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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Dúvidas sobre Férias

1. A empresa notifica o funcionário que ela vai sair de férias daqui 30 dias. Porém, ocorre um imprevisto e a empresa precisa cancelar as férias que foi notificada. É possível?
R: O início das férias somente poderá ser cancelado ou modificado pelo empregador, desde que ocorra grande necessidade, e ainda haja o ressarcimento ao empregado dos prejuízos financeiros por ele comprovados.


2. O empregado que fica afastado por doença durante 08 meses dentro do período aquisitivo, perde direito às férias?
R: Conforme dispõe o art. 133 da CLT, não terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo que seja descontínuos.
Perdendo o período aquisitivo, iniciará um novo período aquisitivo, quando o empregado retornar ao serviço.

3. Concessão de férias coletivas aos funcionários.
R: Para conceder férias coletivas a empresa deverá observar a legislação trabalhista da seguinte forma:
  • comunicar ao Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias coletivas;
  • indicar os departamentos ou setores abrangidos;
  • enviar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da comunicação aos sindicatos da categoria;
  • comunicar aos empregados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante a afixação de aviso nos locais de trabalho.
As férias coletivas não podem ser inferior a 10 (dez) dias corridos, independentemente do direito adquirido pelo empregado. Aos funcionários menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 50 (cinquenta) anos, é proibido fracionar as férias, ou seja, o empregado deve gozar o seu período aquisitivo adquirido.

4. Quando um empregado tem 10 faltas injustificadas dentro do período aquisitivo de férias, perde o direito ao descanso?
R: O art. 130 da CLT, dispõe que cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias conforme a quantidade de faltas no período aquisitivo, conforme abaixo:
  • até 05 faltas – o empregado tem direito à 30 dias de férias;
  • de 06 à 14 faltas – o empregado tem direito à 24 dias de férias;
  • de 15 à 23 faltas – o empregado tem direito à 18 dias de férias;
  • de 24 à 32 faltas – o empregado tem direito à 12 dias de férias;
Portanto, se o empregado faltar 10 dias em um período aquisitivo, o descanso de férias dele cairá de 30 dias para apenas 24 dias de descanso sobre férias.

5. A funcionário perde o direito às férias devido ao excesso de faltas injustificadas, a empresa pode anotar na carteira de trabalho dele o motivo da perda das férias devido às faltas?
R: O art. 29 da CLT, parágrafo 4º diz, é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua carteira de trabalho.
Portanto, o empregador não pode efetuar nenhuma anotação da perda das férias devido às faltas na carteira do empregado. A empresa deve anotar o motivo na ficha ou livro de registro de empregados, para fins de fiscalização.

148 comentários:

Anônimo disse...

venceu uma ferias 03/11/11 posso exigir a minha ferias?

Unknown disse...

Boa noite, a empresa tem até 11 meses depois de vencer a primeira férias para soltá-lo de férias. O funcionário não pode obrigar a empresa a soltar ele de férias, quem decide quando soltar é a empresa.

Até mais...

Anônimo disse...

Sai de féias dia 01/11/2011 retornei dia 21/11/2011, no dia 15/11/2011 não foi depositado minha antecipação salarial (Vale), segundo a empresa não tenho direito pois sai de féias no início do mês. Isso Procede?

Unknown disse...

Boa noite, depende da empresa. No caso você teria um vale proporcional a 10 dias de trabalho no mês, ou seja pegue o salário divida por 30 multiplique por 10 dias e ache 40% desses 10 dias, esse seria o seu vale. Mas tem empresa que no mês de saida de férias do funcionário, não faz vale.

Até mais...

Anônimo disse...

boa tarde, voltei de ferias em 24/01/11, no dia 03/02 sofri =um acidente de percurso, sendo liberado pelo INSS em 29/07/2011.
Neste caso perdi direito as férias do periodo, sendo que fiquei afastada 177 dias.?

Grata
Sandra

Unknown disse...

Boa tarde Sandra, na realidade não deu nem 177 dias, porque os 15 primeiros dias do acidente de trajeto é contado como tempo de férias e 13 salario. Para você perder o direito a férias, você precisa ficar afastado por um período de 06 meses, ou seja, 180 dias, que não foi o seu caso.

Fique de olho, boa sorte...

Wanderson disse...

Fui admitido por uma Indústria Metalurgica em 09/09/2002 com registro na CTPS de Encarregado de Estoque, no dia 01/11/2010 sai de férias e ao retornar ao trabalho fui informado pelo meu patrão que deveria cumprir expediente de trabalho em outro local e não mais na Indústria, pois a mesma havia sido arrendada. No dia 01/12/2010 me apresentei para o trabalho em outro empresa do meu patrão conforme ele mesmo me orientou e faço serviços de escritório (Aux. Administrativo), mas continuei com o registro em CTPS pela Indústria Metalurgica e até hoje (29/11/2011) continuo assim. Sem baixa na CTPS, recebendo salário e assinando os recibos como se estivesse trabalhando na Indústria Metalurgica, à qual está arrendada por outras pessoas. Estou com a conta de FGTS faltando os depositos dos seguintes periodos: de 11/2002 a 07/2006 = 46 competencias em atraso, de 06/2009 a 08/2009 = 03 competencias atrasadas, 01/2010 a 09/2010 = 09 competencias atrasadas e 02/2011 e 08/2011 = 02 competencias atrasadas, somando um total de 59 competencias em atraso. Quais são meus direitos? O que devo fazer? e a quem recorrer? pois gostaria que meu patrão fizesse meu acerto trabalhista ref. ao contrato de trabalho na Indústria Metalurgica vigente até hoje, e se houver interesse dele em continuar com meus serviços, fazer novo contrato e registro na CTPS com a função que hoje exerço em sua outra empresa.

Unknown disse...

Boa tarde.

É normal o registro em uma empresa e o funcionário prestar serviços em outra empresa. O correto seria ele dar baixa na sua carteira e registrar você nessa nova empresa. Sobre os atrasos de FGTS, isso sim é um problema, pode prejudicar você depois a sacar o seguro desemprego, porque seu patrão terá que acertar o FGTS para você dar entrada no seguro desemprego. Eu aconselho primeiramente você conversar com ele para acertar de forma amigável, se ele não regularizar sua situação, procure a agência do ministério do trabalho para conversar com um fiscal do trabalho para ele lhe orientar e tomar as medidas necessárias para a regularização do seu problema.

Se tiver outra dúvida, poste aqui.

Boa sorte...

Anônimo disse...

Bem, estou com 10 meses de carteira mais 11 messes de estagiario, tenho 20 anos e nao entendo muito do meu direito em relação as ferias entre outros. Nesse tempo em que estou trabalhando é a primeira vez que terei ferias!
Minha dúvida é a seguinte: meu chefe definiu e dividiu minha ferias em 3 periodos de 10 dias, isso é correto? e como é feito o pagamento das ferias? ele pode alegar o tempo de carteira e fazer o pagamento depois das ferias? e se cair em feriado nacional, conta com este? o 13° ele tambem nao me pagou tem algum prazo para fazer o pagamento? minha intenção e ter algum argumento e conversar com ele para que eu não sinto prejudicado.

Anônimo disse...

Tirei férias no periodo de 17/10/2011 a 15/11/2011, e acredito que meu desconto de INSS foi feito em dobro. No recibo de férias, se já há o desconto de INSS sobre as férias, na folha de pagamento não deveria o desconto ser feito somente sobre as horas trabalhadas naquele mês? No meu caso, além de sofrer o desconto no recibo de férias, ainda foi feito na folha de pagamento de outubro e novembro o desconto sobre o valor total que inclui os dias de férias, totalizando R$ 415,15 para um salário de R$1.298,00. Além disso, li uma matéria em que o STJ decidiu que não deveria mais se descontar o INSS sobre o 1/3 (adicional) sobre férias. Gostaria de confirmar se essa decisão é válida a nível nacional, incluindo o PR.

Arthur Spark disse...

bom dia meu nome e Arthur Bolivar , sou aux.de cartório tenho 21 anos trabalho de segunda a sexta de 8; 15 as 12:00 13:00 as18:00 anoite faculdade não a nenhuma preferência para que eu possa tirar férias junto com as férias da faculdade?

Cleide Sabino disse...

MEU ESPOSO ESTAVA PARA VENCER O SEGUNDO PERÍODO DE FÉRIAS EM NOVEMBRO DE 2011, PORÉM EM OUTUBRO ELE FOI AFASTADO DO TRABALHO E ESTÁ DE LICENÇA ATÉ HOJE...ENTÃO PERGUNTO: ELE TERÁ DIREITO ÀS FÉRIAS QUANDO VOLTAR?

Unknown disse...

Bom dia, sim, assim que ele voltar de licença a empresa dará férias para ele, fique tranquila.

Até mais...

Unknown disse...

Bom dia Artur, infelizmente no seu caso não é obrigatório a empresa dar férias para você nesse período. Tente conversar antecipadamente com seus superiores para eles programarem suas férias sempre para esse período.

Boa sorte...

Cleide Sabino disse...

Boa noite,
Muito obrigada...
Eu posso fazer outra pergunta?
É que minha trabalha em uma firma que até hoje não pagou o décimo terceiro...até quando a empresa é obrigada a efetuar o pagamento?
Desde já agradeço,

Unknown disse...

Cleide, o 13 salario deveria ser pago até o dia 20/12/2011, se ainda não recebeu deve entrar em contato com o sindicato da categoria ou ministério do trabalho.

Boa sorte.

Anônimo disse...

Ola Eduardo, boa tarde
Li uma matéria em que o STJ decidiu que não deveria mais se descontar o INSS sobre o 1/3 (adicional) sobre férias. Gostaria de confirmar se essa decisão é válida a nível nacional, incluindo o PR.
Obrigada

Unknown disse...

Boa tarde, até o presente momento o que não pode descontar é do abono pecuniário de férias. Sobre essa decisão, deve ser para algum processo que foi estava em andamento. Se quiser post o link da matéria que darei uma olhada.

Obrigado e um boa tarde...

Silvia disse...

Bom dia. Um funcionário com 35 faltas injustificadas não tem direito a férias. Minha dúvida: É conveniente fazer um recibo de férias com valor 0,00 para que o funcionário assine? Ou há outro documento que ele deve assinar provando que está ciente que não tem direito a férias? Caso ele não assine nada, pode haver alguma complicação quando vencer outro período de aquisição? Obrigada.

Unknown disse...

Boa noite, faça uma declaração contendo os meses e as faltas que o funcionário teve e entregue uma via para ele e ele assine outra via para você. Assim, você se resguarda de algum processo na justiça.

Até mais...

Fred disse...

Olá Edurado Luiz, primeiro queria parabenizá-lo pelo Blog, muito legal.
Eduardo, a empresa em que trabalho está impondo aos funcionarios que as férias so sejam gozadas em Dezembro e Janeiro, isso está correto? Tenho uma viagem em família marcada a quase uma ano com a família para agosto, será que a empresa pode ser tão tirana a esse ponto?? Obrigado

Unknown disse...

Boa tarde Fred, a empresa tem poder diretivo, ou seja, ela pode impor aos funcionários quando eles devem tirar férias. Eu aconselho nesses casos, o funcionário conversar com seu chefe uns meses antes do compromisso agendado para ver se a empresa tem a possibilidade de tirar férias no período desejado pelo funcionário.
Cabe o bom senso nesses casos Fred.

Obrigado e caso outras dúvidas, poste aqui.

Até mais...

Anônimo disse...

Tenho uma dúvida, em relação ao cancelamento de férias por afastamento de mais de seis meses por acidente de trabalho. Meu marido ficou afastado por mais de seis meses por acidente de trabalho, só que antes de ser afastado ele teve um periodo ja vencido, inclusive chegou a usar um periodo de dez dias, ficando afastado e deixando de utilizar o restante. Esse periodo ele não teria direito? Já que não faz parte do afastamento, foi anterior?

Obrigado

Fabiane

Unknown disse...

Boa noite Fabiane.

Isso mesmo, as férias que estavam vencidas ele não perde, ele perde as férias que estava correndo dentro do seis meses.
Por exemplo: Período aquisitivo de 01/01/2011 à 31/12/2011, o afastamento ocorre em 01/04/2011 à 30/09/2011 (seis meses), ele perde somente este período aquisitivo, o anterior não.

Espero ter esclarecido sua dúvida.

Até mais...

Anônimo disse...

irei tirar ferias no periodo de 06 a 21 de fevereiro, a empresa onde trabalho paga o vale no dia 15, o fechamento do cartão ponto é dia 20 terei direito ao vale do mes de fevereiro?

Unknown disse...

Bom dia, seu vale vai ser proporcional à 10 dias de salário.

Até mais...

Anônimo disse...

Boa Noite!Me esclareça esta dúvida por favor: A empresa que eu trabalho concedia ferias de 20 dias e a cerca de cinco anos baixou uma lei interna em que os funcionários apenas poderam gozar férias de 30 dias ou 2X de 15 dias. Neste caso o funcionário tem algum direito de pedir férias de 20 dias ou é obrigado a cumprir o que a empresa manda?

Unknown disse...

Boa noite.

A empresa tem o poder de escolher quando e como o funcionário sai de férias. O funcionário tem direito de 30 dias de férias a cada 12 meses de contrato, portanto, se tiver na convenção coletiva do seu sindicato que a empresa pode dar férias em dois periodos de 15 dias, tudo bem é legal. Agora o funcionário pode pedir para a empresa sair 20 dias direto e requerer o abono pecuniário de ferias, que é vender 10 dias para a empresa, desde que a mesma aceite essa condição.

Até mais...

Anônimo disse...

Muito obrigado, por este esclarecimento.
Até mais....

Anônimo disse...

a empresa pode me libera para ferias com 11meses

Unknown disse...

Boa tarde, não pode.

Até mais...

Anônimo disse...

Sai de férias no dia 9 de janeiro e retornei no dia 8 de fevereiro. Neste caso tenho direito a vale no dia 20 de fevereiro?

Unknown disse...

Boa tarde, terá o vale sim, mas proporcional à 21 dias. Exemplo pegue seu salário divida por 30 e multiplique por 21, agora pegue o resultado e faça vezes 40%, esse é o seu vale.

Até mais...

aless.hen disse...

olá boa noite, a minha dúvida é a seguinte, eu trabalho em uma empresa de fast food, fui admitido em 15/05/2008 fiquei com um contrato de jovem aprendiz durante 1 ano que óbviamente encerrou-se no dia 15/05/2009, a empresa renovou meu contrato e não tirei férias nesse primeiro ano; no dia 16/05/2009 começou a contar o novo contrato que fechou mais um ano em 16/05/2010 onde em julho deste ano de 2010 tirei as primeiras férias somando aí 2 anos e 1 mes de trabalho, em julho de 2011 tirei a segunda férias, agora em 2012 no dia 16/05 completo 4 anos de empresa e não querem me liberar mais em julho, querem colocar minhas férias para dezembro de 2013 isso é possível? ja que todos os anos completo ano em maio e tiro férias em julho?

Unknown disse...

Boa noite, a empresa tem até 11 meses depois de vencer a primeira férias para soltá-lo de férias. O funcionário não pode obrigar a empresa a soltar ele de férias, quem decide quando soltar é a empresa.

Até mais...

aless.hen disse...

boa noite Eduardo, obrigado pela resposta, mas isso vale só nas primeiras férias ou em todas as férias anuais?
tambem gostaria de saber sobre o trabalho aos domingos, é verdade que o funcionário pode trabalhar até 5 domingos seguidos não podendo ultrapassar o sexto domingo?
na convenção coletiva do meu sindicato diz que:
"Os empregadores concederão aos seus empregados as folgas semanais previstas em lei, coincidindo uma delas, obrigatoriamente, com o dia de domingo."
não deixa claro se é uma folga dentro de 4 semanas ou se é uma folga do domingo no mes, sendo a ultima opção eu poderia folgar no primeiro domingo de um mes e folgar no ultimo domingo do mes seguinte?
passando assim 6 domingos pra folgar o sétimo?

aless.hen disse...

mas uma coisa, seu blog ta super 10, que Deus continue abençoando seu trabalho.

Unknown disse...

Boa noite aless.

Sobre as férias, vale para todas as férias. Sobre os domingos, depende realmente da convenção coletiva, o que você escreveu não ficou claro. Peço a você entrar em contato com o sindicato para eles lhe explicarem melhor esta questão.

Até mais...

Unknown disse...

Obrigado Aless, fique com Deus...

Anônimo disse...

Boa noite Eduardo, tenho uma dúvida! Tirei ferias no dia 25/12/11 á 25/01/12, recebi o salario de dezembro,o 13° e as ferias mais um terço. Eu recebo vale todo dia 15 e 30, eu irei receber algo neste mês de fevereiro? pois meu patrão me disse que ficarei um mês sem receber! Por favor você pode me mostrar o calculo certo? Pois algumas pessoas falam que tenho direito e outras não! Dez de já agradeço! Meu nome é Lidia

Unknown disse...

Boa tarde Lídia.

Suas férias terminaram dia 25 de janeiro, o mês de fevereiro você trabalhou, então tem direito de receber integralmente o mês de fevereiro, ou seja, vai receber normal o pagamento de fevereiro.

Até mais...

Anônimo disse...

Muito obrigado!

aless.hen disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
aless.hen disse...

Boa noite Eduardo, realmente está assim na convenção do sindicato:
"Os empregadores concederão aos seus empregados as folgas semanais previstas em lei, coincidindo uma delas, obrigatoriamente, com o dia de domingo."
vou estar indo lá para esclarecer isso, tá meio sem nexo, muito obrigado pela ajuda, estou sempre ligado e recomendo o blog.

Unknown disse...

O que dá pra entender desse parágrafo aless, é que por mês, você tem direito à um domingo.

Obrigado e até mais...

Anônimo disse...

Bom dia,Eduardo meu nome é Elenice e gostaria de esclarecer umas dúvidas Trabalho a dois anos em uma empresa,porem a mesma Estava em processo de falência foi comprada por outra empresa no mesmo segmento o que acontece e que não foi feita a alteração na carteira de trabalho com o nome dessa outra empresa e nenhum tipo de alteração salarial ou de férias,no mês de julho ano passado tirei férias proporcionais a 18 dias por causa de faltas injustificadas,porém é correto descontar valores dos dias que tirou de férias além do valor de INSS?? Na época eu recebia 550,00 reais qual o valor correto que receberia?? E mais descobri que a empresa não esta realizando o deposito do FGTS e que o numero do PIS que me foi fornecido pela empresa não esta cadastrado em meu nome e que esse mesmo numero já passou por três pessoas que trabalharam na empresa,como devo proceder nesse caso,afinal não posso perder dois anos de trabalho.Desde já agradeço a atenção!!!

Unknown disse...

Bom dia Elenice.

O seu caso é um caso complexo, que envolve verificação de documentação. Aconselho a você procurar o sindicato dos empregados para esclarecer sua dúvida.

Boa sorte.

Anônimo disse...

Boa noite, professora e no dia 20 de outubro 2011 entrei de licença maternidade de seis meses, o termino da liçença será no mês de abril, minha dúvida é como fica as minhas férias do mês de janeiro já que é ferias coletiva dos professores? Tenho direito a folga das férias ou já estar incluso na licença maternidade? aguardo, obrigada!

Unknown disse...

Boa noite.

Não esta incluso na maternidade. Você terá direito de sair de férias o período integral. Consulte o RH da secretaria da educação em sua cidade para ver quando você sairá de férias.

Até mais...

Anônimo disse...

Acredito que somente em caso de ferias coletivas, pode-se liberar ferias para funcionarios com menos de um ano. dai conta-se os dias proporcionais de ferias a que tem direito...

jorge disse...

boa noite Eduardo trabalhei em uma firme em 1979,foi para o quatel,dei baixa au retrona para a firma ela não estava mais em atividade faliou,agora quero dar baixa na carteira de trabalho como agir para dar baixa na carteira!

Unknown disse...

Boa noite Jorge, isso é o problema de muitos ex funcionários por ai. Não tem como fazer nada.

Até mais...

Anônimo disse...

Parabéns Eduardo pelo belo trabalho.
Gostaria de sanar uma dúvida.
Comecei minha jornada de trabalho em uma Grande Empresa no ramo de utilidades Domesticas CB em 2011 como Auxiliar de estoque e após +/- dois anos fui promovido ao setor de vendas. Durante o período em que fiquei no estoque comecei a sentir dores na coluna conforme exames em meu poder. Quando fui promovido a situação piorou com dores nas pernas e em maio 2006 fui afastado para o Aux. doença até agosto de 2011 quando fui aposentado por invalidez por doença sem passar pela reabilitação profissional.
Recebi a liberação do FGTS e do PIS, mas não recebi férias que tinha se não me engano 8/12 de férias. No ano que me afastei em Dezembro recebi o 13º salário.
é meu direito receber esse valor referente a férias.

Juliana Maia disse...

Boa Tarde!
MInha irmã trabalha numa empresa que será vendida, a mesma não mudará de nome nem razão social... o antigo dono tem obrigação de dar baixa na carteira para depois ela ser readmitida pelo novo dono, pois o mesmo vai continuar com o mesmo quadro de funcionários?

Unknown disse...

Boa tarde, depende de como foi a negociação da venda da empresa. Tanto pode acontecer as demissões e depois as contratações, como pode não haver nenhuma alteração nos contratos de trabalho.

Unknown disse...

Sebastião, você vai receber essas férias, mas só quando a empresa fizer sua rescisão de contrato. Estando afastado não tem como a empresa pagá-lo.

Até mais...

Contatos Para Orçamento disse...

Bom dia,
Estou com férias marcada para Setembro/2012, e não estou com aviso de férias, gostaria de saber se o empregador pode cancelar minha férias e colocar para outro mês? já estou com várias passagens marcada para vaajar nas férias.

Unknown disse...

Bom dia.

O empregador tem que lhe dar o aviso de férias por escrito 30 dias antes da sua saída de férias. O que é combinado de boca, tudo pode mudar.

Até mais...

Unknown disse...

Retornei de um auxili doenca em 27/06/2012, apos ficar mais de 06 meses afastada.Sei que nao tenho direito ao periodo de ferias referentes ao ano de 2011 , porem entrei na empresa em 03/10/2009, me afastando em janeiro de 2011, e ate agora nao fui posicionada a respeito das ferias que tenho direito. Qual o prazo legal para que a empresa venha a me conceder as ferias vencidas?

jocemar disse...

oi boa tarde!jocemar.bom trabalho a 2 anos em um restaurante(admissão:18/08/2010) e todo ano recebo 15 dias de férias coletivas.Em 2010 recebi 15 dias,em 2011 recebi mais 15 dias.Agora em agosto venceria a segunda férias de 15 dias.E agora ,tenho o direito de cobrar essas ferias vencidas?seria a segunda de 15 dias.

Unknown disse...

Boa tarde Jocemar.

Realmente, a empresa não pode deixar vencer a segunda férias. Se acaso isso acontecer, a empresa tem que lhe pagar as suas férias em dobro.

Boa sorte e até mais...

Unknown disse...

Boa noite Eduardo, entrei na empresa em 08/05/2008. Em 24/12/2008 a empresa deu 10 dias de férias coletivas. Tirei estes 10, e mais 10, totalizando os 20 dias a que tinha direito. Meu aniversário mudou para dezembro. Entendi. Mas e o acontece com os outros 10 dias que totalizariam os 30 dias a que teria direito em 05/2009 (caso não tivéssemos tido coletivas)? eu perdi? eu ainda posso gozar? eu posso pedir em dinheiro? Obrigada, Vanessa

Unknown disse...

Boa tarde Vanessa, você não perdeu, você já recebeu suas férias correspondentes a maio de 2008 até dezembro de 2008, assim o período aquisitivo seu mudou para o mês de dezembro. A empresa está certa e não lhe deve nada destas férias passadas.

Até mais...

Unknown disse...

Bom dia meu irmao recebe R$ 635,00 ficou de ferias com 24 dias,pois teve 06 faltas,ate aí tudo bem.Por que ele recebeu 24 dias de ferias com o valor de R$ 508,00 se essas faltas ja foram descontados no mes?

LUCIA GUEDES disse...

Trabalho desde Outubro de 2009 sem registro. Agora estou sendo registrada no mes de agosto e minhas ferias vencem em Outubro de 2012, tenho direito a descanso?

Unknown disse...

Boa noite Kekel.

Por conta das faltas no período aquisitivo, as férias foram reduzidas de 30 para 24 dias como manda a legislação. A empresa agiu corretamente.

Até mais...

Unknown disse...

Boa noite Lucia.

Se você foi registrada em carteira em agosto de 2011, suas férias venceram em agosto de 2012, portanto tem direito há descanso. Agora se você estava sem registro, não tem direito a descanso.

Até mais...

Nathany disse...

A minha empresa tinha combinado comigo verbalmente quando seriam minhas ferias, que ficaram para meu casamento... Comprei viagem, passagens... Agora eles mudaram e querem antecipar, eles podem fazer isso?

Unknown disse...

Boa Noite,
Tenho uma duvida num ocorrido,
Na empresa que eu trabalho se tem 2 funcionários que entraram na empresa na mesma data, ocorrendo que seus respectivos vencimento de férias ocorreria na mesma época. Vamos denominar esses 2 funcionários como "A" e "B"
Porém, no ano de 2011 a empresa concedeu a funcionários férias coletivas, sendo que:
-o funcionário "A", trabalhou até dia 22/12 (quinta-feira), retornando dia 02/01/2012.
- o funcionário "B", trabalhou até dia 23/12 (sexta-feira), retornando dia 02/01/2012, também.
Considerando que as férias, coletivas, do funcionário "B" se deu início (que acredito que por lei é isso) no dia 26/12/2011, devido a "repouso remunerado", por trabalhar a semana completa. O funcionário "B" não foi benificiado com relação ao outro ? tanto e ferias quanto em valores, ele terá direito a mais.

Desde já agradeço,

Thiago

Unknown disse...

Boa noite Nathany.

Tudo que é tratado verbalmente não existe, fica somente a palavra da pessoa. A empresa tem por lei, lhe dar o aviso de férias até 30 dias antes de seu início.

Até mais...

Unknown disse...

Boa noite Thiago Silva.

Que mês e ano que o funcionário entrou? Tudo depende se teve faltas no período.

Até mais...

Unknown disse...

Bom dia ! tirei minhas ferias em 2 de julho de 2012 e o pagamento da remuneração de ferias só foi depositada no dia 13 de julho, tenho direito do pagamento em dobro pelo atraso como vi em uma matéria na internet pode me informar?
desde já agradeço !

Unknown disse...

Boa Noite Bruna.

Sair de férias sem receber o pagamento do benefício dá direito a remuneração em dobro. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o empregado que sai de férias deve receber um terço do salário mais a antecipação do mês seguinte. Esse pagamento deve ser feito dois dias antes do início das férias. O cumprimento da lei foi confirmado em decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho). A multa é válida independentemente se o atraso no pagamento foi de um dia ou trinta dias após o início das férias. Para o TST, tanto as férias usufruídas fora do prazo como o pagamento atrasado obrigam a indenização em dobro.

Até mais...

Nathany disse...

Mas e o prejuízo que eu tive com as compras?

Unknown disse...

Boa noite Nathany, a empresa terá que ressarcir os prejuízos desde que comprovados. Converse com seu gerente e mostre seus prejuízos.

Até mais...

Unknown disse...

vou sair de ferias dia 31,so que sabado e conpesado nao deveria sair dia 03 na segunda,sabado eu ja pago

Unknown disse...

Bom dia Marcos.

A empresa pode soltar sim na sexta feira, mesmo que o sábado seja compensado.

Até mais...

Unknown disse...

A empresa que trabalho, nos deu ferias coletivas de 22 de dezembro de 2011 a 12 de janeiro de 2012, e depois mais 10 dias de 17 a 27 de fevereiro de 2012. GOSTARIA DE saber a legalidade desta, pois ela nos deu ferias coletivas m feriados apenas, feriados que por serem federais teriamos direito, perdendo portanto em torno de 10 dias, sem falar que por sermos vendedores tivemos 10 dias a menos de trabalho mas não tivemos redução nas cotas, e com dias a menos não batendo a cota ouve redução de salario tambem, pois ai não ganhamos a meta. No meu caso recebi as minhas ferias agora em agosto mas não posso cumprir nenhum dia por ter tirado picado 30 dias de ferias coletivas como expliquei. gostaria de saber se tb teriamos direito dos 30% sobre as ferias coletivas, ou só nas ferias que recebi agora.

Mari-Ana disse...

Boa tarde, sou medica contratada por uma empresa para trabalhar em uma unidade de saúde do estado, pelo regime CLT há exatos 2 anos. Já tirei 1 mês de ferias referente ao primeiro ano trabalhado ( pude escolher o mês e assinei as ferias) e esta semana quando chego para trabalhar sou comunicada em cima da hora que estou de ferias, sem aviso prévio, e vi que já tinham depositado o valor das minhas ferias três dias antes. Fiquei muito chateada pois nao fui avisada e nao programei essas ferias. Na unidade de saúde ninguém sabia me informar nada nem o diretor medico e quando liguei para a empresa eles disseram que nao poderiam fazer mais nada pois já tinham me pagado as ferias e que essa solicitação de ferias veio autorizada já pela unidade de saúde. Gostaria de saber se eu tenho direito de trocar essas ferias ou se posso entrar com algum processo. Grata.

Unknown disse...

Boa tarde. Deixa eu tentar explicar minha situacao. Sou funcionaria publica contratada desde 03/2009, sendo que todo final de ano e feito novo contrato. Em agosto de 2012, gozei de seis meses de licenca maternidade, a empresa diz que nao tenho direitos as minhas ferias.

Luciana disse...

Boa noite Eduardo Luiz , bem é o seguinte, eu passei no concurso e começei a trabalhar no começo de outubro de 2011, no dia 10 de outubro agora faz um ano mas minha chefe disse q iria me dar as ferias em janeiro do ano q vem, nesse caso nao estou perdendo minhas ferias nao, pq ela disse q nao dar 2 ferias no ano , nesse caso se eu tirar em janeiro estou tirando a do ano passado, no meu entender estarei perdendo uma pq ela nao vai dar 2 em 2013 , porque o certo era eu tirar agora no final do ano uma e final do ano q vem outra, o q vc acha

Gambella disse...

Bom dia,Dr. Eduardo!
Minhas férias venceriam em 02-02 2011, em 14-12 2010 fui atropelado por veículo particular, quando retorna do trabalho para casa. fiquei afastado de minhas funções por 10 meses (INSS),faz mais de ano que retornei ao trabalho, e ainda não tirei férias. Minha dúvida é sobre o período de 10 meses que tinha antes do acidente. Lembrando que fiquei pelo INSS a partir do dia 31-12-2010. Gostaria de saber se o período que antecede ao acidente é conta para as férias?
Grato PH

Dani Glater disse...

Bom dia! A empresa onde trabalho irá ter um período de férias coletivas do dia 21/12 a dia 30/12.
Acontece que minhas férias são em novembro e inicio de dezembro, daí eu tiraria dos dias 19/11 a 08/12 e depois as férias coletivas. Só que minha chefe me disse que eu deverei trabalhar. A empresa pode obrigar a trabalhar no período de férias coletivas?

Unknown disse...

Boa tarde, peguei ferias dia 1º de novembro ate dia 20 de novembro, total das minhas ferias e de 944,02R$ (valor da renumeração - 498,60R$ / abono percuario - 249,30 / adicional 1/3 ferias - 166,20R$ e adicional 1/3 abono - 83,10R$, ) tenho duvidas se nesse pagamento das ferias ja estão incluso o meu salario do dia 5 de novembro pelo mes de outubro trabalhado, ou se eu recebo esse valor ai em cima de 944,02 e o meu salario normal do dia 5, se poderem tira minha duvida eu agradeço.

Wanderlei disse...

Olá.
O que acontece com a contagem de gozo de férias se o meu retorno cai em um Sábado, Domingo ou feriado?
Eu não trabalho aos Sábados e Domingos.
Por exemplo: desejo sair de férias no dia 20/05/2013 (segunda-feira) e pegar 10 dias, ou seja, retorno previto no dia 30/05 que é feriado. O que acontece neste caso?

Grato.

#### disse...

BOM DIA,ENTREI NA EMPRESA EM 02/11/2008,TIREI SOMENTE 2 FERIAS,ESTOU COM 2 FERIAS VENCIDAS, PORÉM ESTOU NO ÚLTIMO MÊS DE LICENÇA MATERNIDADE, FUI PEDIR MINHAS FERIAS E A EMPRESA ME DISSE QUE AS FERIAS N ESTA VENCIDA POR QUE EU ESTAVA DE LICENÇA,E QUE ELES TERIAM ATE 1 ANO E 11 MESES PARA ME DAR MINHAS FÉRIAS, ACREDITO QUE ISSO NÃO TEM NADA A VER,ISSO PROCEDE?NÃO É SOMENTE A PRIMEIRA FERIAS QUE A EMPRESA TEM 1 ANO E 11 MESES? POSSO TIRAR AS DUAS JUNTAS NESTE CASO QUE ELA ESTA VENCIDA? OU SÓ POR DECISÃO DA EMPRESA?

Unknown disse...

Boa Dia... Bem minha duvida eh a seguinte. Minha amiga trab na empresa a 1 ano e 3 meses. Ate um ano ela nunka faltou injustificado entao qndo ela fz um ano e 1 mes ela começou a faltar injust...mesmo assim ela perde alguns dias das ferias ou não pois ela ja tava cm ferias vencidas.??
obg

Anônimo disse...

Boa tarde.Sou obrigada a aceitar as ferias sem aviso antecipado?voltei de licença medica dia 12/11/12 e omeu patrão quer me dar as ferias agora dia 27/11, sou vendedora e ganho comissão, e ele esta fazendo isso para me prejudicar, sou obrigada a aceitar?E outra ele paga as ferias ó depois que estou em casa bem fora do prazo e ainda obriga a assinar com a data certa.Quero saber meus direitos e como proceder para me defender desse tipo de abuso. obrigada

milka Arcanjo disse...

Milka Arcanjo

*Tirei ferias no dia 01/11/2012 e voltei no dia 01/12/2012, a empresa agora vai dar ferias coletivas no dia 20/12/2012 sou obrigada a tirar?

*Recebo meus pagamentos no dia 15 e 30 eles vao me pagar no dia 15 propocional aos dias trabalhado desde de que voltei de ferias, mas as férias coletivas, eles podem mecher na minha quizena do dia 15?

*e dia 30 vou receber?

*Eles podem pagar meu descimo terceiro dia 1°parte 20/12 2°parte e 20/01?

aguardo resposta, desde ja agradeço!

Mario disse...

Bom dia,

Gostaria de saber se após ter tirado as ferias o funcionário terá direito ao salario do mês. Pro exemplo; um funcionário que irá gozar as férias do dia 1 de junho até 30 de junho, quando ele voltar das férias no mês julho no dia 05 que seria o dia de pagamento da empresa, ele receberia algum pagamento? Qual lei fala sobre isso?
Desde já agradeço.

Rodirgo Alves disse...

Boa tarde !

Trabalho em uma empresa em que tenho vale no dia 20 e pagamento no quinto dia ultil, no periodo dos 20 primeiros dias do mes tive 6 faltas injustificadas, eles podem corta meu vale do dia 20?

Unknown disse...

Boa tarde !

Trabalho em uma empresa em que tenho vale no dia 20 e pagamento no quinto dia ultil, no periodo dos 20 primeiros dias do mes tive 6 faltas injustificadas, eles podem corta meu vale do dia 20?

JuLiAnO disse...

BOA NOITE...
AGORA EM 2013, DIA 01 DE FEVEREIRO VAI VENCER A SEGUNDA FERIAS MINHA...ESTOU PARA RECEBER AINDA A PRIMEIRA...MEU PATRAO DISSE QUE SERA DESCONTADO DAS MINHAS FERIAS OS DEZ (10) DIAS DE FERIAS COLETIVAS QUE ELE IRÁ CONCEDER AOS FUNCIONARIOS. ISSO PODE?
COMO MINHA SEGUNDA FERIAS VENCE DIA 01 DE FEVEREIRO, ELE PODE E DEVE ME DAR A PRIMEIRA FERIAS, E, QUANDO EU VOLTAR DE FERIAS, POR EXEMPLO, DIA 30 OU 31 DE JANEIRO...OU SEJA UM OU DOIS DIAS ANTES DE VENCER A SEGUNDA...ISSO É CERTO?
E O CASO DAS FERIAS COLETIVA, ELE TEM QUE ME PAGAR ANTES ESSES DIAS QUE IREI TIRAR E DAI SIM ELE PODE DESCONTAR OS DEZ DIAS DE FERIAS COLETIVA NO DIA EM QUE ME DER AS FERIAS UE VENCEM ANUALMENTE???

MUITO OBRIGADO PELA ATENCÃO, ESPERO RESPOSTA...
OBRIGADO!

Unknown disse...

bom dia
a empresa que trabalho assinou minha carteira dia 01/01/2011 e não recebi ferias nem em janeiro de 2012 e nem durante o ano , já estamos em janeiro de 2013 , quais são os meus direitos ? e como devo agir ?
obrigado

Unknown disse...

Boa Noite!

tenho uma ferias vencida já, e dia 15 de junho de 2013 vence a 2ª, vou me casar no dia 14 de junho de 2013, e gostaria de pegar minhas férias p/ o mês de junho, isso é possivel?, minhas ferias pode vencer eu estando de férias já?

aguardo a resposta.

MrCc Eventos disse...

Olá
Bom dia
parabéns pelo blog ajuda muito a gente
Minha duvida é a seguinte, trabalho em uma empresa a 4 anos e todo final de ano essa empresa nos oferece um acordo de ferias coletivas (mais na verdade não recebemos antecipação alguma) e mais tarde quando gozamos de ferias assinamos por um período de 30 dias e gozamos na verdade 15 ( pois 15 ja forão gozados em dezembro. esse ano voltei de ferias hoje ( de 24/12 a 08/01 ) e a mesma quer q tiremos o 2º período em fevereiro por conta do feriado do carnaval? ela pode nos dar os 2 períodos de ferias tão próximos um do outro? Obrigada

Unknown disse...

Boa tarde... sou o Manoel, trabalho em uma metarlugica faz 19 meses, e ja faz 14 meses que não é depositado o f.g.t.s. o que devo fazer, pedir para ser mandado embora da empresa.. ou ir ao ministerio do trabalho...ou... obrigado ...

Cristiane disse...

Olá,

Fui contratada em 26/03/2012 e gostaria de saber a partir de qual dia já posso tirar as férias de 30 dias? Já poderia sair em 01/03/2013 ou somente após o dia 26?

Att,

salome disse...

Boa Noite,
Fui contratada em 10/04/2012. Em 24/12/2012 emtrei de férias coletivas, a serem gozadas até 06/01/12. Recebi mais 9 dias referente ao período aquisitivo, mais não os gozei, voltando a trabalhar no dia 07/01/2013. No pagamento de janeiro está sendo descontado estes nove dias que ainda não gozei. Isto é correto?Para ser descontado eu não teria que ter parado de trabalhar estes dias?
Obrigada
Carla Salomé

Unknown disse...

bom entrei na empresa no dia 14/03/11 e tirei ferias no dia 01/12/12 certo! e minhas ferias vence de novo agora no dia 14/03/13 tenho direito a ferias denovo mesmo tendo tirado agora? obg

anonimo disse...

Bom dia! Entrei de férias no dia 28/01/2013 a 10/02/2013 qdo voltei fui recber meu salário do mês de janeiro veio descontado R$252.44 dizendo que é deconto de adto de férias não entendi,sendo que ja estou com outra férias a vencer em março,ta cert isso obrigadaPS.Trabalhei o mês de janeiro inteiro sem nenhuma falta.

Unknown disse...

Olá, tenho uma férias já vencida e outra para vencer agora em março, mas estou de licença maternidade e ela só acabará em junho. Neste caso a empresa terá de me pagar a férias dobrada?
Desde já grata...

Unknown disse...

Boa tarde.retornarei das férias tenho direito de receber hora extra?Minha jornada é de 12hrs e recebo hora extra.GRATA

Unknown disse...

Tinha 9meses trabalhado fiquei doente voltei depois de cinco meses perco o direito da ferias
Fiquei recebendo auxilio doenca

Unknown disse...

Boa noite! Trabalho como técnico de enfermagem na escala de 12x36. Minhas férias estão marcadas para o mês de julho desde o mês retrasado... sendo que hoje, faltando apenas 5 dias (3 plantões) para eu entrar de férias fui avisado que minhas férias foi mudada para agosto. Estou com passagem comprada pra viajar a umas 2 semanas. Vou tentar um acordo para ser mantida em julho. Caso não consiga tenho direito ao ressarcimento do valor gasto na compra da passagem?

Fernando disse...

Trabalho embarcado em uma plataforma de petróleo por uma empresa contratada da Petrobras no regime 14X14 (14 dias embarcado por 14 dias de folga). Gostaria de saber como funciona o cumprimento do aviso prévio nesse regime.

Unknown disse...

Bom dia, vou tirar 20dias de férias apartir do dia 15/07/2013, a empresa não deveria depositar o valor referente aos 15 dias trabalhado no adiantamento do mês?

Unknown disse...

Boa noite!
Minha 2º feria está para vencer dia 3 de agosto desse ano, e a empresa me concedeu férias no dia 1º de julho e retorno ao serviço no dia 5 de agosto, já terei uma feria vencida!
Ouvi dizer q o empregador é obrigado a liberar as férias com 3 meses de antecedência antes de vencer a 2º! Eu tenho direito de receber alguma coisa da empresa?

Unknown disse...

Boa tarde! Estou com uma duvida tirei ferias no dia 01/07/2013 e voltei no dia 31/07/2013 na 3 semana de agosto vou precisar fazer uma cirurgia,por ser recente minha volta a empresa isso pode trazer algum problema?

Paolla Milnyczul disse...

Bom dia. Sou concursada, trabalho na área da saúde, porém o governo não liberou as férias de ninguém este ano devido a problemas no RH. Porém, o secretário de saúde está liberando os servidores efetivos municipais e tirem férias, porém sem o terço de férias. Isso pode? Pois em Maio deste ano minhas férias venceram.

Ana Andrade disse...

Minha dúvida é a seguinte. No caso de 6 faltas durante o período de 12 meses, a empresa pode descontar nas férias o período de gozo que serão de 24 dias. Minha pergunta é: a empresa pode descontar em valor também, uma vez que o funcionário já foi penalizado no mês que faltou em dinheiro? Não seria desconto duas vezes do funcionário?

Unknown disse...

ESTAMOS COM ESTA SITUAÇÃO:
DATA LIMITE PARA CONCESSÃO DAS FÉRIAS DO FUNCIONÁRIO 04/03/2014.
FUNCIONÁRIO EM 24/02/2014 APRESENTA UM ATESTADO DE 15 DIAS TERMINANDO EM 10/03/2014 ...E PELO VISTO VAI FICAR EM BENEFICIO.
Pergunta: o que a empresa deve fazer neste caso????

Unknown disse...

Ola, Gostaria que vcs me ajudasees.
Em 31/01/2014 o meu salario era R$1533,70. Em 01/02/2014 meu salario mudou para R$2881,10. Em 01/04/2014 tiro ferias. Como é que fica minhas ferias?

Unknown disse...

Boa noite,
Tenho 3 férias vencidas na empresa em que trabalho, e já caminhando para a quarta férias em 1 de setembro deste ano. Solicitado ao patrão que me fosse pago uma férias, ele me respondeu que se eu quiser que tirasse em descanso, pois o mesmo alega não ter dinheiro para pagar as férias. Outros funcionários da mesma empresa estão na mesma situação. Ele pode exigir que essas férias sejam tiradas em descanso?, ou ele tem que pagar pois já estão vencidas mais que tres férias?.

Giovana disse...

Olá! Entrei como estagiária numa empresa, porém há um ano e meio tenho uma viagem programada e paga. Não sendo possível adiar a viagem visto que foi um pacote de promoção, o que devo fazer para não perder o emprego também? A viagem tem duração de 10 dias! Socorro

eu amo meu filho disse...

Bom dia uma grávida com gravidez de risco ficando afastada por 5 meses , entra de licença maternidade tem direito a férias

Jackie Yuki disse...

Boa Tarde, Eduardo!
Meu nome é Jaqueline e na empresa em que trabalho, o funcionários recebem o pagamento das férias bem dpois, ou seja, pode receber meses dpois q voltar, isso é legal? eles tb nos obrigam a assinar o papel das férias dizendo q já recebemos o pagamento (mesmo n recebendo).
E tb, nesse papel vem dizendo q estamos tirando 30 dias direto, sendo q nos obrigam a tirar 15 dias agora e os outros 15 dpois, isso ta certo? ou ele tem q vir discriminando que são 15 agora e 15 dpois?

Unknown disse...

Boa noite, eu fiquei afastado por 2 meses por acidente de trabalho, e ja venceu minha segunda férias, mesmo eu tendo fucado afastado por 2 meses tenho direito a ferias ?????

camilo disse...

Boa tarde.
Eu sai de férias na empresa que eu trabalhava, mas nunca assinei nenhum papel, não tenho recibo de férias. Recentemente, pedi demissão desta empresa. Não ter recibo de férias pode me trazer problemas?

Unknown disse...

Olá Boa Tarde!
No final do ano passado a empresa entrou em ferias coletivas 18 dias em janeiro recebi normalmente meu salario porém em maio do ano passado ja tinha uma ferias vencida de 2012 para 2013. Agora nesse ano venceu mais 1 ferias e o que a empresa fez foi abater esse dias que fiquei em casa e disse que tenho mais alguns dia para ficar em casa ainda. Tenho Direito a receber em valores?

Unknown disse...

Boa dia, gostaria de saber se ao assinar o aviso de férias, voçê esta assinando as férias, ou este aviso não tem nada haver, é somente para te comunicar o período de ferias e quando será tirada.

Unknown disse...

Olá Dra ou Dr.
Fiquei afastado 5 meses por auxílio doença INSS, tratamento psiquiátrico. Houve a cessação do INSS a empresa nem entrou em contato comigo eu que entrei, fui direcionado ao Médico do Trabalho, que mal me "ouviu" me deixando "apto". Dentro desses dias, fiquei mal o qual não pude me apresentar, mas avisei ao RH.
No dia de me apresentar à empresa, ninguém veio me perguntar nada, se eu estava bem, como foi... e meu supervisor me deu uma "advertência "escrita" dizendo que por eu não ter trazido o "atestado" mas não é a carta do Médico do Trabalho que libera à minha volta à empresa?
Trabalho em um Hotel 5 estrelas, de uma empresa mundialmente segurança, não sou "terceirizado".
Vetaram minha comunicação com o RH, disseram que primeiro ao ir dialogar, tenho que falar para Segurança. Existe, isso?
E outra na minha soma, mesmo desconto os 5 meses de INSS, estou com 11 meses e ninguém "anunciou" as minhas férias que é de lei, por não ter ficado 6 meses no INSS. O que fazer?
No segundo plantão, teve uma ocorrência o qual fui representar o Hotel na Delegacia, justo eu, que acabei de voltar de um afastamento no INSS, tratamento psiquiátrico. Me sinto "vulnerável" após a volta, que pelo menos lá, não tem nada de "humanitário". Quais medidas posso tomar?
Reiterando, podem descontar para não liberação das férias, devido as minhas faltas atestados, todas "justificadas"?
No aguardo, desde já meu obrigadíssimo.
Leonardo.

Unknown disse...

Bom dia ! A empresa em que eu trabalho (Trabalho em escala 12x36 noturno)creditou meu vale transporte e vale refeição para cobrir minhas escalas ate dia 22/07/2014. No dia 22/07 fui olhar minha conta e tinha um credito no valor exato do que recebemos de férias. Eu já tinha tirado férias em maio, sendo que no dia 24/07/2014 completei dois anos de empresa. Acontece que após entrar o dinheiro na minha conta, as faturas de meus cartoes de credito e seguros pessoais debitaram, amortizando o valor recebido. Ao entrar em contato com o escritorio da empresa, fui informado que teria que devolver o dinheiro restante e o saldo que foi amortizado pelos debitos em conta divididos em 6 vezes, sem ao menos me perguntarem se eu teria como pagar daquela forma. Me informaram ainda que eu não poderia entrar de férias novamente e que foi um erro do sistema. Pedi entao ao escritorio uma declaração dizendo que estava devolvendo o dinheiro e eles se negaram. Como proceder nessa situação ? Eles realmente poderiam cancelar as férias? Detalhe que como na primeira férias (em maio), eu nao assinei nenhum aviso de férias. Grato

Unknown disse...

Olá boa noite. Entrei de férias do período de 01/07/14 a 30/07/14 voltando hoje dia 31/07. Minha folha de pagamento fecha todo dia 25 de cada mês. Alguns colegas de trabalho me falaram que no mês de agosto receberei o valor referente do dia 26 ao dia 30 essa informação procede? Recebo realmente algum valor no meu próximo pagamento?? Se puderem me responder fico imensamente agradecido. Se for possível responder via e-mail fico mais agradecido ainda. juniorvarjao@yahoo.com.br

Ismael Infor disse...

Ola Boa Noite. Irei tirar Ferias no proximo mês, so que recebir uma promoção para outro serto, eu irei perder minhas Ferias??


Ismaeldrunsss@hotmail.com

josivaldo disse...

boa noite.minha mãe esta doente muito doente na bahia, pedir minha ferias ao meu chefe, ele falou q so mim daria ferias se eu lhe enviasse um conprovante que realmente atestaria a doença da minha mae,para fazer a liberação da minhas ferias pois enviei 12 comprovante mesmo assim ele falou q não me liberaria o que devo fazer mim ajude por favor????

Unknown disse...

josivaldo, não tem o que fazer, a empresa que pode escolher o dia que você sai de férias. Um conselho, vá mesmo sem férias ver sua mãe.

Boa sorte e um abraço.

Eduardo Luis...

Unknown disse...

Boa noite,trabalho numa lavanderia de grande porte á 9 anos e sempre mantivemos a mesma escala de folga ou seja 5x2 numa semana e na outra 6x1,e sempre cai nos finais de semana,mas agora entrou um gerente que pretende colocar a escala 6x2,existe embasamento legal pra ele fazer isso?.Temos direito de exigir que continuemos nessa escala?
Grato

Unknown disse...

Minhas férias vence 06/09/2014 e entrei para o inss auxilio-doença no dia 03/04/2014 , a empresa que trabalho tem que pagar minhas férias eu estando encostado ou só quando eu voltar???

Unknown disse...

oi!! bom dia,minha ferias vao vencer em 1 de outubro de 2014,na carteira,mais sendo que eu tinha 5 meses antes de assinar a carteira de casa,queria saber si ele tem que me pagar tudo junto.... sendo que eu ja faltei,mais ele nunca feis questao de atestado mais agora ele quer discontar,ele tem esse direito,e eu trabalho 1 hora a mais para ele desde novembro de 2013, ee ele nao fala nada em hora extra....

Unknown disse...

Entrei no inss dia 04 de abril e minhas férias venceu em 06 de setembro , a empresa tem que me pagar ou só quando eu voltar ao trabalho?????

Unknown disse...

Olá, Boa noite. Eu e minha esposa estamos com férias agendadas para 01-10 (trabalhamos em locais diferentes), onde eu trabalho não há histórico com problemas de liberação para férias seguindo o mês que a empresa nos concede a escolha de forma bem antecipada, o que ocorreu com minha esposa também, até o dia de hoje não recebemos a documentação de agendamento de férias que se não me engano a empresa deve realizar com no mínimo 30 dias, Ontem dia 19-09-2014 houve um comentário da supervisão da empresa onde minha esposa trabalha que a empresa não iria libera-lá para as férias, ja estamos a mais de 3 meses com viagem programa e desde o mês 03/14 quando fomos questionados sobre o periodo de preferência vinhemos veementemente confirmando a data VERBALMENTE, sempre respondido com SIM pelo setor responsável. Lembrando que a empresa onde ela trabalha nunca respeita o prazo mínimo de 30 dias para informar férias, já houve caso de aviso 2 dias antes. o que devemos fazer?

Unknown disse...

Boa tarde Eduardo.

Minhas férias venceram dia 14 de setembro agora e a empresa só me deu as férias para o dia 6 de outubro ou seja 21 dias após o vencimento das férias, eu já conversei com o RH e vão me pagar a multa ou seja as férias em dobro, a minha dúvida é a seguinte, esses 21 dias que eu trabalhei a mais após o vencimento das férias terão que ser pagos em dobro?

São 21 dias contando sábados e domingos.

obrigado

Unknown disse...

Boa tarde Eduardo.

Minhas férias venceram dia 14 de setembro agora e a empresa só me deu as férias para o dia 6 de outubro ou seja 21 dias após o vencimento das férias, eu já conversei com o RH e vão me pagar a multa ou seja as férias em dobro, a minha dúvida é a seguinte, esses 21 dias que eu trabalhei a mais após o vencimento das férias terão que ser pagos em dobro?

São 21 dias contando sábados e domingos.

obrigado

Unknown disse...

OLA EU VENDI AS MINHAS FERIAS E O PAPEL DAS FERIAS JA ESTÁ COM O MEU CHEFE QUAL O PRAZO DE ELE PAGAR AS MINHAS FERIAS E OUTRA ELE PODE PAGAR EM DUAS VEZES OU TEM Q SER BRUTO

alexcalhas disse...

se a empresa e obrigada dar funcionário ferias sem aviso
e se ela obrigar o que o funcionário deve fazer

Unknown disse...

Boa tarde. Estou com uma férias vencida e a segunda vencerá dia 19/11/2014. A empresa acabou de me comunicar que sairei de férias a partir do dia 17/11/2014. É correto liberar o funcionário faltando 2 dias para vencer a 2ª férias?

Unknown disse...

Ola Eduardo, pode me ajudar com uma duvida, minhas ferias venceram em junho de 2014 e eu não tirei e nem recebi. Acontece que em julho de 2014 passei a trabalhar meio periodo e meu salario caiu pela metade, agora pedi demissão, e vou receber as ferias no acerto, queria saber por qual vaslor de salario as ferias serão calculadas, pelo que ganho agora ou pelo ganhava quando venceram as ferias?
Obrigada

Unknown disse...

ola...
eu estou de licença a maternidade de 25/08/2014 á 25/12/2014, o meu retorno é no dia do natal.
tenho que voltar no feriado ou posso voltar no dia seguinte, sendo que eu trabalho em um call center que funciona de domingo a domingo...
desde já agradeço

Unknown disse...

JA ESTOU COM AS FERIAS ANOTA NA CARTEIRA DE TRABALHO PELA EMPRESA TUDO CERTINHO A EMPRESA PODE CANCELAR MINHAS FERIAS MESMO JA ANOTADO NA CARTERA DE TRABALHO?

Unknown disse...

A EMPRESA PODE CANCELAR MINHAS FERIAS QUE JA ESTAO ANOTADA NA MINHA CARTEIRA DE TRABALHO?

Unknown disse...

Boa tarde meu amigo, primeiramente gostaria de deixar aqui o meu parabens por esse blog, pois ajuda muito a se proteger de muitas empresas que prejudicam seus funcionarios, eu trabalho em uma empresa de transporte executivo, essa empresa contratou uma enfermeira para cuidar da parte financeira da mesma, só que, salarios, 1\3, ferias, estão sendo pagos de formas ilegais no meu ponto de vista, pois meu salario não é contabilizado com a horas extras que foram trabalhados, e as diarias de viagem que ela paga só a partir de 12, não são totalmente colocadas na folha, e as horas cedentes a empresa embolsa, 1\3 sendo pago sem ser contabilizado em cima das horas como as ferias na mesma proporção, agora pergunto, o que eu faço? acabei de voltar de ferias faltando 11 dias para fechar a folha e eu tenho 4 folgas no mes, fui inormado que eu so tenho direito a uma folga, resumindo ou a empresa ta certa ou eu sou maluco!! Me ajude por favor e me oriente no que fazer, abs!!!

Unknown disse...

Fui admitido em 11/06/2013 na data de 02/06/2014 entrei de licença medica por 10 dias com atestado do meu médico, porem a empresa me encaminhou ao médico do trabalho que me deu outro atestado para licença édica de 15 dias, na data de 11/06/2014 a funcionaria do RH emitiu solicitação de licença médica para o INSS mas colocou minha data de ultimo dia trabalhado como 18/05/2014 o que está errado, sendo assim o INSS me deu a licença a partir de 03/06/2014 onde estou ainda no periodo de REABILITAÇÃO, até 28/02/2016. Minha duvida é: adquiri de fato o meu período de férias na data de 10/06/2014 uando ainda estava recebendo pela empresa que me pagou até o dia 17/06/2014. Porém a empresa alega que eu entrei de licença antes do período aquisitivo, por conta do erro da funcionária do RH. Eu perdi minhas férias? por conta de 8 dias que me foram tirados por um erro da funcionária. o sindicato da categoria em acordo coletivo determina que que as ferias sejam pagas ao final de 6(seis) meses de auxilio doença desde que já estejam adquiridas. Obrigado
Mauricio Prieto

Unknown disse...

Estou para dar entrada na licença maternidade dia 01/09/2015 onde tenho assegurado o direito de 120 dias de licença maternidade, porém minhas férias com data limite para maio de 2016 estão agendadas para dezembro período este que estarei de licença maternidade, o que devo fazer?

Versiculo do dia disse...

Oi boa noite! Tenho uma duvida, em setembro 2015 completa um ano e cinco meses que eu trabalho nessa empresa, e vou entrar de ferias, minha duvida é com quanto tempo vou tirar ferias novamente, seria com um ano, em setembro de 2016 de novo, ou a empresa pode demorar mais de um ano?

Unknown disse...

Bom dia, trabalho como ajudante de limpeza em uma empresa terceirizada, faz 1 ano e 11 meses e não tirei minha 1ª férias, a coordenadora disse q já sabe quando irei entrar de férias mas disse que não pode me falar, ela pode fazer isso? E a nova Lei que regula a terceirização não existe nada nela que diz que eu posso saber das férias antecipadamente ou até mesmo escolher o mês que irei usufruir?

Unknown disse...

Bom dia, trabalho como ajudante de limpeza em uma empresa terceirizada, faz 1 ano e 11 meses e não tirei minha 1ª férias, a coordenadora disse q já sabe quando irei entrar de férias mas disse que não pode me falar, ela pode fazer isso? E a nova Lei que regula a terceirização não existe nada nela que diz que eu posso saber das férias antecipadamente ou até mesmo escolher o mês que irei usufruir?

Unknown disse...

Bom dia, trabalho como ajudante de limpeza em uma empresa terceirizada, faz 1 ano e 11 meses e não tirei minha 1ª férias, a coordenadora disse q já sabe quando irei entrar de férias mas disse que não pode me falar, ela pode fazer isso? E a nova Lei que regula a terceirização não existe nada nela que diz que eu posso saber das férias antecipadamente ou até mesmo escolher o mês que irei usufruir?

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