unknown disse...

Boa noite Eliana, obrigado pelo elogio. O exame demissional é para saber como o funcionário está de saúde até seu último dia de trabalho. Portanto se o atestado é posterior a data da demissão fique tranquila. O que pode acontecer é ela entrar com um processo alegando problemas de saúde devido ao trabalho que ela exercia, mas ela tem que provar na justiça que seu trabalho prejudicava sua coluna , isso vai ser meio difícil, afinal, dores nas costas qualquer um tem, agora provar na justiça que era por causa do trabalho é outra história.

Qualquer outra dúvida, poste aqui.

Até mais...

Anônimo disse...

ola gostaria de saber si uma pessoa comprar um atestado médico das mãos dele e a empresa descobrir a enpresa pode mandar a pessoa embora por justa causa, si a pessoa recorrer tem alguma chance de ganhar?

Unknown disse...

Boa noite, tudo é com base em provas, se a empresa descobrir e tiver como provar, ela vai mandar o funcionário embora por justa causa e comprovará o ato faltoso do funcionário em um processo futuro movido pelo funcionário.

Até mais...

Anônimo disse...

se for de um medico particular o atestado e valido tambem

Unknown disse...

Boa noite, depende da empresa ou da convenção coletiva do sindicato. Por lei a empresa pode não aceitar, mas é muito dificil isso acontecer, normalmente as empresas levam para o bom senso.

Até mais...

Anônimo disse...

Boa tarde,

Eu fiz uma cirurgia no dia 06/01 e recebi um atestado de 30 dias, porém a minha perícia só foi marcada para o dia 22/03 e permaneço afastada desde então. Nesse intervalo eu recebi uma proposta de emprego que espera há muito tempo em uma outra empresa, eu posso pedir demissão do meu emprego?

Unknown disse...

Boa tarde.

Se você está em condições de trabalhar, peça um documento ao seu médico liberando você de seu afastamento. Depois apresente à empresa na qual está vinculada ainda e peça demissão. Assim, você está livre para entrar em outro trabalho.

Boa sorte e até mais...

Dutra disse...

trabalho em duas empresas, e tive que me afastar por problemas de saude o medico me deu um atestado de 10 dias, mas so me deu um atestado como faço, tiro xerox, ele disse não poder me dar dois atestados iguais, e vou ter que fazer uma cirurgia, caso tenha que ir pro inss o que faço trabalhando em duas empresas. me ajudem por favor

Unknown disse...

Boa tarde.

Tire duas cópias autenticadas e leve para as duas empresas. Quando for dar entrada no Inss, leve o atestado original e sua carteira de trabalho para pedir o requerimento do auxilio doença.

Qualquer dúvida, comente aqui.

Boa sorte.

Anônimo disse...

Eduardo Luis, queria elogiar seu blog e a iniciativa. Estou "desesperada" em busca de um advogado de trabalhista para me orientar e esclarecer algumas dúvidas, mas não gostaria de me expor por N motivos. Já que conheces tão bem a legislação; se incomodaria de passar um e-mail para contato? Muito obrigada e parabéns!

Unknown disse...

Boa noite.

Pode enviar para eduardosjbv@gmail.com

Até mais...

Anônimo disse...

olá gostaria de saber até quanto tempo posso dar entrada ao auxilio doença pelo inss pois ja estou afastada 15 dias e o medico me deu mais 15 dias de atestados o que devo fazer?
me ajude

Unknown disse...

Boa noite.

Se você trabalha para uma empresa e registrada em carteira, você deve ir no INSS depois do 15º dia de afastamento marcar uma perícia médica, para aí sim o INSS pagar o restante dos dias que você precisar ficar afastada.

Boa sorte e até mais...

Anônimo disse...

olá boa noite me tire uma duvida ja estou afastada do trabalho á 14 dias e o medico me deu mais 15 dias de atestados ja marquei a pericia para o dia 19 de abril,pois foi a data mais proxima,mas tem um problema meu atestado vence dia 10 de março e ja estou boa pq foi o virus da catapora e ja cicatrizou.eu retorno ao trabalho ou espero a pericia medica? pois tenho medo de ser demitida por justa causa.

Unknown disse...

Boa noite.

Você não vai ser demitida por justa causa. Você está afastada do trabalho. O que você tem que fazer é respeitar o atestado que o seu médico deu para você. Fique até o dia 10 de março de atestado e dia 11 de março se apresente a empresa para trabalhar, no dia 19 de março vá até a perícia para receber os dias que o inss tem que te pagar.

Fique tranquila, faça assim que isso é normal.

Boa sorte e até mais...

Anônimo disse...

queria saber se durante o aviso previo trabalhado ,no caso de eu ficar doente,posso levar atestado médico?

Unknown disse...

boa tarde.

Pode sim levar atestado.

Até mais...

Anônimo disse...

Bom dia!
Gostaria de tirar uma duvida,estava fastada pelo INSS por 04 meses com problemas de coluna,um dia antes do meu retorno ao trabalho quebrei o Pé, fui ao médico e ele me deu mais 15 dias de atestado, entreguei na empresa mais ela disse que não vai me pagar esses dias que é por conta da do INSS.
Isso esta correto?

Unknown disse...

Bom dia.

A empresa está errada. Primeiro, ela só não pagaria os 15 dias, se você tivesse retornado ao trabalho antes de 60 dias, no seu caso foram 120 dias. Segundo: É uma outra doença, não é a mesma, portanto ela tem sim que pagar os 15 primeiros dias.

Até mais...

Anônimo disse...

Bom dia!
Gostaria tirar uma dúvida. Sou gestante e estou de licença por um período de 10 dias, porque corro o risco de ter um parto prematuro. Porém, não gostaria de entrar pelo INSS. Este atestado vai até o dia 01/04, posso trabalhar 2 dias e a médica me afastar mais 15 dias sem a necessidade obrigatória de entrar pelo INSS?

Unknown disse...

Bom dia, você pode pegar o atestado de 15 dias, mas a empresa vai pagar somente 5 dias para você e o restante você vai ter que entrar como auxilio doença junto ao INSS.

Até mais...

Anônimo disse...

Boa tarde, Trabalho em uma empresa na escala 12/36, quando alguém leva atestado no dia em que está trabalhando, a pessoa tem que ir trabalhar no dia de sua folga. Caso contrario e punida por uma advertência. Existe realmente essa lei trabalhista??

Unknown disse...

Boa tarde, não existe isso, a empresa não pode te obrigar e muito menos punir você se você não quiser ir trabalhar no dia de sua folga.

Até mais...

Anônimo disse...

Olá, estou de atestado médico de 14 dias, porém, a empresa me demitiu e quer que eu cumpra o aviso prévio mesmo estando afastada.
Queria ser demitida, mas é certo "anular" o atestado para cumprir o aviso?Posso cumprir o aviso em casa nesses dias de atestado, já que já estava afastada antes de sabe-lo?
Obrigada,

Unknown disse...

Olá, se você está afastada a empresa não pode demiti-la. Se você pediu demissão o afastamento conta os dias de atestado médico sim, a empresa não pode fazer você trabalhar estando afastada.

Até mais.

Anônimo disse...

BOA TARDE!!

gOSTARIA DE ESCLARECER UMA DUVIDA.
tENHO UMA FUNCIONARIA QUE ESTA COM ATESTADO MEDICO DE 7 DIAS POIS O FILHO ESTA DOENTE, NÃO ELA, SOU OBRIGADA A ACEITAR ESTE ATESTADO?

Anônimo disse...

Olá Eduardo, boa noite!

Primeiro gostaria de parabenizá-lo pelo blog!
Há 3 anos sofri um acidente de carro a trabalho. Sofri uma fratura na coluna, fiquei afastada 6 meses pelo INSS e depois voltei a trabalhar. Desde então faço tratamento médico (fisioterapia, RPG) e tenho algumas restrições médicas em relação ao meu trabalho, fora isso trabalho normalmente todos os dias. Minha chefe me comunicou que eu procure o RH da minha empresa para que eles marquem uma perícia no INSS para ver se o médico do INSS passará os mesmos tratamentos e restrições que meu médico particular me passou. A empresa pode me obrigar a passar por essa períca? Obrigada!

Unknown disse...

Boa tarde, na legislação brasileira não existe quaisquer esclarecimentos sobre atestado de dependente. Mas existe uma súmula que fala que é para as empresas abonarem no caso de atestado de dependente um dia a cada seis meses.
Resumindo, abone um dia e desconte os outros seis dias.

Até mais...

Unknown disse...

Boa noite, obrigado.

A empresa não pode te obrigar a passar pela perícia médica do INSS, quem decide isso é seu médico e você. O que a empresa pode fazer é encaminha-la para o médico do trabalho da empresa para fazer uma avaliação sobre o tratamento que você está fazendo.

Até mais...

Anônimo disse...

Bom dia! Gostaria de tirar uma duvida, estou gestante e o medico me afstou por 14 dias por risco de parto prematuro, e depois me deu mais 30, é verdade que passando os 14 dias tenho que trabalhar um pra depois dar entrada no inss???

Unknown disse...

Bom dia.

Não menina, se você tem esses dois atestados de 14 dias e de 30 dias, você tem um total de 44 dias de atestado. A empresa vai pagar os 15 primeiros dias, e aí você dá entrada no auxílio doença.

Se tiver outra dúvida, poste aqui.

Boa sorte pra você e seu bebê.

frank_anatheia disse...

Olá Eduardo! Bom dia
Estou com uma duvida, tenho uma filha de 10 anos, que ficou doente e precisou ser enternada por 4 dias, o médico me deu o atestado pois precisei acompanha-lá nesses dias no hospital,a empresa que eu trabalho não quer aceitar, estão querendo descontar em minhas férias esses dias, isso pode ou não. Caso não possa, poderia me dizer qual a lei que estabelece isso para que eu possa levar a empresa para justificar as minhas faltas, por favor me ajude. Grata

Unknown disse...

Bom dia.

A empresa pode descontar os dias que você não foi trabalhar. Não existe lei que obrigue o empregador pagar dias de afastamento por acompanhamento de dependente. Agora descontar de suas férias realmente não entendi, se trocar 4 dias a menos nas férias ao invés de faltas descontadas no salário, acho que é uma boa para você.

Até mais...

ananda disse...

ola gostaria de tirar uma duvida no dia 24/04 eu peguei 15 dias de atestado psiquiatrico voltando a trabalhar no dia 09/05 eu trabalei os dias 09,10,11,14 de maio e no dia 15/05 peguei um atestado de 04 dias de conjutivite tem algum poblema isso da caixa????

Unknown disse...

Olá ananda. Como o segundo atestado é diferente do primeiro a empresa irá arcar com o custo do mesmo.

Até mais...

Roger Lee disse...

Boa Tarde Eduardo!
Gostaria de saber se preciso apresentar atestado médico na empresa durante o meu afastamento (Auxilio doença). Já estou afastado recebendo o benafício des de dezembro de 2011. Preciso continuar levando os atestados médicos na empresa? Obrigado!

Camila Martins disse...

Olá, estou grávida de 29 semanas, sinto muitas dores nos osso do ilíaco, meu médico sugeriu me afastar do serviço. Sou professora, dou aula para crianças de 2 anos, e isso me cansa muito, a noite não consigo nem pisar direito no chão. Minha dúvida é pq não quero tirar minha licença maternidade antes da bebê nascer, e tenho medo do inss negar o afastamento. como eu procedo? O que eu posso fazer?Vou voltar no médico, mas preciso de orientação para pedir a ele já o afastamento.

Unknown disse...

Boa tarde. Se você continua afastado pelo Inss, não há necessidade de levar atestado na empresa. Depois que terminar o benefício e mesmo assim estiver doente, aí sim, apresente um atestado de seu médico comprovando que está incapacitado ainda.

Até mais...

Unknown disse...

Olá Camila.

Camila respeite o que o médico disser. Você tem que se afastar por doença se ele entender que deve. A empresa vai pagar os 15 primeiros dias para você e o restante fica por conta do inss. Se acaso o inss não lhe conceder o afastamento aí sim você volta a trabalhar. As vezes as mulheres querem aproveitar o máximo da licença maternidade para ficar o filho, é compreensível, mas se sacrificar como você está fazendo, está prejudicando a ele e a você incondicionalmente.

Se tiver outra dúvida, poste aqui.

Fique com Deus...

Pri disse...

Olá! sou professora contratada numa escola publica estadual e estou gestante de 36 semanas. Tirei um atestado de 1 dia em março, 2 dias em abril e 2 dias em maio. Acontece que não estou conseguindo mais trabalhar devido as dores nas costas, pernas e inchaço que estou tendo. Gostaria de saber se posoi tirar 15 dias de atestado e logo apos o termino pegar a licença maternidade, ou se só posso pegar mais 10 dias porque somando com os anteriores daria 15 dias? após o término do atestado tenho que trabalhar pelo menos 2 dias para pegar a licença maternidade ou posso pedir logo em seguida? Ouvi dizer que apos 36 semanas os atestados são descontados da licença maternidade, é verdade?
Preciso de resposta urgente... Obrigada.

Unknown disse...

Boa tarde, pode sim tirar quinze dia de atestado, você pode pedir logo em seguida do atestado, sobre aas 36 semanas o desconto de atestado, não é verdade o desconto.

Até mais...

Kivia Lima disse...

Boa noite,

Gostaria de tirar uma duvida. Minhas ferias estar programada para o dia 05/07/2012 so que esse mes de junho coloquei atestado de 14 dias devido a inflamação no ombro, e ultimo dia de atestado é dia 04/07, no ultimo dia irei ao medico para ele me dar o parecer se estou apta ou não ao trabalho. A minha duvida é se o medico me der mais uns dias de atestado para dar entrada no INSS mesmo que no dia seguinte irei gozar ferias, irei perder as ferias ou posso marcar a pericia depois que voltar de ferias?

Unknown disse...

Boa noite Kivia, se o médico achar que você tem que ficar mais uns dias de atestados ou se você terá que entrar de auxilio doença junto ao inss, as suas férias ficam suspensas até seu retorno ao trabalho.

Até mais...

Misaque disse...

Bom dia, Dr. Eduardo recorri ao senhor, pois, depois de visualizar seu blog pude perceber seu comprometimento em responder as perguntas a ti enviadas e desde já parabenizo seu excelente trabalho. Pois bem. Fui demitido por justa causa do meu primeiro emprego ontem, este qual fiquei trabalhando durante um ano e três meses, pois, fiz a enorme burrice de entregar um atestado médico falso e como um estudante de direito e cristão estou muito envergonhado do que fiz. Gostaria de saber quatro coisas:
1ª- poderia ser descaracterizada a minha demissão por justa causa se eu fosse até o chefe do meu setor e conversasse com ele?
2ª- caso não, com quem eu poderia na empresa descaracterizar isso e se isso pode ser feito?
3ª- posso fazer um acordo com a empresa e pedir a eles que retirem a demissão por justa causa e ficar sem o direito ao auxílio desemprego e a FGTS?
4ª- caso tudo isso não possa acontecer tem direito ao que?
Pretendo ir hoje à empresa, porém, só mediante a sua resposta. Desde já muito obrigado pela sua atenção.

Unknown disse...

ola bom dia.
queria saber se a pessoa com 17 anos pode assinar carteira.se nao posso o que devo fazer pra ter meus direitos asegurados. obrigada

Unknown disse...

bom dia, você quer dizer assinar carteira para empregar alguém, ou você ser a empregada. Pode registrar qualquer pessoa a partir dos 16 anos de idade.

Até mais...

Unknown disse...

adorei seu blog,a pergunta acima era pra uma amiga,mas aproveitando a oportunidade vai uma perguntinha minha ta.
estou gestante de 5 meses,ah e ela vai se chamar eduarda viu.kkk entao eu queria saber se quando eu voltar da licença maternidade,posso ser demitida ou nao.obrigada

Unknown disse...

Boa tarde Genia, pela CLT você tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.

Até mais...

Daniela disse...

Boa tarde! Parabéns por colocar os seus conhecimentos trabalhistas à disposição. Estou grávida de 38 semanas e no dia 29 de junho recebi um atestado de 15 dias para repouso. Hoje a empresa me ligou avisando para solicitar ao médico outro atestado de 9 dias para dessa forma entrar hoje em licença maternidade (os outros seis dias seriam descontados de um dia de atestado de consulta (21/06) e cinco dias de repouso no início de junho ( 4 a 8 junho)). Gostaria de saber se eles podem somar esses atestados aos 15 dias? Tenho cesárea marcada para o dia 16 de julho, e na minha cabeça entraria de licença somente neste dia. Agradeço desde já as orientações.

Unknown disse...

Boa tarde Daniela, a empresa pode somar sim os atestados desde que sejam referente ao mesmo diagnóstico. Sobre o início da maternidade é seu médico particular que decide quando você deve sair de afastamento médico.

Outras dúvidas, poste aqui.

Até mais...

Bolos de Fabiana disse...

Bom Dia
tenho uma duvida, quebrei o dedo mindinho do pé direito. fui a um hospital particular e a medica me deu 21 dias de repouso trabalhista. Tentei argumentar que era muito tempo mas ela disse que seria fraude da menos tempo porque antes disso meu pé não estaria bom.
Mas acabo de ver no jornal que não é permitido dá atestado de mais de 15 dias. Isso pode me prejudicar? devo procura um advogado trabalhista ou o órgão superior de medicina? O que fazer?

Unknown disse...

Bom dia, isso não vai lhe prejudicar, o certo é o médico dar atestado de 15 dias e se precisar ficar mais dias de repouso o médico do INSS que vai decidir. Não precisa procurar ninguém, isso é normal.

Até mais...

Unknown disse...

Olá..
O que se passa comigo é o seguinte...
Sofri um acidente dia 01/jul, no dia 02 fui ao médico e fora constatado que eu havia quebrado o dedão da mão direita e que seria necessário uma cirurgia; dia 03 essa cirurgia foi feita, e o médico me deu um atestado de 30 dias, e eu o apresentei a empresa que trabalho... Eles me informaram que eu deveria procurar o INSS para dar entrada no Auxilio Doença, foi o que fiz.. Lá chegando (Dia 19/Jul - 17 dias contando da data do atestado) , contei a situação para a atendente e ela marcou uma pericia pra mim ir fazer lá pro dia 06/ago, beleza.
Ai chegando em casa, o encarregado (toma de conta da equipe da gente) me liga e fala que a empresa está só esperando um documento que eu tenho que entregar comprovando que dei entrada no INSS, que documento é esse???? Lá no INSS eles não me informaram sobre nenhum documento para entregar, e o encarregado já falou até sobre justa causa por falta e tal..
Gostaria de saber da minha real situação, tanto em relação a essa pericia ser dia 06, mais de 1 mês depois do afastamento, e em relação a eles poderem me demitir por justa causa!
Grato.

Biia Cullen disse...

Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida fiquei 11 dias em casa e fui trabalhar 1, em seguida fiquei mais 14 e fui mais 1 dia, logo depois fiquei mais 13 dias em casa e fui trabalhar no 14 dia. Isso tudo na tentativa de me mandarem embora, pois como foi conversado com a empresa, a mesma disse que não teria acordo e eu teria que pedir demissão, só que a empresa me dispensou e disse que eu ia entrar pelo inss. Não sei o que faço, pois fui no ministério do trabalho e eles disseram que o empregador tem razão, só que me mandaram ir pra casa sem me da papel nenhum. Estou com medo de me darem abandono de emprego, gostaria de saber se eles estão corretos sobre isso, pois não souberam me explicar nada direito no ministério.
Desde já lhe agradeço.

Unknown disse...

Bom dia. Fale para ele que o INSS não lhe entregou nenhum papel e que você vai passar pela perícia médica no dia 06 de agosto, neste mesmo dia leve o comprovante que você irá receber do médico do INSS. Sobre a justa causa eles não poderão fazer isso com você, pois você estava de atestado médico.

Até mais...

Unknown disse...

Bom dia Biia, não entendi você estava nesse período de atestado médico?

Biia Cullen disse...

Bom dia, sim estava com atestado médico, todos do mesmo médico, pórem nenhum deles tinha número de CID.E o meu afastamento foi por motivo de trastorno da ansiedade, pórem não quero ser afastada. me desculpa tantas perguntas, mas tenho outra dúvida que só fui lembrar depois.Eles não depositaram minha passagem referente a esse mes e me afastaram ontem 20-07-12, Queria saber se estão corretos. Obrigada.

Unknown disse...

Biia para eu lhe responder corretamente, eu teria que analisar os seus atestados médicos, fica difícil te dar uma resposta correta sem ver os atestados. Se no ministério do trabalho lhe falaram que a empresa tem razão é melhor você ir até o inss e pedir o auxilio doença.

Boa sorte e até mais...

eliana disse...

Boa tarde...
Estou afastada do serviço a 14 dias por uma torção no tornozelo deveria retorna ao serviço no sabado mais meu supervisor deu esse dia como folga e segunda tb se caso precise fica mais tempo afastada tenho direito de marcar ainda a pericia medica, o medico que estava passando me orientou a procurar um profissional na area continuo sentindo dor nem consigo ficar em pé se eu retorna na serviço essa semana se não aguentar a trabalhar tenho direito a ficar pegar mais 15 dias para o tratamento...

aguardo resposta att eliana

Unknown disse...

Boa tarde Eliana, se você realmente não está bem do seu problema, pode sim pegar um outro atestado e entrar com o pedido de auxilio doença junto ao INSS.

Boa sorte e até mais...

eliana disse...

A TORÇÃO QUE TIVE SOU AO DESCER DO ONIBUS ENTÃO É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRAJETO CORRETO. TIVE UMA ENTORSE NO TORNOZELO E AINDA NÃO ESTOU BEM PARA TRABALHAR MAIS PORQUE TENHO QUE ENTRAR COM PEDIDO DE AUXILO DOENÇA PENSEI QUE SERIA POR ACIDENTE JÁ DEI ENTRADA NO CAT...

Unknown disse...

Boa noite Eliana, se você torceu seu pé na ida ou na volta do trabalho é acidente de trajeto mesmo, portanto, você dará entrada no auxilio doença acidentário, que é o afastamento pelo o INSS por acidente de trabalho ou trajeto.

Até mais...

Unknown disse...

ola quero esclarecer uma duvida. meu marido vai fazer uma cirurgia na vista que lhe da o afastamento de duas semanas no proximo dia 03/08 e a empresa hj 24/07 resolveu lhe dar ferias apartir do dia 06/08 sendo que ele tem nove meses na empresa. isto pode se ele vai estar de atestado e as ferias não tem que ser marcada trinta dias antes???

Unknown disse...

Boa Tarde,
Faz 1 mes que machuquei meu pé indo trabalhar, no mesmo dia fui ao médico, que disse que era uma torsão, fique 7 dias afastada, após esses 7 dias meu pé continuou a doer, mas só após 2 semanas consegui ir em outro médico, que disse que meu pé estava quebrado e me deu 25 dias de afastamento. Me falaram que como já faz 1 mes que me machuquei não é mais considerado acidente de trabalho, e que tenho que dar entrada no auxilio doença mesmo, está certo? E quem tem que dar entrada no INSS sou eu ou a empresa? E tem que ser só após os 15 dias?Tem que passar pelo médico do trabalho antes? Tem que levar algum formulário preenchido ou só os documentos e atestados?

Att,
Michelle

Unknown disse...

Boa noite drica, realmente o empregador tem que dar o aviso de férias 30 dias antes do inicio das férias. Ele tem que conversar na empresa e explicar que vai se afastar antes do inicio das férias, até porque quando uma pessoa afastada, seu contrato de trabalho fica suspenso, inclusive para sair de férias. Outra coisa, se ele tem 09 meses de empresa, a empresa não pode soltá-lo de férias, a não ser se for férias coletivas.

Até mais...

Unknown disse...

Boa tarde Michelle, pode passar até cinco anos que é sim considerado acidente de trabalho. A empresa independente de você ficar afastada ou não, já deveria ter aberto a CAT, e não ficar esperando o laudo médico. Você ou a empresa pode dar entrada no INSS, porém a empresa terá que abrir a CAT. Você irá dar entrada no INSS após 15 dias do seu afastamento, na perícia médica no INSS, você irá levar seus exames e laudo médico.

Boa sorte e até mais...

Sandra disse...

Boa Noite!Parabéns por sua iniciativa em ajudar as pessoas sanando suas dúvidas neste blog.
Em 06/08 faço 06 meses que estou nesta empresa , alguns dias atrás tive uns problemas de saúde e estou afastada ,tenho atestado de todos os dias:
Dia 13/07 Pronto Socorro x 01 dias
Dia 16/07 Pronto Socorro y 01 dias
Dia 17/07 Cardiologista sem cid 05 dias afastada
Dia 22/07 Ginecologista cid-d25 10 dias afastada
Falei com o RH da empresa pediu que encaminhasse os atestados para entrar na ¨caixa¨.Mas gostaria de saber mesmo com especialidades diferentes neste período entro na ¨caixa¨?
Gostaria de sair ,poderia fazer algum acordo ?Qual melhor postura neste caso.
Desde já agradeço sua orientação.
Sandra

Unknown disse...

Boa tarde, estou com uma duvida, acabei machucando meu cotuvelo tirando ele fora do lugar, o medico me deu 60 dias de atesta, pelos quais a firma ja pagou os 15 dias necessarios e ja marquei a pericia, mais meu braço nao esta bom nao consigo nem estica ele de dor, o medico da pericia pode me dar mais prazo para a recuperação e caso isso ocorra eu nao poderei receber o beneficio ate uma nova pericia em vertude de meu braço ainda nao estar no lugar??grato deis de ja

Unknown disse...

Boa noite Sandra.

Acordo é ilegal, mesmo assim algumas empresas fazem, isso vai de empresa para empresa. Sobre seus atestados por serem de afastamentos diferentes que não somam 15 dias da mesma doença, a empresa pode abonar 15 dias dentro do mês, porém o restante você teria que entrar no INSS.

Até mais...

Unknown disse...

Boa tarde Cledivan.

A perícia médica no INSS vai decidir quanto tempo você precisa até se recuperar, por isso você precisa levar laudo e exames do seu médico que lhe afastou. Se acaso estiver terminando o afastamento pelo INSS e você não estiver bem, o seu médico lhe dará outro atestado e você passará por uma nova perícia que se chama pedido de prorrogação.

Fique tranquilo e boa recuperação...

eliana disse...

Boa noite... DR Eduardo Luis
tive uma Entorse no tornozelo direito no dia 07/07 ao descer do ônibus( estava indo para casa) então foi considerado acidente de trajeto correto foi comunicado ao CAT,fui ao medico e ele me afastou por 14 dias passado esse dias a empresa me de 4 dias folgas pedente que eu tinha, o certo seria retornado dia 26/07 mais continuo com dor e inchaço fui novamente ao medico só que em outro medico e ele me deu apenas o atestado do dia me disse para dar entrada no INSS por te completado 15 dias vou marcar a pericia hoje dia 27/07 e me solicitou um(encaminhamento) exame para ver o que realmente esta acontecendo nos ligamentos do tornozelo por fiz exame de RX e não constatou nada de fraturas mais vou ligar na pericia só que vou te aguardar pericia para depois retorna na empresa ele deveria ter me dado um atestado de mais dias. como vou comprovar a empresa que estou afastada, eles podiam ter me dado minhas folgas pendentes.. POR FAVOR ME DIGA O DEVO AGIR NESSA SITUAÇÃO? tenho algum tempos de estabilidade na empresa quando retornar?

ATT ELIANA OBRIGADA PELA ATENÇÃO
OBS: SE PUDER ME MANDAR POR EMAIL:elianas2_queiroz@hotmail.com TAMBÉM O QUE DEVO FAZER AGRADEÇO....

Unknown disse...

Bom dia Eliana, normalmente é assim mesmo que acontece, os médicos dão atestados de no máximo quinze dias, quem vai avaliar depois se você precisa se afastar mais dias é o médico do INSS. Provavelmente você terá que fazer um ultrassonografia para avaliar se aconteceu alguma lesão no tendão ou musculo. É necessário na perícia médica levar também estes exames. Deixe a empresa ciente de sua situação perante o INSS.

Boa sorte e até mais...

Eliana disse...

Boa tarde Dr Eduardo Luiz

Obrigada por esclarecer minha duvida!! mais em relação ao meu tempo de estabilidade qual serio? e se tem algum problema por eu ter tirado minha folgas pendente nesse período.

ATT Eliana

melllll disse...

Boa noite,gostaria de saber o que fazer um funcionario me entregou um atestado dia 02.06 de 60 dias,liguei na previdencia e agendei a pericia,e a mesma me informou que não precisa prencher a cat(ele pegou o atestado pois estava impossibilitado de usar bota devido uma inflamação no dedo do pé)agora olhando alguns site vi que tem que fazer....Gostaria de saber se posso fazer depois de se passar quase dois meses a pericia dele está agendada para o dia 13.08...Me ajude...Grata

Unknown disse...

Boa noite Mel. Se na previdência social falou que não precisa fazer a cat, não faça. Pode ser que a inflamação seja proveniente da bota, mas pode ser que também não seja, portanto não precisa abrir a cat. Nesse caso o funcionário se afastará por auxilio doença somente.

Obs: a CAT tem que ser aberta até dois dias depois do acidente de trabalho e até um dia se houver óbito. Se um dia ele reclamar na justiça ou junto a previdência que o caso dele foi acidente de trabalho, a previdência irá abrir uma cat investigativa, e assim irá analisar se houve acidente ou doença relativa ao trabalho.

Até mais...

Unknown disse...

Boa tarde Eliana, o seu tempo de estabilidade caso se afaste pelo inss, é o mesmo período que você ficou afastada pelo inss até o limite de 30 dias. Por exemplo, se você ficou afastada pelo inss 20 dias, quando você retornar a trabalhar sua estabilidade vai ser de 20 dias. Sobre as folgas não tem problema ter tirado.

Até mais...

Unknown disse...

Olá Eduardo tenha uma Dúvida estou gestante de 28 semanas.No dia 16 de abril foi o ultimo dia em que trabalhei e levei para a empresa desde da data do 17 de abril um atestado medico com problema de depressão de 15 dias.Marquei perecia para o dia 18 de junho e passei pelo medico que me deu o pedido deferido ate o dia 17 de julho.No dia 18 voltei ao trabalho normalmente, no dia 19 trabalhei apenas meio período e fui embora por passar mal no mesmo dia passei pelo meu medico psiquiatra e ele me deu mais 15 dias de atestado medico pela mesma doença.S[o que a empresa não aceitou meu atestado e me devolveram o atestado e a própria empresa marcou pericia para mim só que no dia 10 de setembro.Eles podem fazer isso.E também agora em junho eu fiz um ano na empresa será que vou ter direito a ferias.

Unknown disse...

Boa noite Jessica.

A empresa pode fazer isso desde que você entregue um atestado referente a mesma doença no prazo de 60 dias. No seu caso a empresa fez correto, mandando você direto para o INSS. Sobre suas férias, você só não terá direito se você ficar afastada dentro do periodo aquisitivo mais de 06 meses, no seu caso você não ficou, portanto você terá suas férias normalmente.

Boa sorte e fique com Deus...

eliana disse...

Bom dia...Peguei um atestado de 14 dias devido uma entorse que tive mais o medico que me deu esse dias para repouso e me solicitou a procurar um especialista na area para me encaminhar para fazer exames, então fui ao medico particular e ele me encaminhou pata fazer o exame só que consegui marcar dia 03/07 só que o medico me deu um atestado de 1 dia para completar os dias 15,e me disse para marcar a pericia eu marquei a perecia dia 14/08 só que a empresa me disse que preciso de um atestado para poder ficar em casa esse dia até o dia da pericia não estou abita a trabalhar ainda tenho dores no tornozelo e continua inchado. o que devo fazer o medico tem que me dar um atestado até o dia da pericia, vou pegar o exame só depois de 3 a 5 dias depois do exame..

Unknown disse...

Ola Bom dia,

minha duvida e o seguinte, trabalho numa empresa na area industrial como Eletricista força e controle desde 09-01-2012 e no dia 16-07 tive que fazer uma cirurgia no joelho e o medico me deu um atestado de 15 dis e me falou que no ultimo dia de atestado eu ainda tiver com dor falou que era para eu voltar a trabalhar remanegado uns dois dias e voltar nele para me dar outro atestado para nao entrar no inss, isso procede ???? outra duvida e o seguinte, como sou eletricista e trabalho numa area industrial, se a empresa nao tiver como me remanejar ela pode me demetir, ou tem que ter um periodo de carencia para depois demitir, tipo apos a cirurgia que fiz ela tem que ficar 6 meses sem poder me dispensar e apos esse periodo pode fazer o que quizer ??? se sim qual seria esse periodo ????
otimo o Blog, parabens.

Unknown disse...

Bom dia Eliana, converse com o médico que lhe concedeu os atestados e explique para ele a situação. Se você não conseguir, peça para a empresa marcar um exame de retorno ao trabalho com o médico da empresa, assim, o médico da empresa vai comprovar que você está inapta para o trabalho.

Boa sorte e até mais...

Unknown disse...

Bom dia Gilmar, sobre a primeira dúvida, não procede o que o médico falou, mesmo se você voltar a trabalhar depois dos 15 dias e trabalhar mais 01 ou 02 dias, a empresa vai lhe encaminhar para o INSS. Sobre a outra dúvida, não tem estabilidade nenhuma no emprego, a não ser que o seu problema do joelho foi proveniente de um acidente de trabalho, aí você teria 12 meses de estabilidade após o retorno da doença.

Boa sorte e até mais...

Lilian disse...

Boa noite,

Começarei a cumprir meu aviso prévio dia 02\08, fiz acordo na empresa p eles me demitirem, só que hoje dia
29/07 descobri que meu filho de 3 anos e meio está com catapora, o Pediatra deu um atestado de 14 dias. Gostaria de saber se tem algum problema no cumprimento do meu aviso prévio com esse atestado.
Não tenho com quem deixar meu filho, e na escolinha eles não aceitam por ser doença contagiosa.
Desde já agradeço a elucidação da minha pergunta.

Unknown disse...

Posso pedir demissão junto a empresa com minha pericia marcada??? Espero que me ajude!!! Grato.

Unknown disse...

Boa Noite, minha duvida é o seguinte: semana retrasada entreguei um atestado médico na empresa onde trabalho, atestado esse de 15 dias, voltei a trabalhar, ou seja, estou trabalhando a 03 dias, porém se eu entregar outro atestado de cid diferente, a empresa pode me encaminhar para o auxilio doença? E qual é o prazo para entregar outro atestado com o mesmo cid, sem que necessite a empresa encaminhar p/ INSS? Desde já obrigado

Unknown disse...

Bom dia Lilian, não afeta em nada o aviso prévio o atestado médico. O aviso prévio é como você estivesse trabalhando normal, portanto pode levar atestado médico.

Boa sorte e até mais...

Unknown disse...

Bom dia Erike. Pode pedir demissão sim. Somente não poderia se acaso você já estivesse afastado pelo INSS.

Até mais...

Unknown disse...

Bom dia Fabiano. A empresa pode pagar 15 dias de atestado médico de cid iguais em um prazo de 60 dias. No seu caso a empresa vai lhe encaminhar sim você pelo auxilio doença, por que para ela importa o tempo que você ficou afastado, não o motivo da doença, ou seja, você ficou afastado 15 dias, a empresa vai lhe pagar esses 15 dias mais se você levar outro atestado médico de cid diferente dentro do mês a empresa encaminhará você ao inss. Se for outro atestado do mesmo cid, dentro do prazo de 60 dias após o primeiro atestado, a empresa também encaminhará você para o inss.

Até mais...

Unknown disse...

boa tarde o meu auxilio doença acabou numa sexta feira e voltei a trabalhar numa segunda só que na outra semana me deu uma viroze e o medico me deu 10 dias de atestado a empresa é obrigada a receber ou ela ela manda pro inss de novo?

Unknown disse...

Gostaria que você me esclarecesse a seguinte dúvida: Se um fucionário meu falta para fazer um exame, mesmo com atestado,
o dia que ele faltou pode entrar no banco de horas da empresa, ou eu tenho que considerar o atestado independente de ser
exame ou consulta?

Fico no aguardo...
Desde já agradeço.

Unknown disse...

Boa Tarde Eduardo!

Sofri uma entorse no tornozelo esquerdo no dia 26 de junho, passei no médico que me deu um atestado de 7 dias (27/06 a 03/07)voltei a trabalhar normalmente no dia 04/07, no dia 08 senti um mal estar e fui ao médico novamente, onde feito exames constatou dengue onde me deu 5 dias de atestado (08/07 a 12/07). Voltei a trabalhar, quando estava trabalhando senti um incomodo muito grande na visão e passei no ambulatório do meu trabalho, e o médico disse que seria inicio de conjuntivite pediu que eu marcasse consulta com oftalmo, no dia seguinte fui ao oftalmo que constatou conjuntivite e meu deu atestado de 10 dias (24/07 a 02/08). Pergunta mesmo sendo de CID diferente e os atestados não sendo de dias seguidos a empresa pode me afastar, ou então me demitir com ou sem justa causa?
Obrigada, Ana Lima.

Unknown disse...

Boa tarde. A empresa vai receber o atestado e ela terá que lhe pagar, não vai para o INSS.

Até mais...

Unknown disse...

Boa tarde.

Depende se o atestado está abonando o dia inteiro ou somente as horas que ele precisou para fazer o exame. Se o atestado estiver abonando o dia inteiro, você tem que considerar o atestado, agora se o atestado está abonando somente algumas horas, você abona essa horas e o restante coloca no banco de horas.

Até mais...

Unknown disse...

Boa tarde Ana.

No seu caso a empresa tem que abonar todos os atestados por serem de cid diferentes, você não vai se afastar pelo INSS. A empresa pode até demitir você devidos os atestados, mas seria infantilidade fazerem isso, até porque o que aconteceu com você foi uma fatalidade não foi por querer.

Desejo você melhoras, qualquer dúvida poste aqui.

Até mais...

Andréia Chiarioni disse...

Olá Eduardo, Quanto gentileza a sua em tirar as duvidas das pessoas. Agradeço por isso.

Minha duvida é a seguinte: Estou gestante de 35 semanas. semana que vem vou ao médico e ele me dará um atestado de 15 dias (que combinei que a data será contada a partir do dia 20/08) aonde estarei com 37 semanas de gravidez. Ok?
duas duvidas:
1) Essa história que a empresa não aceita atestado médico a partir de 36 semanas, que conta direto como Licença maternidade é falsa, correto?
2) Mês passado (julho) meu médico me deu um atestado de 10 dias, sem CID, mas relatando dores e necessidade de repouso. Isso interefere em alguma coisa? Nesse novo atestadado (com 37 semanas de gravidez) ele deve colocar especificar alguma outra doença, como por exemplo, lombalgia? ou tanto faz?

Obrigada,
Abs,

Unknown disse...

Bom dia, estou de atestado desde 10/07 ate hoje dia 03/08, peguei 15 dias depois mais 10 dias, a empresa quer que eu va no medico do trabalho hoje e não na segunda, é correto isso mesmo eu estando ainda de atestado?, e sobre o pagamento a empresa tem que me pagar 15 dias e o inss 10 dias ou tudo agora é pelo inss?
Aguardo retorno
Obrigada
Marcia

Unknown disse...

boa tarde ,sou empregador minha funcionária não vem trabalhar a 7 dias não trouxe atestado ainda,não entrou em contato estou sem noticias dela ,ela está grávida.Gostaria de saber se sou obrigada a aceitar o atestado depois de 7 dias. E se posso descontar. obrigada.
Adorei seu blog.

Tatiana disse...

Faço tratamento dentário todos os meses por usar aparelho.
A empresa é obrigada a aceitar o atestado de comparecimento para estas horas que estou no dentista, ou eu sou obrigada a pagar o tempo utilizado em meu periodo de trabalho

Unknown disse...

Boa noite Andréia.

1) É falsa realmente.
2) Se o seu médico lhe der um atestado referente a mesma doença, a empresa irá lhe pagar 5 dias e lhe encaminhará para o INSS os 10 dias restantes. Se ele colocar outra doença, você irá receber os 15 dias pela empresa.

Outras dúvidas, poste aqui.

Boa sorte e Deus lhe abençoe...

Unknown disse...

Boa Noite Márcia.

Preciso saber se estes atestados é referente a mesma doença?

Aguardo retorno...

Unknown disse...

Boa tarde Marciana.

Infelizmente alguns funcionários fazem isso, só porque estão com atestado médico acham que não tem que dar satisfação a empresa, e isso é pura irresponsabilidade. Caso ela venha com atestado médico, você é obrigada a aceitar sim, não podendo efetuar nenhum desconto.

Até mais...

Unknown disse...

Boa Noite Tatiana.

Atestado odontológico a empresa é obrigada a aceitar conforme legislação, mesmo que seja atestado de comparecimento, a empresa tem que abonar essas horas.

Boa sorte e fique com Deus...

Unknown disse...

Olá, Eduardo, boa noite!
Antes de te escrever, li alguns posts, porém minha dúvida permaneceu.
Desde 11/06 entreguei vários atestados, não consecutivos, de poucos dias e por motivos diferentes, sendo o último e maior atestado de 7 dias por conjuntivite. Tenho de retornar ao trabalho na próxima segunda, 06/08 e até agora somando todos os atestados, conto 18 dias. A dúvida é a seguinte, mesmo sendo justificativas não consecutivas e por motivos distintos, corro o risco de ser encaminhada para o INSS devido a essa soma ultrapassar os 15 dias que a empresa paga?
Não queria ter que entrar pelo INSS, mas até o momento, não curei a conjuntivite e talvez precise de mais alguns dias de afastamento. Estou muito aflita com isso.
Desde já agradeço a atenção e carinho!

Unknown disse...

Bom dia Simone.

Se os atestados fosse todos da mesma doença, você iria ser encaminha para o inss, agora se os seus atestados de conjutivite atingir mais de 15 dias a empresa irá encaminha-la ao INSS.

Até mais...

Eliana disse...

Boa tarde.....
peguei um atestado de 15 dias devido uma entorse que tive no tornozelo,ultrapassou esse 15 dias liguei no INSS e marquei minha pericia para dia 14/08 só que esses dia que estou a mais em casa não tenho atestado porque o medico me disse que não teria nenhum problema mais como vou comprovar no dia da pericia que não estava habita a trabalhar durante esse tempo, conversei com medico e ele me disse que não iria me dar um novo atestado mais fez um laudo medico falando a partir da data do ocorrido 07/07 que não estava habita a trabalhar e estava usando robofoot e se passe dos 15 dias no 16 encaminhar no INSS....

Unknown disse...

Boa tarde Eliana.

No dia da perícia, o médico perito vai decidir até que data você estava inapta ao trabalho. É assim que funciona, pena que a perícia demora muito para ser realizada, se acaso o médico perito colocar que você estava inapta ao trabalho até o dia 01/08, você receberá do inss até 01/08, sendo que do dia 02/08 até o dia da perícia você não receberá de ninguém.

Até mais...

Sandro disse...

olá coloquei vários atestado de 3 em 3 dias somando 13 dias de afastamento por tosse e sufocação, de médicos diferentes... a empresa pode me demitir por esses afastamentos...já que essas tosses, a doutora tem a impressão de eu ter adquirido pelo pó do zinco das peças das quais eu trabalho no meu setor... não queria ser demitido...

anonimo disse...

Boa noite...
Meu nome é Andre sofri um acidente onde uma tampa de duas toneladas caiu no meu polegar direito e quebrou e duas partes o medico me deu 5 dias e depois voltar nele. Mas a empresa ja quer que eu volte imediatamente, mas nem sei se meu dedo esta bom ou se feriu algum tendao se eu voltar perco meus direitos se mais para frente aparecer alguma deficiencia no meu dedo..

anonimo disse...

Acabei quebrando meu polegar direito em serviço e a empresa quer eu volte para nao dar acidente com afastamento se eu voltar e mais pra frente meu dedo apresentar parcial reduçao de movimento posso acionar o inss ou acabo perdendo meus direitos pois concordei com o nao afastamneto? O que e certo fazer?

Unknown disse...

Boa noite Andre.

Você sofreu um acidente de trabalho, você tem que respeitar o que seu médico falou e não a empresa. Se você ficar mais de 15 dias afastado e entrar pelo INSS, você tem uma estabilidade de 12 meses quando voltar a trabalhar. Portanto respeite seu médico e sua saúde.

Boa sorte e até mais...

Unknown disse...

Boa Noite.

Não sei se será demitido, isso vai de empresa para empresa, se o seu problema for referente ao pó que você aspira dentro da empresa, isso é doença ocupacional, mas somente exames específicos podem diagnosticar a veracidade do seu problema.

Até mais...

Nane disse...

Olá.Gostaria de tirar um dúvida: Eu estou sentindo fortes dores nos ombros e na coluna, sou operadora de caixa de uma empresa atacadista.No dia 04/06 dei um atestado de 1 dia,voltei ao trabalho e no dia 11/06 dei outro de 3 dias. Depois voltei a trabalhar e continuei o tratamento. Mas quando voltei ao médico pra levar os exames dia 24/07 ele me deu 15 dias e mandou continuar a fisioterapia e a medicação, ainda me deu uma lista de que coisas que devo evitar: dentre elas movimentos repetitivos com os braços. Eu levei o atestado e a empresa me encaminhou ao inss,pois disseram que a soma dos três atestados passavam de 15 dias.E disseram que só puderam lançar 10 dias do atestado de 15. E o meu médico disse que não pode fornecer o laudo, porque em meus exames não encontrou nada. O cid dos primeiros atestados é M54.2 e do último é M 53.1. Eles podem fazer isso? Me ajude, por favor.Se possível me mande a resposta por email: nane_life@hotmail.com.

Desde já agradeço!
Elaine

borginha disse...

ola queria saber como fica minha situação , dia 11/07 tipo peguei um atestado de 30 dias , a empresa paga 15 primeiros e o inss o restante certo , so que aqui na minha cidade tava com problemas de falta de perito , minha consulta com perito
foi marca pro dia pra 17/09 . então dia 10/08 deveria retornar a empresa , mas sem ser liberado não posso, liguei pra empresas ela disse q não pode retornar , que eu faço vo fika ate sem recebe ate 17/09 da empresa , vo ganha falta na empresa pois o atestado termina antes da pericia , posso ser demitido ?

Patricia disse...

boa tarde !
tenho uma duvida ,fiz uma cirurgia em março e fiquei afastada por 30 dias, depois de dois meses a empresa me mandou embora, estava nesta empresa há dois anos e 10 meses, devo procurar meus direitos, aonde devo ir ??

obrigada desde já, atenciosamente :Patricia.....!AGUARDO SUA RESPOSTA

laudicena santos porto disse...

Boa tarde
Trbalho a 6 meses numa empresa onder monto conectores de energia eletrica dentro de um galpão onde o lugar é muito frio, e meu horario de trabalho é das 20:00 às 06:00 hs, e de madrugada parece que fica mais frio ainda.Andei fixcando muito gripada e com muita sinusite devido a isso e a 14 dias descobri que estou com pneumonia, asma e bronquite aguda. porém meu atestado venceu e quando voltei para trabalhar fui proibida de entrar na empresa recebendo um recado que era apenas pra eu passar no dia seguinte para acertar minhas contas, sem ao menos ter uma explicação qual foi o motivo. Mas no mesmo dia que fui trabalhar levei um laudo dizendo que eu ainda me encontrava doente e que estava em tratanmento.
Gostaria de saber se eles ainda sim podem me demitir?

Atenciosamente
Laudicena Porto

Lacinhos disse...

Olá!
Gostaria de uma informação
Sofro de depressão e síndrome do pãnico com agorofobia,não consigo ficar muito tempo em um emprego,pq não ando sozinha. Faço tratamento com psquiatra e medicamentos,mas quando entro em crise nada resolve. Já faz um ano que não trabalho de carteira assinada. Tem algo que posso fazer para recber algum auxílio do INSS? Pq para piorar ,meu marido acaba de ficar desempregado,e temo nem conseguir mais pagar meu tratamnto. Obrigada pela atenção.

Unknown disse...

Eduardo, boa noite.
estou com dois problemas de saúde, (tendinite/ tenossinovite e stress/ inicio de depressão). estou fazendo tratamento com o ortopedista e com psiquiatra.
em 10/07 meu ortopedista me deu um atestado de 10 dias pelo CID M65.8, que foi até 19/07, retornando em 20/07. trabelhei de 20/07 até 30/07. em 31/07, passei com a psiquiatra, que me deu um atestado de mais 10 dias, CID F43.0, de 31/07 a 09/08. em 09/08 tive retorno com meu ortopedista, que concluiu que não estou apta a trabalhar. me deu um novo atestado de 15 dias com o mesmo CID do primeiro, M65.8. ele quer me afastar pelo INSS. neste caso, serei afastada ou não, pois somariam 24 dias corridos de atestados com CIDs diferentes? ou os 15 dias do CID M65.8 seria somado com o primeiro atestado do mesmo CID, embora um sendo de julho e o outro de agosto? espero ter sido o mais clara e detalhista possível na pergunta.

Unknown disse...

Bom dia Cristiane.

Você será afastada pelo INSS pelo atestado m65.8, porque você ficou de atestado médico mais de 15 dias dentro de um período de 60 dias.

Boa sorte e até mais...

Unknown disse...

Bom dia.

Se você faz tratamento e não tem condições de trabalhar, peça para seu médico um laudo de seu problema de saúde e um atestado médico de no mínimo 15 dias. Porém, você tem que ir no INSS para ver se não perdeu a qualidade de segurado do INSS. Acesse este link e veja na cláusula 2 sobre tempo de carência: http://duvidas-trabalhistas.blogspot.com.br/2011/08/auxilio-doenca-como-funciona.html#links

Boa sorte e fique com DEUS...

Unknown disse...

boa tarde EDUARDO ESTIVE OLHANDO SEU BLOG E DESDE JÁ TE PARABENIZO,E O SEGUINTE FIQUEI AFASTADA POR ACIDENTE DE TRABALHO POR 2 ANOS E 4 MESES EM 18 DE FEVEREIRO DE 2010 A 16 DE JULHO DE 2012,POREM A PERICIA ME DEU ALTA DIA 16 DE JULHO,LOGO VOLTEI AO TRABALHO DIA 18 DE JULHO DE 2012,E INFELIZMENTE MEU MEDICO ME DEU ATESTADO DE 15 DIAS,POIS FIZ CIRURGIA NO OMBRO DIREITO,E NAO ESTANDO APTA AO TRABALHO TIVE QUE ME AFASTAR,GOSTARIA DE SABER SE A EMPRESA PODE ME DEMITIR ASSIM QUE EU VOLTAR AO TRABALHO,SENDO QUE O CID E O MESMO,AGRADEÇO DESDE JÁ.OBRIGADA AGUARDO.CLEIDE.

edsbrito7 disse...

Oi Eduardo,

Parabéns pelo seu blog, muito show... tenho um problema de gota no pé e meu médico me deu um atestado de 14 dias, voltei a trabalhar por duas semanas e meu pé voltou a doer, como o médico que passo esta de férias, passei em um pronto socorro do meu convênio e me deram mais um atestado de 04 dias com o mesmo CID, minha dúvida é, com estes atestados eu já estou afastado da empresa, ou ela pode pagar os 18 dias sendo do mesmo CID?

Unknown disse...

Boa noite Cleide.

Quem fica mais de 15 dias de afastamento por acidente de trabalho quando volta a trabalhar tem uma estabilidade 12 meses. Portanto eles não te demitirão.

Boa sorte e até mais...

Unknown disse...

Boa noite Edsbrito.

Provavelmente a empresa vai lhe encaminhar ao inss para você receber sobre 03 dias, 15 dias ela vai te pagar e o restante fica por conta do INSS.

Até mais...

Unknown disse...

Boa noite Nane.

A empresa tem que lhe abonar 15 dias de atestado e o restante fica por conta do INSS. Quando voltar a trabalhar explique para a empresa seu caso e veja se a possibilidade de mudança de setor até sua recuperação.

Até mais...

Unknown disse...

Boa noite Borginha.

A empresa não vai lhe mandar embora por abandono de emprego porque ela sabe de seu problema de saúde e o problema com o INSS. Porém, ela não vai pagar você os dias que você não trabalhou.

Até mais...

Unknown disse...

Boa noite Patrícia.

Não há legislação sobre estabilidade após o retorno do auxilio doença. Normalmente na convenção coletiva, a estabilidade de auxilio doença é de no máximo trinta dias. Não acho que a empresa agiu erroneamente com você. Se quiser saber mais sobre a convenção coletiva, procure o sindicato dos empregados de sua categoria e explique sua situação.

Boa sorte e até mais...

Unknown disse...

Boa noite Laudicena.

É um caso complexo laudicena. Se você ficou doente por causa do trabalho e levou um atestado de 14 dias e quando retornou a empresa não deixou você entrar para trabalhar e lhe dispensou, acho que a empresa se precipitou. Aconselho você a procurar o sindicato dos empregados de sua categoria e ou o ministério do trabalho para você apresentar o laudo e explicar melhor a situação. Assim, eles poderão lhe orientar perfeitamente qual o procedimento você irá tomar.

Boa sorte e fique com Deus...

Unknown disse...

Olá Eduardo, parabéns pelo blog e pela iniciativa social.
Tenho uma dúvida.
Estou cumprindo aviso prévio (a pedido meu) do dia 18/07 à 16/08.
Há alguns meses estou como uma lesão nos cotovelos e tenho muitos atestados por não conseguir trabalhar de dor.
No dia 10/08 fui fazer o exame demissional, só que neste dia estava com muita dor e relatei isso a médica. Ainda assim ela me deu um APTA no demissional e disse que eu procurasse um outro médico para que me dispensasse do trabalho naquele dia. Falei com um outro médico da empresa mesmo e ele me deu o atestado do dia 10/08.
A pergunta é: Meu aviso acaba dia 16/08. Se eu pegar mais 3 dias de atestado ira somar 16 dias pela mesma doença. Eles são obrigados a me mandar para perícia? ou podem abonar os dias e nao me mandar pra pericia por faltar apenas 1 dia para acabar meu aviso.
Minha lesão piorou muito nesse ultimo mes, e realmente quero ir pra pericia, senao vou ficar sem amparo nem para continuar fazendo o tratamento e inclusive nao vou conseguir trabalhar em outra empresa.
Aguardo uma luz.
Obrigada

edsbrito7 disse...

Bom dia Eduardo,

Entendi, ficou apenas uma última dúvida, a empresa pode se recusar a me afastar e me pagar os 18 dias, tipo por lei como funciona isso, se ela quiser pagar estará certa, ou é obrigatório que me afaste, tendo em vista que meus atestados somam 18 dias com o mesmo CID?

Obrigado.

Eliana disse...

Boa noite....
Se no dia da pericia não comparecer eu posso esta remarcando outra, não consigo ir devido a entorse que tive no tornozelo rompendo o ligamento e não tenho como pagar um táxi para ir...

Unknown disse...

Boa noite.

A empresa pode fazer isso, alias, seria um favor para você. Por lei ela teria que encaminha-lo ao inss, mas se ela te pagar não vai lhe prejudicar nem você e ela.

Até mais...

Unknown disse...

boa noite Eliana.

Pode remarcar sim, ligue no 135 e siga as instruções, assim você remarca sua perícia.

Boa sorte e até mais...

Eliana disse...

tem que ligar antecedência para desmarcar porque a minha é amanha dia 14.... e até agora não consegui ninguém para me levar.....

Unknown disse...

Boa noite Eliana.

Ligue no 135 que é da previdência social e tente remarcar antes da perícia.

Até mais...

Unknown disse...

Boa noite Gisele.

Se passar de 15 dias de atestado a empresa tem que lhe encaminhar para o INSS. Peça para a empresa os atestados médicos originais e depois de passar os 15 dias marque a perícia no inss. A empresa pode lhe abonar esse 1 dia, mas já que você quer ir no inss é um direito seu. O que você pode fazer é terminar o contrato e depois entrar com o auxilio doença. Mas veja se você tem o tempo de carência exigido pelo inss.

Boa sorte e até mais...

Pяιѕcιℓα disse...

Olá, Trabalho em uma cafeteria 12horas em pé, estou com dores fortes na coluna e o médico pediu pra eu fazer 10 dias de fisioterapia. O certo seria me afastar do emprego exigindo um atestado médico até terminar o tratamento? Como posso conseguir um atestado com o meu fisioterapueta? A empresa é obrigada a aceitar as declarações?

Unknown disse...

Boa noite Priscila.

Sobre o afastamento depende do seu problema e do médico, não tem como lhe dizer se ele teria que lhe afastar. O fisioterapeuta dá apenas declarações de comparecimento, e a maioria das empresas aceitam essas declarações.

Boa sorte e até mais...

Unknown disse...

boa noite eduardo

gostaria de parabeniza-lo pelo blog,muito prestativo a pessoas que querem defender seus direitos.
tenho uma duvida sobre este assunto. se possuo 2 vínculos empregatícios, recebo um atestado e apresento em apenas uma empresa, esta empresa pode questiona-lo? é passível de punição segundo a CLT? qual implicação legal isso pode gerar?

obrigado

Eliana disse...

Bom dia Dr Eduardo.....

Gostaria de saber qual é meu tempo de estabilidade que tenho direito dei entra no INSS por auxilio doença acidentário (trajeto). E também se passar de um determinado tempo de afastamento e recebendo o beneficio sera considerado invalidez.

aguardo resposta e até mais!!!

Unknown disse...

Boa noite Bruno.

A empresa não pode questionar o atestado se ele for válido. Aconselho a você quando tiver que apresentar um atestado, tire uma cópia autenticada e entregue nas duas empresas, ambas tem que aceitar seu atestado.

Até mais..

Unknown disse...

Boa noite Eliana.

Se acaso entrou com o benefício de auxilio acidente junto ao inss, você tem 12 meses de estabilidade a contar da data de retorno ao trabalho. Quem determina sobre aposentadoria por invalidez é o médico do INSS, dependendo do seu caso, o auxilio acidente pode até virar aposentadoria por invalidez.

Até mais...

Unknown disse...

Eduardo Bom dia,

No mês passado descobri que estava com gota no joelho e iniciei tratamento, o médico me deu 14 dias de atestado,voltei a trabalhar e o joelho voltou a doer, como meu reumatologista estava em um congresso fora do Brasil, passei no PS e me deram um atestado de 01 dia, no outro dia voltei a passar no mesmo PS e me deram atestado de 03 dias, não melhorando tive de voltar e pegar mais um de 02 dias e depois no no retorno ao meu reumatologista peguei 01 de 03 dias somando ao total 09 dias com o mesmo CID,fora o primeiro atestado de 14 dias, minha dúvida é se a empresa irá pagar estes atestados, ou se de certa forma já estou afastado, e se tem problema de alguns atestados serem de médicos diferentes mas com o mesmo CID.

Grata!

laudicena santos porto disse...

Boa tarde Dr.Eduardo!
Gostaria de saber se um funcionario ficar afastada pelo inss, e quando o beneficio acaba a empresa tem direito de demiti-lo de imediato.
E gostaria tbm de saber se o empregado tem direito de saber o motivo de sua demissão pelo empregador.
Aguardo resposta o mais rapido possivel se por gentileza assim puder!
Atenciosamente:
Laudicena Santos Porto

anonimo disse...

Boa tarde..

Sofri um acidente de trabalho onde quebrei o dedo, mas a cat foi feita sem afastamento pois me disseram k para fazer com afastamento só se eu estivesse k ficar deitado em uma cama... Tem algum lugar k eu posso ver essa cat pois nao sei nem se foi feita pois nao vi e nao tenho como provar algum dia k sofri esse acidente?

Unknown disse...

Boa noite Cindy.

Sendo o mesmo cid não importa os médicos, o que importa é que é a mesma doença. Até 15 dias a empresa paga, depois ela encaminha para o INSS para dar entrada no auxilio doença. Pode acontecer de a empresa lhe pagar tudo, isso depende de empresa para empresa.

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Até mais e fique com Deus...

Unknown disse...

Boa noite Laudicena.

A empresa não tem obrigatoriedade de falar o motivo pela qual está dispensando o funcionário. Sobre a estabilidade após o auxilio doença, dependa da convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria. Oriento a você procurar o sindicato e perguntar se existe esta estabilidade.

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Até mais e fique com Deus...

Unknown disse...

Boa noite.

A empresa tem que lhe fornecer uma via, desde que você peça. Você também pode procurar o inss para ver se ela foi cadastrada junto ao orgão.

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Unknown disse...

Boa tarde Eduardo,

Estou grávida de 5 meses. Dias 09, 10, 13, 14, 15 e 16 de agosto faltei meu serviço sem avisar, porém tenho atestado médico do SUS para esses dias. Então apareci ontem (dia 17 de agosto) na empresa e apresentei os atestados. A funcionária do RH disse que meus atestados não valeriam nada, pois demorei mais de 48 horas pra apresentar. Reclamei que os do dia 15 e 16 foram entregues em menos de 48hs. Ela concordou e disse que só iria descontar os 4 primeiros dias de atestado do meu salário, depois me apresentou uma advertência dizendo que faltei sem justificativa os 4 primeiros dias e que se fizesse novamente poderia levar suspensão e demissão por justa causa. Assinei o documento, porém não sei se devia ter assinado. Depois ela me mandou trabalhar normalmente, mas notei muita cobrança por parte dela e do meu chefe, que me mandaram fazer coisas mais ''pesadas'', tipo tirar manchas do chão e carregar garrafões de agua mineral (sou auxiliar de limpeza).
Gostaria de saber se a empresa agiu certo em não ter aceitado meus 4 atestados e me dado a advertencia.

Unknown disse...

Boa tarde Marcela.

A funcionária do RH tomou as medidas corretas neste caso, inclusive da advertência por você não ter avisado, se tivesse avisado não tomaria a advertência. Sobre a diferença de tratamento, é normal seus chefes ficarem chateados com você, pois faltou do trabalho sem avisar e eles tiveram problemas no setor para suprir suas faltas.
Aconselho a você conversar com eles e dizer que isso não se repetirá, que quando tiver atestado, você irá avisar a empresa imediatamente, agindo assim, mostra responsabilidade perante o cargo que você ocupa na empresa.

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Unknown disse...

Bom dia pessoal, recebi uma dúvida por email e estou postando aqui.

Olá.

Bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida com você.
No mês de março tirei 3 dias de atestado e assim que
acabou os 3 dias o médico me deu mais 7 dias, totalizando
então 10 dias de atestado. Sofro de tendinite e trabalho
com computador, então quando fui pegar a alta médica
ainda estava com dor mas como não queria entrar de lincença
pedi que o médico me desse alta.
Agora minhas dores estão voltando e fiquei sabendo que se
a empresa quiser somas todos os dias de atestado e passar de 15 dias
eles me jogam pro INSS. É verdade? Mesmo os atestados sendo de março?
E minha grande dúvida é se eu pegar mais algum dia de atestado devido
a tendinite por ser tendinite vou ter que entrar de lincença? Já que é a
segunda vez que ataca a dor? Mesmo que tenha sido em março?

AGUARDO...
OBRIGADA!!

Unknown disse...

A empresa pode "juntar" os atestados sim, desde que todos os atestados relacionados a mesma doença estejam em um prazo máximo de 60 dias um do outro. Portanto Anne, você pode levar um atestado médico de até 15 dias relacionados a mesma doença do passado, que a empresa vai lhe pagar todos esses dias.

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Até mais e fique com Deus...

Unknown disse...

Boa noite! Tenho um pequeno mat. const. e sou contribuinte do inss como autonomo. Dia 28/05/2012 tive um acidente de trabalho caindo do caminhão onde fraturei a fíbula direita na altura do tornozelo. Fiz uma cirúrgia dia 06/06/2012 onde coloquei uma platina e sete parafusos.Um dia depois do acidente dei entada no inss onde marquei uma perícia para dia 16/08/2012. No atestado médico no dia do acidente o médico colocou de 4 meses. Fiz a perícia e não sei ainda quantos meses a médica da perícia me deu. Pediu para eu aguadar 10 dias. Oque eu gostaria de saber se vencer o meses que a médica me deu tem como eu dar entrada no inss para marca uma nova perícia. Estou fazendo fisioterapia. Pois ainda sinto fortes dores,meu pé incha muito e não consigo ficar muito tempo em pé.

Alex Azevedo disse...

Olá sr.Eduardo meu nome é Alex,gostaria de tirar uma dúvida dia 29\06\12 devido a uma lesão no ombro ganhei 16 dias de licença voltei a trabalhar com 14 dias,a empresa me pagou o salario correto,depois de 24 dias exatamente dia 06\08\2012, por não ter obtido melhoras retornei ao médico ele me deu mais 16 dias de licença pela mesma lesão anterior,minha empresa falou que não ira pagar meu salario só poderia voltar a me pagar depois de 3 meses caso viesse a ficar de licença denovo,recebo por quinzena hj dia20\06\2012 não recebi irei da entrada pelo INSS a partir de amanhã dia 21, enfim gostaria de saber quem tem de me pagar a empresa ou INSS.

sal disse...

amigo Eduardo, estou a espera de uma cirurgia no tornozelo, porem o atestado que o medico do hospital aonde irei fazer a cirurgia e estou no aguardo ate o presente momento... a data do meu atestado e de 16 de abril. ( 90 dias) e minha pericia ta marcada pra 24/08.
este atestado e valido, tendo em vista que minha pericia foi remarcada por 2 vezes. obrigado
atenciosamente sal.

Unknown disse...

Boa noite.

Tem como dar entrada sim, vá até o inss e marque a perícia como pedido de prorrogação do benefício.

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Até mais e fique com Deus...

Unknown disse...

Boa noite Alex.

A empresa paga de seu atestado somente 15 dias, a partir daí quem lhe paga é o INSS. Se você apresentar atestado recorrente a mesma doença em um período de 60 dias e não 03 meses como a empresa lhe falou, a empresa não lhe paga sobre os atestados, você terá que entrar direto no inss com o pedido de afastamento.

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Até mais e fique com Deus...

Unknown disse...

Boa noite Sal.

Sim seu atestado é válido.

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Até mais e fique com Deus...

Unknown disse...

Olá Eduardo,

gostaria de tirar uma dúvida com você. Tenho uma hérnia discal na lombar que me causa muita dor. Já fiz uma cirurgia por este mesmo problema há 10 anos e o médico me encaminhou para cirurgia novamente agora. Fui encaminhada para cirurgia no dia 09/07 mas o meu plano de saúde está "enrolando" e estou tendo que passar por uma perícia médica para comprovar a necessidade da cirurgia, perícia esta que será realizada a próxima quinta, dia 23/08. Não queria ser afastada pelo INSS. Apresentei alguns atestados por Lombociatalgia nos últimos meses mas, pelo que li aqui, só conta os últimos 60 dias (logo, o atestado que apresentei que findou em 16/06 não seria contabilizado, correto?). Segue o que me aconteceu nos últimos 60 dias:

Atestado de 7 dias - 03/08 a 09/08
Atestado de 4 dias - 16/08 a 19/08

A cirurgia, se tudo der certo nesta perícia, deverá ocorrer no dia 01/09. Eu trabalho em alguns finais de semana e, pela escala, estaria trabalhando no dia 01/09 e 02/09, tendo minha folga no dia 03/09. Além disso, minhas férias se iniciam no dia 07/09 e vão até 24/09 (fiz isso pensando em utilizar as férias para o meu pós-cirúrgico e não entrar no inss).

Bom, a dúvida é a seguinte: Caso eu pegue atestado para 01/09 e 02/09 (2 dias), folgue no dia 03/09, pegue um atestado para o dia 04/09 e 05/09 (2 dias) e compense horas do meu banco de horas no dia 06/09, totalizaria 15 dias de atestado médico (11 iniciais de agosto + 2 + 2). A empresa pode me afastar pelo INSS mesmo tendo sido exatamente 15 dias de atestado? Não sei se o CID da cirurgia será o mesmo CID da doença, mas estou imaginando que sim.

Desde já agradeço imensamente a sua ajuda!

Unknown disse...

Bom dia Nathalia.

Se você fizer isso que me disse, não irão encaminha-lá para o inss, pois somam 15 dias de atestados entre agosto e setembro. Não acho legal você misturar afastamento com as férias, prefiro que você entre com o benefício junto ao INSS.

Qualquer outra dúvida, poste aqui.

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Até mais e fique com Deus...

eliete disse...

bom dia eduardo , em primeiro lugar gostaria de lhe dar os parabens pelo site , bom no meu caso fiquei afastada da empresa durante 5 dias por q peguei conjutivite ,o clinico me deu esse atestado q tinha o cid certinho ,so q quando fui levar o atestado para protocolar na empresa depois de 2 dias eles me informaram q se eu nao fosse trabalhar mesmo sendo de atestado me iria mudar de horario ,fui conversar com o gerente da empresa q ja tinha ate mudado o meu horario sem eu saber ,para poder explicar o q tinha ocorrido o por q eu nao tinha ido trabalhar ,e perguntar se a minha supervisora tinha avisado para ele o motivo tambem por q antes ela ja tinha sido avisado por mim mesma ,q se eu nao comparecesse na empresa e´ por q eu estaria com certeza afastada por causa da conjutivite (como ela mesma viu q eu realmente ja estava com a infecçao aparente e outars pessoas tambem )bom o gerente falou assim -ou voce trabalha mesmo d atestado ou nao volto o seu horario ,por aqui nessa empresa nimguem pode faltar no periodo da madrugada ate mesmo se tiver com uma doença pior q a sua ,bom tive q trabalhar naquele dia mesmo por q se nao voltaria a trabalhar em um horario q eu nao podia trabalhar por q faço curso de tarde ,queria q o senhor me auxilia-se se a empresa pode te obrigar a trabalhar de atestado, eu tenho testemunha tenho o protocologo do atestado de 5 dias que a empresa aceitou e tenho os tres dias q fui trabalhar marcado no espelho de ponto da empresa quando estava ainda de atestado ,uma colega minha q foi desligada da empresa por estar de atestado tambem seria minha testemunha ,ela estava com infecçao urinaria , estava afetando os rins dela o medico deu atestado ,como ela tinha estabilidade no horario tambem de madrugada eles acabaram mandando ela embora ,bom fica aqui as minhas duvidas quanto ao meu direito ,fui desligada da empresa faz umas tres semanas , gostaria de saber se tem como entrar com algum pedido de indenizaçao assinado eliete

Unknown disse...

boa noite a empresa onde trabalho disse que tenho mais de 15 dias afastada mas, o cid é diferente do primeiro atestado do atual atestado o que faço sendo que a primeira medica me deu 3 dias voltei a trabalhar depois voltei ao medico e depois me enviou a um medico especialista que me deu 7 dias e depois mais 7 dias e eles alegam que hoje faz 15 dias e querem me levar ao medico deles eu devo ir?

Anônimo disse...

Olá Boa Noite,

Tenho uma dúvida, caso em entregue um atestado médico a empresa, e continuo com minha rotina de curso e faculdade, isso tira a veracidade do documento e me prejudicará na empresa, ou posso ficar tranquila e continuar indo ao curso e faculdade?

Maira disse...

Boa tarde passei por uma cirurgia para retirada de uma trompa pois tive uma gravidez ectópica, a cirurgia é bem parecida com uma cesárea, como trabalho por conta e pago inss,e estou me recuperando sem trabalhar, posso solicitar auxílio doença, ou neste tipo de cirurgia não é liberado? Se eu tivesse ganahdo um bebê teria licença de 6 meses para recuperação, mas no caso apenas desta cirurgia poso tentar encaminhar?

Unknown disse...

Boa noite Eliete.

A empresa não pode obrigar o funcionário a trabalhar de atestado médico, é contra a lei. Ela pode sim mudar seu horário quando achar necessário e não como forma de punição. Infelizmente existe empresas que abusam de seu poder diretivo para intimidar seus funcionários. Você pode procurar o sindicato para delatar esses fatos, mas peça sigilo de sua identidade, porque senão será demitida.

Um conselho, procure um novo emprego.

Outras dúvidas, poste aqui...

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Até mais e fique com Deus...

Unknown disse...

Boa noite hick.

Vá até o médico e veja o que ele fala. Explique o porque de cada atestado médico, assim ele verá que é de doenças diferentes.

Outras dúvidas, poste aqui...

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Até mais e fique com Deus...

Unknown disse...

Boa noite.

Se você está doente e não pode trabalhar, você também está doente para estudar, correto? A empresa vai ver assim, ela vai abonar seus dias de atestados, mas irá ficar com essa dúvida, assim poderá prejudicar sua carreira profissional dentro da empresa.

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Até mais e fique com Deus...

Unknown disse...

Boa noite Maira.

Se você contribui para o INSS, você tem direito de entrar com o pedido de auxilio doença sim. Ligue para 135 da previdência social e tenha em mãos seus documentos. Marque a perícia médica e leve o laudo médico e os atestados que o médico lhe forneceu.

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Até mais e fique com Deus...

Unknown disse...

Boa tarde... Tenho duvidas. Já estava marcado uma cirurgia de vazectomia para o dia 24/7 no dia 23/7 relembrei a empresa de que no dia 24/7 faria a operação, no dia 23/7 a empresa correu e me segurou até as 20:00h do dia 23 até que eu assinale as ferias me assegurando que seria somente o aviso de ferias e que a operaçao seria rápida e voltaria no mesmo dia, os médicos me deram 7 dias de atestado no mesmo dia da operaçao voltei a empresa empresa para levar o atestado ai fiquei sabendo que já estava de ferias no dia 24/7..... Resumindo; eles me enganaram!? Eu tenho o direito de gozar os 7 dias do atestado após as ferias?
Muito obrigado

Leandro disse...

Boa Tarde
Gostaria de tirar uma dúvida... Fiquei afastada pelo INSS por 15 dias,voltando dia 09-08. Porém no dia seguinte, dia 10-08 não fui trabalhar pois novamente não me sentia bem, mas não fui ao médico, por isso foi me dada uma advertência por não ter levado atestado. Fui trabalhar no dia 13-08 e no dia seguinte fui ao médico pois vi que não seria possível ir ao trabalho, por conta de uma forte enxaqueca que parece se agravar quando volto ao trabalho. O médico me deu um dia, mas no dia seguinte, fui a outro médico que me deu 12 dias. A minha dúvida é a seguinte: A empresa pode me afastar novamente por ter faltado 13 dias? E a outra falta sem atestado conta para somar mais de 15 dias? no caso da primeira falta (dia 10-08) foi numa sexta feira e no sábado não era meu dia de trabalhar, porque a empresa trabalha com escala, mas sábado e domingo irão contar como falta? Porque se contarem dará 16 dias...
Desde já muito obrigada e grande abraço.

Rafael disse...

Tudo bem Eduardo,eu gostaria de saber uma coisa,pois estou afastado do trabalho,mais fui levando o atestado diferente,assim no dia 3 leveu um do dia,no dia 4 peguei mais 3 dias,no dia 7 foi trabalhar mais trabalhei ate na hora da minha janta e retornei no medico e ele me deu atestado so do dia 7,no dia 8 foi pegar o resultado do ultrason que tirei do ombro onde deu tendinite e bursite,e o medico me deu um atestado de 5 dias que era para mim voltar dia 12 masi no dia 10 tinha um consulta com ortopedita para ver os exames ai ele me encaminhou para fisioterapia e me deu mais 15 dias,eu gostaria de saber se conta todos estes atestado pois agora falta pouco para eu voltar e a empresa me ligou falando que eles ia me encaminhar para inss mais hoje vence o atestado pode me mandar para o inss ou tenho que ir no meu medico e pegar mais atestado para poder entrar no inss..desde ja agradeço

Natália disse...

Boa noite!

Minha mãe pegou 20 dias de atestado, o médico quis afata-la pelo motivo de artrite e artrose, só que a empresa disse que não daria os papéis para o afastamento e fiz ela voltar ao trabalho na última segunda -feira e hoje sexta -feira mandaram ela embora. Isso é possível, não tem nada o que fazer a empresa agiu corretamente, o que podemos fazer?

Obrigada.

Lauzinha disse...

Olá Boa Tarde!
Gostaria que me ajudasse numa duvida eu sou menbro da CIPA e tenho a estabilidade de 2 anos não quero mais ficar no emprego mas estou "presa" pois vou fazer uma cirurgia importante em setembro e preciso de plano de saúde ate lá.
Eu venho pegando atestado de pronto socorro direto com mais ou menos os mesmos cid mas são todos de um dia ou dois e tenho uma suspensão de um dia por falta injustificada mas já faz um tempo essa suspensão e de junho. Tenho advertência por abandono Eles podem me mandar embora por justa causa por eu pegar atestado de pronto socorro??? Ou por essa suspensão??? Estou desesperada por favor... Estou no aguardo! Obrigada.

Unknown disse...

Boa tarde.

O atestado médico é para os dias que estão assinalados no mesmo, você não poderá gozar esses dias depois das férias. Você foi enganado pela empresa, procure o sindicato e denuncie este ato.

Convido a você, a se cadastrar com seu email para receber as mais recentes notícias trabalhistas.

Até mais e fique com Deus...

Unknown disse...

Boa tarde Leandro.

Se os seus atestados forem sobre a mesma doença, a empresa não lhe pagará nada, ela o encaminhará direto para o inss novamente.

Convido a você, a se cadastrar com seu email para receber as mais recentes notícias trabalhistas.

Até mais e fique com Deus...

Unknown disse...

Boa tarde Rafael.

Se todos os atestados médicos ultrapassarem 15 dias, a empresa o encaminhará para o inss. Até 15 dias de afastamento a empresa paga.

Convido a você, a se cadastrar com seu email para receber as mais recentes notícias trabalhistas.

Até mais e fique com Deus...

Unknown disse...

Boa tarde Natália.

A empresa não poderia mandar sua mãe embora, pois ela estava de atestado. Pegue o atestado médico e vá até o sindicato e ou ministério do trabalho e denuncie esse ato da empresa.

Convido a você, a se cadastrar com seu email para receber as mais recentes notícias trabalhistas.

Até mais e fique com Deus...

Unknown disse...

Boa tarde Lauzinha.

Para eles lhe mandarem embora por justa causa, você terá que receber muitas suspensões sem justificativa. No seu caso é diferente, você tem um problema de saúde e eles não vão lhe mandar embora. Se isso acontecer poderá entrar na justiça contra eles. Os atestados de pronto socorro são válidos sim, desde que cumpram todos os quesitos.

Convido a você, a se cadastrar com seu email para receber as mais recentes notícias trabalhistas.

Até mais e fique com Deus...

Nine disse...

Boa Tarde

Estou com uma duvida
Eu trabalho registrada e fui internada no dia 21/08 e sai no dia 24/08 e o medico me deu um atestado de 4 dias esses 4 dias passa a ser contado no dia 25/08 até o dia 28/08 seria assim ou eu tinha que voltar ao trabalho no dia 25/08 pois esses 4 dias é referente os 4 dias que fiquei no hospital internada

Claudiana disse...

Olá, me tire uma dúvida: tenho uma colega gestante no trabalho que esta colocando varios atestados na empresa e ela recebeu a informação que se colocasse mais um atestado, seria demitida por justa causa. a empresa pode fazer isso mesmo com uma gestante??

Aguardo resposta.

Unknown disse...

Boa Tarde, estou de licença maternidade até o dia 29/08 porem hoje cai e quebrei meu dedo e o medico me deu 25 dias de atestado. Gostaria de saber se a empresa tem como recusar este atestado????

Unknown disse...

Boa noite Claudiana.

A empresa não pode demitir por justa causa por causa de atestados médicos. Isso é inconstitucional. A empresa não vai fazer isso, pode tranquiliza-la.

Até mais e fique com DEUS...

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