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sábado, 11 de fevereiro de 2012

Como aplicar advertência e suspensão ao funcionário

Tenho recebido dos usuários, dúvidas referente a aplicação de advertência e suspensão por parte do empregador. Abaixo, elaborei um texto explicativo sobre esses temas para o entendimento dos usuários.



 A empresa tem o poder de direção, ou seja, o poder de organizar suas atividades quando bem entender, como também controlar e disciplinar o trabalho. Assim, a empresa possui a faculdade de aplicar penalidades aos funcionários que não cumprirem com suas obrigações que lhe foram apresentadas no início do contrato de trabalho, e no seu decorrer, visando manter a ordem e a disciplina no local de trabalho.





ADVERTÊNCIA:



    Advertência significa avisar e repreender. Assim, se tratando de aviso, tem por finalidade chamar a atenção do funcionário, a fim que se cumpra uma exigência, ou, repreendê-lo por uma falta injustificada que o funcionário cometeu.


advertência tanto pode ser verbal como por escrito, dependendo do ato causado pelo funcionário. A empresa tem por direito julgar a falta cometida pelo funcionário, se foi leve, poderá aplicar uma advertência verbal, se a falta for grave, poderá  aplicar uma advertência por escrito. Sendo o empregado advertido por qualquer hipótese, o Depto Pessoal irá transcrever no livro de registro de empregados, como penalidade.
Com a advertência, o funcionário tomará ciência que no caso de repetições de atos faltosos, poderá causar sua rescisão de contrato de trabalho, por justa causa (conforme art. 482 da CLT).

No caso de repetimento ou de outro ato faltoso, a empresa empregará a Suspensão Disciplinar.

SUSPENSÃO DISCIPLINAR:

Suspensão disciplinar, é a medida imposta ao funcionário, pelo não cumprimento do dever que lhe foi imposto, ou, pela reincidência de algum ato faltoso que o empregado já cometeu.

O empregado, poderá ser suspenso por 01, 03, 05, 10 ou 30 dias, conforme o ato faltoso que cometeu. A Suspensão disciplinar, traz a perda dos dias não trabalhados pelo funcionário, como também, na contagem do tempo de serviço, de férias e do 13º Salário.
Alguns requisitos, deverão ser observados para se aplicar a suspensão disciplinar, são eles:
a) A punição deve ser dada por imediato, a demora da aplicação da suspensão, pode caracterizar o perdão da empresa do ato faltoso.
b) A empresa, deverá usar o bom senso para dar a punição merecida pelo empregado, como, vendo o histórico do empregado, se já cometeu faltas injustificadas ou não, se já lhe foram impostas advertências, suspensões, e, etc...
c) A empresa, tem o direito de aplicar apenas uma vez a punição referente a um ato faltoso, isto é, se o empregador aplicar uma advertência verbal no funcionário pelo ato faltoso, não poderá o empregador aplicar uma advertência por escrito pelo mesmo ato faltoso que o empregado cometeu naquele dia.

RECUSA DO FUNCIONÁRIO A ASSINAR A PENALIDADE:

    Se por qualquer motivo, o empregado se recursar-se a assinar tanto a Advertência como a Carta de Suspensão, a empresa com o seu respectivo representante, deverá escolher duas testemunhas para ter ciência da aplicação da advertência ou da suspensão que está sendo aplicada para o funcionário. Depois que as testemunhas tiverem ciência do fato, as mesmas assinarão no rodapé da página da comunicação.
Se no caso o empregado agredir o representante da empresa, ele ficará sujeito a dispensa do trabalho por justa causa de imediato.

183 comentários:

DualShock disse...

Olá, tenho umas dúvidas, trabalho em um posto de combustivel há 9 meses e neste 10º mês faltei o trabalho por 8 dias e recebi uma carta de advertência onde constava advertência sobre esses dias que faltei pois bem assinei a carta, depois fui trabalhar depois faltei mais 3 dias recebi uma nova carta, mas desta vez estava escrito penalidade conforme o Artigo 482 da CLT, então eu disse que só assinaria se ele me dissesse sobre qual alínea esta carta se referia então meu gerente começou a ler o Artigo 482 da CLT e logo que ele chegou na letra "B" do artigo, ele disse que era sobre esta letra que eu estava recebendo a carta de advertência, então não asinei e disse que minha falta não se referia a esta alínea e ele disse que sim, pois bem não assinei, depois faltei mais um dia e recebi outra carta igual se referindo ao Artigo 482 da CLT, então perguntei se ele ainda estava me advertindo sobre a Alínea de de letra "B" e ele disse que sim, então não assinei denovo, e ele arrumou 2 testemunhas para assinar e me entregou uma cópia de cada advertência, agora recebi mais uma carta que desta vez fui suspenso por 3 dias, so que ele me entregou depois que eu trabalhei meio turno que é 4 horas e não deixou eu assinar o ponto da hora que trabalhei até a hora que recebi a carta, não quero mais trabalhar na empresa e tambem não quero ser demitido por justa causa principalmente pela acusação da alínea "B" do Artigo 482 da CLT, o que eu deveria fazer para que eu não perca os meus direitos e que eles reincidam o meu contrato sem justa causa?

Desculpa pelo texto longo...

Unknown disse...

Boa tarde. A empresa fez o correto, te deu duas advertências e depois a suspensão, a melhor maneira de você sair da empresa é pedir demissão e cumprir o aviso prévio, assim você não perde seus direitos somente o FGTS que fica retido na Caixa.

Até mais...

Unknown disse...

Boa tarde. Trabalho em uma farmacia de manipulação a 1 ano e 3 meses e pela primeira vez falatei ao trabalho por dois dias na segunda e terça feira sem justificativa já assinei minha folha de ponto tanto na chegada como o horario de almoço sendo que foi a saida e a chegada. A empressa pode me dar uma advertência ou suspensção por este fato?
Desde já agradeço.

Unknown disse...

Boa tarde, ela pode dar advertência por você não ter ido trabalhar na segunda e terça feira.

Até mais...

aline disse...

Boa Noite, sou responsável pelo relógio de ponto da empresa onde trabalho. Os funcionários tem uma dificuldade muito grande em passar a digital corretamento, então elaboramos um regulamento interno informando que os funcionários que esquecerem de passar a digital de agora em diante serão advertidos ou suspensos. Trabalho em um hospital sou graduada em ciências contábeis e gostaria de saber se eu posso advertir ou suspender o funcionário em relação a esse problema ou devo entregar a carta de suspensão para a responsável técnica (Que é Enfermeira) da clínica entregar para o funcionário(Que são técnicos de Enfermagem), pois eles questionaram que como a minha formação não tem relação com a deles não sou eu que deve adverti-los.

Desde já Agradeço.

Unknown disse...

Boa noite Aline.

Isso depende de empresa para empresa, mas analisando que a enfermeira é a responsável pelo setor e que comanda diretamente seus subordinados, é correto ela aplicar as advertências e suspensões disciplinares.

Até mais e boa noite Aline...

aline disse...

Obrigado Eduardo,mas é que a Enfermeira(responsável técnica)gostaria que essa responsabilidade fosse minha por eu ser a responsável em relação a esse setor (R.H.)e uma funcionária questionou que eu não teria esse direito, gostaria de saber se tem alguma lei que diz isso.

Até Mais.

Unknown disse...

Bom dia Aline, não existe lei para esse problema. Como lhe falei isso vai de empresa para empresa, ou seja, da cultura organizacional de cada empresa. Como você é responsável pelo relógio de ponto, seria o ideal você aplicar as advertências e suspensões. Sobre o questionamento da funcionária, ela tem que cumprir as regras e normas da empresa e não questionar quem dá advertência e suspensão.

Unknown disse...

Eduardo , boa noite!
Eu tenho uma falta injustificada sábado. Domingo folguei, segunda e hoje eu estava doente , estava de atestado.
Na quarta- feira voltando ao trabalho ainda posso ser suspensa ?

Unknown disse...

Boa noite Patrícia.

Na quarta feira a empresa pode te dar uma advertência ou suspensão, porque foi o primeiro dia que você compareceu ao trabalho após a falta.

Até mais...

Joanna disse...

Boa tarde, Faltei ao trabalho sem justificativa no sábado. O prazo para entrega de atestado é de 72 horas, hoje, 6 dias depois minha superviso quer me aplicar uma dvertencia . Por conta do prazo ja ter passado sou obrigada a assinar a advertencia?

Unknown disse...

Boa noite Joanna.

O correto é a empresa aplicar a advertência no primeiro dia que você compareceu ao trabalho após a falta cometida. O empregado tem que apresentar o atestado médico no dia em que retornar ao trabalho caso o afastamento seja de um dia, e se for de mais dias levar o atestado na empresa ou avisar a empresa por telefone. Por conta de seu atraso na entrega do atestado, a empresa pode sim lhe aplicar advertência e não aceitar seu atestado devido o atraso na entrega. Aconselho a você a assinar a advertência, pois não lhe implicará nada de prejudicial. Se acaso não assinar, duas testemunhas assinarão e a advertência valerá da mesma maneira.

Até mais...

Unknown disse...

boa tarde, faltei no serviço no domingo e meu gerente na segunda feira me perguntou pq eu avia faltado? respondi que nao estava me sentido bem e por ter sido em um domingo ficou meio dificil de procurar um medico então, ai na terça feira foi minha folga, qndo foi na quarta feira, meu supervisor vei com uma advertencia para eu assinar eu disse que nao assinaria pq havia passado o prazo, eu estou certo ?

Unknown disse...

Boa noite Mauricio.

Não existe parametro legal sobre o tempo que a empresa tem que aplicar a advertência. Mas é recomendado para as empresas aplicar a advertência no dia do ato, ou no dia do retorno do funcionário na empresa. Se a empresa não fizer assim, fica caracterizado a desculpa da empresa para com o funcionário. Você não assinou a advertência por ter achado que não caberia a mesma depois de ter passado dois dias, pode considerar sim que você está correto.

Até mais...

Unknown disse...

Bom dia, preciso suspender um funcionário por 3 dias e hoje é sexta feira, conta o sábado e domingo ou só os dias úteis ?

Unknown disse...

Bom dia Mauro.

Conta todos os dias inclusive sábado e domingo.

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Até mais e fique com Deus...

Marcelo disse...

Bom dia tudo bem ?? eu estou fora do trabalho desde o dia 25 de agosto , mas eu tenho um atestado do dia 26, depois do dia primeiro de um dia , depois no dia 6 de agosto eu peguei mais 8 dias , e hoje peguei mais 3 , posso ser demitido por justa causa ???

Unknown disse...

Boa noite Marcelo.

Você avisou a empresa que estava de atestados esses dias, você tem que apresentar os atestados até 48 horas depois a emissão dos mesmos. Se passar de 30 dias sem você avisar a empresa, a mesma poderá dispensá-lo por abandono de emprego e ou justa causa.

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Até mais e fique com Deus...

Unknown disse...

Boa tarde!!
Trabalho numa Construtora,monto licitações, e recebi uma advertência por falta de atenção num item de um edital.Na empresa não há nenhum estatuto que conste as normas da empresa para que o empregado esteja ciente do que pode acarretar uma advertência,mesmo assim está correto aplicar uma advertência???Posso receber uma nova advertência por falta de atenção???Quantas advertências poderei ter até que acarrete numa demissão por justa causa?? Desde já agradeço!

LAURO CERQUEIRA disse...

Bom dia!
Tenho duvidas relacionado a suspensão disciplinar, sou funcionaria de ume empresa estatal, e após hoje com mais de 19 anos na empresa nunca fui chamado atenção, ou respondido nenhuma sindicancia, mas ano passado tive o desprazer de enfrentar uma averiguação de menor complexidade, que poderia resultar em arquivamento, advertencia e ate suspensão, e depois de mais de um ano, quase um anos e meio do inicio do referido, veio uma pessima noticia para mim, suspensão por 5 dias, sendo que considerei injusta, pois nunca fui advertido por nenhuma acusação, inclusive muitas delas com varios meses de diferença uma das outras, inclusive caso que tomei conhecimento na abertura do processo, bem minha duvida é se essa atitude da empresa é legal ou não, fico no aguardo de suas resposta, pois apartir do dia de ontem 21/08 estou cumprindo a referida suspensão, e tenho um prazo de 10 dia para minha manifestação, que Deus abençoe a todos.

Unknown disse...

Boa noite Nayara.

O empregador tem o direito diretivo sobre o contrato de trabalho, ou seja, ele tem o poder de punir os funcionários quando os mesmos não seguem as normas da empresa. Provavelmente você tenha assinado juntamento no seu contrato de trabalho.
Não existe por lei uma ordem da aplicabilidade de advertências e suspensões. As empresas em geral aplicam 03 advertências, depois começam as suspensão de 01 dia, 03 dias, 05 dias, 10 dias, 15 dias e por fim 30 dias. Se você chegar a ser suspensa por 30 dias a empresa poderá dispensá-la por justa causa. Mesmo assim, você poderá recorrer na justiça do trabalho.

Outras dúvidas Nayara, poste aqui.

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Até mais e fique com Deus...

Unknown disse...

Boa Noite Lauro.

No funcionabilismo público, a regra de advertência e suspensão são bem rigorosos dependendo do ato faltoso na qual o funcionário cometeu. Se você tomou uma suspensão e achou que foi injusto, se manisfeste não pelo cancelamento da punição, até porque não voltarão atrás, e sim, se defendendo do ato do qual você foi julgado.

Outras dúvidas, poste aqui.

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Até mais e fique com Deus...

cfc disse...

Boa noite, tenho uma funcionária que vive faltando sem justificar, e no dia seguinte quando volta a trabalhar entrega atestado. Posso adverti-la por faltar sem avisar mesmo ela entregando o atestado depois?

Unknown disse...

Boa tarde.

Você poderá adverti-la quando você criar uma norma da empresa alertando o funcionário que se faltar ao trabalho por problemas médicos, deverá o mesmo avisar o empregador. Depois que o funcionário assinar a norma, você poderá colocar em prática as advertências.

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Até mais e fique com Deus...

Unknown disse...

esOlá Eduardo.Venho sendo perseguido pela gestora da empresa da qual eu trabalho, e recentemente eu descobrir que minhas horas extras não estão sendo computadas,(ou seja, pode ter quase dois anos que o ponto eletrônico não faz a devida leitura). Já mostrei a ela, e até hoje ela não tomou nenhuma providencia sobre a tal eventualidade. Sendo assim, queria que você me aconselhasse como devo prosseguir.E se eu for demitido eu tenho como exigir minha carta de referência no dia da homologação para que me entregue a mesma?

ricard wood disse...

Bom dia,

Meu gerente aplicou uma suspensão em mim porque eu tive que sair mais cedo para ter aulas de direção, ele disse que não autorizou minha saida e que se eu sair de novo vai me mandar embora por justa causa. É possivel, o que ele fez esta correto?

Obrigado desde ja

aline disse...

Boa tarde,tenho uma confecção e hoje ocorreu o seguinte,uma funcionária saiu sem pedir permissão porque disse que ela não podia receber visitas durante o h0rário de trabalho(o marido tinha vindo visita-la) e uma outra passou mal e deixei uma das meninas acompanhar até o hospital,porém quando fui ver não tinha ido uma,mas três acompanha-la,o que posso fazer ? Obrigada

Webmassacration disse...

boa noite, tenho 4 advertências todas por atraso, mas com motivo, a empresa não respeita as 11 horas de descanso interjornada. me disseram q na próxima vão me suspender, ameacei ir no ministério e não fizeram nada. é dificil, pois entro no serviço as 12h e não tenho hora pra sair já cheguei a trabalhar 18h seguidas e chegar no horario na empresa, no mesmo dia, não sei o q faço com a empresa se processo ou não

Unknown disse...

Dúvida 01 - Faltas em Excesso pode ser Motivo para Suspensão?

Dúvida 02 - O Aviso de suspensão deverá obrigatóriamente ser no 1o dia trabalhado após as faltas ou pode ser 02 ou 03 dias depois?

Obrigado, Silvio

kadu disse...

Bom dia! trabalho anoite por motivo de falta de serviço no meu setor, meu chefe deixou recado por escrito não legivel oque era para mim fazer em outro setor que eu não tinha conhecimento,por mal entedimento no recado o serviço saiu errado. Mue chefe de advetencia escrita~por motivo de "FALTA DE ATENÇÃO" esta correto a atitude do meu chefe.sou obrigado assinar

Faah disse...

Faltei um dia e fui trabalhar no dia seguinte. Trabalho de 15:40 às 22:hs, quando foi mais ou menos 19:30 meu supervisor me aplicou a suspensão. Sou obrigada a assinar, já que já está praticamente terminando meu expediente? fui informada de que a suspensão só pode ser aplicada até a segunda hora trabalhada. isso é correto? E se for errado como proceder?

Unknown disse...

Olá, Apliquei uma advertencia verbal por faltas injustificadas, na reincidencia apliquei uma advertencia escrita que o funcionario recusou-se a assinar e peguei a assinatura de duas testemunhas, novamente o funcionario faltou por varios dias seguidos injustificadamente e apliquei uma suspensão de 3 dias , no entanto não havia testemunhas na ocasião. Como fazer neste caso?

Unknown disse...

Olá. Qual o procedimento para dar uma justa causa em um funcionario que já tem uma advertencia e uma suspensão de 3 dias? Obs: ele já tem mais de um ano de registro na empresa.

No aguardo.

Unknown disse...

Olá!

Esqueci meu cracha no dia 22/10, fiz uma solicitacao por escrito e entreguei para minha supervisora no dia 23/10 a mesma disse que nao poderia aceitar, pois era "proibido" levar o cracha para fora da empresa e que nao teria como abonar este dia... Entrei em contato com o rh da empresa e me disseram que nao era 'proibido" e que iriam abonar meu dia... Pois bem, hoje dia 24/10 minha supervisora me deu uma advertencia por escrito por eu ter ESQUECIDO O CRACHÁ, advertecia por escrito nao é só depois de advertencia verbal? sendo que foi a 1ª vez que esqueci o crachá?

Obrigada!

Karine

Unknown disse...

Tem algum limite para ganha advertencia

Fisk disse...

Bom dia ,

Tenho uma funcionaria que falou que ia ficar comigo só até Janeiro pois está se sentido sem tempo porque trabalha aos sábados. Acontece que devido a isto não quero que ela fique até o tempo que ela falou e sim saia imediatamente, tenho que aceitar o que ela quer o posso considerar como um pedido de demissão.Grato

Unknown disse...

Olá!
Um dia atrasei 05 minutos para chegar na empresa, outro dia mais 05... e então vieram me falar que se continuasse atrasando me dariam 1 advertência e com 3 advertências me mandariam embora. Está certo dar advertência por chegar atrasado?

carlos disse...

Ola
Eu trabalho numa empresa muito rigorosa qualquer era advertencia mas agora evoluiu para suspensao a empresa tem um curriculo grande de processo nela
Eu tenho 3 advertencias(1 assinada 2 nao) , 2 suspensao(1 assinada a outra nao)
Meu encarregado falou que se eu tomar outra suspensao vai dar justa causa . Eu posso tormar uma justa causa mesmo .
EXP:para fumar precisa de um cracha se nao e advertencia
para ir ao banheiro precisa entra na fila porque tem apenas um cracha entao se tiver apertado e tiver uns 4 na sua frente tem que aguentar . O Troco caso o onibus da empresa atrasou e por isso chegamos atrasado e adivinha advertencia

Edson disse...

Olá bom dia,trabalho em uma Empresa a 7 Anos e 7 Meses.Sem baixar qualquer circular, a Empresa está obrigando os trabalhadores que vão de veiculo próprio, a apresentar a CNH para acessar as dependências da empresa. Eu me recusei a apresenta-la e a mesma me aplicou uma advertência. Isso é legal?
Grato EDSON

Unknown disse...

Oi, Eduardo! Sou enfermeira, responsável técnica de um hospital e ultimamente estou tendo muitos problemas em relação aos enfermeiros x técnicos de enfermagem.Tenho recebido reclamações dos enfermeiros pois os técnicos não querem obedecê-los. já fiz reuniões, mas o problema persiste. Nesse caso,há uma sequencia nas punições ou posso suspender direto? No caso de haver remanejamento de setor e o técnico se recusar, qual a punição cabível? Rita

Unknown disse...

Bom dia. eu fui advertido no trabalho por chega atrasado, além a advertência me mandarão pra casa e esse dia entrou como falta... isso ta certo?

Unknown disse...

bom dia, meu nome é bruno trabalho na empresa atento, e meu convenio é da intermedica. Passei mal uma semana inteira e fui no medico, a intermedica não da atestado e sim declaração de horas... pois bem, ai entra dois casos... primeiro caso, eu trabalho de madrugada, fui no medico a tarde, ele nao da atestado e sim declaração, como devo proceder com a minha empresa? segundo caso, minha namorada esta na mesma situação, e o coordenador não aceitou as suas declarações, alegou que ela deveria ter batido o ponto na empresa antes de ir ao medico e aplicou uma suspenção... agora fica a duvida, mesmo doente, com a declaração de horas, a empresa pode aplicar essa suspenção na minha namorada? a outra duvida é que apos uma semana, ou seja, apos passar o tempo ruim da empresa onde havia muito serviço, eles querem aplicar uma suspensão em mim tambem.

Unknown disse...

Bom dia, tenho algumas duvidas sobre suspensão.

Tenho dois casos parecidos, mas antes vou explicar uma coisa... Trabalho na empresa Atento na parte de suporte de lp de dados... e meu plano de saúde é da intermedica. A intermedica por sua vez não da atestado de dia nem se voce estiver morrendo... ela entrega apenas declaração de horas.

Pois bem, primeiro caso: Minha namorada passou mal por uma semana e mal conseguia levantar sem vomitar, foi todos os dias na intermedica e nenhum dia o medico deu atestado pra ela, apenas uma declaração de horas, o horario de trabalho dela é das 11 às 17:20, e em todas as declarações é apartir das 15hrs até as 16, e algumas até as 18hrs... mas devido ela nao estar bem, ela não foi trabalhar em nenhum dia... mas pegou declaração dos 5 dias. chegou na segunda-feira ela levou suspensão pois o coordenador não aceitou as declarações de horas... isso pode acontecer mesmo ela não tendo condições de ir ao trabalho só para bater o ponto e voltar pra ir no medico?

O Segundo caso é um pouco diferente... eu trabalho de madrugada, passei mal semana retrazada, e fui ao medico a tarde acompanhado de minha mae... enfim... entro as 23:40 no serviço e não fui trabalhar nos dias que fui no medico, porem só foram declarações de horas... o meu supervisor ja havia jogado banco pra mim, porem depois de uma semana o coordenador resolveu me dar suspensão por causa das minhas faltas... isso é correto? a empresa não tem um "tempo" pra poder resolver dar a suspensão?

Bazar Mara disse...

ola sou Rafael, tenho uma duvida!
eu fiquei presso no elevador da empresa devido a falta de luz, ao tentar sair eu acabei danificando a porta do elevador que só soltou, mas eu coloquei a porta no lugar e minha gerente me deu uma advertência, pois ela alegou que eu tinha colocado minha vida em risco, devido (ela) alegar que o elevador era de carga e eu não deveria está lá dentro, mas o elevador não é e muito menos se parece com um elevador de carga e também não a nada sinalizando se é permitido ou não a entrada de pessoal no mesmo,
Não assinei a advertência e mais ela quando me chamou a sala só avia eu e ela não tinha a presença de mais ninguém.
Gostaria de saber, ela pode me dar essa advertência e como eu não assinei e não tinha a presença de nenhuma pessoa, ela pode mesmo assim pedi?

Ednaldo Rodrigues disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Ednaldo Rodrigues disse...
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Unknown disse...

ola nao fui trabalha no sabado e hoje me derao balao e advertencia mas nao assinei.na sexta feira meu patrão me ameaço e crito com migo fiquei com muita raiva mas nao falei nada com ele ai nao fui ao sabado quero sai de lar mas quero perde meus diretos tenho uma filha de 4meses alguem tem uma solução obrigado

Unknown disse...

DEBORA FERNANDA oi na sexta feira meu patrão me ameaço e grito com migo no sabado não fui trabalha ai hoje me derão advertencia e nao deixarão eu entra na enpresa quero sai de sem perde meus direitos tenho uma filha4meses e meio como faço.

Unknown disse...

ola
peguei uma suspensão. eles alteraram o meu horário sendo que so tem alteração pra quem pega domingo meu horário é 1h sendo que eles mudaram pra 2h e so reclamaro as 17h o fato de eu te pego 1h bom eu justifiquei que nao sabia da alteração eles falaram que estava no mural e que é milha obrigação ver por isso peguei 3 dia de suspensão sendo que era sábado dia 14 que era pra volta dia 16 ok uma pessoa que estava la reparou que eu estava gravando e falou que suspensão estava errada que ia modifica sendo assim a suspensão ia valer apenas segunda,terça e quarta no caso nao ia vale sábado nem domingo eu reparei que ela fez de mal pelo fato de eu ter gravado ah eu fui dispensado sábado bom é certo isso ser dispensado sábado e a suspensão conta seg.terça,quarta

Unknown disse...

ola eduardo recebi uma advertecia assinei mais nao recebi minha via o que posso fazer sobre isso

nathaly disse...

olá , faltei no meu serviço dia 24 de dezembro, avisei meu chefe que n
ão iria por motivos pessoais, no dia 26 quando cheguei o mesmo me deu uma advertência por escrito, sendo que foi a primeira falta em um ano de serviço, ele fez correto ou não.

Lili disse...

Boa noite, tenho duvidas sobre o meu serviço trabalho como operadora de telemarketing, e venho sofrendo perseguiçao por parte de colegas de trabalho que utilizam de intrigas para afetar a minha fama lesando-a, já comuniquei a todos os cargos acima do meu sobre o acontecido e nenhuma providencia foi tomada. No sabado dia 29/12 tive uma discussão com uma dessas pessoas e na segunda dia 31/12 estava escalada para trabalhar mais nao fui porque estava de cabeça quente e estava com medo de cometer algo que me prejudicasse usando da violencia. O que posso fazer em relaçao a isso, posso reivindicar a empresa quais providencias e qual seria minha sançao disciplinar referente a falta.

Unknown disse...

Boa Noite....

Uma empresa de call center, ciente de que o funcionário esta lesionada, pode aplicar advertência por falta (19/01 -falta de R$ para condução devido ao furto do bilhete e em 14/01 - devido a dificuldade de locomoção causada por lesão no tendão do tornozelo, visto que ambos os motivos foram informados antes da falta?

Grata Camila

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Olá, sou gerente de um bar e num spabado minha funcionária discutiu com um outro fncionário e ela simplesmente abandonou o posto dela que é do caixa e foi embora dizendo que ¨pode me da advertencia¨, porém ela teria que trabalhar no domingo e quando ela chegou eu dei uma suspensão verbal ou seja não por escrito e disse que hoje ela não vai trabalhar, estou certo ou errado, pois ela alega que bateu o cartão e eu não posso fazer isso.

bia disse...

tem um prazo para q o gerente da loha possa dar a advertencia apos o ato incorreto do empregador? ou não pode ser passar até mesmo 2 semanas e a gerente pode dar duas advertencia em seguida de dias anteriores, e uma advertencia q ela ja tinha dado junto a suspensão? grata

Unknown disse...

Olá! sou administrador de uma empresa embaladora! tenho dois funcionários que falam muito, coisas que não tem nada com o trabalho e assim atrapalhando o rendimento deles no trabalho, já chamei atenção várias vezes verbalmente, e eles não mudam, o problema, é que os dois são menores de 18, como eu deveria aplicar a advertência neles?

Nane . disse...

Ola , Trabalho na empresa Arcos dourados eu tive uma discussão com o meu gerente e ele me mandou embora pra casa mais em nenhum momento ele me advertiu e nem me suspendeu e no dia seguinte apos essa briga eu entrei de férias.
Apos essas Férias (30 dias) ele pode me suspender por 3 dias, eu tenho que Assinar ??

Unknown disse...

Olá,

Na empresa em que trabalho, já me deram uma advertência por atraso (que aconteceu por erro meu) e na sexta-feira passada me atrasei novamente, mas dessa vez foi por conta do transporte que deu problema no caminho. Quando cheguei no trabalho me perguntaram porquê me atrasei, expliquei o fato e ainda disse que um outro funcionário também estava no mesmo transporte em que eu estava.
Disseram que eu receberia a advertência mesmo não tendo sido minha culpa. Não sei se aplicaram a advertência ao outro funcionário. Gostaria de saber se a empresa realmente pode me dar essa advertência, mesmo sabendo que eu não teria como mudar a situação do atraso.
Obrigada!

Leonardo disse...

Ola, Eduardo. Sou proprietário de um Restaurante em CG, RJ. As coisas estavam muito difíceis aqui, então criei um RI para os funcionários, li, expliquei, todos concordaram e assinaram um recibo sobre o mesmo. Um dos funcionários ontem jogou 500 gramas de carne boa, limpa, sem nenhuma gordura no lixo, desconheço o motivo por ele ter feito isso e como estava de folga, hoje seria o dia ideal para eu aplicar uma punição, meu livro de empregados está no contador e não tenho contato com ele hoje por ser sábado, existe a possibilidade de eu aplicar uma advertência, ou suspensão sem mencionar o numero, e séria de sua CTPS ? Qual seria a melhor maneira de proceder ?

Leonardo disse...

Ola, Eduardo!
Assumi a administração do restaurante do meu pai esse mês. Aqui as coisas não estavam funcionando bem, tudo era uma bagunça, então, criei um Regulamento Interno, fiz uma reunião, li o RI, tirei todas as dúvidas, dei um recibo referente ao RI para que todos assinassem, e mesmo depois disso, ontem quando cheguei pela manhã, achei 500 gramas de carne no lixo, carne boa, sem gordura, em perfeito estado para consumo, se não estivesse no lixo, já identifiquei o responsável, que por sinal estava de folga ontem, só que meu livro de funcionários se encontra no contador, sendo assim não tenho conhecimento dos dados da CTPS desse funcionário, gostaria de saber se posso dar uma advertência escrita mesmo sem esses dados informados. Nesse caso qual seria a melhor forma de proceder ?

Unknown disse...

ola . parabens pelo blogger, gostaria de saber deu um problema com meu ouvido trabalhando fas uma semana nao estou escutando do lado direito...fui no hospital 2 vezes só remedios o uma oleo cerumin..5feira tenho k ir no especialista em ouvido .queria saber estou parado desdo dia 28..e peguei 2 atestado so´.. quem vai me dar o atestado de 15 dias que estou me tratando..os medicos do hospital ou o medico otorrino q eu vo amanha...valeu obrigado

Unknown disse...

bom dia .. gostaria de saber se o patrao póde me mandar embora depois dos 15 dias que eu estava me tratando do ouvido.. ou depois do auxilio - doença..e si posso colocar ele na justiça por isso.ate obrigado

Unknown disse...

Quais os direitos dos diaristas?

Unknown disse...

Bom dia Meu nome é Douglas e trabalho na coleta do lixo da cidade.

Tenho uma dúvida, você poderia me dar alguma sugestão a seguinte dúvida por favor:

Esta Firma onde trabalho começa a coleta as 6:00 Hrs da manhã e não tem Um Horário para terminar a coleta.
E eu me recusei em trabalhar devido o ocorrido do caminhão ter quebrado ás 7:00 Hrs e ter voltado as 11:30 Hs.

Começamos o serviço em 5 pessoas, Devido o ocorrido do Caminhão ter quebrado, 2 coletores foram embora, "um pq passou mal" e "outro por conta própria" e eu não concordei Com o ato do caminhão ter quebrado e, "1 ter ido embora por vontade própria", a ponto de trabalhar somente em 3 pessoas.

Estando nós no serviço até as 11:00 da manhã, eu me recusei em trabalhar pois sabia que terminaria muito tarde, e os meninos que ficou no serviço trabalhou até as 22:00 da noite, eu estou errado no ato de não ter cumprido as 8 Hrs de serviço, mas me recusei por causa do horário.

A firma mesmo assim pode me dar advertência?

Mesmo por causa do horário não cumprido, Mesmo porque eu sabia que terminaria tarde e ter me recusado devido o horário?

Anônimo disse...

Eduardo fui advertido por estar fumando durante expediente, estava no fumodromo e um diretor da empresa me viu e fez com que me supervisor me aplicasse a advertencia. No meu contrato não há dada a respeito, na empresa, há placas de proibido fumar porem existe um fumodromo ao ar livre, aonde todos os fumantes da empresa vão fumar inclusive durante o expediente, esses com mais de dez anos na empresa, eu com 4 meses.
Minha pergunta é: eles podem me proibir de ficar sem fumar por 7 horas e 20 minutos? No meu ponto de vista é como se me proibissem de ir ao banheiro, a nicotina pro fumante é quase uma necessidade fisiológica!

Unknown disse...

Bom dia! recebi uma suspensão disciplinar dia 07/02 às 10h,ou seja 2h apos ter começado a trabalhar.A empresa poderia ter feito isso?se não,onde está na CLT para que eu possa me embasar melhor.

Unknown disse...

Boa tarde. Sou gerente de uma loja de confeccoes,a dois dias chamei a atencao de uma funcionaria por ter cometido um erro.ela processou a empresa por danos morais. Ela ta certa?

Anônimo disse...

Bom dia!
Preciso de uma ajuda, perdoe-me pelo texto enorme?
Eu trabalho em uma empresa já faz um ano e três meses.
É uma empresa conservadora de segurança e o que ocorre é a seguinte situação:
-Trabalhava por ela, fixo em um setor, ao ser mandado embora e ao cumprir o aviso prévio, perguntaram se eu não tinha interesse em cancelar o aviso, e continuar trabalhando na sede! Informei que sim, que tudo bem com a condição de que a partir do Fevereiro do próximo ano (2013), iniciaria a faculdade e se poderiam me ajudar em relação a horários! Informaram que sim, que fariam o possível, pois tem vários setores que são oito horas, e até mesmo de 6 horas diárias! Eu sendo reserva, conheci a maioria!
Até o prezado momento, fiquei e ainda estou na escala 12x36 (7 até 19), e eu sempre relembrando sobre a faculdade e sobre o que eles poderiam fazer! Já fui, e informei que havia começado as aulas.
Sempre me pediram calma, e falaram que estavam olhando, que me dariam uma resposta.
Quando foi dia 18, eu perdi meu primeiro dia, e no dia 19, fui cedo e conversei com o coordenador, ele não pode me dar férias, nem muito menos pode me ajudar!
Hoje a minha atual situação é a seguinte:
Ainda estou empregado na mesma empresa, com minha faculdade iniciada! Perdi meu primeiro dia devido ao trabalho, e a resposta deles foi a seguinte quando procurei novamente:
-Sua jornada de trabalho é 12x36, não podemos fazer nada, se você quiser, peça contas.
Estou faltando durante os dias de semana e comparecendo apenas nos finais de semana pra não perder a aula! Será que não há alguma forma de eu conseguir uma recisão direta ou algo parecido? Porque eles não querem me ajudar, e eu não posso simplesmente sair do emprego. Como devo proceder?

Unknown disse...

FALTEI POR TRES DIAS NA EMPRESA SENDO QUE NUNCA TERIA FALTADO E ELE ME DEU ADVERTENCIA DAI TIVE QUE SAIR MAIS CEDO DO EXPEDIENTI ELES DISSEM QUE EU IRIA PERDE AS HORAS Q JA TINHA TRABALHADO NAQUELE DIA ISSO TA CERTO

Unknown disse...

Boa noite a empresa chegou com uma advertencia alegando que esqueci de bater o ponto de saida no dia 24/01/2013. Realmente procurei nos meus pontos guardados e não achei, minha duvida que chegaram com essa advertencia um mes depois devo assinalar?

Unknown disse...

Apos 1 mes a empresa chegou com uma advertencia alegando que no dia 24/01 esqueci de bater o ponto, minha duvida apos tanto tempo devo assinar esta advertencia.

Webmassacration disse...

Alexsandro Gambarini:
Claro que não a advertência tem q ser dada na hora ou no dia, caso contrário é tida como perdão tácito, está na CLT isto não lembro ao certo, mas deve ser em jornada de trabalho

ddd disse...

Ola alguem pode me ajudar ai,trabalho em uma Empresa aqui na minha Cidade a quase 7 anos ,aqui eles fazem rodios eles trocam a gente de serviço, eu vou em qualquer serviço que eles me mandam fazer mais em um determinado dia eu me recusei a voltar a fazer o mesmo serviço,então me deram 3 dias de suspenção (eles pedem me demitir por justa causa por causa disso ? ), se me mandarem embora por justa causa sera que tenho alguns direito na justiça,o que faço por favor alguem me responda ......

Unknown disse...

Preciso de ajuda, a empresa onde trabalho nos da uma tolerância de chegar ao trabalho de 15 minutos caso ultrapasse o funcionario tem que voltar penrdendo o dia.

Faltei no 4/2/13 ao trabalho justifiqueu que o pneu do me carro furou e que não chegaria a tempo agora a empresa quer que eu assine uma carta de suspensão por ter faltado no dia 4/2/13, não concordo acho que deveria ser uma advertência, assino ou não assino a suspensão.

Webmassacration disse...

cada caso é um caso, vc deve ir ao ministério do trabalho e pedir uma informação trabalhista.

Webmassacration disse...

Rosângela Gonçalves: Suspensão ou advertencia tem q ser aplicada na hora e na frente do empregado, salvo alguns casos onde se é aplicado com testemunhas. E as leis trabalhistas não interferem na disciplina do empregado quanto a faltar ou chegar atrasado, isso fica em criterio de cada empresa, se aplica qualquer tipo de punição ou não, mesmo se vc avisou que teve um emprevisto. Falta q não tenha justificativa de atestado médico ou óbito de familiar é falta mesmo. Se vc foi lezada de alguma forma por essa suspensão tardia que não poderia ser aplicada, vc deve entrar com um processo na justiça, para ser ressarcida pelo dia de suspensão e descontos, mas todo processo na justiça demora :/

HelayneAL disse...

Oi, trabalho em um supermercado DE OPERADORA DE CAIXA vai fazer 4 anos, hoje entrei nove horas da manhã, ou seja, 17:20 eu deveria ir embora. Marquei consulta ao dentista 18 hs, ai quando deu o meu horário eu avisei ao meu superior que eue tinha o compromisso e até então ninguém falou nada, então simplesmente eu sai do caixa e fui bater meu cartão pra ir embora, antes disso comuniquei a outra pessoa que é meu superior também e falei meu mundo não gira em torno desse mercado tenho meus compromissos fora daqui, fui. Moral da história eu sou obrigada a assinar advertência por esse fato? Pois eu fiz minha jornada de trabalho, não sou obrigada a ficar depois do meu horário sem ninguém ao menos perguntar se eu posso... Elaine

Webmassacration disse...

Elaine: ninguém é obrigado a fazer hora extra, se deu tua jornada pode ir embora, não assine advertencia, se quiserem te dar advertencia mesmo assim, fala que vai no ministerio do trabalho e vai chamar um fiscal na empresa, pronto, o patrão fica quieto.

Lene disse...

Trabalho com emissão de notas fiscais auxiliares, e uma determinada empresa fez uma compra para pagar com 30 dias. Ao emitir a nota não selecionei o código que identificaria o pagamento no prazo citado (30 dias), pra tentar resolver o problema entrei em contato com o plantonista da informatica e o mesmo não estava disponível como deveria estar, pelo fato de ter acontecido no final de semana deixamos pra resolver na segunda, porém o prazo de cancelamento seria de 24 horas. Resumindo o diretor aceitou a nota e ordenou uma suspensão de um dia sendo que não tenho advertência verbal nem escrita, como deve agir perante tudo isso?

Lene disse...

Boa noite Eduardo
Trabalho com emissão de notas fiscais auxiliares, e uma determinada empresa fez uma compra para pagar com 30 dias. Ao emitir a nota não selecionei o código que identificaria o pagamento no prazo citado (30 dias), pra tentar resolver o problema entrei em contato com o plantonista da informatica e o mesmo não estava disponível como deveria estar, pelo fato de ter acontecido no final de semana deixamos pra resolver na segunda, porém o prazo de cancelamento seria de 24 horas. Resumindo o diretor aceitou a nota e ordenou uma suspensão de um dia sendo que não tenho advertência verbal nem escrita, como deve agir perante tudo isso?

Rafael disse...

Olá boa tarde,Encontrei algumas conversas de funcionarias na rede social facebook, a funcioria deixou o mesmo aberto no local de trabalho e foi embora, quando olhei vi as conversas com outras funcionarias lá teria ofensas a supervisores e a dona de empresa . Ex: aquela vaca, vaquinha... a dona foi citada como cobra. encontrei tbm uma citação que elas estavam de greve no mês de janeiro, que elas falava que a venda quando estava sendo realizada elas cancelavam o atentimento de propocito.minha dúvida é a seguinte posso dar justa causa pra essas funcionarias sobre essas conversas?

rock in roll holanda disse...

engraçado,as empresas podem tudo,e quando nao devemos,quando sofremos perseguiçao trabalhista,por invejoso da chefia,que ficam nos vigiando,sabotando,e nao temos como provar,como ficamos,advertencia,assina quem quiser,e outra,ninguem da mesma empresa podera assinar por vc,um exemplo,ladrao pode ser testemunha de ladrao??busquem seus direitos,sempre que estiver diante de tal situaçao,ligue o celular,grave tudo,a maioria das empresas usam de ma fe...

Dicas e Tutoriais disse...

Boa tarde.
Minha é com relação a suspensão, eu faltei por motivo familiar, enviei uma mensagem para meu supervisor informando o motivo da minha falta, mas o mesmo me deu uma suspensão de dois dias, a msg não serve como justificativa, pois ele me disse que teria que ser uma justificativa legal, mas acho que o bom senso as vezes conta mais. No mesmo dia que eu faltei faltou outra menina e a mesma pode pagar hora. Como assim o trabalho é em equipe, mas o tratamento é diferenciado, eu perdi dois dias no meu pagamento, a outra ficou de boa. Me senti prejudicada, me senti lesada, já questionei de todas as formas meu supervisor se enrola todo e não da uma justificativa plausivel para o que ele fez, doi pesos e duas medidas, me orientaram guardar a mensagem e a suspensão para quando eu sair. Pois infelzmente empresa de call center é impossivel sair e não levar na justiça, pois 90% das coisas são erradas.

Unknown disse...

Ola...ja recebi três adivertencias e uma suspensão...meu chefe disse que a próxima falta in justificada receberei mais uma suspensão e depois se faltar novamente justa causa.esta correto esse procedimento? Desde ja agradeço a resposta!

Unknown disse...

BOA TARDE!!!

TRABALHO EM DROGARIA E FUI ACUSADO DE FORNECER DESCONTOS INDEVIDOS E DE TER MANIPULADO O RELOGIO DE PONTO PELO FISCAL DA LOJA. QUERIA SABER QUAL ATITUDE DEVO TOMAR SABENDO - SE QUE TENHO PROVAS QUE NÃO EFETUEI NENHUMA TRANSGRESSÃO E SE POSSO ENTRAR COM UM PROCESSO CONTRA ESTE FUNCIONÁRIO.
FICO NO AGUARDO DE UMA RESPOSTA
MEU E - MAIL É MAX_LU_IG@HOTMAIL.COM
POR FAVOR PRECISO DE SUA RESPOSTA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, DESDE JÁ AGRADEÇO PELA SUA ATENÇÃO

Unknown disse...

Trabalho em uma empresa no qual tem um encarregado q me deu advertencia por nao ter escutado ele enquanto fazia um café de costas a ele.gostaria de saber se isso é correto e se não for oq posso fazer a respeito.obrigada.Aline Souza

Tawany Necchi disse...

Boa noite

Ontem eu sai 7 minutos mais cedo e meu supervisor me deu uma advertencia hoje por conta disso. Isso é correto? E dia 10 eu fui para o hospital, pois estou mal de saúde. Ele poderia ter aplicado mesmo assim?

Unknown disse...

Boa noite,

Minha esposa é supervisora em uma fabrica de lingerie.
Duas subordinadas discutiram acaloradamente, minha esposa deu advertência verbal a elas.
No outro dia as duas assinaram uma advertência e minha esposa também assinou por não ter dado a escrita pra elas.
Isso é legal por parte da empresa, não existi um termo que consolida essa norma na empresa ( quando um colaborador discutir, o chefe imediato tem que advertir por escrito ). ?

Adson Vianna disse...

Olá boa noite, gostaria de saber se existe um prazo para aplicar suspensão? é que 01 dia antes de sair de férias e eu faltei ao trabalho, gostaria de saber se quando retornar eles podem me aplicar algum tipo de sansão? Obrigada

Fernanda

tiago lucas disse...

eu e mais 6 funcionario fomos advertidos verbalmente por um ato considerado comum na empresa porem apos esta reunião por ser um costume na empresa tornamos falhar então quem tinha advertencia por escrito foi suspenso e quem ñ tinha foi advertido por escrito este tipo de tratamento esta correto

Unknown disse...

Boa tarde tive 1 problema no meu trabalho.. dia 26 d janeiro comuniquei a empresa q n ia trabalhar fui ao sasu entreguei a justificacao e disseram m q n dava pa justificar visto q tava fora da minha h d trabalho. Como n tava a minha dra d familia a trabalhar n consegui o dia de baixa 1 familiar meu ofereceu s para ir ao sasu pedir uma declaracao a qual a trouxe. Acontece q ontem recebi carta registada da minha empresa dizendo q a declaracao foi alterada nao foi a sra que continha a assinatura q a escreveu ou seja foi o meu familiar q o fez e eu entreguei no servico pois nao sabia de nada disso. Agora posso ser despedida por justa causa pois instauraram me 1processo disciplinar...nao sei o que fazer... se me despedir encerram o caso ou continuarei com o processo disciplinar?! Ajudem me por favor obrigada

Diario de um técnico em informatica disse...

Boa tarde, estou com uma duvida, recentemente houve uma entrega de um documento para uma funcionaria aqui da empresa em que trabalho, a mesma nao comunicou a ninguem a chegada de tal documento, ao sermos questionados por essa entrega eu e outro tecnico informamos que desconheciamos tal entrega, o que gerou um serio problema uma vez que o documento era aguardado com urgencia, apos algum tempo a funcionaria entregou o tal documento, ontem por conta disso todos os 3 receberam uma carta de advertencia, com os seguintes dizeres, "por nao estar cumprindo com suas funções de acordo com o contrato de trabalho pré-estabelecido.", esta certo isso sendo que em meu contrato consta como tecnico em informatica, porem efetuo as funções de atendente, carregador, entregador, motorista, telefonista vendedor e faxineiro, o que tambem não esta previsto no meu contrato de trabalho, e se é certo eu ser punido por a nao comunicação por parte de outro funcionario.

Unknown disse...

boa noite apliquei uma adivertencia na minha fucionaria mas ela nao asino li na frente das testemunhas e na frente dela foi uma adivertencia diciplinar se ela cntinuar fasendo o mesmo posso da uma suspensao e de quantos dias eu sou o empregador ela grita ela nao fala comigo eu fala que quer acordo mas eu nao quero dar me ajude obrigado

Unknown disse...

sou vice presidente da CIPA si eu abrir mão da estabilidade pada ser dispensado da empresa e valido por lei

Tony disse...

Olá, Tenho uma duvida é verdade que só se pode suspender um funcionário apos 3 advertências? Qual o procedimento correto para se suspender um funcionário por falta ou insubordinação??

Unknown disse...

Bom dia! meu nome é Maria do Carmo.

Estou grávida de Gêmeos com 36 semanas de gestação, o médico me deu um atestado de 15 dias, e disse que não pode me afastar para licença maternidade por só ter 36 semanas, preciso de pelo menos 38 semanas, eu já havia trazido um atestado de 10 dias, uma semana antes, meu chefe não aceitou o atestado e ainda me deu uma suspensão de 12 dias, esta correto isso?

hayanne disse...

Olá, me Hayanne e gostaria de tirar uma duvida,
Entrei em uma empresa onde nao recebi meu vale transporte e faltei os dias pq realmente nao tinha..quando retornei levei uma suspensao e ainda foram descontados esses dias..Eduardo isso procedw?

Unknown disse...

boa noite! falei ao trabalho no sábado porque nao tinha com quem deixar meu filho de 3 anos e 9 meses, avisei minha lider por sms pois estava sem telefone fixo..domingo foi minha folga e hj, segunda feira, minha chefe ouviu minhas explicações disse que entendia minha situação mas que mesmo assim tinha que me aplicar uma advertencia..isso está correto?

Unknown disse...

Boa noite, sou funcionaria publica municipal concursada, ontem uma funcionaria do mesmo cargo q eu me insultou e acabamos discutindo, minha diretora viu toda a discussao e disse que poderia me dar uma advertencia,eu disse q os insultos foram e o desacato ao funcionario publico foram reciprocos e que eu so assinaria se fosse dado para outra tbem, porem ja se passaram 2 dias, nao foi mais falado nada sobre o assunto. Eles podem me dar advertencia depois de tantos dias, ouvi dizer que é so dentro de 72 horas, passando isso nao pode mais, é verdade?

Oliveira Debatin disse...

Bom dia. Faco 2 estagios em academias de ginastica, ao mesmo tempo. Um deles de terca a sabado no periodo da manha, e em outro das 14h-18h seg a sexta. Este segundo me chamou a trabalhar em um evento externo, no sabado o dia todo e no domingo de manha. Mesmo avisando que no sabado de manha trabalho na outra empresa e tendo ido ajudar no sabado a tarde e no domingo, recebi advertencia por escrito, a qual tive que assinar mas nao recebi copia. Como devo proceder? Esta atitude nao me pareceu correta por parte da empresa. Obrigado pela atencao.

Unknown disse...

boa tarde
trabalho em uma empresa que disponibiliza transporte proprio para os funcionarios, e trabalho no horario de 00:00h as 08:00h. no dia sete de junho de 2013 o transporte não passou e voltei pra casa. liguei pra empresa mas só estava funcionando o setor de segurança na portaria e não conseguiram passar a ligação. no outro dia quando fui mim justificar recebi uma advertencia. isso está correto ?

Unknown disse...

Boa noite trabalho a 2 anos e recente uma amiga de trabalho levou uns produtos para vender eu e mais duas meninas estavamos vendo no nosso setor de trab isso foi numa sext-feira a gerente q estava responsavel não gostou e nos deu uma advertência verbal , quando foi na segunda a tarde ela veio com advertencia para nós 3 , eu e uma menina n assinamos pos achamos um absurdo ela ja tinha nos advertido verbalmente fizemos certo? Outra duvida estou querendo sair da empresa e estou chegando atrsada e teve um q passei da minha hora de almoço e minha gerente me deu uma suspensão de 3 dias ela esta certa?? Aguardo sua resposta.

Unknown disse...

Boa tarde Eduardo, eu recebi uma suspensão por causa de um erro de procedimento cometido por mim, até ai tudo bem, só q eu me recusei a assinar por ser um erro "comum", quando me recusei a assinar não foi adotado o procedimento de leitura da suspensão na presença de duas testemunhas e a assinatura dos mesmos. minha dúvida é: Essa leitura tem que ser feita na minha presença? Caso sim posso utilizar algum recurso pra pedir a anulação da suspensão?

Unknown disse...

Boa Tarde. Por "motivos próprios", decidi sair mais cedo do serviço (2:30 antes) mesmo minha chefe não autorizando. Ela pode por isso me dar uma advertência? Se sim seria verbal ou escrita? E isso foi a primeira vez que ocorreu.
Obrigada

joseph disse...

Boa noite . Minha Empresa faz processo de justa causa da simples forma : Eles advertem, depois suspende pro 1 dia, depois suspende po 3 dias e ai sim dão justa causa.
Eu faltei em um dia digamos dia 16/05, fui suspenso 1 dia.
ai faltei dia 25/05 e 26/05. não fui suspendo.
ai faltei dia 04/07. eles vieram me dar suspensão de 3 dias. ( mas não assinei ).
posso ser suspenso 3 dias, e depois levar justa causa?
Ou o meu processo foi interrompido pelo fato de eles não ter me dado a suspensão de 3 dias nos dias 25/05 e 26/05 ?

Unknown disse...

boa noite ?
meu supervisor falou que q eu to de advertencia pela falta no sabado e ele falou q nao era para mim ir trabalhar na segunda isso ta certo?







































































Unknown disse...

Olá, boa noite. Gostaria de tirar uma duvida. Eu faltei 3 dias ao trabalho, apresentei atestado medico, e meu chefe mesmo assim me passou uma advertencia. Perguntei a ele o porque da advertencia, se eu tinha apresentado o atestado, e ele me disse que estava me dando uma advertencia pelo fato de eu nao ter ligado pra avisar a empresa que eu faltaria, na advertencia vem escrito que eu tive um desinteresse ao trabalho, essa advertencia é valida? Desde ja grato.

Unknown disse...

boa tardequero tirar uma duvida tirei 24 dias de ferias er pra voltar numa sexta feira so que tinha uma folga na casa,eu voltaria no sabado so que faltei,chegando na segunda ela mim deu suspencao essa foia primeira e disse se eu faltasse mais uma vez mim dava justa causa ela pode fazer isso.
mim tire essa duvida
valeu um abracao

Unknown disse...

Boa noite, hoje recebi uma suspensão em minha empresa onde consta como motivo a "NÃO CUMPRIMENTO DE MEUS DEVERES" que por sua vez não aconteceu. Assinei a suspensão que foi de 15 dias, mesmo não concordando, pois momento algum deixei de cumprir com o que me foi imposto ao meu cargo, o que aconteceu foi deixar de entregar na data correta por motivos de dúvidas sobre o procedimento, pois desde já deixando claro que nunca trabalhei com esta função, não tive treinamento sobre como proceder, tive apenas explicações de dúvidas em que foram surgindo conforme EU MESMA comecei a baixar manuais pela internet de como exercer a minha função(Legalização de Empresas). Solicitei que fossem discriminados quais deveres deixei de cumprir, e o empregador me respondeu que não faria no momento pois não teria tempo para discriminar. Também alegou que desde quando entrei na empresa tive várias faltas justificadas, ressaltando que no momento da minha admissão no exame médico admissional foi constatado que sou uma pessoa hipertensa, e as faltas foram com atestado médico. Solicitei se caso o empregador não estivesse satisfeito com o meu profissionalismo ou meu rendimento no trabalho, me dispensasse e não suspendesse, porém recebi como resposta que o mesmo precisava deste tempo para pensar sobre meu futuro em sua empresa. Sei que com esta suspensão perco meus proventos neste período. Gostaria de uma orientação sobre como proceder para me defender e provar que não cometi esta indisciplina. Caso saibam onde devo procurar, moro na Zona Oeste do Rio de Janeiro, me indiquem uma solução ou o local mais apropriado para que eu possa recorrer.

Lílian Almeida disse...

Olá,boa noite! gostaria de tirar uma dúvida! na última sexta por conta de uma paralisação que ocorreu em minha cidade,em que os ônibus não sairão das garagens não fui ao trabalho. sendo que tentei de todas as formas possíveis para ir. no dia seguinte estava escalada para ir -sábado. e no domingo minha folga . na segunda se minha supervisora me dar uma advertência ou suspensão mesmo eu explicando tudo. a empresa estaria certa ? já que retornei no sábado e não me falaram nada sobre a falta . outra duvida qual o prazo para a empresa dar algum tipo de medida disciplinar no funcionário?

ju-yanez disse...

Bom dia!
Por favor me ajude um uma informação?
Faltei no trabalho 3 dias consecutivos, e estava ciente de que haveria uma suspensão (devida).
Porém eu trabalho no horário da noite/madrugada há 40km da minha casa e levo +/- 1h30min de lá até aqui.E quando cheguei pra trabalhar (23:30) fui comunicada de que a suspensão começaria vigorar no mesmo dia, sem que eu tivesse tempo hábil pra voltar pra casa de transporte público, e a empresa de forma nenhuma fornecesse algum meio de transporte alternativo para tal.
É correto não abonarem o dia que vc comparece após as faltas, e ainda te dispensarem??
Não bati o ponto (pois estava bloqueado devido as ausências), porém há outro sistema que comprova que estive lá esse horário!
Desde já agradeço.

Tatsu disse...

Boa noite. Queria tirar umas dúvidas a respeito de advertência. A quinze dias atrás eu cometi um erro no trabalho que ocasionou alguns problemas que demoraram a se resolver, mas foram resolvidos. Na verdade não sei dizer certamente a profundidade do quanto esse problema prejudicou a empresa, mas erro por erro, qualquer um prejudica a empresa correto? Acontece que eu fui advertido mas me recusei a assinar e duas testemunhas assinaram. Sei bem da validade da advertência sendo que foi assinado pelas testemunhas. A dúvida é, eles podem me dar advertência por escrito por causa do erro? Não deveria ter tido uma advertência verbal primeiro? A outra pergunta é: Na hora que assinar a advertência eu reparei que o número da CTPS que está na advertência está errado, eles colocaram o número da carteira de trabalho de outra pessoa. Mesmo tendo sido assinado pelas testemunhas uma advertência pra mim, ela tem validade já que o número da CTPs está errado? Eles nesse caso teriam que fazer uma nova pra corrigir isso ou ela simplesmente seria anulada? Desde já agradeço atenção.

gessenildo disse...

Boa noite!
Na empresa em que trabalho recebí uma advertencia por haver faltado ao trabalho no sabado (04 horas de serviço), porem tenho 17 horas por trabalho em horario extra, só que a empresa não paga hora extra e mesmo tendo essas horas dentro, fui advertido, isso é possivel?

Ilana Moura disse...

Bom dia!

Trabalho em escala 12x36, faltei no dia 26, no dia 28 trabalhei normal e hoje fui suspensa. Perante a lei isso é legal? A empresa tem um prazo para aplicar a suspensão?

Unknown disse...

Boa Noite eu me chamo Ariene, e tenho uma dúvida eu trabalho na escala de 12x36 das 10hr as 22hrs e no dia 16\10\13 eu fui trabalhar, aproximadamente 13hr e 20min uma colega de trabalho me tirou do serio, fiquei muito nervosa e avisei pra encarregada que ia embora pois não conseguiria voltar a exercer minha função e fui embora.
Quando eu cheguei em casa eu mandei um e-mail pra gerente avisando o que aconteceu e pedindo desculpas por não conseguir continuar minha função e que voltaria normalmente dia 18\10
hoje dia 18\10\13 chegando no trabalho a encarregada me dá um papel pra mim assinar, era uma suspensão de 3 dias,eu assinei, mais eu fiquei assustada pois eu tenho 1 ano e 3 meses e nunca levei uma advertência verbal e nem escrita.
A minha dúvida é ela pode me dá uma suspensão direta sem te me dando uma advertência verbal ou escrita primeiro?
Aguardo a resposta

Unknown disse...

Meu funcionário foi ao banheiro e demorou 15 minutos fui perante a ele e falei que ele não iria mais ao banheiro pela data de hoje, e mesmo assim o mesmo não me falou o motivo da demora, passando uma hora e meia o mesmo foi até min e senti de maneira meio proposital pediu para ir ao banheiro, falei que não e mesmo assim ele não me falou por que demorou, ele apenas passou o ponto e foi embora, posso adverti-lo ?

Unknown disse...

olá acabei de aplicar uma suspensão em um funcionario por ofensa moral e palavrão contra seu chefe, a mesma se recusa a sair da seção e continua trabalhando normalmente, oque podemos fazer neste caso?

Winchester Soluções em TI disse...

Boa noite,

Tenho um funcionário que tem estabilidade de 1 ano devido a um acidente de trabalho, porem o mesmo anda faltando muito sem justificativas, posso aplicar uma advertência, e se continuar desistindo, posso realizar a demissão por justa causa, mesmo ele tendo estabilidade.

Unknown disse...

Boa tarde, estou com um problema na empresa.
Trabalhei em uma loja durante 2 anos, logo depois desse tempo tive dificuldade para chegar na loja no horário certo pois agora estava morando mais longe.
Então pedi que me mandasse a uma loja mais próxima de onde estava morando, a empresa acabou não ajudando.
Sou contratado como vendedor, mais já trabalhei em varias áreas que não e do meu setor.
Já mandaram eu assinar por 2 vezes a advertência e nesta semana assinei mais uma. Perdi meus direitos por ter assinado.
Tem como recorrer pois a empresa pede que o funcionário faça muito mais que o contrato e não dar o pagamento de almoço.
Ela apenas retira uma fração do valor que e depositado como vale transporte e converte como ajuda de custo.
Meu email e esse: sidney.jc.junior@gmail.com

Anônimo disse...

Boa noite a empresa aplicou uma suspensão de um dia devido a hora extra efetuado dia 17 a 24 de outubro de 2013 a mesma foi assinada dia 30/10/2013 a suspensão esta correta ou devido ao atraso da aplicação o ato é tido com perdoado.
Desde já agradeço

Unknown disse...

Boa tarde, meu namorado recebeu uma advertecia que nao assinou por nao ter culpa, duas testemunhas assinaram porem nao presenciaram o fato, é valido?
Posso fazer uma resposta a esta advertencia?

Até mais

Unknown disse...

gostaria de sabe uma coisa trabalho em transportadora das 19:30 as 4:00 da manha,falei pro meu chefe que iria sair no horário 4 da manha ele me disse se eu fosse ele iria me dá uma suspensão,então quando cheguei no sábado pra trabalhar ele me mandou eu volta pra casa que estava suspenso.quero saber se ele pode fazer isso??

Elivanya MoTa disse...

me chamo Vânia fui trabalhar no sábado e chegando lá a secretária responsável pela escala do mês não mas estava pego serviço 14 e saio 22 ao sair fui olhar a escala de domingo e o meu nome não estava sendo assim era folga e na segunda era minha folga que eu já tinha anotada em casa da outra escala mensal e essa escala mensal não estava mas no mural .esperei o gerente me ligar no domingo mas ninguém me ligou sendo assim fiquei em casa na segunda ou seja ontem pela manhã uma amiga minha me ligou e disse que me colocaram falta porque o domingo é um só e é fixo e o meu foi o segundo do mês só que tem uma outra funcionária lá que ganhou o primeiro e o ultimo domingo sendo assim por isso pensei se meu nome não esta na escala é porque é folga tirei uma foto da escala e retornarei ao trabalho hj ela pode me dá suspensão ou falta o erro foi da secretária ou meu?

Unknown disse...

Fui trabalhar,bati o ponto mais precisei sair para levar meu esposo ao medico ele estava passando mau e nao consegui avisar a ninguem dessa saida. Dei de cara com minha gerente no lugar que fui. Isso aconteceu na sexta. Quando foi na terça(folgo na segunda) a gerente me deu uma suspensao de 2 dias. Gostaria de saber se isso estar correto? Grata!

Unknown disse...

olá, tenho uma duvida
aconteceu um fato comigo, um funcionário passou o ponto do outro.
o que posso fazer nesse caso ??
desde já agradeço !!
att: francisco

Unknown disse...

Eduardo boa noite,
trabalho em uma empresa no ramo de atacado distribuidor.
Fui contratado como representante comercial autônomo pessoa física.
Porém eles recolhem meu i.n.s.s e imposto de renda na fonte.
Tenho metas semanais e mensais e sou cobrado normalmente pelo meu gerente de mercado.
Gostaria de saber se tenho direitos trabalhistas como um trabalhador com carteira assinada???....

Unknown disse...

bom dia!meu nome e carlos,trabalho em uma empresa de drogaria,ganhei uma advertencia em agosto de 2012 por escrito por venda errada e dia 23 ganhei uma uma suspençao de um dia,esta certo.
desde ja agradeço

Unknown disse...

minha esposa trabalha em uma empresa de telemarketing e faltou sem justificativa e a empresa levou 4 dias pra entregar a advertencia pra ela e disse que eles tem até 72 horas pra fazer isso mais a CLT diz que tem que ser de imediato pois senão implica em perdão por parte da empresa. qual é o prazo legal ?

allison disse...

meu nome allison ! com 2 LL! na minha advertência tinha alisson! isso muda alguma coisa ? advertêcia e valida?

Unknown disse...

Boa tarde!!!
Uma certa enfermeira me repreendeu de forma brusca.Me ameaçando e me difamando...E eu sem me contém.
Enfrentei a enfermeira...respondendo ela com altura..Imediatamente ela me advertiu e me suspendeu!!!
Eu posso processa-lá?

Angela disse...

atrabalho em uma empresa com banco de horas tenho 12 horas positivas, domingo passado bati meu ponto de saida 35 minutos antes do horario. Quando percebi meu erro imediatamente comuniquei a chefia e avisei que me confunfi com a hora, so percebi qdo peguei ocomprovante do ponto. Hoje terca feira 07.01.2114, meu chefe me deu uma carta de advertencia como abandono de turno sem autorizacao. Por favor me informe se ele legalmente pode fazer isto. Trabalhona empresa a quase um ano e nunca me aconteceu isto.Estou triste , aborrecida e desesperada, por favor o que devo fazer. Obrigada pela ajuda






Joaby Knust disse...

Bom dia galera!

Tive uma falta injustificada na Segunda dia 06. Logo após na Terça 07, retornei a empresa cumprindo meu trabalho normalmente. Apenas no Sábado, dia 11, eles quiseram me aplicar uma suspensão de 2 dias, para serem cumpridos na Segunda e na Sexta. Me recusei a assinar onde ouvi o procedimento das testemunhas e não me deram a cópia da suspensão pois alegaram que ,como não assinei não teria direito a cópia.
É correto a suspensão?
Tenho direito a cópia mesmo não assinado?
Oq eu posso fazer contra a Empresa?

Unknown disse...

Boa tarde, gostaria de saber se o funcionário não assinando a advertência ou suspensão tem ou não direito a sua via. Por favor me responda.

Unknown disse...

ola boa noite preciso da sua ajuda por favor eu tive problema de saúde e coloquei atestado era para ser de 7 dias mas foi de 10 dias 10 dias quando vi em casa fui atras do medico em todas as clinicas para ele concertar o erro pois estou bem de saude ja mas nao achei o medico em nenhum lugar. para mim da pericicia medica pois ja tenho 7 dias da mesma doença 10 mais 7 igual ha 17 dias ai da pericia medica não quero ficar na pericia pois ja tenho um emprego proximo mes melhor que o meu ai se eu for para pericia perco essa vaga do novo emprego procurei o medico mais nada ele esta fora de natal e a empresa esta querendo atestado me ameaçou que amanham mesmo tenho que assinar advertência e ficar com faltas dos dias que passei me cuidando em casa a empresa tem direito de fazer isso atestado certo seria do dia 13 ao dia 19 pois trabalhei dia 20 e 21 ,22 nao fui pq me ameaçarão e disse que so volto com atestado e laudo medico se for mandao eu voltar nao querem esperar o medico voltar nesta segunda feria para correção do atestado O QUE EU FAÇO ? E A EMPRESA ESTA CERTA EM FAZER ISSO ?

Unknown disse...

ola, gostaria de sabe se a empresa pode me dar uma advertência seguida de suspensão depois de 14 dias que faltei sem atestado? posso processar a empresa por perseguição pois eles estão fazendo de tudo para que eu seja mandada por justa causa.

Unknown disse...

bom dia fui suspenso por 3 dias por discutir com o gerente quando o perguntei se o salario sairia no dia do pagamento normal no caso dia 5, depois disso ele me chamou na sala e eu recusei pq ja tinha sido conversado isso outra vez. pode acontecer? posso entra com uma ação?

Unknown disse...

Bom dia
Teve um dia que não voltei após o almoço porém avisei a moça do departamento pessoal.. quando cheguei no outro dia Eleanor me aplicaram uma advertência isso é correto pois deixei avisado?
Aí teve uma terça feira qUE faltei e não dei justificativa porém trabalhei na quarta feira normalmente é na quinta tinha médico e estava de atestado quando fui trabalhar na sexta feira me serão uma advertência e me aplicarão uma suspensão porém o correto não seria eles me dá a suspensão na quarta e não na sexta?

renatinho disse...

Olá boa noite, trabalho em u,ma empresa onde todos vendedores não concordam com as condições de trabalho, todos paralisamos 1 dia da semana e no outro o responsável da loja deu uma suspensão de 3 dias pra nós e ainda alegando que os dias da suspensão será estipulados por eles, queria saber se isso existe, e se mesmo nunca ter tomado advertência isso é possível.Obrigado

Unknown disse...

Boa tarde!
trabalho numa empresa na função de operadora de caixa,levei uma advertência disciplina por que um vendedor deu desconto a mais do que permitido,o gerente me disse que eu levei essa advertência porque passei o cartão do cliente com o desconto que o vendedor e se =toda vez que um vendedor de desconto além e eu não repara levarei advertência,isso e justo?

Unknown disse...

Boa tarde seguinte, de um mês para cá meu encarregado fica me dando ADVERTÊNCIAS na frente dos meus colegas de trabalho ME Humilhando me deixando ofendido eu já trabalho a 1 ano oque eu posso fazer sobre esta questão?

Ana Paula Mota disse...

Ola, falei dia 28/02 e nos dias 10,12,14 e 18 de março sem justificativa, e minha chefe não me perguntou o por que das faltas, no dia 21 de março ela me entregou uma advertencia com todos os dias que eu faltei, ela não dirigiu a palavra a mim, somente me chamou na mesa dela e colocou a advertencia na mesa. Eu assinei, mas gostaria de saber se a empresa esta correta em me aplicar ela tantos dias depois, sendo uma inclusive de outro mês.

Unknown disse...

Boa noite trabalho em um posto combustível, sou frentista! Certo dia de madrugada estava eu chegando para o trabalho e fui comer na conveniência pois eu estudo e nao jantei pois eu estava afadigado e fui durmi para acorda cedo! Meu Patrao me pegou eu comendo , e me deu uma advertência! Por comer fora do local designado ,e fora de hora , oque aconteceu ! Eu também depois fiquei tao ruim que fiquei 3 dias sem comer nada e o fato aconteceu de novo! , e ele me suspendeu por 2 dias do meu trabalho so que oque acontece! Vamos supor que hj e 5° feira , tinha trabalhado um domingo antes da semana passada e na sexta feira eu iria folgar e domingo também! O certo e eu voltar so na 2° feira? E perder somente o sábado?

Unknown disse...

estava tirando uma duvida com um colega de trabalho,e meu patrao passou em frente a empresa e viu nós dois conversando,o mesmo não quis nem saber o assuno e ja ligou imediatamente para minha gerete para dar advertencia para nós assinar.

isso é correo?

tentmos justificar o que estáva-mos conversando e o mesmo nõa quis saber. assina luciana brigido

Unknown disse...

Boa Noite! Recebe uma suspensão de 3 dias, por me recusar a fazer hora extra, por que eles não pagam direito, pagam quando querem. Esta certo, levar suspensão por não fazer hora extra?

Unknown disse...

Bom dia trabalho em uma empresa bem conhecida no ramo de varejo, recebo meu salário por comissão, tive que me afastar por 3 meses por problema de saúde, vou fazer minha pericia no inss hoje, já que recebo por comissão como o inss deve me pagar.

Unknown disse...

bom dia trabalhaei ate o dia 25/04/2014 e sábado não fui trabalhar sem justificativa e domingo foi minha folga segunda tbm não fui e hj tbm não vou e amanha quarta feira vou pedir minhas contas eles vao me dar advertências por isso.

Unknown disse...

olameu e-mAIL paulo1842699@gmail.com
OU BOYPAULO18@HOTMAIL.COM entrar em contato por favor

Unknown disse...

Olá Bom Dia!
É correto a empresa aplicar advertência ao funcionário toda vez que chegar atrasado? E a tolerância de até 10 ou 15 minutos?

Cristine

Eduardo Fraga disse...

Bom dia! Eduardo, trabalho a noite escala 12x36 das 18 as 06 da manhã seguinte. Acontece que fui surpreendido recentemente com uma advertência por escrito, pois segundo a empresa tenho feito horas extras sem autorização. O fato é que em finais de semana temos uma certa flexibilidade (principalmente) nos horários, então costumo entrar as 20 horas e durante a semana costumo compensar estas duas horas que fico devendo em finais de semana, só que ora ou outra a compensação passa das duas horas que fiquei devendo. Bom, antes dessa advertência por escrito, meu supervisor havia comentado sobre estas horas extras que estavam sendo geradas, porém sempre de maneira informal, nunca houve uma conversa séria, só informal e de repente fui surpreendido com essa advertência por escrito.
Minha pergunta é:1° A advertência verbal precisa de uma assinatura do funcionário, pois não assinei essa tal verbal, pois em minha opinião foram sempre avisos informais.
2° Ao registrar o ponto eletrônico, a empresa não fornece o comprovante do horário em que registrei o ponto, o que obviamente nos deixa sem como comprovar nada. Embora no contra cheque apareça os horários de registro do ponto do mês anterior, porém isso é insuficiente.
3° Caso assine essa advertência por escrito, a empresa pode recusar uma promoção? Daqui a três meses dentro do plano de cargos e salários da empresa devo subi de nível 02 para o 03 em minha função.
Desde já lhe agradeço os esclarecimentos.

Unknown disse...

Trabalho em uma empresa onde um certo dia cheguei atrasado,já na portaria da empresa foi vedada a minha entrada a ordem dos mesmos foi que não permitissem a minha entrada.Sendo assim descontado do meu salário falta pelo dia em questão.
Isso é legal?
No aguardo.

Unknown disse...

Trabalho em uma empresa onde um certo dia cheguei atrasado,já na portaria da empresa foi vedada a minha entrada a ordem dos mesmos foi que não permitissem a minha entrada.Sendo assim descontado do meu salário falta pelo dia em questão.
Isso é legal?
No aguardo.

Unknown disse...

Ola boa tarde !! trabalho em uma empresa a uma semana e sai uma hr mais sedo do trabalho no sabado sem comunicar meu superior e na segunda ganhei uma suspenção de 2 dias por abandono de posto de trabalho queria saber se a empresa pode aplicar assim de cara uma penalidade assim ou se deveria ser uma adivertencia verbal ou por escrito primeiramente???

Unknown disse...

OI BOA NOITE TENHO UMA DUVIDA EU TENHO UMA ADVERTENCIA E UMA SUSPENSAO E FALTEI HOJE MINHA PERGUNTA !! SE EU GANHAR UMA ADVERTENCIA OU SUSPENSAO VOU POR JUSTA CAUSA !!!!!! ME AJUDA !!




Unknown disse...

Olá Bom dia!!! Eu estava com 1(um) ano e 22 dias na empresa e com 01(um)ano e vinte três dias faltei o trabalho,mas avisei que não iar trabalhar, no plantão seguinte cheguei ao trabalho por 55 minutos atrasado, foi meu primeiro atraso na empresa... a empresa me deu uma advertência com artigo 482, alinea "e" da clt...sendo que o sou um funcionario q sempre cumpri com minhas obrigação e sempre q fui solicitado ajudei a empresa.

NILDA disse...

Boa noite!
Sofri um acidente de trabalho em junho DE 2014,com material perfuro-cortante contaminado,durante um procedimento de enfermagem em Bloco cirúrgico.Abri uma cat,colhi sangue para exames,cheguei a tomar até AZT.pois a paciente era soro positivo.Mas a equipe de supervisão que estava no dia esqueceu de colher sangue da paciente dentro do bloco cirúrgico e acabaram dando alta pra mesma sem realizar o procedimento.E só conseguiram que a paciente voltasse depois de 1 semana +-,enquanto isso eu fiquei aguardando a colheta de sangue da paciente,mas fiquei sabendo do meu resultado que graças a DEUS não deu nada.Sei que cometi um erro pelo acidente,o chamado ato inseguro,sendo o1º dentro de 9 anos de empresa.
Minha supervisora tentou me punir com uma advertência escrita após 37 dias.E eu me recusei a assinar.
Gostaria de saber se o que ela agiu de forma correta,mesmo passando mais de um mês,e o que você pode me orientar quanto a isso e ao fato de não ter colhido sangue da paciente no dia do acidente sendo que é obrigado por lei denrtro de 24 horas

Unknown disse...

375Bom dia,peço que me tire uma dúvida trabalho em uma empresa já faz 05 anos nunca ganhei uma advertência,semana passada esqueci de bater o ponto na saída para o almoço,mais no restante do dia bati corretamente,e me deram uma advertência por escrito.
Mais trabalhei o dia corretamente meus superiores estão cientes disso.
Essa norma começou a vigorar na empresa mês passado.
Essa advertência pode ser dada desse modo?

RPAIVA disse...

Olá, tenho uma dúvida, meu vigia noturno do condomínio onde moro ele só trabalha de chinelo e calças dobradas, já o advertimos muitas vezes verbalmente, ele ainda dorme em horário de serviço e fuma dentro do prédio, ele pode tomar advertência...já ouvi falar que mesmo que o funcionário seja demitido por justa causa ele reverte isso na justiça e ganha seus direitos, isso é verdade?

Unknown disse...

Boa noite,gostaria de saber se os critérios adotados anteriormente para aplicação de advertência continua os mesmo: É preciso 1º advertir o funcionário que cometeu uma infração uma vez,no mínimo,se por questão de misericórdia, advertir mais duas,sendo estas últimas não obrigatórias?,

Unknown disse...

Boa Tarde, trabalho como vendedor,
o meu chefe pode me dar uma advertencia por nao conseguir vender?

Unknown disse...

Boa noite..Trabalho em uma rede de farmácia e recentemente tivemos um furto na loja.No momento em que o individuo estava furtando não percebemos,por que estávamos conversando.Devido a esse ocorrido vamos levar uma advertência isso a empresa está correta em aplicar uma advetência?

Tali da Mata disse...

Boa tarde. Temos uma funcionária que tem tido muitos problemas comportamentais no trabalho. No último, foi chamada a atenção, não gostou e agrediu verbalmente o diretor. Depois te der feito isso, xingou colegas de trabalho na frente de um cliente (aluno) e em seguida passou mal (ou simulou) e foi embora. Não tivemos tempo de aplicar advertência, pois foi embora e desde então está de atestado. Podemos aplicar a advertência quando ela retornar ou o prazo já terá expirado (ela pegou 10 dias de atestado)? Ou ainda, poderiamos demití-la por justa causa? Obrigada!

gonzalez disse...

trabalho 12/36 me mudaram de turma sem eu querer , dai o gerente me perguntou se eu queria trabalhar 3 dias seguidos ou folgar 2 dias e deve um pro posto, eu disse que podia descontar esse dia , pois eu nao pedi pra ser trocado e tambem nao quero trabalhar 3 dias consecultivos , ele disse que ia me dar uma advertencia pelo fato de eu nao querer trabalhar 48 horas , isso esta correto? eu devo assinar ou não?

Unknown disse...

Email para a resposta: mateusmenezes_santana@hotmail.com Olá, tenho varias duvidas sobre meu emprego. Vejam só, trabalho no ramo de alimentos, industria e comercio de alimentos. sou do setor de frios (presuntaria,queijos e etc). Sou obrigado a limpar a loja (varrer,trocar lixo de banheiro,passar pano na loja)? minha carteira está assinado como "operador de loja". certa vez o gerente me ameaçou de me demitir por justa causa, porque me recusei a fazer esse serviço. Isso nao seria desvio de função? e sobre hora extra, eles determinaram uma carga horaria de 8:20, mas as vezes entramos mais cedo e isso deveria ser contado como hora extra, nunca recebi essas horas! Obrigado!

Unknown disse...

Olá, tenho varias duvidas sobre meu emprego. Vejam só, trabalho no ramo de alimentos, industria e comercio de alimentos. sou do setor de frios (presuntaria,queijos e etc). Sou obrigado a limpar a loja (varrer,trocar lixo de banheiro,passar pano na loja)? minha carteira está assinado como "operador de loja". certa vez o gerente me ameaçou de me demitir por justa causa, porque me recusei a fazer esse serviço. Isso nao seria desvio de função? e sobre hora extra, eles determinaram uma carga horaria de 8:20, mas as vezes entramos mais cedo e isso deveria ser contado como hora extra, nunca recebi essas horas! Obrigado MTE!

Unknown disse...

bom dia queria saber quanto tempo uma empresa tem direito de aplicar uma suspensão em funcionário que faltou sem se justificar

Unknown disse...

Oi eu estol querendo sair do trabalho,eu estava afastado por dois mes agora que voltei meu coordenador não me deu nem um posto de trabalho ai eu fica o turno todo conversando ja estava indo para a terceira semana ;;;ai ele me perguntou eu percebi que vc esta meio ausente nesses dias. eu falei que não queria mais trabalhar na empresa, e falei que ele é um mal gestor e não tem controle sobre seus funcionarios e que ele é um floxo, ele me falou para eu ficar no posto de trabalho cemtado em uma praça que tem na empresa aonde os funcionarios toma cafe ... que eu não podia sair do setor cem avisar ,,,, depois da janta ele me chamo na sala e deu uma suspensão de dois dias isso pode e no papel estava escrito que era reincidencia mas nunca tinha feito nada disso ele pode me dar essa suspenção ?

Unknown disse...

Oi Eduardo, sou enfermeira, mas sou contratada no hospital para ser enfermeira operacional, no caso não trabalho na gerencia, execulto atividades de rotina do tecnico, quando fui contratada não me disseram que seria minha obrigação exercer a função de enfermeira do setor, não ganho como enfermeira, levei uma adventencia pelo fatod e recusar de realizar um procedimento do enfermeiro, mas lembrando que sou contratada para exercer função operacional, eu posso realizar os procedimentos que cabe ao enfermeiro, mas minha enfermeira chefe do setor disse que é minha obrigação realizar os procedimentos, disse a ela que não fui contratada para isso, embora também não fui execultar o procedimento pedido da chefe pelo fato do setor esta super lotado, assim teria que parar minhas obrigações de tecnica para realizar o dela e ela continuar sentada como estava no momento, gostaria de saber quais as condutas quanto a isso. obrigado

Daiane Silva disse...

Boa tarde, trabalho no RH de uma empresa já faz 2 anos, porém quando desde que trabalho aqui nunca assinei nenhuma ordem de serviço ou algo do tipo dizendo que não posso usar celular. Essa semana meu patrão me viu usando celular e só pediu pra guardar, porém no dia seguinte recebi da contabilidade uma advertência por esse motivo, sou obrigada a assinar?


Desde já, muito obrigada.

Unknown disse...

Eu faltei num sabado e na segunda eles me deran um advertecia, ai fui e faltei na outra segunda ai na terça eles me deram outra advertecia
mais uma eu posso ser mandado por justa causa ,


Seno que eu ja trabalhei de domingo tenho foto do cartais comprovando que a loja abriu no domingo ,trabalho nos feriados , passo do meu horario ! Eles nao pagam e aimda obriga nois acina a folha de ponto certo ,e tenho coko prova que trabalhei nos domingo feriado, e que passo do horario , eu posso coloca no pao por causa disso

Eduardo disse...

moro em um prédio residencial e sou conselheiro também.
o Edifício tem um funcionário que é acostumado a bater boca com moradores.
uma vez chegou a bater boca de tal forma que chegou quase a agressão, pelo calor da discussão, mas ficou só mesmo no bate boca.
por medo e receio, a moradora que tem quase 90 anos não fez nada.
esse mesmo funcionário por ter que tipo de punição?
pode receber apenas em responder a moradores carta de advertência, ou suspensão?
quantas cartas é preciso para ter uma justa causa?
as cartas de suspensão tem que ser pelo mesmo motivo?
desde já agradeço.

Aline Silva disse...

Boa tarde!

O meu cunhado saiu no horário de almoço e retornou um pouco atrasado, porem ele havia avisado sobre a possibilidade do atraso ao encarregado. Mas dois dias após o ocorrido a empresa lhe aplicou uma suspensão e ele assinou alegando querer uma via desta. Só que a empresa se recusou a entregar a via dele. O que ele poderia fazer neste caso?


Desde já agradeço!

Unknown disse...

Bom Dia
Sou coordenador de uma equipe de funcionário do NASF, e tenho uma pessoa da equipe que não esta acompanhando a equipe não se interessa em saber sobre o que estamos fazendo e sempre voando e não ajuda em nada, já falei com o nosso secretario e nada, passei para outro superior e nada, mas agora não quero ficar só no conversa quero fazer uma notificação pelo desinteresse da profissional. como faço essa notificação?

Marcia livezoom disse...

Sou gerente de loja e e tenho uma vendedora que esta gravida , na verdade ela esperou passar os tres meses de contrato e anunciou a gravidez.
ela nao obedece sai da loja toda hora , nao aceita normas e agride verbalmente me chamndo de ridicula ...

uso de cellular e proibido na loja e mesmo assim nao se importa, vive com seu celular na mao conversando pelo wtsap...

o que fazer??? me ajudem por favor

Marcia livezoom disse...

Sou gerente de loja e e tenho uma vendedora que esta gravida , na verdade ela esperou passar os tres meses de contrato e anunciou a gravidez.
ela nao obedece sai da loja toda hora , nao aceita normas e agride verbalmente me chamndo de ridicula ...

uso de cellular e proibido na loja e mesmo assim nao se importa, vive com seu celular na mao conversando pelo wtsap...

o que fazer??? me ajudem por favor

Unknown disse...

Bom dia senhores.

Tenho que aplicar uma advertência no colaborador, porém, ele trabalha sozinho em outra cidade que está 2000 km da sede.
Como faço para dar esta advertência escrita ?

Unknown disse...

Boa tarde, só uma dúvida, o funcionário pode ser suspenso de um determinado dia de trabalho se ele já tiver batido o crachá para começar a jornada de trabalho? Exemplo: O funcionário bateu o crachá hoje 03/11/15 para começar a jornada de trabalho e logo depois foi punido com a suspensão do dia de hoje devendo retornar ao trabalho amanhã... O empregador pode agir dessa forma? Obrigado pela atenção.

Unknown disse...

Pode um funcionario receber advertencia antes de bater o ponto?

Unknown disse...

Oi,há pouco recebi uma advertência dada sem cabimento a mim pelo seguinte motivo:Após ter usado o código QAP(na escuta),para chamar minha gerente e a mesma não se manifestar eu disse a seguinte frase no rádio:Estou precisando de saco de 100,ninguém responde é isso aí.....Por ter dito isso me aplicarão uma advertência alegando que usei de palavras inapropriadas via rádio e má atitude.E eu gostaria de saber onde posso recorrer a isso.Desde já grato.

Unknown disse...

apos suspenção de 20 dias,fiquei sem receber vl transporte,caracteriza perseguição,pois da a entender que sim,por se eu não ir trabalhar,sem ter o vl transporte,irei por justa causa.porque apos a suspenção não se deve faltar,se dará justa causa.obrigado por me atender.


Unknown disse...

boa tarde recebi uma advertencia pelo seguinte motivo, um funcionario da matriz pediu uma requisição para comprar uma maquina de desentortar vidro, o financeiro fez a requisição nao percebendo que se tratava de uma brincadeira o funcionario postou em um grupo onde estao os outros funcionarios da filial.
falei com ela no grupo as 22:00 da noite brincando com ela e mesmo assim levei uma advertencia por ter feito a brincadeira com ela as 22:00 da noite. como brinquei em um grupo que ela mesma criou e fora do horario de expediente nao concordo com a aplicação dessa advertencia.

Unknown disse...

Ola boa noite, trabalho em um supermercado, fui trabalhar na minha folga por engano, então quando soube,isso já quase no termino do turno, informei ao meu gerente como ficaria minha situação, então ele me deu uma folga no dia seguinte e disse que receberia uma advertência. Gostaria de saber se a aplicação da advertência é correta?

Juliana bonfa disse...

Boa noite trabalho como porteiro a 4 anos nunca faltei ontem fui cumprir uma troca de escala para o meu colega o hoje a empresa me deu uma suspensão sem a advertência a empresa fez certo

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